MEI, EI, EIRELI e SLU: Quais são as diferenças?
Se você vai abrir uma empresa e não quer ter sócios, você vai precisar saber de algumas informações, e nós vamos te ajudar.
Hoje nós vamos te explicar as diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresa Individual), Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Essas quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, qual será o regime jurídico que ela vai pertencer
A escolha entre essas quatro opções é para o empreendedor que deseja ter o seu negócio, sem precisar de um sócio, essa escolha vai determinar qual o valor do capital social que precisa ser apresentado, quais são obrigações legais, benefícios, entre outros pontos.
Leia os próximos tópicos e entenda a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU.
As diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU
É importante saber a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU, afinal é isso que vai definir quais impostos que vão ser pagos pela sua empresa e outros fatores que influenciarão diretamente o seu negócio.
A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU está no limite do faturamento anual da empresa, no MEI existe um limite de R$ 81 mil ao ano, na EI, e SLU a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões.
Antes de prosseguirmos, destacamos que a Eireli chegou ao fim este ano, a partir da Lei 14.195/21, a exigência de um capital mínimo elevado para abertura de empresa tornou a Eireli desinteressante e as empresas que eram Eireli foram transformadas em SLU.
Uma similaridade entre essas naturezas jurídicas é que todas elas podem ser enquadradas no Simples Nacional e nenhuma delas exige a presença de um sócio para abertura.
Porém, existem muitas outras diferenças entre que merecem a sua atenção, antes de decidir qual o melhor regime jurídico para sua empresa, veja as diferenças a seguir:
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é um modelo empresarial simplificado criado pela Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria.
Ou seja, profissionais que trabalhavam na informalidade hoje podem abrir as suas próprias empresas e aproveitarem diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria, entre outros benefícios previdenciários.
Mas, ainda que o MEI ajude diversas profissões, só podem integrar esse regime jurídico as atividades que estão presentes na tabela de atividades do MEI.
Se a atividade do profissional não estiver na lista do MEI, ele deverá optar por outra natureza jurídica para abrir o seu empreendimento.
- Principais características do MEI:
- Limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- O empreendedor não pode ser sócio administrador ou titular de outra empresa;
- Só pode contratar um funcionário e o salário pago deverá ser o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
- Vantagens:
- A abertura da empresa é gratuita e on-line, realizada através do Portal do Empreendedor;
- Os impostos recolhidos são fixos e feitos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Empresa Individual (EI)
A Empresa Individual é uma empresa onde o titular pode empreender sem a obrigatoriedade com um sócio.
E mesmo que a EI permita mais atividades que o MEI, a Empresa Individual não é alternativa para profissões regulamentadas, portanto, profissões que precisam fazer parte de um conselho de classe, como advogados, jornalistas, médicos, entre outros, não podem ter uma EI.
- Principais características da EI:
- A razão social da empresa precisa ser formada pelo nome do titular, completo ou abreviado;
- O patrimônio particular do proprietário fica relacionado a empresa, podendo ser utilizado em casos de pagamento de dívidas;
- O faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil, caso seja Microempresa (ME), e até R$ 4,8 milhões se for Empresa de Pequeno Porte (EPP) se o regime tributário for o Simples Nacional.
- Vantagens:
- Não há valor mínimo exigido de capital social. Assim, é possível começar o negócio com apenas R$ 1 mil;
- É possível se enquadrar no Simples Nacional, mas, caso o empreendedor deseje, ele pode escolher outro regime tributário
- Não existe limite de número de empregados que podem ser contratados.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A Eireli foi extinta no dia 27 de agosto de 2021 pela Lei 14.195/21 que busca facilitar a abertura de empresas, a exigência de uma capital social mínimo de 100 salários mínimos tornou a Eireli desinteressante.
As empresas que antes eram Eireli se tornaram SLU.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Agora, se a sua atividade não está na lista de atividades do MEI, nem pode ser um EI, você poderá ter uma Sociedade Limitada Unipessoal.
A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, que se tornou a Lei 13.874/2019.
A SLU tem o objetivo de diminuir a burocracia no processo de abertura de empresas no Brasil, isso incentiva a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento da economia.
As principais características e vantagens da SLU:
- Não necessita de sócio;
- Não exige Capital Social mínimo;
- O patrimônio pessoal do proprietário é separado do patrimônio da empresa;
- É possível abrir mais e uma empresa como SLU.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREQuais burocracias devo enfrentar se quiser abrir uma empresa?
Será que é possível iniciar o seu negócio antes de cumprir todas as burocracias? Veja a seguir:
Dúvida do leitor: Para abrir minha empresa, eu devo primeiro fazer toda a parte burocrática ou posso abrir e ir fazendo aos poucos?
Devemos esclarecer inicialmente que, no Brasil, são diversos os tipos de burocracias que o empresário deve cumprir para poder legalizar sua atividade, o que pode variar, no entanto, de acordo com o local.
Segundo levantamento feito pelo Banco Mundial, demora em média 107 dias para que uma empresa esteja regularmente funcionando no Brasil, o que a nosso ver é um grande absurdo.
Para abrir uma empresa o empresário deverá:
– Fazer uma consulta de viabilização: trata-se de uma pesquisa que irá informar se o nome que o empresário pretende adotar para sua empresa já existe, sendo uma etapa obrigatória.
– Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica: para efetuar essa etapa o contrato social e os documentos dos sócios deverão ser apresentados.
Devemos ressaltar que sem o contrato social, documento que deverá ser elaborado, preferencialmente, com a ajuda de um advogado ou contador, não será possível realizar essa fase do processo. Ele servirá para definir o interesse dos sócios, o objetivo da empresa, o capital social e o local onde será instalada a empresa, entre outros detalhes.
– Cadastro no CNPJ: essa etapa somente poderá ser concluída após o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. O pré-cadastro deverá ser feito por meio de programa específico fornecido no site da Receita Federal do Brasil, e os documentos enviados à Unidade da Receita Federal em seu município.
– Inscrição Estadual: as empresas que trabalham com produção e venda/revenda de produtos ou mercadorias deverão solicitar a emissão do cadastro junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado, o que chamamos de Inscrição Estadual. Sem esta inscrição a empresa não está autorizada a promover a venda de produtos e mercadorias, uma vez que ficará impossibilitada de emitir a nota fiscal.
– Inscrição Municipal: já aqueles que irão prestar serviços de qualquer tipo, deverão requerer a inscrição junto ao Município, conhecido com Cadastro de Contribuintes Mobiliários ou CCM.
– Alvará do Corpo de Bombeiros: a fiscalização deverá ser solicitada junto ao corpo de bombeiros de sua região para que a vistoria seja feita e o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) emitido. Esse procedimento poderá variar de acordo com a região.
– Alvará de Funcionamento e Localização: solicitado junto ao município, tem regras diferentes em cada município e trata-se de uma licença prévia para poder funcionar.
– Licença da Vigilância Sanitária e Licenciamento Ambiental: dependendo do ramo de atividade sua empresa também estará sujeita ao licenciamento sanitário e ambiental. Essas licenças deverão ser requeridas nos órgãos competentes.
– Cadastro na Previdência Social: após a concessão do alvará a empresa deverá solicitar o cadastro na Previdência Social, obrigatório mesmo para aquelas que não tenham funcionários.
– Nota fiscal: após todas essas etapas a empresa deverá solicitar a autorização para emissão de documento fiscal, junto a Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal.
Uma vez cumpridos todos esses passos, você poderá iniciar as atividades de sua empresa.
O Distrito Federal e o Município de São Paulo, em parceria com o Sebrae, lançaram plataformas digitais que prometem reduzir o tempo para abertura de empresas.
Apesar de toda a dificuldade para abrir e começar as operações de uma empresa, dados do Serasa apontam que mais de 1,8 milhão de empresas são criadas a cada ano no país[1].
Assim, embora seja extremamente lento e burocrático o processo para abertura das empresas no Brasil, para que o empreendedor não tenha nenhum risco de ver sua empresa autuada no futuro, entendemos que as atividades somente poderão ser iniciadas após a conclusão de todas as etapas acima.
Diante de todo o exposto, recomendamos, contudo, que o empreendedor não deixe de tomar outras providências, tais como estruturação do negócio, inicio dos contatos com fornecedores e potenciais clientes, elaboração do plano de negócios e do planejamento tributário.
Autor: Marcos Vinicius Freitas Gutierre
Fonte: Exame.com – Link: http://exame.abril.com.br/pme/quais-burocracias-devo-enfrentar-se-quiser-abrir-uma-empresa/
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