Quando posso sacar os valores do PIS/Pasep em 2023?

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício de natureza trabalhista destinado aos brasileiros que atuam em atividades de carteira assinada. Todo ano, o provento é pago tanto para empregados da iniciativa privada, quanto para servidores públicos.

Em 2023, os pagamentos já começaram a ser efetuados neste mês de fevereiro, todavia, muitos trabalhadores ainda estão em dúvidas sobre qual é a data exata dos pagamento. Isto ocorre, pois, os depósitos não ocorrem de uma só vez a todos os beneficiários, mas sim conforme um calendário definido pelo Governo Federal.

Abono Salarial do Pis Pasep / Imagem por @gustavimellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Nesta linha, os beneficiários que trabalham para empresas privadas recebem o PIS de acordo com mês de nascimento, enquanto, os funcionários do setor público são contemplados pelo Pasep, seguindo a ordem do dígito final do número de inscrição no programa.

Para tirar de vez esta e outras dúvidas, continue sua leitura, e esteja por dentro dos pagamentos do abono salarial PIS/Pasep em 2023.

Quem recebe o abono salarial em 2023?  

Em primeiro lugar, é de suma importância esclarecer quem vai ser os pagamentos do abono salarial este ano. De modo breve, este ano, o benefício é referente aos meses trabalhados em 2021, pois, até o momento o cronograma de pagamentos do PIS/Pasep possui um certo atraso, devido a problemas que envolvem os impactos da pandemia da covid-19.

Indo mais direto ao ponto, em 2023, o ano-base (ano de apuração) considerado é 2021, ou seja, quem trabalhou se habilitou a receber o abono na referida época, participa dos pagamentos programados para este mês de fevereiro.

Contudo, não basta ter trabalhado de carteira assinada em 2021 para ter direito ao benefício, visto que é preciso cumprir com todas as regras de concessão atreladas ao abono PIS/Pasep, são elas:

  • No ano-base (2021) é preciso ter completado no mínimo 5 anos de inscrição no PIS/Pasep;
  • Ter recebido remuneração média de no máximo 2 salários mínimos no decorrer do ano-base;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias durante o ano-base;
  • Ter os dados devidamente repassados pelo empregador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Datas para sacar o PIS/Pasep

Caso você esteja devidamente habilitado a sacar o abono salarial, agora, basta conferir o calendário de depósitos para saber quando o dinheiro irá cair na conta. Vale lembrar que as quantias já estão sendo pagas. Confira o cronograma:

Calendário do PIS

  • Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro – 15 de fevereiro;
  • Nascidos em março – 15 de março;
  • Nascidos em abril  – 15 de março;
  • Nascidos em maio – 17 de abril;
  • Nascidos em junho – 17 de abril;
  • Nascidos em julho – 15 de maio;
  • Nascidos em agosto – 15 de maio;
  • Nascidos em setembro – 15 de junho;
  • Nascidos em outubro – 15 de junho;
  • Nascidos em novembro – 17 de julho;
  • Nascidos em dezembro – 17 de julho.

Calendário do Pasep

  • Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro;
  • Final de inscrição 1 – 15 de março;
  • Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de abril;
  • Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio;
  • Finais de inscrição 6 e 7 – 15 de junho;
  • Finais de inscrição 8 e 9 – 17 de julho.

Valor do benefício

Outra questão muito pertinente entre os beneficiários, é o valor concedido através do abono salarial. É importante esclarecer este ponto, pois, a quantia paga a cada trabalhador habilitado também varia bastante.

Em resumo, para saber o quanto você irá receber, basta que você saiba de duas informações: o número de meses que você trabalhou em 2021, e o salário-mínimo que está em vigência no momento (R$ 1.302). Isto porque, o valor do abono é definido de maneira proporcional, como demonstra a tabela abaixo:

Fonte:Jornal Contábil .

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Ministério do Trabalho e Emprego inicia pagamento do PIS/PASEP 2021 a partir de 15 de fevereiro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, relativo ao ano base 2021, no próximo dia 15 de fevereiro. Trabalhadores da iniciativa privada, que fazem parte do Programa de Integração Social (PIS), receberão pela Caixa e o pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento. Para servidores públicos, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o pagamento será realizado pelo Banco do Brasil considerando o último dígito do número de inscrição no Pasep.

Abono Salarial do Pis Pasep / Imagem por @gustavimellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

A consulta ao valor do abono salarial e a data de pagamento estará disponível a partir do dia 5 de fevereiro de 2023, na Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo federal gov.br.

Serão pagos Abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS – pagos pela Caixa – e outros 2,5 milhões com direito ao PASEP – pagos pelo banco do Brasil – totalizando um dispêndio aproximado de R$ 22 bilhões de reais. O valor do Abono Salarial varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.

“A partir do dia 5, o trabalhador pode acessar o site do Ministério ou o aplicativo da CTPS Digital para saber se tem direito ao recurso, um recurso extra de vital importância para o trabalhador de baixa renda, que ganha até dois salários-mínimos”, ressaltou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Quem tem direito?

Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Pagamento na CAIXA

O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.

Consulta

Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador)

O calendário completo de pagamento pode ser acessado no link: https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/Resolucao-no-968-de-15-de-dezembro-de-2022-Abono-Salarial-2023.pdf

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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PIS/Pasep terá nova rodada de pagamento ainda em 2022?

No último ano, houve adiamento no cronograma de repasses do PIS/Pasep, de modo que o benefício referente aos meses trabalhados em 2020, somente chegou na conta dos trabalhadores este ano de 2022. Em suma, o referido abono salarial que deveria ser pago em 2021, foi adiado, devido a um redirecionamento de recurso, para conter os impactos da Covid-19.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Diante deste cenário de atraso, muitos trabalhadores criaram esperanças sobre a possibilidade de sacar duas vezes o benefício este ano, ou seja, resgatar os valores referentes ao abono ano-base 2020 (já liberado), e 2021 cuja data de liberação ainda permanece incerta.

Indo direito ao ponto, apesar de não haver declarações oficiais relacionadas ao tema, é quase certo que o benefício somente será liberado em 2023. Ou seja, quem trabalhou de carteira assinada em 2021, apenas terá acesso ao dinheiro do PIS/Pasep a partir do início do próximo ano.

Valor do abono em 2023

Em suma, a quantia repassada a cada beneficiário é definida conforme a proporção entre os meses trabalhados no ano-base e o salário-mínimo que estiver valendo no ano em que os valores serão liberados. Quem atuou de carteira assinada durante todos os 12 meses, receberá o teto do abono salarial, equivalente ao piso nacional.

De acordo com a última projeção referente ao avanço inflacionário medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), até o final de 2022 a inflação deve atingir uma alta de 6,54%. Caso a estimativa se confirme, o salário-mínimo irá saltar dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.302 em 2023.

A mudança impacta em diversos benefícios concedidos pelo governo, a exemplo, do abono salarial PIS/Pasep, que passará a ter valor máximo de R$ 1.302 e mínimo de R$ 109 arredondando a proporção de 1/12  de 1.302.

Quem terá direito ao PIS/Pasep em 2023?

De modo breve, poderão receber o benefício no próximo ano, trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes regras de concessão:

  • Possuir, ao menos, 5 anos de inscrição no PIS/Pasep completados em 2021;
  • Ter atuado, ao menos, 30 dias de carteira assinada em 2021;
  • Ter recebido em média até dois salários-mínimos por mês no decorrer de 2021;
  • Estar com os dados corretamente enviados pelo empregador a RAIS.

A consulta do abono salarial pode ser feita através dos seguintes canais:  aplicativo Carteira de Trabalho Digital e central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.

Fonte: Jornal Contábil .

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Abono PIS/Pasep pode ter pagamento em dobro em 2022

Com a chegada do final do ano, o Abono PIS/Pasep tornou-se um assunto de destaque entre os trabalhadores brasileiros. Isto porque, o benefício que deveria ser pago em julho deste ano foi adiado para 2022 em decorrência do redirecionamento de recursos para o programa BEm.

PISPASEP

Diante disso, muitos beneficiários do abono já buscam saber quando o benefício será liberado no ano que vem. Neste sentido, conforme decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) os pagamentos referentes aos meses trabalhados em 2020 começaram a partir de janeiro de 2022.

Valor ressalta que o abono costuma ser concedido aos trabalhadores, em julho, de modo que encerrar seus pagamentos apenas em junho do ano seguinte.

Valor do abono salarial em 2022

Assim como em outros benefícios governamentais, o abono PIS/Pasep tem como base o salário mínimo vigente, ou seja, como pagamento ocorrerá somente em 2022, a cota paga aos trabalhadores será conforme o piso nacional deste ano.

Em outras palavras, o valor do abono, naturalmente, irá aumentar, dado que o piso deve ser reajustado, de modo a acompanhar a inflação acumulada no ano anterior, no mínimo. Conforme a projeção do INPC, atualmente, a taxa inflacionária atingiu a marca de 10,04%. Desta maneira, o salário mínimo deve estar, ao menos, em R$ 1.210,44.

Ademais, ainda há a possibilidade de um pagamento em dobro no próximo ano, dado que o benefício referente aos meses trabalhados em 2021, por norma, deve ser pago em 2022.

No entanto, até então, apenas foi confirmado o pagamento do PIS/Pasep do ano-base 2020, em janeiro de 2022. No que se refere ao abono 2021 ainda não foram divulgadas informações a respeito.

Regras para receber o abono PIS/Pasep

Por fim, cabe destacar que para ter direito ao abono salarial, é preciso que o trabalhador se enquadre em alguns requisitos. Confira:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer do ano-base;
  • Ter recebido uma remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos, em média;
  • Ter seus dados informados pela empresa devidamente ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Fonte: Jornal Contábil .

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