Adesão Simples Nacional 2023: Aprenda o passo a passo!
As empresas que estão em outros regimes tributários e pretendem migrar para o Simples Nacional em 2023 têm até o final de janeiro para isso, empresas excluídas também podem se regularizar e realizar a adesão para retornar ao regime.
Os empreendedores que quiserem realizar adesão ao Simples precisam conhecer quais são os procedimentos a serem seguidos para isso.
No artigo de hoje vamos te apresentar o passo a passo para sua empresa realizar adesão ao Simples Nacional em 2023.
Tenha uma boa leitura!
Qual o prazo de adesão do Simples Nacional em 2023?
Para sua empresa integrar o Simples Nacional é preciso respeitar o prazo de adesão, que vai até o dia 31 de janeiro de 2023.
Portanto, as empresas excluídas do Simples Nacional têm até o final de janeiro para se regularizar e solicitar a adesão ao Simples.
Empresas de outros regimes tributários que pretendam migrar para o Simples Nacional em 2023 também devem se atentar ao prazo para integrar o regime tributário simplificado.
Empresas excluídas ou de outros regimes tributários, podem integrar o Simples?
Sim, empresas de outros regimes tributários e que se enquadrem nos requisitos do regime do Simples Nacional podem realizar a adesão.
Empresas excluídas podem se regularizar e solicitar a sua adesão ao Simples em 2023.
No caso de pendências, é preciso se regularizar até o último dia de janeiro, para, após a regularização, solicitar a adesão.
Realize uma análise e avalie se o Simples Nacional é a melhor opção para sua empresa em 2023, em muitos casos a opção por outros regimes pode ser a melhor escolha, converse com seu contador.
Como realizar a adesão em 2023?
Veja abaixo como realizar a adesão ao Simples Nacional em 2023:
- Passo 1: Regularize suas pendências, débitos, falta de envio de obrigações acessórias, existem também empresas que ultrapassaram o limite de faturamento.
Se a empresa não tiver impedimentos na esfera Municipal, Estadual ou Federal, a solicitação de adesão ao Simples Nacional em 2023 será deferida;
- Passo 2: A solicitação de adesão será feita pelo Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional);
- Passo 3: A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à adesão ao Simples Nacional 2023 prevista na lei;
- Passo 4: Após o prazo, a Sefaz analisará os pedidos de adesão ao Simples Nacional em 2023.
Uma vez deferida a solicitação, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro.
Nos casos de indeferimento, será divulgado um Termo listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada.
Consulte sempre um contador!
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREDesenquadramento Simples Nacional 2023: Receita responde dúvidas
A Receita Federal respondeu a alguns órgãos ligados à contabilidade sobre o desenquadramento do Simples Nacional, assunto fundamental para o começo de 2023.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e o Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) foram os órgãos que questionaram sobre o desenquadramento.
Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre o questionamento das empresas sobre o desenquadramento do Simples Nacional.
A dúvida sobre o desenquadramento do Simples Nacional
O CFC, a FENACON e o Ibracon são entidades que trabalham junto a diversas áreas da economia, por este motivo, elas conhecem de perto os problemas enfrentados pelos empreendedores brasileiros, portanto, decidiram contactar a Receita Federal para tirar uma dúvida sobre o Simples Nacional.
A dúvida dessas entidades é a seguinte:
Os créditos tributários de competências que tiveram seus vencimentos prorrogados e que, na época, não estavam disponíveis para parcelamentos normais e que não pertenciam ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) serão incluídos automaticamente no histórico do negócio, gerando desenquadramento do Simples?
No final de dezembro de 2022, a Receita respondeu essa dúvida sobre o Simples Nacional.
A resposta da Receita Federal
A resposta da Receita sobre o desenquadramento do Simples Nacional (citado no tópico anterior) foi a seguinte:
“Esses débitos sejam incluídos nos parcelamentos ordinários em meados de janeiro de 2023, juntamente com a conclusão da 2ª etapa do RelpSN. Para essa inclusão, seguiremos a regra aplicável no momento da solicitação do parcelamento caso esses créditos tributários prorrogados tivessem sido carregados tempestivamente: ou seja, o débito precisaria estar vencido. Portanto, não serão recuperados débitos “a vencer” à época do pedido de parcelamento”, declarou a Receita sobre o Simples Nacional.
Entendendo a resposta
A Receita Federal informou que os débitos do Simples Nacional, relativos ao Período de Apuração (PA) 03 a 05/2021 não foram incluídos nos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão desse regime de tributação e que não serão intimados, até a conclusão da 2ª etapa do RelpSN/inclusão em parcelamento ordinário.
Portanto, estão contemplados tanto os contribuintes que aderiram quanto aqueles que não aderiram ao RelpSN.
“Essa medida evita a cobrança indevida desses PA enquanto não regularizamos a situação desses CT, assim como evita a inclusão no Cadin ou o envio para dívida ativa”, destacou a Receita Federal.
Para finalizar sobre o desenquadramento do Simples Nacional, a Receita afirmou que a inclusão dos débitos no parcelamento vai acontecer antes do processamento dos Termos de Opção pelo Simples Nacional 2023, portanto, não impactará no deferimento do Termo de Opção, se estiver regularmente parcelado.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORENa primeira semana de abertura do prazo para opção pelo Simples Nacional 2022, mais de 195 mil empresários já solicitaram a adesão
Desde o dia 3 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até o momento 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2022.
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Fonte: GOV.BR
Começou o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil (31). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).
Para empresas em início de atividade o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será aprovada; havendo pendências, a opção ficará “em análise”.
A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado.
O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
Por exemplo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar débitos, dentre outras possibilidades.
O pedido de parcelamento pode ser feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso.
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Para empresas já em atividade, serão realizados processamentos parciais nos dias 08/01, 15/01, 22/01 e 29/01, com o objetivo de deferir as solicitações de empresas que apresentaram pendências regularizadas no prazo.
Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final caso todas as pendências sejam resolvidas no prazo. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro.
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento. Caso as pendências que motivaram o indeferimento sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. A ciência do indeferimento ocorre quando há acesso ao termo ou automaticamente, 45 dias contados a partir da comunicação.
A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.
Original de GOV.BR
Guia completo de adesão ao Simples Nacional
Criado em 2006, com o propósito de facilitar o recolhimento de contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões.
O Simples Nacional é um regime unificado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, que possibilita que os optantes do sistema possam pagar todos os tributos (IRPJ, CSLL,PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) em uma única guia.
Saiba como incluir sua empresa neste sistema de tributação!
Empresas que não podem fazer parte do regime:
- Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
- Possuam outra empresa como acionista;
- Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
- Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal;
- Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
- Tenham sócio que more no exterior;
- Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
- Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios.
Passo a passo para adesão ao Simples Nacional
Acesse o link e descubra se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendimento pode fazer parte do regime.
A empresa pode realizar o processo pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples nacional).
O login deve ser feito com o certificado digital ou o código de acesso, que pode ser obtido digitando o número do recibo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda), se o titular for isento, será solicitado o número do título de eleitor e data de nascimento.
Depois de preencher o CNPJ da empresa e o CPF do responsável, ocorrerá uma verificação automática de pendências, que será deferida após a inspeção ou ficará “em análise” se tiver alguma pendência a ser cumprida.
Existe um prazo para adesão que pode chegar a 180 dias, contando a partir da inscrição no CNPJ, e outro de 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.
Para empresas mais antigas no mercado, a adesão ao regime só poderá ser feita no mês de janeiro. O processo de adesão também pode ser agendado, antecipando a verificação dos pré-requisitos para o Regime.
A empresa não pode ter débitos do INSS ou da dívida ativa da União.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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