Número de empresas cresceu 5,8% resultando em 4,95% de aumento no pessoal assalariado
Em 2021, o país tinha 5,7 milhões de empresas e outras organizações formais ativas, um aumento de 5,8% (314,5 mil unidades) frente ao ano anterior. Essas empresas tinham 47,6 milhões de pessoas ocupadas assalariadas. Em relação ao pessoal assalariado, trata-se de um crescimento de 4,9% na comparação com 2020, representando 2,2 milhões de postos de trabalho a mais. O pessoal ocupado total também cresceu 4,9%, ou mais 2,6 milhões de pessoas, enquanto os sócios e proprietários aumentaram 5,1% (372,3 mil pessoas). Os dados são do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE), divulgado hoje (21) pelo IBGE.
A seção Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas teve as maiores participações em três das quatro variáveis: número de empresas e outras organizações (32,9%), pessoal ocupado (21,0%) e pessoal assalariado (19,2%). Em salários e outras remunerações, ficou em terceiro lugar (13,0%). A liderança foi de Administração pública, defesa e seguridade social (23,8%).
“Em 2021 o número de empresas cresceu num ritmo mais acelerado, quando comparado a 2020, ano marcado por forte impacto da pandemia nos negócios. Em relação à 2019, o crescimento acumulado foi de 9,7%, atingindo o patamar de 5,7 milhões”, analisa o técnico da pesquisa, Eliseu Oliveira.

As atividades que mais contribuíram para a alta de 2,2 milhões de assalariados foram Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas (428,5 mil), Indústrias de transformação (386,9 mil), Administração pública, defesa e seguridade social (260,4 mil) e Atividades administrativas e serviços complementares (202,8 mil). Por outro lado, a maior queda foi observada em Outras atividades de serviços (-34,3 mil).
Houve aumento do pessoal ocupado assalariado em 18 das 20 atividades econômicas analisadas pela pesquisa. As maiores altas vieram de Atividades imobiliárias (13,7%), Atividades profissionais, científicas e técnicas (12,2%) e Informação e comunicação (12,0%). As únicas quedas em número de assalariados foram em Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (-0,1%) e Outras atividades de serviços (-4,7%).
Frente a 2020, número de entidades empresariais e órgãos da administração pública cresce
Quando se analisa a natureza jurídica das empresas, as entidades empresariais se destacaram por representarem 91,4% do total. Além disso, tiveram 75,5% do pessoal ocupado total, 72,1% do pessoal ocupado assalariado e 62,1% dos salários e outras remunerações.
Apesar de terem somente 0,4% de participação no total de empresas e outras organizações, os órgãos da administração pública absorveram 18,2% do pessoal ocupado total, 21,2% do pessoal ocupado assalariado e pagaram 31,4% dos salários e outras remunerações.
Representando 8,2% do total de organizações, as entidades sem fins lucrativos obtiveram as menores taxas de participação nas variáveis analisadas pela pesquisa, com 6,3% do pessoal ocupado total, 6,7% do pessoal ocupado assalariado e 6,4% dos salários e outras remunerações.
De 2020 para 2021, o número de empresas e outras organizações das entidades empresariais cresceu 6,4%, enquanto nos órgãos da administração pública a alta foi de 0,5%. Já nas entidades sem fins lucrativos a queda foi de 0,8%. O pessoal total e assalariado cresceu nos três grupos de empresas. Mas os salários e outras remunerações só cresceram nas entidades empresariais (4,2%).
No aspecto salarial, mesmo sendo maioria, as entidades empresariais pagaram os salários médios mais baixos (R$ 2.823,79), ao mesmo tempo que os órgãos da administração pública apresentaram queda de 6,2%, assim como as entidades sem fins lucrativos (-1,6%).
Homens são maioria e recebem salário mais alto, mas participação feminina volta a aumentar
Cerca de 55,1% do pessoal ocupado assalariado eram homens e 44,9%, mulheres, sendo que eles absorveram 59,2% dos salários e outras remunerações, enquanto elas ficaram com 40,8%. Frente a 2020, houve aumento de 4,9% de assalariados (6,3% no número de mulheres e 3,8% no de homens). No aspecto salarial, os homens receberam um salário médio superior ao das mulheres. Enquanto eles ganharam R$ 3.484,24, elas receberam R$ 2.995,07, uma diferença de 16,3%. As mulheres receberam, em média, o equivalente a 86,0% do salário médio mensal dos homens.
“Em 2021 a participação feminina voltou a crescer, chegando a 44,9%, depois de recuar em 2020, quando foi de 44,3%. Desde o início da série histórica, em 2009, a participação das mulheres mostrava crescimento. Aumentou de 41,9% naquele ano, para 44,8% em 2019”, explica Eliseu.
Quanto à escolaridade, 76,7% do pessoal assalariado não tinha nível superior, e 23,3% sim. Os salários e outras remunerações pagos ao grupo sem nível superior corresponderam a 52,4% do total, enquanto os referentes às pessoas com esse nível de instrução representaram 47,6%.
O pessoal ocupado assalariado sem nível superior recebeu, em média, R$ 2.238,25, equivalente a 33,8% do valor médio pago a quem tinha essa escolaridade (R$ 6.613,47). A pessoa assalariada que tinha nível superior, portanto, recebeu em média o triplo de quem não tinha.
A seção Alojamento e alimentação foi responsável pela maior participação de pessoas assalariadas sem nível superior (95,9%). Já a atividade Educação apresentou a maior parcela de assalariados com esse nível de escolaridade (65,2%).

Massa salarial sobe 0,3%, mas salário médio recua 2,6%
A soma de salários e outras remunerações pagas por empresas e organizações foi de R$ 2,0 trilhões em 2021, em termos reais, um aumento de 0,3% em relação a 2020. O salário médio mensal mostrou queda real de 2,6%, passando de R$ 3.353,07 para R$ 3.266,53. Os maiores valores foram pagos por Eletricidade e gás (R$ 7.472,39), seguida por Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (R$ 7.275,82) e Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (R$ 6.630,96). Os valores estão 128,8%, 122,7% e 103,0%, respectivamente, acima da média. Em termos de salário mínimo, a média nacional foi de 3,0 salários, sendo de 3,2 para os homens e 2,7 para as mulheres.
Já os salários mais baixos foram de Alojamento e alimentação (R$ 1.599,56), Atividades administrativas e serviços complementares (R$ 1.956,69) e Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (R$ 2.171,00) que, respectivamente, estão 51,0%, 40,1% e 33,5% abaixo da média.
Os salários das mulheres caíram 1,8%, de R$ 3.049,99 para R$ 2.995,07, enquanto os dos homens recuaram 3,1%, de R$ 3.595,09 para R$ 3.484,24. Já o salário médio mensal do pessoal ocupado assalariado sem nível superior diminuiu 1,4%, passando de R$ 2.269,00 para R$ 2.238,25, e o do pessoal assalariado com nível superior reduziu 4,0%, caindo de R$ 6.891,96 para R$ 6.613,47.
Os maiores salários foram do Distrito Federal (média de 5,1 salários mínimos) e Amapá, (3,5 salários mínimos). Rio de Janeiro e São Paulo vinham a seguir, com média salarial de 3,4 salários mínimos. As médias mais baixas foram em Alagoas e Paraíba (2,2 salários mínimos, ambos).
Sudeste mantém maior concentração de unidades locais do país
O Sudeste permanece com alta concentração de unidades locais, pessoal ocupado total e assalariado, além de salários e outras remunerações. Em 2021, ela foi responsável por 3,2 milhões das unidades locais do país (50,4%); 27,1 milhões das pessoas ocupadas (49,1%); 23,2 milhões das pessoas assalariadas (48,7%); e R$ 1,0 trilhão dos salários e outras remunerações (52,5%).
A Região Sul foi a segunda colocada em participação no número de unidades locais (22,5%), pessoal ocupado total (18,5%) e salários e outras remunerações (17,0%). Em relação aos assalariados, ficou em terceiro lugar (17,7%), atrás do Nordeste (18,7%), que ocupou a terceira colocação em número de unidades locais (14,9%) e salários e outras remunerações (14,7%).

No ranking por estados, São Paulo continuou com maior participação em número de unidades locais (30,7%), pessoal ocupado total (28,6%), pessoal ocupado assalariado (28,3%) e salários e outras remunerações (32,6%). Minas Gerais aparece em segundo lugar no número de unidades locais (10,5%), pessoal ocupado total (10,5%) e pessoal ocupado assalariado (10,4%), e em terceiro nos salários e outras remunerações (9,0%). Já o Rio de Janeiro foi o terceiro em pessoal ocupado (8,0%) e pessoal assalariado (8,1%), além do segundo lugar em salários e outras remunerações (9,2%) e da quinta posição em unidades locais (7,2%).
Ante 2020, o número de unidades locais cresceu em todas regiões e estados, principalmente no Centro-Oeste (7,3%) e Norte (6,2%). Quanto ao pessoal total e assalariado, Norte (6,2%, para ambos) e Nordeste (5,7%, para ambos) apresentaram os maiores aumentos.
Quanto aos salários e outras remunerações, houve altas apenas nas regiões Sul (1,5%) e Sudeste (1,3%). As maiores quedas foram observadas no Centro-Oeste (-2,5%) e no Norte (-2,0%).
Sobre a pesquisa
O Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) traz estatísticas do universo das empresas e outras organizações formais e suas unidades locais, segundo atividade econômica, natureza jurídica, porte e distribuição geográfica, com destaque para a participação do pessoal ocupado assalariado por sexo e nível de escolaridade. Os dados da pesquisa podem ser acessados pelo Sidra.
Fonte: Agência IBGE de Notícias
Os benefícios da lei de estágio para as empresas
Sempre ressalto como a Lei de Estágio é boa para aquelas empresas com vontade de crescer e se destacar no mercado. Isso porque o programa propicia o desenvolvimento não só do integrante, mas da cultura organizacional e do time como um todo, proporcionando resultados positivos em vários aspectos. Sendo assim, quero destacar como a legislação é favorável para as companhias e as principais vantagens nessa contratação.
Como é caracterizado o estágio e quem está apto?
Primeiramente, vamos compreender como a legislação destaca o programa e os candidatos. O primeiro artigo descreve: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, também conhecido como EJA.
Fica claro como a proposta é voltada para incentivar os estudos. O primeiro parágrafo pontua: “o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”. Logo, é uma maneira de complementar os ensinamentos da sala de aula, com a prática unida à teoria, de modo a formar alunos mais capacitados e preparados para as vivências laborais. Afinal, ele “visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
Esse é um ótimo momento para contratações de estagiários!
Segundo dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), na página de estatísticas, atualmente, existem 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Para as companhias, o participante ideal para trazer ideias plurais e turbinar a criatividade da equipe pode estar nesse meio. Por isso, entender os ganhos por trás dessa iniciativa é de extrema relevância.
Contudo, quem pode admitir esses estudantes? Segundo a Lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei de Estágio, “Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”.
Perante a lei, quais as obrigações das empresas na admissão de estagiários?
Há uma série de obrigações para tornar a opção realmente viável. Por isso, venho esclarecer os principais pontos, conforme o nono artigo. Confira:
“I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento”
O termo de compromisso (TCE) é reconhecido por ser o contrato do programa. Nele, estão contidas todas as atividades do candidato, a jornada de trabalho, o escritório e demais minúcias necessárias.
“II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural”
É crucial oferecer integridade para quem inicia essa trajetória. Lembrando: de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), jovens trabalhadores, menores de 18 anos, estão proibidos de realizar demandas insalubres em locais perigosos.
“III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente”
Em geral, costuma ser a primeira experiência do universitário em um ambiente corporativo, por isso, eles precisam de acompanhamento constante para a elaboração de atividades. Nesse sentido, fica a cargo da empresa delegar um gestor para coordenar e responder quaisquer dúvidas. Para isso, é necessário uma qualificação na área, de modo a entender sua operação por completo.
“IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”
Esse é um dos direitos fundamentais do estagiário. O seguro contra acidentes pessoais precisa ser válido em todo o território nacional e com valores justos para casos imprevistos.
“V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho”
Também mandatório, esse documento é essencial para mapear a atuação desse integrante. Em geral, ele é concedido pelo próprio líder direto, quem ajudou o aluno a evoluir no ramo.
“VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio”
É imprescindível manter a documentação sempre à disposição. Por isso, aconselho: peça cópias para armazenamento e não os originais.
“VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.”
Também como responsabilidade do coordenador direto do participante, o relatório de atividades é uma forma de manter uma avaliação constante do desempenho desse colaborador. Além disso, é uma maneira da instituição de ensino entender se as tarefas realizadas realmente se adequam às premissas escolares.
Quais as vantagens de contratar estagiários?
Para estimular admissões nessa modalidade, as corporações recebem diversos incentivos. O primeiro: “Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, ou seja, a concedente fica isenta de alguns impostos e encargos trabalhistas. Entre eles, podemos evidenciar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 1/3 sobre férias, eventual rescisória de 40% e 13º salário.
Contudo, há outros diferenciais mais complexos de se mensurar, como a motivação de quem quer colocar em prática os ensinamentos teóricos, o grande potencial de inovação, por estar em constante aprendizado, a criatividade nata de quem é incentivado de vários âmbitos diferentes, etc. Esses são pontos essenciais para os times crescerem em conjunto com os negócios de sucesso.
Enfim, abra as portas da sua instituição para a força jovem do Brasil. Assim, você estará ajudando a educação, incidindo contra a evasão escolar e estimulando a economia, ao proporcionar mão de obra para quem chega agora no mercado. Além de ser uma iniciativa nobre, você sentirá os resultados positivos. Para isso, conte com a Abres!
Por: Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREAuto de Infração – Saiba o que é e como evitá-lo
A administração tributária é uma das partes mais importantes da Administração Pública.
É ela que assegura a eficácia do sistema tributário nacional e garante a efetividade da arrecadação sem a qual a máquina estatal não tem como funcionar.
Seu objetivo é salvaguardar os interesses do Fisco sem contudo esquecer da Justiça Fiscal, quando a fiscalização não é efetiva cria-se uma concorrência desleal , com prejuízo aos contribuintes honestos fato que afetaria o princípio da isonomia.
Para atingir estes objetivos, há que se lançar mão de pelo menos três tipos de procedimentos fundamentais:
a) verificar se as obrigações fiscais foram cumpridas;
b) tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para obrigar os infratores ao cumprimento dessas obrigações; e
c) estabelecer medidas de controle quanto ao cumprimento ou não das obrigações.
O sistema tributário em nosso país é extremamente complexo, temos tributos de competência Federal, Estadual e municipal. O Código Tributário Nacional conceitua tributo como sendo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Para cada tributo incidente os contribuintes deverão cumprir obrigações tributárias sendo estas divididas em obrigação principal e obrigação acessória.
• Obrigação Principal: É aquela que tem por objeto entregar certo montante em dinheiro para os cofres públicos, ou seja, constitui o ato de pagar o tributo.
• Obrigação Acessória: Tem por objeto deveres instrumentais ou formais que propiciam ao Poder Público o fiel cumprimento da prestação tributária e a sua consequente fiscalização, tem por escopo viabilizar o cumprimento da obrigação principal.
Autoridade administrativa que presidir qualquer diligência de fiscalização deverá lavrar termo para documentar início do procedimento. Encerrada a fiscalização, sendo apurado alguma irregularidade fiscal, é lavrado um auto de infração pelo agente fiscal de rendas, instrumento utilizado para formalizar o crédito tributário devido pelo sujeito passivo ao Fisco. Ele apresenta os seguintes requisitos:
Para evitar as consequencias de uma auto de infração os contribuintes devem ficar atentos aos principais motivos que levam a sua lavratura e a partir daí tentar evitá-los:
a) problemas vinculados a falta de inscrição nos respectivos órgãos, como exemplo, inscrição estadual;
b) falta de emissão de documento fiscal ou emissão com erros;
c) falhas na escrituração fiscal; e
d) deixar de enviar as declarações exigidas pela legislação de regência do tributo.
Diante de todo cenário que se apresenta nos resta concluir que o conhecimento e atualização contínua do próprio contribuinte, bem como dos profissionais que lhe assessoram constituem a maior arma para evitar o pagamento de multas, perda de inscrição, dentre outras penalidades impostas por meio do auto de infração.
Fonte: IOB News
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