Posso continuar contribuindo ao INSS morando no exterior?
A aposentadoria é o momento em que colhemos os frutos por tantos anos de trabalho. Mas para quem vive e recebe salário em outro país e já contribuiu no Brasil, pode ser um pouco confuso saber qual o passo seguinte.
Será que é possível fazer contribuição para o INSS como não residente? Adiantamos que a resposta é positiva!
Acompanhe essa leitura de hoje e fique por dentro do assunto.
Acordo entre países
Ao continuar contribuindo com o INSS, o segurado terá cobertura para todos os benefícios do órgão, entre eles, o auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte, etc. e também requerer o tempo trabalhado contado para se aposentar.
Mas é preciso que o país tenha um Acordo Internacional ao Sistema Previdenciário do Brasil. Pois desta forma será possível também solicitar duas aposentadorias no futuro. Uma aqui no Brasil e outra no país estrangeiro. A isso é denominado benefício fracionado.
Se o segurado trabalhou em outro país com acordo previdenciário, pode pedir a parte proporcional ao outro país. Ou caso tenha trabalhado em um dos países em que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar aqui, então terá direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.

Segurado Facultativo
A essa classe de pessoas que opta pelas duas contribuições, é chamada de Segurado Facultativo. É importante ficar atento, pois muitos brasileiros acabam contribuindo como Segurado Individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.
A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma eletrônica, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).
Qual a consequência se deixar de pagar o INSS?
Também é importante lembrar que, o segurado que parar de contribuir para o INSS perde a qualidade de segurado do INSS e deixa de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil.
O segurado também não terá o tempo computado de contribuição para a aposentadoria, exceto se mantiver contribuições para Sistema de Previdência em país que mantém Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.
Certificado de Deslocamento Temporário
O Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção Tributária (CDT) visa a dispensa de filiação à Previdência Social do país onde o trabalhador prestará serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira.
Este documento permite que os trabalhadores em trânsito fiquem isentos de pagar suas contribuições de outros países com a condição de obter documento oficial aqui no Brasil. É cabível para aqueles que vão trabalhar temporariamente no exterior e, dessa forma, não precisem arcar com duas despesas.
A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro.
Esse período temporário é estabelecido com os Acordos Internacionais com os quais o Brasil firmou. Sugerimos que pesquise antes de tomar qualquer providência. Também é aconselhável a ajuda de um advogado especialista para fornecer todas as informações e tirar qualquer dúvida.
Fonte: Posso continuar contribuindo ao INSS morando no exterior?
READ MOREQuais as regras para a aposentadoria da dona de casa?
Atualmente, as mulheres assumiram o posto de “chefe do lar”, trabalhando e não dependendo mais do homem para o sustento da família. O modelo da mulher que só cuidava do lar ficou no passado.
Mesmo uma boa porcentagem das famílias não seguirem os antigos, muitas mulheres ainda são consideradas donas de casa. Graças a modernização das leis, hoje elas podem pagar o INSS e ter direitos a uma aposentadoria.
Afinal, mesmo sem registro formal e sem um salário fixo as donas do lar podem ter o benefício, sim!!
Acompanhe a leitura que vamos responder a essas questões.
Regras para a dona de casa se aposentar
De modo geral, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não possuem renda própria, podem receber a aposentadoria do INSS. Mas, para quem nunca contribuiu, pode optar pelo Facultativo de Baixa Renda.
Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A principal exigência é que os pagamentos ocorram por pelo menos 15 anos. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento.
Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:
- Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
- Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
- Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.
Tempo de contribuição
Este período pode variar conforme a data de adesão. Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses.
Conforme a regra, a idade mínima é de 62 anos de idade em 2023, no caso das mulheres. Já para os homens, a idade é de 65 anos.
Para as pessoas que solicitaram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos.
Como calcular o benefício?
Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir.
A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2023 é de um salário mínimo (R$ 1302 em abril) e um teto máximo de R$ 7.507,49.
Alíquotas
O próximo passo para o entendimento diz respeito a alíquotas Mas o que é alíquota? Trata-se de um valor fixo ou uma porcentagem variável aplicada sobre uma quantia de dinheiro que é usada para calcular o valor de um imposto. Trocando em miúdos, é a base de cálculo escolhida para pagar.
Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas: 20%, 11% e 5%.
Alíquota de 20%
A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.
Alíquota de 11%
O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.
Alíquota de 5%
O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Nesta modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo. Quem optar pela alíquota de 5% deverá contribuir com R$ 65,10 por mês, nos valores atuais.
Como contribuir com o INSS?
Há dois caminhos seguir. Se você ainda não contribui com o INSS, é preciso entrar em contato. Pode ser através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e realizar sua inscrição ou através do telefone 135.
Mas caso você já tenha o número do seu PIS/Pasep pode pular esta etapa e partir para os próximos passos:
Pagamento do INSS
O pagamento do INSS para as donas de casa é feito através da GPS (Guia da Previdência Social) que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições. O pagamento da GPS pode ser pelo site Meu INSS ou por carnês adquiridos em papelarias para preencher manualmente.
Importante estar com os seguintes dados em mãos:
- Número do NIT ou NIS
- Nome completo
- CPF
- Código de recolhimento
- Mês referente ao pagamento (competência)
E quem nunca contribuiu? Pode se aposentar?
Neste caso é possível pedir um Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Por ser um benefício da assistência social, e não da previdência social, para ter direito ao BPC/LOAS, não é necessário que você tenha se filiado e contribuído para o INSS.
Todavia não é qualquer pessoa que pode solicitar o benefício! Para se ter direito ao benefício é necessário:
- possuir mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
- ter uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (até R$ 325,50 por pessoa);
- Estar inscrito no CadÚnico.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREALERTA! Notícias sobre antecipação do 13º salário do INSS!!
Assim como ocorreu em 2021 e 2022, aposentados aguardam pela antecipação
Por conta da pandemia da Covid 19 que afetou economicamente toda a população nos últimos dois anos, o Governo Federal autorizou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a antecipar o pagamento do 13° salário de aposentados e pensionistas.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Todavia, com campanha de vacinação em massa e o número de casos controlados, a situação voltou ao normal. Por isso, a informação é que não haverá a antecipação em 2023. O calendário de pagamentos vai começar em agosto para a 1ª parcela e em novembro para a 2ª (veja calendário a seguir).
Por isso os beneficiários devem se preparar financeiramente para contar com aquela quantia extra apenas no meio do ano e se planejar para passar quase o ano todo apenas com os valores regulares.
A boa notícia fica por conta do valor. Como a partir de maio o salário-mínimo subirá para R$ 1.320, o 13° será pago com este valor.
Quais benefícios têm direito a 13° salário?
Tem direito a esta parcela extra dos benefícios do INSS aqueles que recebem:
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- aposentadoria;
- salário-maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão.
Como funciona o 13º salário do INSS
Os beneficiários que tiverem direito ao pagamento recebem o acerto em duas parcelas, igual acontece com os trabalhadores que atuam com carteira assinada.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício, sem descontos, e é depositada junto com a renda referente ao mês do beneficiário. Já a segunda parcela do benefício será liberada até dois meses depois com os devidos descontos.
O pagamento será realizado seguindo o número final do Número de Identificação Social (NIS).
Calendário do 13º salário do INSS em 2023
Seguindo as regras dos outros anos em que o pagamento aconteceu no final do ano, o acerto deverá acontecer da seguinte forma:
Primeira parcela de quem ganha até um salário-mínimo:
Final 1 – 25 de agosto;
Final 2 – 28 de agosto;
Final 3 – 29 de agosto;
Final 4 – 30 de agosto;
Final 5 – 31 de agosto;
Final 6 – 1º de setembro;
Final 7 – 4 de setembro;
Final 8 – 5 de setembro;
Final 9 – 6 de setembro;
Final 0 – 8 de setembro.
Primeira parcela de quem ganha mais de um salário:
Finais 1 e 6 – 1º de setembro;
Finais 2 e 7 – 4 de setembro;
Finais 3 e 8 – 5 de setembro;
Finais 4 e 9 – 6 de setembro;
Finais 5 e 0 – 8 de setembro.
Segunda parcela para quem ganha até um salário-mínimo:
Final 1 – 24 de novembro;
Final 2 – 27 de novembro;
Final 3 – 28 de novembro;
Final 4 – 29 de novembro;
Final 5 – 30 de novembro;
Final 6 – 1º de dezembro;
Final 7 – 4 de dezembro;
Final 8 – 5 de dezembro;
Final 9 – 6 de dezembro;
Final 0 – 7 de dezembro.
Segunda parcela para quem ganha mais de um salário:
Finais 1 e 6 – 1º de dezembro;
Finais 2 e 7 – 4 de dezembro;
Finais 3 e 8 – 5 de dezembro;
Finais 4 e 9 – 6 de dezembro;
Finais 5 e 0 – 7 de dezembro.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/alerta-noticias-sobre-antecipacao-do-13o-salario-do-inss/
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Veja como elevar em 15% o valor da aposentadoria de quem é MEI
A hora de se aposentar chega para todos, mas esse momento traz insegurança e dúvidas. A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, como a aposentadoria. Todavia, para isso, basta realizar o pagamento do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples). Além da aposentadoria, tem direito a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.
Nessa linha, a aposentadoria do MEI possui os mesmos requisitos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes. A categoria tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.
Quer entender melhor? Acompanhe!
O que é ser um Microempreendedor Individual?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Sua criação ocorreu em em 2009 com o objetivo de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.
Dessa forma, como o seu objetivo é estimular a formalização dessas pessoas, é natural que a simplicidade seja uma de suas principais características, ou seja, para ser MEI você não precisa cumprir muitas etapas e nem fazer investimentos.
Assim, quando um empreendedor se cadastra como MEI, ele passa a ter uma empresa formalizada, ou seja, tem um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além de poder usufruir de alguns benefícios previdenciários como a aposentadoria.
Como funciona a contribuição do MEI?
A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário-mínimo vigente, o que faz com que ao se aposentar o MEI receba somente um salário-mínimo.
Todavia, o MEI pode complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS. Com isso o MEI consegue se aposentar com um valor maior que um salário-mínimo.
Dessa forma, o pagamento complementar deve ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias.
Todavia, para isso, basta emitir a guia GPS e inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.
Como emitir DAS MEI
Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano;
- Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
- Avance para o menu de Serviços;
- Clique em “Pague sua contribuição mensal”
- Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
- Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
- Gere o boleto;
- Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.
Como emitir a Guia da Previdência Social
Para emitir a GPS pela internet é muito simples:
- Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS;
- Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
- Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
- Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
- Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
- Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORELiberado novas regras para pedir aposentadoria em 2023
A aposentadoria é o sonho de muitas pessoas, no entanto, além de sonho, para quem está próximo de garantir o benefício, é também um momento de muita dor de cabeça.
Isso porque é necessário conferir todas as regras e demais informações necessárias para que o cidadão consiga garantir a aposentadoria junto ao INSS.
Quando falamos em regras da aposentadoria, precisamos lembrar que em novembro de 2019, o governo implementou as novas condições das aposentadorias trazidas pela Reforma da Previdência.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
A Reforma da Previdência, além de mudar as regras de concessão dos benefícios previdenciários, também trouxe algumas regras de transição que estão mudando todos os anos, sendo destinadas aos segurados que estão perto de se aposentar.
Nesse sentido, hoje nós traremos as principais mudanças relacionadas às regras de transição, para que os segurados que vão pleitear a aposentadoria em 2023, fiquem atentos às novas condições.
O que são regras de transição?
As regras de transição dizem respeito a uma maneira adotada pelo governo para que pessoas que estão perto de se aposentar não sejam prejudicadas pelas novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.
Como diz o seu nome, a regra de transição atua para que as pessoas que já contribuíram ao INSS antes da mudança possam se aposentar com alguns termos da regra anterior, cumprindo algumas exigências da nova forma, sendo uma transição da antiga para a nova lei.
Todavia, é necessário que o segurado fique atento, pois, para cada tipo de aposentadoria pode existir mais de um tipo de regra de transição.
Novas regras para o ano que vem.
Confira a seguir as regras de transição mais conhecidas e utilizadas entre os trabalhadores brasileiros e que vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2023.
Idade mínima para a aposentadoria
Na idade mínima para a aposentadoria, a Reforma da Previdência prevê o acréscimo de 6 meses a cada ano para mulheres, neste ano de 2022 as mulheres precisam ter uma idade mínima de 61 anos e 6 meses para pedir a aposentadoria por idade.
Já a partir de 2023, a idade mínima subirá 6 meses, sendo necessário que a mulher chegue aos 62 anos para pedir a aposentadoria. No caso dos homens não haverá alteração e a idade mínima continuará sendo de 65 anos.
Nota! Além da idade, também é necessário o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, tanto para mulheres quanto para homens.
Aposentadoria por pontos
Na regra por pontos, é considerada a soma da idade do contribuinte e o tempo de contribuição. Neste ano, para dar entrada na aposentadoria no sistema de pontos é necessário:
- Mulher: mínimo 89 pontos (somado a idade e pelo menos 30 anos de contribuição);
- Homem: mínimo 99 pontos (somado a idade e pelo menos 35 anos de contribuição).
No entanto, ano após ano é adicionado um ponto tanto para os homens quanto para mulheres até que em 2033 a pontuação chegue em 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Logo, como a regra aumenta um ponto por ano, em 2023 será necessário:
Mulher: mínimo 90 pontos (somado a idade e pelo menos 30 anos de contribuição);
Homem: mínimo 100 pontos (somado a idade mínima e pelo menos 30 anos de contribuição).
Em 2022, para dar entrada no processo de aposentadoria, as mulheres precisam ter no mínimo 89 pontos acumulados, e o mínimo de 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter acumulado 99 pontos e um mínimo de 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade mínima + tempo de contribuição
Atualmente, neste ano de 2022 as mulheres precisam ter 57 anos e seis meses de idade, enquanto os homens precisam ter 62 anos e seis meses de idade.
Todavia, é anualmente acrescido 6 meses para utilizar essa regra, até que em 2031 as mulheres tenham 62 anos de idade e os homens 65 para poderem usufruir dessa regra.
Nesse sentido, em 2023, para utilizar a idade mínima mais o tempo de contribuição a mulher deverá ter 58 anos de idade e os homens 63 anos de idade.
Nota! Nessa regra é necessário cumprir o período mínimo de contribuição, sendo eles 30 anos para os homens e 35 para as mulheres.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREQual será o valor das aposentadorias e pensões em 2023?
O salário-mínimo nacional ganhou forte atenção nos últimos dias com a notícia de que o piso nacional teria um reajuste com ganho real para os brasileiros, algo que não ocorre desde 2020, quando a correção do piso passou a considerar apenas a inflação.
Dessa forma, o salário-mínimo não trazia um aumento real para os brasileiros, apenas tentava garantir o poder de compra frente os avanços da inflação nos 12 meses anteriores.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O salário-mínimo nacional também é utilizado como piso das aposentadorias e demais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale lembrar que conforme estimativa do Ministério da Economia, para cada R$ 1 de aumento no salário-mínimo, os gastos do governo aumentam em cerca de R$ 380 milhões ao ano.
Novo valor das aposentadorias em 2023
Segundo informações de Wellington Dias (PT-PI), senador eleito nesta última disputa eleitoral, a gestão do governo Lula deverá sugerir ao Congresso um novo salário-mínimo no valor de R$ 1.320 para o ano que vem.
Esse novo valor representa um ganho 1,4% acima do que consta na proposta Orçamentária da gestão de Bolsonaro enviada ao Congresso Nacional.
No caso, a proposta enviada para o Congresso estabelecia o piso nacional de 2023 com reajuste do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é o índice responsável por medir a inflação no país.
Contudo, a nova fórmula que poderá ser utilizada para o reajuste do piso nacional e do piso das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS ainda não foi completamente definida.
Existem alguns estudos e previsões da área econômica que preveem que a gestão de Lula considere o mesmo indicador do passado, quando a fórmula de cálculo do salário-mínimo era composto pelo INPC e pelo PIB (Produto Interno Bruto), regra que vigorou de 2006 até 2019.
Dessa forma, será preciso aguardar, primeiro, a definição exata de como será a nova base de cálculo do salário-mínimo para podermos identificar o novo valor para as pensões e aposentadorias no próximo ano.
Por fim, vale lembrar que mesmo que conste previsão no Orçamento, o reajuste do salário mínimo ocorre a partir de um decreto presidencial, assinado nos últimos dias de um ano ou no início do ano seguinte.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREDepressão dá direito ao auxílio-doença e até aposentadoria
A depressão é uma doença que vem atingindo cada vez mais pessoas, no entanto, pouca gente sabe, mas pessoas que estão sofrendo com a doença e estão inclusive sem conseguir trabalhar podem pleitear direitos ao INSS.
Dentre esses direitos que pessoas com depressão podem pleitear junto ao INSS temos o auxílio-doença e em casos mais graves até mesmo a aposentadoria por invalidez.
A depressão é um assunto sério e deve ser levada a sério por quem procura essas informações, nesse sentido, hoje ajudaremos você a conseguir se afastar do trabalho pelo INSS devido a esta triste doença.
Doenças psiquiátricas que afasta pelo INSS
Apesar do tema do texto de hoje aprofundar sobre a concessão dos benefícios do INSS para quem sofre com depressão, é importante lembrar que outras doenças psiquiátricas também podem garantir o direito aos benefícios, como:
- Episódios depressivos;
- Outros transtornos ansiosos;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
- “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;
Tenho depressão, como saber se posso receber algum benefício do INSS?
É importante lembrar que para pedir algum benefício do INSS é necessário se enquadrar nos requisitos necessários do benefício.
No caso da depressão, o segurado poderá pleitear o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, mas antes disso, será preciso se enquadrar nos seguintes critérios:
Auxílio-doença
- Ter uma carência mínima de 12 meses.
- Estar contribuindo para o INSS quando a doença incapacita você.
- Estar temporariamente incapaz para trabalhar.
- A incapacidade deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Aposentadoria por invalidez
- Ter uma carência mínima de 12 meses.
- Estar contribuindo para o INSS quando a doença incapacita você.
- Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
- Estar incapaz totalmente e permanente para trabalhar.
- A incapacidade deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Como comprovar a depressão para o INSS?
O trabalhador com depressão poderá realizar a comprovação através de laudos e exames médicos que comprovem a doença e a condição que o mesmo se encontra.
É importante deixar claro que a documentação é fundamental, não leve um ou outro documento, leve absolutamente todos os documentos que possui, inclusive receitas médicas e lembre-se de levar esses documentos sempre atualizados.
Como a depressão está deixando você incapaz de trabalhar, você passará por uma análise feita por um médico psicólogo e psiquiatra que descreve o grau da doença e aprovará ou não a liberação do benefício.
Sendo assim, de forma alguma esqueça de apresentar os seguintes documentos:
- Laudo do psiquiatra com o CID e período do afastamento descrito;
- Atestado do psicólogo;
- Guias de todos os medicamentos que está tomando para combater a doença.
Como solicitar os benefícios do INSS?
Os trabalhadores podem solicitar os benefícios do INSS de forma totalmente online, onde será marcado uma perícia médica para comprovar se você terá ou não direito ao benefício, essa solicitação pode ser feita da seguinte maneira:
- Acesse ao site Meu INSS ou baixe o aplicativo de celular também chamado Meu INSS na sua loja de aplicativos;
- Faça login com sua conta gov.br ou crie uma senha caso não tenha acesso;
- Clique na opção “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”;
- Informe todos os documentos que já tiver, confirme e avance;
- Preencha os dados de contato e anexe os documentos clicando no “+”;
- Avance até finalizar o pedido.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREDepressão dá direito ao auxílio-doença e até aposentadoria
A depressão é uma doença que vem atingindo cada vez mais pessoas, no entanto, pouca gente sabe, mas pessoas que estão sofrendo com a doença e estão inclusive sem conseguir trabalhar podem pleitear direitos ao INSS.
Dentre esses direitos que pessoas com depressão podem pleitear junto ao INSS temos o auxílio-doença e em casos mais graves até mesmo a aposentadoria por invalidez.
A depressão é um assunto sério e deve ser levada a sério por quem procura essas informações, nesse sentido, hoje ajudaremos você a conseguir se afastar do trabalho pelo INSS devido a esta triste doença.
Doenças psiquiátricas que afasta pelo INSS
Apesar do tema do texto de hoje aprofundar sobre a concessão dos benefícios do INSS para quem sofre com depressão, é importante lembrar que outras doenças psiquiátricas também podem garantir o direito aos benefícios, como:
- Episódios depressivos;
- Outros transtornos ansiosos;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
- “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;
Tenho depressão, como saber se posso receber algum benefício do INSS?
É importante lembrar que para pedir algum benefício do INSS é necessário se enquadrar nos requisitos necessários do benefício.
No caso da depressão, o segurado poderá pleitear o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, mas antes disso, será preciso se enquadrar nos seguintes critérios:
Auxílio-doença
- Ter uma carência mínima de 12 meses.
- Estar contribuindo para o INSS quando a doença incapacita você.
- Estar temporariamente incapaz para trabalhar.
- A incapacidade deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Aposentadoria por invalidez
- Ter uma carência mínima de 12 meses.
- Estar contribuindo para o INSS quando a doença incapacita você.
- Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
- Estar incapaz totalmente e permanente para trabalhar.
- A incapacidade deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Como comprovar a depressão para o INSS?
O trabalhador com depressão poderá realizar a comprovação através de laudos e exames médicos que comprovem a doença e a condição que o mesmo se encontra.
É importante deixar claro que a documentação é fundamental, não leve um ou outro documento, leve absolutamente todos os documentos que possui, inclusive receitas médicas e lembre-se de levar esses documentos sempre atualizados.
Como a depressão está deixando você incapaz de trabalhar, você passará por uma análise feita por um médico psicólogo e psiquiatra que descreve o grau da doença e aprovará ou não a liberação do benefício.
Sendo assim, de forma alguma esqueça de apresentar os seguintes documentos:
- Laudo do psiquiatra com o CID e período do afastamento descrito;
- Atestado do psicólogo;
- Guias de todos os medicamentos que está tomando para combater a doença.
Como solicitar os benefícios do INSS?
Os trabalhadores podem solicitar os benefícios do INSS de forma totalmente online, onde será marcado uma perícia médica para comprovar se você terá ou não direito ao benefício, essa solicitação pode ser feita da seguinte maneira:
- Acesse ao site Meu INSS ou baixe o aplicativo de celular também chamado Meu INSS na sua loja de aplicativos;
- Faça login com sua conta gov.br ou crie uma senha caso não tenha acesso;
- Clique na opção “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”;
- Informe todos os documentos que já tiver, confirme e avance;
- Preencha os dados de contato e anexe os documentos clicando no “+”;
- Avance até finalizar o pedido.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE4 motivos que o INSS usa para negar sua aposentadoria
Mesmo o segurado procurando fazer tudo certo, é muito comum encontrarmos situações onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nega um pedido de aposentadoria.
Pensando na situação enfrentada por milhares de pessoas, onde o INSS pode trazer grandes chances de negar a aposentadoria, vamos explicar os principais motivos que o órgão utiliza para justificar a negativa da sua aposentadoria.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Principais motivos que o INSS nega a aposentadoria
Na leitura de hoje vamos conhecer os 4 principais motivos que levam o INSS a negar sua aposentadoria. O objetivo é evitar que você perca o direito do seu benefício, ou que tenha dificuldades para a concessão do mesmo.
Falta de documentos
Não tem como começarmos essa lista sem começarmos por aqui, afinal, o maior motivo que leva o INSS a negar a aposentadoria é a falta de documentos necessários para a concessão do benefício.
Dessa forma, o segurado precisa lembrar que em cada período em que o mesmo contribuiu ao INSS, será necessário apresentar uma documentação específica, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o LTCAT que comprovem atividade especial.
Sendo assim, é imprescindível que o segurado tenha em mãos absolutamente todos os documentos necessários para a concessão do benefício e consequentemente evitar a negativa do INSS.
Inconsistência de dados no CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se trata de um documento que lista praticamente todos os períodos, assim como os valores de contribuição realizados durante a vida laboral.
Todavia, mesmo sendo um documento repleto de informações, é mais do que comum encontrarmos situações onde o CNIS não consta alguns períodos de contribuição.
Apesar de parecer estranho, saiba que é muito mais comum do que se imagina a inconsistência de dados no CNIS, dessa forma, o segurado deve revisar todas as informações e apresentar os comprovantes caso existam períodos não registrados.
Falta de Tempo de Contribuição
Outro motivo muito comum e que leva o INSS a negar a aposentadoria é pela falta de tempo de contribuição. Dessa maneira, caso o segurado não tenha tempo suficiente registrado, seu pedido poderá não ser atendido.
Nesse caso, é importante lembrar que caso você tenha período trabalhado sem carteira assinada, você poderá utilizar este período para a concessão da aposentadoria e complementar o tempo de contribuição.
No entanto, para utilizar o tempo trabalhado sem registro, será preciso comprovar através de documentos, como, por exemplo, holerites, folha de ponto e até mesmo fotos de quando trabalhava em registro.
Falta de recolhimento das contribuições por parte da empresa
Algumas vezes os segurados podem ser pegos de surpresa ao descobrir que a empresa não realizou as devidas contribuições ao INSS, o que consequentemente impedirá a concessão do seu benefício.
Nesse sentido, para garantir a inclusão dessas contribuições, basta comprovar que trabalhou na empresa através de documentos simples, como o registro na carteira de trabalho, contracheques, holerites, etc.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREÉ possível aumentar o valor da minha aposentadoria?
Receber um bom valor de aposentadoria é o sonho de todo segurado do INSS. Porém, aqueles que já recebem seu benefício a algum tempo, ficam se perguntando se é possível aumentar o valor que recebem mensalmente.
Se você se encontra nesta situação, fique tranquilo! Pois existe sim a possibilidade de aumentar o valor do seu benefício através das revisões.
Continue conosco pois vamos dar detalhes de cada uma delas.
Revisão da Vida Inteira
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando calcula o valor das aposentadorias leva em conta somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 e descarta todos os recolhimentos realizados antes. Deste modo, quem fez grandes contribuições, ou seja, com maiores salários, antes do Plano Real, é desconsiderado pelo INSS.
É justamente para corrigir esse erro que você pode pode pedir a Revisão da Vida Toda. Isso porque, a revisão leva em conta todos os salários de contribuição da sua vida para o cálculo de aposentadoria, podendo aumentar o valor do seu benefício.
Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:
- Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994
- Tiveram seu benefício previdenciária liberado após 29 de novembro de 199
- Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)
- Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.
Quem já preencheu estes requisitos precisa verificar se as contribuições ocorridas antes de julho de 1994 foram significativas. Observando, se teve bom salário (contribuições altas) antes de julho de 1994.
Quem teve um ótimo salário antes de julho de 1994 os salários passarão a integrar o cálculo do benefício, aumentando o valor da sua aposentadoria.
Por isso, é necessário você ter ajuda de um advogado previdenciarista que possa verificar se realmente vai ser vantajoso você pedir a revisão da vida inteira.
Revisão do buraco negro
A revisão devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/1991, isto é, concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, desde que não revisados pelo INSS.
Para ter direito a revisão do “buraco negro” é necessário que o Segurado cumpra dois requisitos:
- Ter a Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991(entrada em vigência da lei);
- O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;
Revisão de inclusão do tempo militar
A previsão do cômputo de tempo de serviço militar está prevista no art. 55, da Lei 8.213/91, que assim dispõe:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
Revisão do buraco verde
O denominado ‘buraco verde’, é uma revisão para quem se aposentou entre 1991 e 1993. A revisão consiste na aplicação de um reajuste extraordinário aos benefícios cuja média dos salários de contribuição tenha ultrapassado o teto pago pelo INSS.
Isso ocorre em virtude do art. 26 da lei 8.870/93 que determinou que as aposentadorias que tivessem sofrido essa defasagem, entre 1991 e 1993, deveriam sofrer um reajuste extraordinário, no percentual exato da defasagem
Revisão para inclusão de atividade rural
A Revisão de Inclusão de Tempo Rural é uma alternativa para o trabalhador que teve sua aposentadoria concedida e não computou tempo rural.
A inclusão de tempo rural na aposentadoria pode ser feita com documentos em nome dos pais, desde que eles não tivessem fonte de renda proveniente de trabalho urbano.
A Revisão de Inclusão de Tempo Rural pode ser muito vantajosa dependendo do quanto o segurado exerceu a atividade ao lado da família.
Com essa revisão o segurado não desperdiça o tempo trabalhado e ainda pode aumentar o valor do seu benefício.
Fonte: Jornal Contábil .
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