Três tendências que vão revolucionar as empresas em 2018

Entre as previsões da Avanade estão as experiências digitais nas lojas físicas, realidade virtual e aumentada nas organizações, e até assistentes de voz no local de trabalho

A Avanade, consultoria líder em soluções inovadoras, serviços digitais e soluções para negócios, aponta que as experiências dos funcionários no local de trabalho baseadas nas tecnologias de realidade aumentada e assistentes virtuais estão entre as principais inovações previstas para revolucionar as empresas em 2018 em todo o mundo.

As novas previsões baseiam-se nas tendências já apontadas para 2017, ano em que a Avanade indicou, com precisão, que a realidade aumentada (AR) iria acelerar não só os vídeos games, mas também se tornaria uma nova realidade nas empresas. Outro prognóstico foi que a inovação seria liderada pelo Design Thinking e aprimoraria a experiência humana. Também foi previsto que a ética digital prevaleceria mesmo com o aumento explosivo dos dispositivos digitais que rastreiam dados de consumidores e colaboradores.

Para 2018, a Avanade acredita que três inovações irão gerar oportunidades para as empresas e proporcionar um caminho de possibilidades para a transformação digital:

Tendência 1: experiências digitais nas lojas físicas e online serão comuns e realidade aumentada e virtual (AR / VR) serão grandes parceiras dos varejistas. Não é novidade que a experiência do varejo está mudando. Ao mesmo tempo em que os pontos de vendas evoluem, os consumidores fazem visitas às lojas em busca de experiências digitais. Pesquisa realizada pelo IDC prevê que até o ano 2020, 40% das principais marcas oferecerão experiências digitais aos clientes. No Brasil, 67% dos varejistas investem para se preparar para as transformações digitais, segundo uma pesquisa da Cisco.

No próximo ano, os varejistas devem adotar e experimentar novas tecnologias digitais para complementar as experiências em lojas físicas. Entre as possibilidades estão o uso de AR / VR para experimentar roupas, além de assistentes virtuais que oferecem atendimento ao cliente por meio de chatbots, motivando a interação com as mercadorias em lojas e supermercados.

“Mais da metade dos varejistas pesquisados planejam usar AR / VR e robótica em suas lojas nos próximos dois anos. É importante entender o impacto dessas tecnologias na força de trabalho”, afirma Rodrigo Caserta, Country Manager da Avanade Brasil. “As ferramentas digitais que ajudam a treinar e fornecer experiências personalizadas aos funcionários são tão importantes quanto as que engajam e fidelizam o cliente”.

Tendência 2: Automação e tecnologia irão reinventar a experiência dos funcionários, dando às organizações a oportunidade de renovar a forma como eles trabalham. A área de recursos humanos geralmente é responsável pelo engajamento dos colaboradores e pela satisfação no ambiente de trabalho. À medida que surgem inovações, nasce o futuro do trabalho. Em 2018, a liderança de Tecnologia será convocada, como consultores, para ajudar a impulsionar o engajamento, a produtividade e o valor relacionado à adoção de ferramentas digitais aos funcionários.

O Centro de Pesquisa de Sistemas de Informação (CISR) do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) mostra que as grandes empresas no quartil superior da experiência dos funcionários são duas vezes mais inovadoras e 25% mais rentáveis do que as do quartil inferior. Estas informações confirmam que, prevalecendo a transformação digital com foco na experiência do cliente, serão necessárias algumas alterações a fim de igualar as experiências dos funcionários. Além disso, existe uma alta demanda para as empresas colocarem a capacitação dos trabalhadores digitais no centro de suas estratégias de crescimento.

“As organizações precisam criar uma estratégia de adoção digital com ferramentas personalizadas de produtividade e comunicação para apoiar e aumentar a forma como o colaborador trabalha”, analisa Caserta. “Isso pode levar a uma maneira mais produtiva e social de se trabalhar, além de uma experiência mais atraente para o usuário, aumentando a capacidade de atrair e reter os melhores talentos. Tudo isso como forma de melhorar o engajamento e a eficiência dos funcionários”.

Como no caso do Hospital Israelita Albert Einstein, que ao realizar a integração do CTI – processo pelo qual um equipamento telefônico troca informações com o computador – diretamente com a URA, tornou o atendimento mais ágil, facilitando os processos internos do Hospital e dando qualidade ao contato com o público, reduzindo em até 10% o tempo médio de atendimento e ainda aumentando a produtividade da equipe.

Tendência 3: assistentes virtuais e de voz vão para o local de trabalho, abrindo oportunidades interessantes para as organizações. 2018 será o ano da voz. Analistas do Gartner preveem que, até 2021, os primeiros que adotarem ou redesenharem seus sites para oferecer suporte de busca visual e de voz podem aumentar a receita do comércio digital em 30%. A princípio, essa tecnologia de consumo impactará as organizações aumentando a produtividade e ajudando no gerenciamento do tempo. Entre outras coisas, os assistentes pessoais e gerentes terão mais facilidade de encontrar reservas de viagens enquanto estão trabalhando em outras tarefas. Enquanto isso, os desenvolvedores de sistemas poderão procurar por meio da voz códigos aberto para projetos.

“Os assistentes virtuais oferecem diversas possibilidades para empresas e organizações aumentarem a eficiência e a produtividade”, complementa Rodrigo Caserta, Country Manager da Avanade Brasil, “Assistentes de voz virtuais, como Cortana, Alexa, Siri e Google Home, são as principais plataformas no momento, mas com a expansão do assistente virtual para o local de trabalho, esta lista provavelmente crescerá, adicionando novos participantes. E, provavelmente, novos negócios também surgirão”.

 

Fonte: TI Especialistas

Link: https://www.tiespecialistas.com.br/2017/12/tres-tendencias-que-vao-revolucionar-as-empresas-em-2018/

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Como se dá a Opção Pelo Simples Nacional em 2018?

Para as empresas já em atividade a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018).

Para as empresas já em atividade a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018).

A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2018.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Inscrições estaduais e municipais

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.

A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.

Solicitação de Opção

A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Resultado da solicitação de opção

A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não.

Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto.

Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.

Opção deferida

Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet.

O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.

As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Agendamento

A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento. O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.

O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.

O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).

Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.

Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.

 

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2017/12/21/como-se-da-a-opcao-pelo-simples-nacional-em-2018/

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Confira dicas para elaborar sua lista de resoluções pessoais e profissionais para 2018

Três formas de atrair e reter talentos na era da disrupção

A era da disrupção digital e da inovação está aí diante de nós. O mundo todo passou por processos de disrupção graças à globalização, o ritmo acelerado da tecnologia e mudanças nos dados demográficos da força de trabalho.

Embora esses avanços tenham criado soluções inovadoras para a forma de trabalharmos, eles também trouxeram novos riscos e desafios para o mundo dos negócios. Isso leva a uma incerteza quanto ao futuro das empresas e à sua capacidade de impulsionar o crescimento. Em particular, a atração e a retenção de talentos são muitas vezes identificadas como um risco competitivo, mesmo nas grandes empresas de tecnologia do Vale do Silício.

A busca pelos melhores talentos sofreu um processo de disrupção especialmente por causa da Gig Economy (Economia do Trabalho Freelancer), em que os colaboradores trabalham de forma flexível (adequadas aos seus horários, habilidades e outras necessidades) e sem vínculo empregatício (por projeto ou como freelancer). Essa tendência por profissionais temporários tem abalado diversos setores, já que muitos talentos com diversas habilidades muito procuradas pelas empresas estão preferindo oportunidades de trabalho freelancer.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Upwork and Freelancers Union — um grupo defensor do movimento freelance nos Estados Unidos — em 2015, 34% da força de trabalho no país é freelancer. No Reino Unido, a Independent Professionals Association estima que existem atualmente cerca de 4,64 milhões de pessoas que trabalham por conta própria.

Essa mudança no emprego e na forma que trabalhamos pelos últimos 10 anos em parte se deve aos novos profissionais que entram no mercado de trabalho: estima-se que os Millennials serão 72% da força de trabalho até 2025. É inquestionável que a acelerada disrupção e a inovação tecnológica vem impulsionando tudo isso, o que está fundamentalmente mudando a forma como agimos no mundo corporativo e até mesmo como definimos um dia de trabalho.

À medida que vemos, todo ano, recém-formados trocando os seus chapéus e togas por traje social e cases de laptop, devemos nos perguntar alguns pontos importantes: como as empresas encontram e atraem os melhores talentos em um mercado de trabalho que não para de mudar? Como fazer para encontrar pessoas com as competências certas para não só atender as necessidades de hoje, mas também as do futuro? Como vai ser o ambiente de trabalho do futuro e como podemos nos preparar para isso?

Embora seja difícil encontrar soluções para questões tão complexas, existem três pilares que as empresas – desde startups até grandes empresas consolidadas – podem levar em consideração ao alinhar as estratégias de gestão de talentos com o crescimento corporativo.

1. Abrace a flexibilidade

O que mais atrai na Gig Economy é a flexibilidade que ela oferece aos profissionais temporários. Se uma maior flexibilidade é preferível em vez de formas mais tradicionais, então também temos que abraçar a flexibilidade e a agilidade no nosso fluxo de trabalho. Temos que pensar como assegurar aos nossos colegas ter a mesma escolha e independência, possibilitando conciliar trabalho com vida pessoal.

Na EY, somos há muito tempo defensores de ambientes de trabalho flexíveis que variam desde trabalhar remotamente ou fora do tradicional horário de trabalho até acordos formais de trabalho flexível com um expediente reduzido ou sazonal. À medida que a gig economy cresce, vai ser ainda mais importante analisar o que a flexibilidade representa para o seu time e para sua empresa.

2. Incentive o espírito “intraempreendedor”

Recentemente, introduzimos um simples sistema chamado “previsão de tempo livre”. A ideia é que cada pessoa do time anote em um calendário compartilhado as noites ou os fins de semana em que eles estão ocupados com compromissos fora do trabalho para que as pessoas saibam quem é a melhor pessoa para entrar em contato numa fase com grande volume de trabalho. Originalmente introduzido no nosso processo de Assurance, a ideia foi tão bem recebida que agora já está presente em outras áreas do negócio também.

O “previsão de tempo livre” é um bom exemplo de como incentivar os colegas a pensar diferente e de forma inovadora. Ao dar poder aos colaboradores de desenvolver soluções criativas, eles conseguem encontrar novas formas de ajudar todas as pessoas da equipe. Trata-se de estimular o “intraempreendedorismo” ou incentivar os colaboradores a agir, a pensar e a se comportar como empreendedores dentro de uma grande empresa.

Uma empresa que incorpora um espírito “intraempreendedor” é capaz de incentivar a inovação, e portanto, aumentar a produtividade e a eficiência. O método também reduz o turnover de colaboradores e ajudar a atrair novos talentos. Talvez a inclusão de profissionais temporários pode ser uma solução que também atraia habilidades antes inexploradas e não disponíveis internamente, assim como um espírito “intraempreendedor” para a empresa.

3. Reconheça a importância do propósito

Abraçar a flexibilidade e o “intraempreendedorismo” internamente são boas soluções para atrair novos talentos. Acima de tudo, ajudam, mas só elas não basta para que as empresas consigam reter pessoas qualificadas.

Um claro senso de propósito pode ajudar as empresas a enfrentar os desafios trazidos pela disrupção. Ele deve fundamentar qualquer nova iniciativa no ambiente de trabalho e qualquer mudança na estratégia do negócio.

De acordo com uma pesquisa recente da EY, feita em colaboração com o Harvard Business Review, a maioria dos executivos entrevistados acredita que empresas guiadas por um propósito são mais sucedidas, entregando produtos e serviços de alta qualidade, realizando transformações no negócio e retendo colaboradores e clientes. Ainda, aproximadamente metade admite que não têm uma estratégia que reflita o seu propósito.

É importante incentivar uma comunicação transparente e constante, numa via de mão dupla com os seus colaboradores sobre a direção para qual a empresa é conduzida e o papel que eles desempenham quando a organização atingir essas metas. Afinal, o seu pessoal é o seu ativo mais importante, os seus grandes advogados e os melhores em recrutar novos indivíduos para a empresa.

Já que a tecnologia e a disrupção reformulam a força de trabalho em todos os setores — em alguns casos eliminando cargos, em outros mudando a natureza das profissões existentes e criando novas –, é claro que agora é um momento interessante para as empresas aproveitarem as oportunidades que alinham as suas estratégias de gestão de talentos com o crescimento futuro.

 

Fonte: Endeavor

Link: https://endeavor.org.br/tres-formas-de-atrair-e-reter-talentos-na-era-da-disrupcao/

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O dilema do brasileiro: onde investir em 2018?

Com juro baixo, investidores como Larissa Galdi e o namorado Carlos Henrique, optaram por colocar um pé no risco

A estudante de direito carioca Larissa Galdi começou a investir em títulos públicos pelo Tesouro Direto no início de 2016. A taxa básica de juros (Selic), que baliza os retornos dos investimentos em renda fixa, ainda reinava em 14,25% ao ano.

No segundo semestre do mesmo ano, porém, a Selic iniciou sua trajetória de queda, achatando a rentabilidade dessas aplicações.

Em 2017, os juros caíram a menos da metade de quando Larissa começou a investir no Tesouro. Como ela tinha um dinheiro parado e a conhecida renda fixa já não estava tão atraente, ela resolveu que era hora de colocar o pé no risco.

“Comecei a estudar formas de fugir das taxas frustrantes, passei a repensar o dilema retorno versus risco e a conhecer expressões de renda variável que nunca havia utilizado”, conta.

Foi em 2017 que ela e diversos brasileiros saíram da zona de conforto em busca de mais rentabilidade.

Para além dos “queridinhos” como a poupança, o Tesouro Direto e os CDBs, o investidor passou a flertar com aplicações mais arrojadas, seja investindo diretamente em Bolsa – que fechou o ano com alta de mais de 26%, acima dos 76 mil pontos – ou, sobretudo, via fundos de investimento – que atendem a diferentes perfis e são uma boa opção para um pontapé no risco.

Entre os fundos, os multimercado foram a grande febre de 2017. A captação chegou a R$ 91,7 bilhões – praticamente o total acumulado por toda a indústria de fundos em 2016.

O grande chamariz é ter numa mesma aplicação ativos diversos e com exposição a riscos diferentes, como renda fixa, ações, câmbio e até commodities. “Os fundos multimercado foram a minha porta de entrada para a renda variável: a ideia do risco em prol de retorno começou a me parecer mais natural”, conta Larissa.

Ela não parou por aí. Com as promoções das instituições financeiras durante a Black Friday, no final de novembro, ela e o namorado Carlos Henrique Guimarães resolveram turbinar ainda mais a carteira.

“Ele tomou coragem e investiu em fundos de ações, o que me incentivou a seguir o mesmo rumo, ainda que com um valor mais baixo”, diz. “A carteira final tem se revelado equilibrada, uma vez que o fundo multimercado segura razoavelmente a barra da volatilidade do fundo de ações, mas os dois ainda garantem ganhos que eu não teria em um fundo de renda fixa nas taxas atuais.”

Já o engenheiro Pedro Campos optou em 2017 por entrar na Bolsa – que foi a estrela do ano, mesmo com o “sobe e desce” provocado por eventos como a gravação de Joesley Batista, as denúncias contra Michel Temer e os impasses da reforma da Previdência. “Tenho medo do que pode acontecer no mercado com as eleições, mas mesmo que ocorra uma queda em 2018, empresas boas tendem a se valorizar no longo prazo”, acredita.

INCERTEZAS

O ano que começa nesta segunda-feira, dia 1º, oferece um dilema para o investidor resolver.

Se por um lado a aposta é de que haja continuidade da retomada econômica, com crescimento do PIB, inflação controlada e juros baixos, por outro, o movimento político em torno das eleições e o perfil do próximo presidente podem jogar um balde de água fria nos mercados.

Por isso, se 2017 foi um ano de turbinar a carteira de investimentos e colocar o pé no risco, para especialistas, 2018 ainda oferece boas oportunidades para as aplicações mais arrojadas – mas é preciso redobrar a cautela.

“2018 vai ter muita turbulência para quem não gosta de fortes emoções”, adverte Alan Ghani, professor da escola de negócios Saint Paul. Ele aponta os setores de varejo, minério de ferro e imobiliário como opções promissoras no mercado de ações.

“O resultado da eleição vai ser determinante na visão do investidor, do empresário, do empreendedor. O investidor vai ter de ter coragem de tomar mais risco e deve estar muito atento no desdobramento eleitoral”, aponta Alexandre Silverio, CEO da Az Quest.

Para ele, se o eleito for comprometido com o andamento da política econômica atual, a Bolsa pode ser o grande investimento deste ano. Outro destaque entre os ativos de maior risco continua sendo, segundo ele, os fundos multimercado, pela versatilidade da aplicação.

Martin Iglesias, especialista em investimento do Itaú, acredita que 2018 ainda será um ano de mais risco na carteira, mesmo com as incertezas. A dica, segundo ele, é não olhar para retorno passado.

“É preciso analisar o risco versus retorno e ver se o produto é consistente. Às vezes, tem produto que vai muito bem no curto prazo, nos últimos anos, mas no longo prazo é uma opção ruim”, alerta.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/financas/o-dilema-do-brasileiro-onde-investir-em-2018

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Em 2018, novas ocupações passam a integrar o MEI e outras são excluídas

A partir de 1º de julho de 2018, microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitarão de certificado digital

Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreededores individuais (MEI) a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Isso porque entra em vigor no próximo ano regras estabelecidas na Lei Complementar nº 155/2016. Segundo nota divulgada nesta quarta-feira, 6, pela Receita Federal, o MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Além da exclusão dessas ocupações, outras passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de video games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. Todos devem ser independentes.

As novas regras foram estabelecidas no ano passado por meio de lei complementar, que estipula que as mudanças passarão a valer apenas no ano que vem. Na segunda-feira, 4, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as últimas regulamentações das matérias que entram em vigor em janeiro, por meio das resoluções nº 136 e 137, publicadas no Diário Oficial da União.

Entre outras alterações, a partir de 1º de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.

O Comitê Gestor determinou ainda o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações do MEI. Isso significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem ter uma relação de habitualidade com ele.

O MEI, criado em 2009, é o pequeno empresário individual que atende a determinadas condições. Atualmente, o limite anual de faturamento é de R$ 60 mil. Os pagamentos dos tributos por esses empreendedores são feitos de maneira simplificada.

 

Fonte: Estadão

Link: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,em-2018-novas-ocupacoes-passam-a-integrar-o-mei-e-outras-sao-excluidas,70002110251

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Novas Datas de Implementação da EFD-Reinf em 2018

Início da obrigatoriedade da EFD–Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.

Início da obrigatoriedade da EFD–Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.

O início da obrigatoriedade da EFD–Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.

Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD–Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019.

A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-Reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2017/12/05/novas-datas-de-implementacao-da-efd-reinf-em-2018/

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A partir de julho de 2018 exportações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior

Com o desenvolvimento da nova plataforma, módulos do Siscomex que serão substituídos têm cronograma de desligamento aprovado em reunião com a participação do MDIC e do MF

Exportadores de todo o Brasil terão até o dia 2 de julho do ano que vem para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), durante reunião realizada na última quarta-feira (29).

A medida foi fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.

Também a partir de 2 de julho de 2018 serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

Até que o desligamento dos referidos módulos ocorra, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) intensificarão as ações de divulgação e capacitação dos operadores de comércio exterior para garantir que a transição entre os sistemas aconteça de maneira segura e previsível. A data limite para a migração das operações de importação ainda será oportunamente definida e divulgada.

Novo Processo de Exportações

Dentre as facilidades disponibilizadas pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior estão a substituição de três documentos processados nos sistemas antigos – o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) – pela Declaração Única de Exportação (DUE), a integração da DUE com a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe), a melhor rastreabilidade e controle das operações, a redução de pelo menos 60% no número de informações prestadas e o paralelismo dos fluxos processuais.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/a-partir-de-julho-de-2018-exportacoes-deverao-ser-realizadas-exclusivamente-por-meio-do-portal-unico-de-comercio-exterior-1

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Conheça as novas normas contábeis para 2018

As Normas Contábeis no Brasil devem passar por grandes mudanças a partir do ano exercício do ano que vem.

As Normas Contábeis no Brasil devem passar por grandes mudanças a partir do ano exercício do ano que vem. Quase dez anos depois da promulgação da Lei 11.638/07, essa é a primeira vez que teremos uma grande mudança da legislação, com novas normas contábeis para 2018.

As regras que tratam do reconhecimento e da mensuração de receitas, assim como as que tratam dos instrumentos financeiros, mudam já no próximo ano. Já aquelas relacionadas aos novos critérios de reconhecimento e da mensuração de contratos de arrendamento mercantil serão alteradas apenas a partir de 2019.

Fique atento às mudanças

Como muitas das normas passam a valer já na virada de 2017 para 2018, é de extrema importância que os profissionais de contabilidade estejam atentos às modificações. No caso dos empresários e gestores, é importante também solicitar para os responsáveis pela contabilidade chequem, uma a uma, as novas normas e entendam se muda ou não alguma coisa no negócio em questão.

Para que as mudanças fiquem um pouco mais claras, preparamos um breve resumo com algumas das principais. Veja como é hoje e como vai ficar com as novas regras:

Reconhecimento de Receita

A receita é hoje reconhecida, de maneira geral, na transferência dos riscos e dos benefícios. São muitos os pronunciamentos que definem as regras de reconhecimento de receita, como o CPC 30 (R1) – Receitas e o CPC 17 (R1) – Contratos de Construção. Esses entendimentos, entretanto, serão válidos até 31 de dezembro de 2017.

Após a implementação do novo CPC, serão unificados os principais pronunciamentos relacionados ao reconhecimento de receita. Isso trará uma diferença entre reconhecer a receita na transferência dos riscos e benefícios (modo atual) para o reconhecimento na obrigação com o cliente.

A abordagem de reconhecimento e mensuração de receitas passa a ser dividida em cinco passos:

  1. Identificação do contrato com o cliente
  2. Identificação das diferentes obrigações do contrato
  3. Determinação do preço das transações
  4. Alocação do preço das transações às obrigações do contrato
  5. Reconhecimento de receita quando a entidade satisfaz a obrigação

Reconhecimento, mensuração e divulgação de instrumentos financeiros

Na regra atual, a classificação dos instrumentos financeiros depende da intenção em relação ao instrumento financeiro não derivativo. Esses podem ser classificados como empréstimos e recebíveis; instrumentos mensurados ao valor justo por meio do resultado; disponíveis para venda; ou mantidos até o vencimento. Já os passivos financeiros são mensurados e classificados a valor justo por meio do resultado ou de outros passivos.

Sob os termos da nova regra, a classificação dos ativos e passivos financeiros passa a depender de características dos fluxos de caixa contratados e do objetivo do modelo de negócios de gestão dos ativos de cada empresa. Em linhas gerais, as categorias agora são: custo amortizado e ativo financeiro mensurado a valor justo ou por meio de resultado.

Contabilização de contratos de arrendamento

Por fim, de acordo com a regra atual, com caso da contabilização de contratos de arrendamento, há segregação entre arrendamento financeiro e arrendamento operacional. Caso se trate da primeira opção, a empresa em questão deve reconhecê-lo no balanço patrimonial arrendatário. Já no caso da segunda alternativa, a empresa reconhece apenas as despesas com aluguel.

As novas regras, nesse caso, passam a valer apenas em 2019. A partir de 1º de janeiro de 2019 passa a valer um modelo único sem teste de classificação para o arrendatário. Todos os arrendamentos deverão ser reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário e há isenção opcional para arrendamentos de curto prazo (inferiores a 12 meses). Arrendamentos de baixo valor passam a ter isenção opcional.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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Governo Reduz Crédito do Reintegra para 2018

Decreto 9.148/2017

Através do Decreto 9.148/2017 o governo federal reduziu de 3 para 2% o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra para 2018.

Anteriormente, pelo Decreto 8.543/2015, o percentual previsto para crédito era de 3% (três por cento) sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior em 2018

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2017/08/29/governo-reduz-credito-do-reintegra-para-2018/

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Simples Nacional 2018: confira as novas tabelas e limites

O regime tributário Simples Nacional 2018 vai receber grandes mudanças em 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas.

O regime tributário Simples Nacional 2018 vai receber grandes mudanças em 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas.

Para enquadrar a sua empresa no Simples Nacional, é preciso ter conhecimento dos novos tetos de faturamento, entender os percentuais de impostos e fazer os cálculos. Vamos lá?

Limites do Simples Nacional 2018

O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional vai subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão também um novo teto que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano, passando de uma média de R$ 5 mil ao mês para R$ 6,75 mil.

Novas Alíquotas do Simples Nacional 2018

A alíquota simples sobre a receita bruta mensal deixará de existir. Em 2018, a alíquota será maior, porém com um desconto fixo dependendo da faixa de enquadramento da empresa de acordo com seu faturamento.

Portanto, a alíquota dependerá do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses e um desconto fixo. Em outras palavras, redução de carga tributária para algumas empresas e aumento para outras, por isso a importância de estar atento às mudanças.

Novas Tabelas do Simples Nacional 2018

Para você se familiarizar com as novas tabelas, vamos passar pelo resumo dos cinco anexos criados pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Vale destacar que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.

Antes de mais nada, descubra em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.

Em suma: (RBT12 * Aliq) – PD/RBT12

  • RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
  • Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
  • PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)

Anexo I do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,004%0
De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional 2018

Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,007,9%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Recomendamos fortemente que você acesse o site do Planalto para ler tanto a Lei Complementar n.º 155quanto a Lei Complementar n.º 123 atualizada e conferir em qual anexo a sua empresa se enquadra. Também peça ajuda ao seu contador sempre que possível.

Prepare-se e planeje o ano que vem

Muitas mudanças vão chegar com o Simples Nacional 2018. Estudar os cálculos para optar pelo regime tributário mais vantajoso para a sua empresa é vital. Aproveite os meses que faltam e se aprofunde no assunto.

 

Fonte: Sage – Link: http://blog.sage.com.br/simples-nacional-2018-confira-as-novas-tabelas-e-limites/

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