Carnaval 2022: como vão funcionar os bancos e as agências do INSS?

Com a terceira onda da pandemia da Covid-19, diversos estados e municípios cancelaram novamente os pontos facultativos e as festas e desfiles de carnaval. Mesmo assim, os órgãos públicos não terão expediente durante o carnaval, assim como as agências bancárias e da Previdência Social.

Banco do Brasil (Foto: Agência Governo)

Mas como ficam as contas que vencem nos dias 28/02 e 01/03 e os atendimentos do INSS? Veja a seguir nesta leitura.

Agências do INSS

As agências do INSS de todo o Brasil estarão fechadas para o atendimento ao público na segunda-feira (28/2) e na terça-feira (1/3). O atendimento será retomado na quarta-feira (2/3), a partir das 14h, para os segurados que tiverem agendamento marcado.

O horário diferenciado de atendimento segue o calendário de pontos facultativos do governo Federal, definido pela Portaria ME Nº 14.817, de 20 de Dezembro de 2021.

Quem teve atendimento marcado para a quarta-feira (2/3) na parte da manhã não precisa comparecer ao INSS. Basta ligar para o telefone 135 e consultar o novo horário de atendimento. O próprio INSS fará a remarcação.

Central 135 e Meu INSS

Durante o Carnaval, a central de atendimento 135 funcionará em horário normal, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília. O cidadão pode ligar para o telefone 135 para realizar agendamentos, tirar dúvidas ou acompanhar seu pedido de benefício.

O portal Meu INSS também seguirá funcionando normalmente. Porém, quem quiser usar o atendimento humanizado da Helô, terá de aguardar até quarta-feira. A equipe de atendimento seguirá o mesmo cronograma das agências, retomando o atendimento após as 14h do dia 2.

Agências bancárias

Os bancos também não terão expediente durante o carnaval. O funcionamento será retomado na quarta-feira de cinzas, 2 de março, a partir das 12h, com o encerramento no horário regular.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), resolveu manter o feriado bancário, seguindo resolução do Banco Central, mesmo não havendo as Festas de Momo.

O que acontece com as contas vencidas nesta data?

A Febraban orienta os clientes dos bancos a utilizarem os canais digitais nos dias em que não houver expediente nas agências. As contas de consumo e carnês com vencimentos nos dias 28 e 1º poderão ser pagos no dia 2, sem acréscimo. Caso o vencimento não tenha sido ajustado pelos feriados, a Febraban orienta que o pagamento seja antecipado ou então, programado.

Portanto, o funcionamento dos bancos durante o carnaval ficou da seguinte maneira:

  • 28/2 (segunda-feira) – Fechado;
  • 1/3 (terça-feira) – Fechado;
  • 2/3 (quarta-feira de cinzas) – Abre a partir de 12h (nas cidades onde o expediente bancário termina antes das 15h, o horário de abertura será antecipado).

Fonte: Jornal Contábil .

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Posso encerrar minha conta fora da minha agência bancária? Entenda

Ao se tornar cliente de uma instituição bancária, deve-se primeiramente escolher alguma agência para abrir sua conta. A dúvida que fica é a seguinte: caso eu deseje encerrar minha conta junto ao banco, preciso realizar esse processo na mesma agência na qual me tornei cliente?

Existem diversos motivos na escolha de uma agência bancária, comumente se escolhe a que é mais conveniente para se deslocar. Contudo, no momento de encerrar a conta, talvez a localidade daquela agência já não seja mais de tão fácil acesso. Um bom exemplo é aquele cidadão que trocou de cidade, mas ainda sim, permanece cliente do banco.

Enfim, esteja ciente que o formulário referente ao encerramento da conta, deve estar disponível em qualquer agência bancária, ou seja, não é preciso ir até a mesma unidade em que se abriu a conta encerrar sua relação com o banco.

Sendo assim, o banco não pode se negar a realizar o processo, sob a justificativa de que não é a agência do cliente. Contudo, é preciso que o consumidor quite todas as dívidas junto à instituição para encerrar a conta.

Feito isso, é importante que cliente guarde consigo o comprovante de pagamento dos débitos (caso haja) e o documento que comprove o encerramento da conta.

Conteúdo por Lucas Machado

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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