ICMS: Saiba o que é e como funciona esse imposto

Existem diversos Impostos no Brasil e um dos tributos mais conhecidos é uma cobrança estadual, o ICMS, é fundamental para um profissional contábil entender o funcionamento dessa cobrança.

O ICMS é um imposto que incide sobre mercadorias e alguns serviços, ele é um imposto estadual que incide principalmente sobre a circulação de produtos nos estados, é preciso saber como essa cobrança funciona.

Imagem por @atstockproductions / freepik / editado por Jornal Contábil

Acompanhe este artigo até o final e saiba o que é e como funciona o ICMS.

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O que é o ICMS?

O ICMS é um tributo estadual, ele é cobrado sempre que acontece a movimentação de algum produto ou a prestação de alguns tipos de serviços, gerando arrecadação tanto internamente quanto para exportação.

Esse imposto é aplicado no preço dos bens e serviços, com a finalidade de aumentar a receita dos estados sempre que um produto for vendido, ou um serviço prestado.

Os estados devem regulamentar esse imposto, cada um deles deve determinar o valor da alíquota do ICMS.

Portanto, cada região do Brasil tem sua própria tarifa, é necessário consultar a tabela para realizar os cálculos do ICMS corretamente.

Em quais operações esse Imposto é cobrado?

O Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre a maioria das operações comerciais do Brasil.

Esse imposto é uma das principais fontes de receitas dos estados, e para as empresas, o ICMS incide nas seguintes operações:

  • Importação de mercadorias, mesmo se para consumo e não visando revenda;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Venda e transferência de mercadorias;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores.

Mesmo que um empreendedor trabalhe com varejo (como lojas físicas ou e-commerce), ou preste serviços de telecomunicação, ou preste serviços para pessoas físicas ou jurídicas no exterior, mesmo nesses casos, o ICMS deve ser pago.

Como calcular o ICMS?

O primeiro passo para calcular o ICMS é identificar qual alíquota é a alíquota do estado onde a empresa se localiza. Nas transações Simples (realizadas no mesmo estado), a fórmula é simplificada:

Preço do produto X Alíquota praticada do estado = Valor do ICMS do produto.

Portanto, se um produto custar R$ 300 e sobre ele incidir uma tarifa de 17%, o cálculo do ICMS seria realizado da seguinte maneira:

R$ 300 X 17% = R$ 351. ICMS = R$ 51,00.

Verifique a tabela do seu estado para saber qual alíquota, lembrando, ainda existem outras formas de somar o ICMS como no caso ICMS Interestadual, para entender essa cobrança por completo, verifique a legislação do seu estado.

Fonte: Jornal Contábil .

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ICMS dos combustíveis fica congelado por mais 60 dias em 20 estados

Na briga para conter a alta dos combustíveis, os estados haviam congelado por três meses o valor do ICMS que incide no preço da gasolina e do diesel.  Desde novembro, a medida foi tomada e o prazo terminaria no próximo dia 31 de janeiro.

Desde novembro, os combustíveis passaram a ser um valor fixo sobre o litro (e não mais um preço variável), que não poderia ser superior à média dos últimos dois anos. Contudo, os governadores de 20 estados brasileiros e do Distrito Federal (DF) resolveram prorrogar essa medida por mais dois meses. Ou seja, o ICMS fica congelado por mais 60 dias.

Aderiram a este congelamento, os governadores do Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Distrito Federal e São Paulo, tendo, portanto, entre os signatários, aliados e opositores do governo Bolsonaro.

A medida é considerada emergencial pelos governadores até que “soluções estruturais para a estabilização dos preços desses insumos sejam estabelecidas” e é justificada como um esforço dos governadores, que perdem arrecadação com a medida, para atenuar as pressões inflacionárias.

Eles cobram solução permanente para o problema e citam o projeto de lei 1.472, de 2021, que está no Senado, como um texto que poderia resolver a questão estrutural do problema da alta do preço dos combustíveis.

O que diz o Projeto de Lei 1.472/2021

O Projeto de Lei no 1.472, de 2021, de autoria do senador Rogério Carvalho, que busca criar um Fundo de Estabilização dos preços dos combustíveis e, paralelamente, um imposto de exportação sobre o petróleo bruto.

De acordo com o PL 1472, para evitar essas constantes flutuações nos preços dos derivados de petróleo, seria criado um Fundo de Estabilização dos preços dos combustíveis. Esse Fundo de Estabilização funcionaria em faixas de preço vinculadas à cotação do barril de petróleo. Quanto mais elevada a cotação do barril de petróleo, maior seria a alíquota do imposto de exportação sobre o petróleo bruto, este, também criado pelo PL 1472.

A alíquota do novo imposto, de acordo com o substitutivo apresentado, variaria em patamares, a depender da cotação do barril de petróleo.

Quais os impostos que incidem sobre os combustíveis?

Como se dá a incidência dos impostos neste produto? Há quatro tributos que incidem sobre os combustíveis vendidos nos postos: três federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins) e um estadual (ICMS). No caso da gasolina, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a composição do preço nos postos se dá da seguinte forma:

  • 27,9% – tributo estadual (ICMS)
  • 11,6% – impostos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins)
  • 32,9% – lucro da Petrobras (indiretamente, do governo federal, além dos acionistas)
  • 15,9% – custo do etanol presente na mistura
  • 11,7% – distribuição e revenda do combustível

Para o diesel, a segmentação ocorre de maneira diferenciada, com uma fatia destinada para o lucro da Petrobras significativamente maior:

  • 15,9% – tributo estadual (ICMS)
  • 7% – impostos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins)
  • 52,6% – lucro da Petrobras
  • 11,3% – presença de biodiesel na mistura
  • 13,2% – distribuição e revenda

Fonte: Jornal Contábil .

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ICMS em operação interestadual: Urgência para PLP 32/21 é aprovada

A Câmara dos deputados aprovou no dia 24 de novembro (última quarta-feira) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, de autoria do Senado, esse projeto regulamenta a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado.

Por conta da urgência, agora o projeto seguirá para o Plenário e poderá ser votado nas próximas sessões, a urgência se dá pela preocupação dos estados na tramitação deste projeto.

Entenda um pouco melhor sobre a aprovação com urgência e sobre esse o PLP 32/21 nos próximos tópicos deste artigo. Fique informado!

O que é esse projeto?

Proposto pelo Senador Cid Gomes (PDT-CE), o PLP 32/21 Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Esse PLP prevê que em transações interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte, o diferencial de alíquota caberá ao estado daquele que adquiriu o produto ou mercadoria.

O diferencial de alíquota (Difal) em ICMS para as operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, afeta principalmente transações o e-commerce.

A tramitação desse projeto é importante para empresas que realizam operações de venda através de comércio eletrônico e pode representar impacto na carga tributária a partir do ano-calendário de 2022.

Regime de tramitação de urgência

O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; tratar-se de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos.

Uma proposição também pode tramitar com urgência, quando houver apresentação de requerimento nesse sentido, o que foi o caso do PLP 32/21.

Quando uma urgência é aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte, ainda que seja no mesmo dia.

Conclusão

Após o requerimento de urgência ser aprovado, o  PLP 32/21, de autoria do Senado, deverá ser votado nas próximas sessões do plenário.

O PLP 32/21 tem a finalidade de regulamentar a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. Agora é só aguardar a votação no plenário.

Fonte: Jornal Contábil .

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