4 maneiras de antecipar e aumentar o valor da aposentadoria do INSS
Um dos principais requisitos exibidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conceder a aposentadoria aos segurados é o tempo de contribuição.
Sendo assim, o tempo de contribuição é extremamente importante para quem busca antecipar a aposentadoria, além disso, a comprovação do tempo de contribuição também impacta diretamente o cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios.
Vale lembrar também que desde a aplicação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o tempo de contribuição passou a influenciar até o valor do benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença).
Pensando nisso, hoje vamos trazer algumas dicas importantes que podem fazer com que você aumente o seu tempo de contribuição para conseguir se aposentar mais cedo e ainda garantir um benefício mais vantajoso.
Aproveite o tempo de serviço militar
O tempo em que o cidadão cumpriu de serviço militar obrigatório não é um tempo que consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Logo, quando o segurado realiza algumas simulações quanto ao tempo de trabalho para obter a aposentadoria, a estimativa já começa a se equivocar por não contar o tempo de serviço militar.
Como consequência, parte dos segurados que buscam a aposentadoria ou até mesmo aqueles que já se aposentaram não utilizam o tempo de serviço militar por acreditar o mesmo não conta para a concessão do benefício.
Assim, para garantir a averbação do período cumprido o segurado deverá ter o certificado de reservista, onde o mesmo deverá ser anexado ao processo administrativo para a solicitação do benefício.
Aluno aprendiz
O período em que um segurado exerceu como aluno-aprendiz em escola técnica também pode ser considerado para o tempo de contribuição, desde que tenha havido remuneração, mesmo que de maneira indireta.
Essa situação está exporta na súmula de número 96 do Tribunal de Contas da União (TCU) assim como na súmula de número 18 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Contribuições em atraso
O segurado facultativo ou contribuinte individual que não recolhe suas contribuições previdenciárias por determinado período de tempo, pode fazer o pagamento das contribuições em atraso para aumentar o tempo de contribuição e consequentemente diminuir o tempo para a concessão da aposentadoria e aumentar o valor do benefício.
Vale pontuar aqui que o recolhimento das contribuições quando em atraso possuem regras mais específicas, nesse caso é importante que o segurado busque um profissional da área para ajudá-lo quanto ao tema.
Converta o tempo especial em comum
Outra situação permitida aos segurados que possuem tempo especial de trabalho antes da Reforma da Previdência é a conversão do tempo especial em comum.
Por meio da conversão de tempo os homens podem ter o tempo especial valendo até 40% a mais quando o período é convertido em tempo comum. No caso das mulheres é de 20% a mais.
Para quem tem dúvidas sobre a conversão de tempo especial, a situação nada mais é do que realmente “transformar” o tempo exercido em atividade especial em tempo comum, trabalhando em condições especiais.
Nesse ponto o segurado deve se atentar, pois, em determinadas situações acaba sendo vantajoso aplicar todo o cálculo, pois o trabalhador pode não conseguir completar a exigência total necessário de tempo especial. Em outras palavras o segurado pode não conseguir trabalhar até concluir os 25 anos para garantir o tempo especial, exigido geralmente.
Fonte: Jornal Contábil .
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Um dos principais requisitos exibidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conceder a aposentadoria aos segurados é o tempo de contribuição.
Sendo assim, o tempo de contribuição é extremamente importante para quem busca antecipar a aposentadoria, além disso, a comprovação do tempo de contribuição também impacta diretamente o cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios.
Vale lembrar também que desde a aplicação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o tempo de contribuição passou a influenciar até o valor do benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença).
Pensando nisso, hoje vamos trazer algumas dicas importantes que podem fazer com que você aumente o seu tempo de contribuição para conseguir se aposentar mais cedo e ainda garantir um benefício mais vantajoso.
Aproveite o tempo de serviço militar
O tempo em que o cidadão cumpriu de serviço militar obrigatório não é um tempo que consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Logo, quando o segurado realiza algumas simulações quanto ao tempo de trabalho para obter a aposentadoria, a estimativa já começa a se equivocar por não contar o tempo de serviço militar.
Como consequência, parte dos segurados que buscam a aposentadoria ou até mesmo aqueles que já se aposentaram não utilizam o tempo de serviço militar por acreditar o mesmo não conta para a concessão do benefício.
Assim, para garantir a averbação do período cumprido o segurado deverá ter o certificado de reservista, onde o mesmo deverá ser anexado ao processo administrativo para a solicitação do benefício.
Aluno aprendiz
O período em que um segurado exerceu como aluno-aprendiz em escola técnica também pode ser considerado para o tempo de contribuição, desde que tenha havido remuneração, mesmo que de maneira indireta.
Essa situação está exporta na súmula de número 96 do Tribunal de Contas da União (TCU) assim como na súmula de número 18 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Contribuições em atraso
O segurado facultativo ou contribuinte individual que não recolhe suas contribuições previdenciárias por determinado período de tempo, pode fazer o pagamento das contribuições em atraso para aumentar o tempo de contribuição e consequentemente diminuir o tempo para a concessão da aposentadoria e aumentar o valor do benefício.
Vale pontuar aqui que o recolhimento das contribuições quando em atraso possuem regras mais específicas, nesse caso é importante que o segurado busque um profissional da área para ajudá-lo quanto ao tema.
Converta o tempo especial em comum
Outra situação permitida aos segurados que possuem tempo especial de trabalho antes da Reforma da Previdência é a conversão do tempo especial em comum.
Por meio da conversão de tempo os homens podem ter o tempo especial valendo até 40% a mais quando o período é convertido em tempo comum. No caso das mulheres é de 20% a mais.
Para quem tem dúvidas sobre a conversão de tempo especial, a situação nada mais é do que realmente “transformar” o tempo exercido em atividade especial em tempo comum, trabalhando em condições especiais.
Nesse ponto o segurado deve se atentar, pois, em determinadas situações acaba sendo vantajoso aplicar todo o cálculo, pois o trabalhador pode não conseguir completar a exigência total necessário de tempo especial. Em outras palavras o segurado pode não conseguir trabalhar até concluir os 25 anos para garantir o tempo especial, exigido geralmente.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação de aposentadoria
No artigo de hoje falaremos sobre 4 coisas que são de extrema importância na hora de solicitar o seu benefício.
Esses pontos te ajudam a não perder tempo e dinheiro e ainda facilitam sua vida na hora de pedir um benefício junto ao Instituo, confira.
Aposentadorias do INSS
Os cidadãos que realizam contribuições junto ao INSS, ou seja, contribuem para a previdência social, têm direito a uma série de benefícios disponibilizados para os segurados pelo Instituto.
Antes de te apresentar os 7 pontos que facilitam sua solicitação é importante que você conheça quais são as aposentadorias disponibilizadas pelo Instituto.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)
- Aposentadoria por invalidez
4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação
Agora que você já conhece quais as aposentadorias que pode solicitar junto ao instituto, vou te contar 7 coisas que facilitam sua vida na hora de solicitar o benefício junto ao INSS.
- Analisar o momento de pedido da aposentadoria: existe a possibilidade de fazer a comparação das aposentadorias e encontrar a que melhor se encaixa com seu cenário e identificar se é o melhor momento para realizar a solicitação do seu benefício.
- Conferir o CNIS: é importante que você confira seu CNIS, pois ele é basicamente seu histórico de contribuições junto ao INSS, isso quer dizer que lá deverá constar o nome das empresas que trabalhou, saída, remuneração, entre outras informações.
Por isso, caso você identifique alguma falha de informações será necessário incluir documentos extras e solicitar a correção antes de pedir seu benefício, por isso é muito importante conferir o CNIS antes.
- Exposição a agentes nocivos: aquele cidadão que realizou atividades laborais em exposição a agentes nocivos pode ter direito a um adicional relacionado ao tempo de contribuição e também pode conseguir a aposentadoria sem o fator previdenciário. O acréscimo pode ser, no mínimo, 40% no tempo de contribuição do homem e 20% no tempo de contribuição da mulher.
Um adendo importante aqui é que a Reforma da Previdência exclui o direito da conversão de tempo, então existe essa possibilidade apenas para aqueles que realizaram suas atividades antes da reforma vigorar.
- Períodos sem registro na carteira: em algumas situações as empresas não realizam o registro do empregado da maneira certa, isso para evitar o pagamento de alguns impostos, entretanto existe a possibilidade do segurado solicitar que esse período seja reconhecido, por meio dos seguintes documentos, como contracheques, ficha ou cartão de ponto, anotações na carteira de trabalho, entre outros.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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