Atenção! Não perca os prazos das obrigações da 2ª quinzena de abril!

Estamos chegando quase na metade do mês de abril e com várias obrigações para os escritórios contábeis cumprirem em meio às entregas do Imposto de Renda. No próximo dia 21, ainda há o feriado de Tiradentes, o que deixa a rotina ainda mais corrida.

As obrigações acessórias são documentos de frequência mensal, trimestral ou anual, com dados sobre uma empresa, que precisam ser gerados e enviados aos órgãos fiscalizadores.

As declarações acessórias têm como objetivo mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.

Ainda dentro das obrigações acessórias, existem também aquelas ligadas às atividades econômicas de algumas empresas, tais como dos setores imobiliários e da saúde.

A seguir, anote na sua agenda os prazos e as obrigações.

Obrigações da segunda quinzena de abril

Dia 17, segunda-feira

  • EFD Contribuições –  para o PIS/Pasep e À Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda – Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Pessoas jurídicas que desenvolvam atividades relacionadas nos arts 7º e 8° da Lei n° 12.546, de 2011.

Dia 20, quinta-feira

  • PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Dia 25, terça-feira:

  • DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários – Mensal

Dia 28, sexta-feira:

  • DOI – Declaração Sobre Operações Imobiliárias;
  • DME – Declaração de operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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Confira a agenda tributária de março e fique em dia com as obrigações

As obrigações contábeis são os pagamentos de tributos, já as obrigações acessórias são os envios de declarações.

Para garantir a regularidade da empresa, gestores e contadores devem ficar atentos ao cumprimento de suas obrigações mensais. Para orientar os contribuintes, a Receita Federal divulgou a agenda tributária com todas as datas do mês de março.

Então, para você não perder os prazos, reunimos neste artigo as principais obrigações que devem ser transmitidas. Manter as obrigações em dia é o ponto-chave para evitar multas e taxas. Para isso é preciso se planejar para enviar cada declaração e pagar cada tributo no prazo certo, por este motivo, é importante respeitar os prazos.

Para te ajudar a lembrar dos compromissos, segue a agenda das obrigações principais e acessórias das pessoas jurídicas e pessoas físicas para o mês de março de 2023.

Agenda tributária março de 2023 Pessoas Jurídicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
10Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 28/fevereiro/2023
14EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)  Janeiro/2023
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)Fevereiro/2023
15DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosFevereiro/2023
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalFevereiro/2023
21DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalJaneiro/2023
31Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e FiscaisAno-calendário de 2022
31DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de AçõesJulho a Dezembro/2022
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieFevereiro/2023
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasFevereiro/2023

Agenda tributária março de 2023 Pessoas Físicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieFevereiro/2023
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasFevereiro/2023

 

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Confira as obrigações da Agenda Tributária do mês de agosto

Os empreendedores já podem se organizar para cumprir com as obrigações do mês de agosto. Isso é necessário para ficar em dia com a Receita Federal e evitar penalidades, como o pagamento de multas e juros pelo atraso.

Por isso, para ajudar na tarefa de organizar a sua agenda tributária de pagamentos, segue a lista do mês inteiro com as principais obrigações de interesse das pessoas jurídicas e físicas. Confira quais são elas e acompanhe os prazos para fazer a entrega sem erros.

Imagem por @kwangmoop / freepik

Obrigações principais e acessórias

Mensalmente, os contribuintes devem fazer cumprir com obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, está o pagamento de impostos, contribuições e taxas. No caso das obrigações acessórias, temos as declarações onde constam as informações sobre a empresa. Elas também informam o pagamento de cada tributo para futura fiscalização.

Veja a seguir as principais obrigações deste mês de agosto:

Agenda tributária agosto de 2022 Pessoas Jurídicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
5GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/julho/2022
10Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/julho/2022
12EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.- Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Junho/2022
15DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPIAbril a Junho/2022
15DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosJulho/2022
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)Julho/2022
19DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalJunho/2022
22PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalJulho/2022
31Decred – Declaração de Operações com Cartões de CréditoJaneiro a Junho/2022
31DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel ImuneJaneiro a Junho/2022
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieJulho/2022
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasJulho/2022
31ECF – Escrituração Contábil FiscalAno-calendário de 2021
31e-FinanceiraJaneiro a junho/2022

Agenda tributária Agosto de 2022 Pessoas Físicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
5GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/julho/2022
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieJulho/2022
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasJulho/2022

Fonte: Jornal Contábil

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Confira as obrigações da Agenda Tributária do mês de agosto

Os empreendedores já podem se organizar para cumprir com as obrigações do mês de agosto. Isso é necessário para ficar em dia com a Receita Federal e evitar penalidades, como o pagamento de multas e juros pelo atraso.

Por isso, para ajudar na tarefa de organizar a sua agenda tributária de pagamentos, segue a lista do mês inteiro com as principais obrigações de interesse das pessoas jurídicas e físicas. Confira quais são elas e acompanhe os prazos para fazer a entrega sem erros.

Imagem por @kwangmoop / freepik

Obrigações principais e acessórias

Mensalmente, os contribuintes devem fazer cumprir com obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, está o pagamento de impostos, contribuições e taxas. No caso das obrigações acessórias, temos as declarações onde constam as informações sobre a empresa. Elas também informam o pagamento de cada tributo para futura fiscalização.

Veja a seguir as principais obrigações deste mês de agosto:

Agenda tributária agosto de 2022 Pessoas Jurídicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
5GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/julho/2022
10Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/julho/2022
12EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.- Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Junho/2022
15DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPIAbril a Junho/2022
15DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosJulho/2022
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)Julho/2022
19DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalJunho/2022
22PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalJulho/2022
31Decred – Declaração de Operações com Cartões de CréditoJaneiro a Junho/2022
31DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel ImuneJaneiro a Junho/2022
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieJulho/2022
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasJulho/2022
31ECF – Escrituração Contábil FiscalAno-calendário de 2021
31e-FinanceiraJaneiro a junho/2022

Agenda tributária Agosto de 2022 Pessoas Físicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
5GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/julho/2022
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieJulho/2022
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasJulho/2022

Fonte: Jornal Contábil

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