Trabalhadores de todo país vão receber o 13º salário este mês

Atenção trabalhadores, neste mês de novembro as empresas estão obrigadas a pagar o 13º salário de 2022. O décimo terceiro trata-se de uma gratificação anual paga conforme o tempo de serviço.

Quem trabalhou o ano todo deverá receber uma cota integral, já os trabalhadores que exerceram atividade por menos tempo vão receber um valor proporcional ao período de registro na carteira.

Pagamento do 13º salário

Conforme expresso na legislação trabalhista, as empresas têm duas opções para quitar o pagamento do 13º salário. O mais adotado pelas empresas é fazer o pagamento em duas parcelas, onde:

  • A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil de novembro, ou seja, até 30 de novembro em 2022;
  • A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro (caso esse dia caia em um feriado ou final de semana, o pagamento deve sempre ser antecipado ao último dia útil).

O valor de cada parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário, contudo, a primeira parcela tem um valor maior, pois, no pagamento da segunda ocorre o desconto de encargos trabalhistas como INSS e IRRF.

Contudo, as empresas também podem optar por pagar todo o 13º salário em uma única parcela, onde, o prazo máximo para pagamento será o dia 30 de novembro.

Como calcular o meu 13º salário?

O 13º salário possui o mesmo valor do salário bruto recebido ao longo do ano, contudo, o benefício pode ser menor para quem trabalhou menos que o ano inteiro.

Por exemplo, uma pessoa que está trabalhando desde o início do ano com salário de R$ 2.500 deverá receber de 13º salário um total de R$ 2.500, que pode ser pago em uma cota única, ou dividido em duas parcelas, conforme explicado anteriormente.

Já para quem está trabalhando a menos tempo, o cálculo pode ser feito da seguinte forma:

  • Exemplo de um trabalhador que começou a trabalhar em junho (mês seis) com salário de R$ 2.500;
  • Pegue 2.500 (valor do salário) dívida por 12 (meses do ano) = 208,33;
  • Agora multiplique os 208,33 pelo número de meses trabalhados em 2022, no caso 6 meses = 1.250;
  • Logo, o valor do 13º salário será de R$ 1.250.

Lembre-se que ainda é preciso considerar os descontos de encargos trabalhistas como INSS e IRRF.

Como é calculado o 13º salário para quem ganha comissão? 

Para o trabalhador que ganha comissão, o valor do 13º salário deve incluir as médias de todas as comissões recebidas no decorrer do ano.

Na primeira parcela do 13º salário, a média é calculada a partir das comissões recebidas entre janeiro e outubro. Já na segunda parcela são consideradas as comissões até novembro.

Nota! Caso o trabalhador também tenha comissões para receber no mês de dezembro, a diferença poderá ser paga até o quinto dia útil de janeiro de 2023.

Fonte: Jornal Contábil .

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Confirmado 14º salário do INSS após antecipação do 13º?

Desde que o governo confirmou a antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e que já está sendo liberado. Os segurados voltaram a ser bombardeados com informações do 14º salário.

Muitos leitores nos procuram para saber se de fato o 14º salário está confirmado este ano, se poderá ser confirmado ou ainda para saber se realmente existe possibilidade de liberação do benefício.

Imagem por @rafapress / freepik

Nesse sentido, com as recentes informações divulgadas em redes sociais sobre o 14º salário, vamos colocar um ponto final nesse assunto, entendo o que de fato esperar este ano quanto ao benefício.

Teremos o 14º salário esse ano?

Poderíamos enrolar aqui para chamar sua atenção, mas para sermos o mais rápido possível nesse esclarecimento, não! Não deve haver pagamento do 14º salário este ano.

Já pontuamos as dificuldades pelas quais o benefício não deve ser disponibilizado este ano em outros momentos e vamos esclarecer mais uma vez.

O primeiro ponto a se atentar quanto ao 14º salário é que o mesmo foi proposto para ser um auxílio extra aos segurados do INSS ainda em 2020 durante o período de pandemia da covid-19.

Assim, desde 2020 a medida que se trata de um Projeto de Lei ainda aguarda aprovação no Congresso Nacional para que possa ser liberada.

Contudo, à medida que surgiu na Câmara dos Deputados ainda está em tramitação sem qualquer previsão de aprovação.

Além disso, caso a medida seja aprovada na Câmara dos Deputados, ainda deverá passar por uma votação no Plenário do Senado Federal.

Senado que também possui um Projeto de Lei que pede a liberação de um 14º salário aos segurados, mas que nem chegou a ser discutida devido a falta de interesse dos senadores pelo tema.

Assim, diante de uma demora na tramitação, assim como pela possível rejeição do Senado quanto ao tema é bem difícil que a proposta seja aprovada.

Por fim, outro ponto de atenção diz respeito ao ano que nos encontramos, pois estamos em ano de eleições e a lei eleitoral veta a possibilidade de que novos benefícios possam ser aprovados neste período.

Pagamento do 13º salário

Sem qualquer definição quanto ao 14º salário, os aposentados e pensionistas do INSS ao menos terão o abono natalino antecipado.

O 13º salário inclusive já está sendo pago e terá o total de duas parcelas que serão disponibilizadas entre os meses de abril e junho. Confira o cronograma de pagamentos:

Fonte: Jornal Contábil .

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13º salário INSS: Confira o calendário e como consultar

Um decreto publicado pelo governo federal no dia 18 de março deste ano formalizou a antecipação do pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os pagamentos do 13° salário do INSS vão começar no dia 25 de abril para quem possui o Número de Identificação Social (NIS) com final 1.

Quem poderá receber o 13° antecipado?

Segundo o INSS, serão contemplados com a antecipação cerca de 30,5 milhões de benefícios em todo o Brasil. Os segurados que durante o ano de 2022 tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, terão direito a receber a antecipação do 13°.

Vale lembrar que os beneficiários do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) não tem direito a 13° salário.

Como consultar o 13º salário INSS?

Existem três meios para as consultas:

  • Por telefone: através da central de atendimento por telefone, no número 135
  • Atendimento presencial: o segurado pode ir até uma das agências do INSS e informar que deseja saber como consultar o 13º salário INSS. O atendimento é feito após agendamento de data e horário junto à agências.
  • Por site: através do site Meu INSS
  • Por aplicativo Meu INSS: disponível para Android iOS. Confira o passo a passo:
  1. Faça o download da plataforma em um celular
  2. Cadastre seus dados como CPF, nome completo, data de nascimento e crie uma senha
  3. Depois, na tela inicial clique em “Entrar” para acessar à lista de serviços que estão disponíveis no Meu INSS.
  4. Procure pelo botão “extrato” para consultar o 13º salário INSS. Desta forma, é possível conferir quando o dinheiro será liberado.

Calendário

Pagamento para quem recebe benefício até um salário mínimo

  • Final do Benefício 1 – 25/04 (segunda-feira)
  • Final do Benefício 2 – 26/04 (terça-feira)
  • Final do Benefício 3 – 27/04 (quarta-feira)
  • Final do Benefício 4 – 28/04 (quinta-feira)
  • Final do Benefício 5 – 29/04 (sexta-feira)
  • Final do Benefício 6 – 02/05 (segunda-feira)
  • Final do Benefício 7 – 03/05 (terça-feira)
  • Final do Benefício 8 – 04/05 (quarta-feira)
  • Final do Benefício 9 – 05/05 (quinta-feira)
  • Final do Benefício 10 – 06/05 (sexta-feira)

Para quem tem benefício acima do salário-mínimo

  • Final do benefício 1 e 6 – 02/05 (segunda-feira)
  • Final do benefício 2 e 7 – 03/05 (terça-feira)
  • Final do benefício 3 e 8 – 04/05 (quarta-feira)
  • Final do benefício 4 e 9 – 05/05 (quinta-feira)
  • Final do benefício 5 e 0 – 06/05 (sexta-feira)

Fonte: Jornal Contábil .

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13º salário do INSS já tem data para ser pago em 2022, confira

Nos últimos dois anos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram acesso antecipado ao pagamento do 13º salário que ocorreu entre os meses de abril e junho para o ano de 2020 e entre os meses de maio e julho para o ano de 2021 em decorrência da pandemia. No entanto, como será que fica o pagamento para este ano? Vamos descobrir agora!

Imagem por @superstocker / freepik

13º salário do INSS 2022

Como o 13º salário do INSS foi antecipado nos últimos dois anos, com a chegada de 2022, muitos segurados ficam na expectativa sobre quando o benefício deve ser liberado este ano.

Assim, por meio do Decreto 10.410/20 publicado pelo Governo Federal ainda em 2020, novas regras para o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS foram estabelecidas.

Onde a primeira parcela do 13º salário será paga junto ao benefício do mês de agosto, já a segunda parcela do abono será paga juntamente ao benefício do mês de novembro.

O texto estabelece que o 13º salário do INSS é devido aos segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Onde cada parcela do 13º salário corresponde a até 50% do valor do benefício.

Pagamento do benefício

Os pagamentos da primeira parcela do 13º salário do INSS começam nos últimos cinco dias úteis do mês de agosto e vão até os cinco primeiros dias úteis de setembro. As datas de depósito variam conforme o valor e o número final do cartão de pagamento do benefício.

No caso do pagamento da segunda parcela, o mesmo corresponde à diferença entre o valor total do abono anual e o valor antecipado da primeira parcela. Assim, a segunda parcela deve ser paga nos cinco últimos dias úteis de novembro e cinco primeiros dias úteis de dezembro, a depender do valor e número final do benefício.

Fonte: Jornal Contábil .

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13º salário: prazo para pagar primeira parcela é dia 30

Atenção trabalhadores!! Tem dinheiro extra se aproximando!! É que no próximo dia 30 é a data final para o depósito da primeira parcela do 13º salário. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito.

O 13º é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço. Se um funcionário trabalhou por doze meses, ele deve receber a cota integral. Para quem prestou serviços na empresa por menos tempo, a quantia deverá ser proporcional ao período de registro.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as empresas têm duas opções para quitar o benefício. O mais comum é fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, o benefício também pode ser pago em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano.

Como calcular o valor do 13º salário?

O 13º tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração. Já a segunda parte tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa salarial do empregado.

Quem trabalhou por apenas alguns meses no ano terá que fazer um cálculo para chegar ao valor do bônus. Será necessário dividir o salário bruto por 12 meses e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o exemplo:

  • R$ 2.100 (salário) / 12 (meses) = R$ 175,00
  • R$ 175,00 X 5 (meses trabalhados no ano) = R$ 875,00

Outras regras para poder receber este benefício são: o funcionário precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro do ano e não pode ter sido demitido por justa causa.

Meu contrato de trabalho foi suspenso. Posso receber o 13º?

Sim, tem todo o direito. Contudo, o valor poderá ser menor. Caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano. Ou seja, é preciso contar somente os meses trabalhados.

Aposentados do INSS têm direito ao 13º?

Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito. Contudo, eles já receberam as duas parcelas do 13º salário referente a 2021. O pagamento foi antecipado devido a pandemia da Covid 19.

A primeira parcela foi pega entre os dias 25/05 e 08/06 e a segunda parcela entre 24/06 e 07/07. Tem direito ao 13º salário os aposentados, os pensionistas e os segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

O INSS informa que, caso não tenha recebido o valor, o segurado deve abrir uma requisição no site ou no telefone 135, solicitando o pagamento. O tempo para a análise é de 45 dias corridos. Para quem teve a aposentadoria ou pensão aprovada depois do calendário oficial, as parcelas serão somadas às folhas de novembro e dezembro.

Foi cogitado pelo Governo Federal o pagamento do 14º salário. O Projeto de Lei 4367/2020 foi apresentado em 26 de agosto do ano passado, propondo a criação deste benefício. Ele foi aprovado apenas na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, depois seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação.

Para ter validade e começar a ser pago, o 14° salário precisa ser aprovado pelo Senado Federal para depois seguir para sanção presidencial. Isso ainda não ocorreu e as chances de acontecer são muito poucas.

Fonte: Jornal Contábil.

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Jovem aprendiz pode receber 13º salário?

Com o objetivo de regulamentar o trabalho de jovens na faixa etária de 14 a 18 anos, foi promulgada a Lei Nº 10.097/2000 que ficou conhecida como Lei do Aprendiz. Isso ocorreu há mais de 20 anos. O documento determina que toda empresa de médio ou grande porte tenha de 5% a 15% de jovens aprendizes em relação ao número total de funcionários.

Embora a Lei defina a atividade do jovem aprendiz como uma contratação de aprendizagem e, portanto, um contrato especial, o programa tem regras. Isso significa dizer que ambas as partes têm  direitos e deveres a serem cumpridos e respeitados.

Uma das dúvidas que ocorre tem relação ao 13º salário. Final de ano está aí e a pergunta é: jovem aprendiz tem direito ao 13º? Acompanhe a leitura para saber.

Quais são os direitos do jovem aprendiz?

Conforme falamos no início deste texto, a Lei nº 10.097/2000 estabeleceu os direitos de quem participa do Programa Jovem Aprendiz. Confira abaixo quais são os principais direitos destes jovens:

Ter a carteira assinada

O jovem aprendiz, quando contratado, deve receber registro da contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Receber salário-hora

As regulamentações da atividade também estabelecem uma remuneração mínima, o salário mínimo-hora, que em 2020 é equivalente à R$ 4,75. Porém, as empresas e órgãos que oferecem vagas de jovem aprendiz podem oferecer remunerações superiores, assim como benefícios.

Ter jornada de até seis horas

É direito do jovem aprendiz trabalhar durante um período de seis horas diárias ou, no máximo, oito horas, levando em consideração as duas horas das aulas teóricas, que fazem parte do programa de aprendizagem.

Direito à férias

As férias também são um direito garantido por lei e devem, de preferência, serem tiradas no mesmo período das férias escolares.

Receber 13º salário

O jovem aprendiz também possui o direito de receber a gratificação conhecida como décimo terceiro salário, paga anualmente a todos os trabalhadores do regime CLT no mês de dezembro.

Contribuição com o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também está previsto no contrato de aprendizagem, e o aprendiz pode receber esse dinheiro caso ocorra a rescisão contratual.

Receber vale-transporte

O aprendiz possui o direito ao vale-transporte assegurado, um benefício voltado para o uso do transporte público para chegar até o local de trabalho.

Quais são os deveres do jovem aprendiz?

Além dos direitos, para que o contrato se mantenha em vigor o jovem aprendiz deve ficar atento ao cumprimento dos seguintes deveres:

Estar matriculado em uma instituição de ensino

O programa de jovem aprendiz é voltado para aqueles que possuem entre 14 e 18 anos, ou seja, que estão cursando o Ensino Fundamental ou Ensino Médio. Por esse motivo, um dos pré-requisitos é comprovar a matrícula em uma instituição de ensino.

Estar com a frequência em dia na escola

Além da matrícula, a frequência do aprendiz na escola também é avaliada e deve estar em dia.

Comparecer à aprendizagem teórica ou prática

Por se tratar de um programa de contratação de aprendizagem, além da prática exercida em uma empresa, o aprendiz também deve passar por uma formação teórica em uma instituição de ensino conveniada com a empresa contratante.

Cumprir as funções do seu cargo

Existem vagas para jovem aprendiz em empresas e instituições de diferentes setores, portanto, o aprendiz pode desempenhar diferentes funções. É fundamental que ele esteja atento para realizá-las com responsabilidade, para que seu desempenho seja considerado suficiente.

Também é muito importante ficar atento aos horários e estar com a frequência em dia no trabalho, pois faltas injustificadas podem resultar em uma rescisão contratual.

Conclusão

Conforme o texto acima, o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, previsto pela CLT, com duração máxima de dois anos, anotação em CTPS, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. E por isso, o jovem aprendiz tem direito ao décimo terceiro salário.

Fonte: Jornal Contábil .

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Direitos trabalhistas: Quais são eles?

Conhecer seus direitos é fundamental ainda mais quando se trata da relação entre empregador e empregado, os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego

O que são direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas são normas impostas pelo governo por meio da CLT com o objetivo de garantir a proteção dos indivíduos no ambiente de trabalho, com o intuito de proporcionar um local de trabalho seguro e saudável, garantindo uma remuneração justa e carga horária adequada.

Quais são os principais direitos trabalhistas?

Pagamento de salário

O pagamento do colaborador sempre deve ser realizado até o 5° dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Ainda, essa multa pode ser de um salário mínimo vigente e chegar até a dois salários, em caso de reincidência.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Mensalmente a empresa deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada colaborador, ou seja, sem descontos, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso de profissionais que fazem parte do programa de jovens aprendizes, esse valor é correspondente a 2% do salário bruto. Já os trabalhadores domésticos têm o desconto de 11,2%.

Registro trabalhista (formalização na CTPS)

O registro na carteira de trabalho serve para registrar o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa, além de ser um documento de identificação e certificação do trabalhador brasileiro e de todos os contratos de trabalho firmados entre ele e uma empresa ao longo do tempo.

Horas extras

É considerado trabalho extraordinário aquele que é realizado além da 8ª (oitava) hora diária e 44ª (quadragésima quarta) hora semanal de trabalho.

Por exemplo, se a jornada diária do trabalhador é de 8 horas diárias de segunda à sábado (seis dias), ele trabalha 48 horas semanais.

Portanto, o trabalhador não extrapola a jornada diária de limitada a 8 (oito) horas por lei, no entanto, excede o limite de jornada semanal de 44 horas.

Vale-transporte

De acordo com a CLT o trabalhador tem direito de receber o vale-transporte,  o mesmo resulta em adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho.

O cálculo para este benefício é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto

Adicional noturno

O adicional noturno é um benefício previsto na constituição brasileira para quem trabalha em jornada noturna. Ele equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%. Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte

Licença-maternidade e Licença-paternidade

A licença-maternidade e a licença-paternidade são benefícios aos colaboradores que se tornaram pais e que são segurados do INSS.

13º Salário

Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Rescisão de contrato

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do término de um vínculo empregatício. É o encerramento da relação trabalhista e esta iniciativa pode partir tanto do empregador como do empregado.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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1ª parcela do 13º salário: sua empresa não fez o pagamento?

Prazo para pagamento da primeira parcela do 13° terminou dia 30 de novembro

Os empregadores tinham até esta quinta-feira (30/11) para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra pago a trabalhadores ativos e aposentados vai injetar cerca de R$ 200 bilhões na economia do país. Segundo o Ministério do Trabalho, o benefício deve ser pago a 48,1 milhões de trabalhadores.

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Ressaltamos que o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde que o pagamento seja efetuado até 30 de novembro de cada ano. A segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro, sendo antecipado se este dia não for útil.

A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis (comissões, horas extras), pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.

Para estes empregados, o pagamento da 3ª parcela, que na verdade se constitui na diferença das variáveis apuradas a seu favor, quando for o caso, deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, sendo antecipado se este dia não for útil.

Regras e Penalidades

O Ministério do Trabalho recomenda que o trabalhador que não receber a primeira parcela até esta quinta-feira deve procurar as superintendências do trabalho, as gerências, além dos sindicatos de cada categoria.

O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

As penalidades relacionadas ao 13º Salário são:

– deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano;

– deixar de efetuar o pagamento do adiantamento, por ocasião das férias, quando requerido no mês de janeiro do correspondente ano;

– deixar de efetuar o pagamento até o dia 20 de dezembro de cada ano, pelo seu valor integral;

– deixar de computar parcela variável da remuneração para cálculo do 13º salário;

– deixar de completar o pagamento até o dia 10 de janeiro do ano subsequente, referente ao salário variável auferido no mês de dezembro.

 

Fonte: COAD

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/83268/1-parcela-do-13-salario-sua-empresa-nao-fez-o-pagamento

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