Liberado novas regras para pedir aposentadoria em 2023

A aposentadoria é o sonho de muitas pessoas, no entanto, além de sonho, para quem está próximo de garantir o benefício, é também um momento de muita dor de cabeça.

Isso porque é necessário conferir todas as regras e demais informações necessárias para que o cidadão consiga garantir a aposentadoria junto ao INSS.

Quando falamos em regras da aposentadoria, precisamos lembrar que em novembro de 2019, o governo implementou as novas condições das aposentadorias trazidas pela Reforma da Previdência.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Reforma da Previdência, além de mudar as regras de concessão dos benefícios previdenciários, também trouxe algumas regras de transição que estão mudando todos os anos, sendo destinadas aos segurados que estão perto de se aposentar.

Nesse sentido, hoje nós traremos as principais mudanças relacionadas às regras de transição, para que os segurados que vão pleitear a aposentadoria em 2023, fiquem atentos às novas condições.

O que são regras de transição?

As regras de transição dizem respeito a uma maneira adotada pelo governo para que pessoas que estão perto de se aposentar não sejam prejudicadas pelas novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.

Como diz o seu nome, a regra de transição atua para que as pessoas que já contribuíram ao INSS antes da mudança possam se aposentar com alguns termos da regra anterior, cumprindo algumas exigências da nova forma, sendo uma transição da antiga para a nova lei.

Todavia, é necessário que o segurado fique atento, pois, para cada tipo de aposentadoria pode existir mais de um tipo de regra de transição.

Novas regras para o ano que vem.

Confira a seguir as regras de transição mais conhecidas e utilizadas entre os trabalhadores brasileiros e que vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2023.

Idade mínima para a aposentadoria

Na idade mínima para a aposentadoria, a Reforma da Previdência prevê o acréscimo de 6 meses a cada ano para mulheres, neste ano de 2022 as mulheres precisam ter uma idade mínima de 61 anos e 6 meses para pedir a aposentadoria por idade.

Já a partir de 2023, a idade mínima subirá 6 meses, sendo necessário que a mulher chegue aos 62 anos para pedir a aposentadoria. No caso dos homens não haverá alteração e a idade mínima continuará sendo de 65 anos.

Nota! Além da idade, também é necessário o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, tanto para mulheres quanto para homens.

Aposentadoria por pontos

Na regra por pontos, é considerada a soma da idade do contribuinte e o tempo de contribuição. Neste ano, para dar entrada na aposentadoria no sistema de pontos é necessário:

  • Mulher: mínimo 89 pontos (somado a idade e pelo menos 30 anos de contribuição);
  • Homem: mínimo 99 pontos (somado a idade e pelo menos 35 anos de contribuição).

No entanto, ano após ano é adicionado um ponto tanto para os homens quanto para mulheres até que em 2033 a pontuação chegue em 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Logo, como a regra aumenta um ponto por ano, em 2023 será necessário:

Mulher: mínimo 90 pontos (somado a idade e pelo menos 30 anos de contribuição);

Homem: mínimo 100 pontos (somado a idade mínima e pelo menos 30 anos de contribuição).

Em 2022, para dar entrada no processo de aposentadoria, as mulheres precisam ter no mínimo 89 pontos acumulados, e o mínimo de 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter acumulado 99 pontos e um mínimo de 35 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade mínima + tempo de contribuição

Atualmente, neste ano de 2022 as mulheres precisam ter 57 anos e seis meses de idade, enquanto os homens precisam ter 62 anos e seis meses de idade.

Todavia, é anualmente acrescido 6 meses para utilizar essa regra, até que em 2031 as mulheres tenham 62 anos de idade e os homens 65 para poderem usufruir dessa regra.

Nesse sentido, em 2023, para utilizar a idade mínima mais o tempo de contribuição a mulher deverá ter 58 anos de idade e os homens 63 anos de idade.

Nota! Nessa regra é necessário cumprir o período mínimo de contribuição, sendo eles 30 anos para os homens e 35 para as mulheres.

Fonte: Jornal Contábil .

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Profissionais da Saúde podem solicitar a aposentadoria especial?

Trabalhar exposto a agentes insalubres garante ao segurado do INSS a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial. Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei.

Mas você sabe quais são os agentes insalubres que garantem o benefício de aposentadoria especial? Se você quer descobrir mais sobre insalubridade e aposentadoria especial continue a leitura e saiba mais.

Quais são os agentes insalubres?

De acordo com a Norma Regulamentadora, um ambiente de trabalho insalubre é aquele no qual o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde.

Lembrando que é importante frisar que essa exposição aos agentes de risco deve ser analisada de forma qualitativa ou quantitativamente para verificar se a mesma, encontra-se acima dos limites toleráveis de insalubridade previstos na NR 15 e em seus anexos.

A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre:

Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.

Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.

Agentes biológicos: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; esgotos e galerias; tanques; lixo urbano (tanto coleta quanto industrialização).

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde concedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres durante 15, 20 ou 25 anos.

Os requisitos desta aposentadoria sofreram mudanças após a reforma, confira:

Antes da reforma:

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma:

Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Atividades consideradas insalubres

Confira, abaixo, uma lista com 60 profissões insalubres que estão descritas nos decretos e podem ser reconhecidas como especiais pelo INSS.

Atividade de risco baixo

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividade de risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto: 15 anos de atividade

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

O post Agentes Insalubres: Você sabe quais são eles? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

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A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?

Sem mais delongas, já respondendo à questão levantada pelo título do artigo, sim a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS. A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal

Mas o que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS? Esse tipo de situação pode acontecer com você ou com alguém que você conheça.

Por isso é bom que você saiba o que fazer e como acompanhar isso de perto para que você não seja surpreendido quando for se aposentar.

O que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS?

Se você é um trabalhador de carteira assinada, é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.

Porém, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social.

Caso isso aconteça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, prejudicando o segurado na hora de solicitar auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria, entre outros

Mas nem tudo está perdido se isso aconteceu com você, basta comprovar o vínculo empregatício e o tempo de contribuição descontada para ter direito aos benefícios previdenciários. Porém, essa situação pode atrasar a liberação dos pagamentos.

Mas para realmente acalmar seu coração podemos te afirmar que a empresa é obrigada por lei fazer o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalização é da Receita Federal.

O art. 33 da Lei. n° 8.212/91 assegura que:

“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”

Como saber se a empresa está pagando minhas contribuições?

É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:

  • Acesse o portal MEU INSS ou baixe o app para Android, ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

Nesse documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.

Para te ajudar confira a tabela e confira se as contribuições conferem com os descontos

Vale lembrar que os novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.

O que pode acontecer com a empresa?

Conforme o art. 168-A do Código Penal, a empresa comete um crime de apropriação indébita. Veja só:

“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. 

Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.

Essa pena também pode ser aplicada para quem deixar de:

  • Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
  • Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos, ou à prestação de serviços;
  • Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

A empresa pode ser punida legalmente, o próprio INSS entra com processo contra a empresa.

Fonte: Jornal Contábil .

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3 dicas para você ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria

Nós sabemos que a principal preocupação do trabalhador e segurado do INSS é concluir com a maior rapidez e sucesso possível o requerimento de seu benefício.

E mais ainda ter sucesso em seu pedido, por isso nós resolvemos facilitar sua vida na hora da solicitação de benefício. Confira 3 dicas valiosas que vão te ajudar muito a ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria.

Imagem por @tirachardz / freepik

Observe quais os principais documentos necessários

Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados.

Confira os principais documentos para solicitação das aposentadorias do INSS:

  • Documento de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho – caso tenha mais de uma, você deve levar todas;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números;
  • Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site e aplicativo Meu INSS.

Para aposentadorias mais específicas:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo, etc.

Confira seu CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do CNIS”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão.

É preciso consultar o CNIS para verificar os dados inseridos, já que falhas no cadastro podem reduzir valores de benefícios do Instituto, além de poder adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.

Para conferir seu CNIS, basta comparar os registros da sua carteira com o extrato. Para isso siga o passo-a-passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
  • Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
  • É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).

Contabilize todos os períodos trabalhados

Se você está com pouco tempo de contribuição ou pretende aumentar, ainda mais, o seu tempo de recolhimento, saiba que existem alguns períodos de atividade que você pode utilizar para aumentar o seu tempo e adiantar a sua aposentadoria.

  • Períodos rurais
  • Tempo de serviço militar
  • Tempo como aluno-aprendiz
  • Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos
  • Períodos sem registro na carteira
  • Período de trabalho como autônomo para pessoas jurídicas

Se você vai solicitar seu benefício a partir do próximo ano, confira o que irá mudar nas regras das aposentadorias do INSS no próximo ano clicando no vídeo abaixo.

Fonte: Jornal Contábil .

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4 motivos que o INSS usa para negar sua aposentadoria

Mesmo o segurado procurando fazer tudo certo, é muito comum encontrarmos situações onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nega um pedido de aposentadoria.

Pensando na situação enfrentada por milhares de pessoas, onde o INSS pode trazer grandes chances de negar a aposentadoria, vamos explicar os principais motivos que o órgão utiliza para justificar a negativa da sua aposentadoria.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Principais motivos que o INSS nega a aposentadoria

Na leitura de hoje vamos conhecer os 4 principais motivos que levam o INSS a negar sua aposentadoria. O objetivo é evitar que você perca o direito do seu benefício, ou que tenha dificuldades para a concessão do mesmo.

Falta de documentos

Não tem como começarmos essa lista sem começarmos por aqui, afinal, o maior motivo que leva o INSS a negar a aposentadoria é a falta de documentos necessários para a concessão do benefício.

Dessa forma, o segurado precisa lembrar que em cada período em que o mesmo contribuiu ao INSS, será necessário apresentar uma documentação específica, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o LTCAT que comprovem atividade especial.

Sendo assim, é imprescindível que o segurado tenha em mãos absolutamente todos os documentos necessários para a concessão do benefício e consequentemente evitar a negativa do INSS.

Inconsistência de dados no CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se trata de um documento que lista praticamente todos os períodos, assim como os valores de contribuição realizados durante a vida laboral.

Todavia, mesmo sendo um documento repleto de informações, é mais do que comum encontrarmos situações onde o CNIS não consta alguns períodos de contribuição.

Apesar de parecer estranho, saiba que é muito mais comum do que se imagina a inconsistência de dados no CNIS, dessa forma, o segurado deve revisar todas as informações e apresentar os comprovantes caso existam períodos não registrados.

Falta de Tempo de Contribuição

Outro motivo muito comum e que leva o INSS a negar a aposentadoria é pela falta de tempo de contribuição. Dessa maneira, caso o segurado não tenha tempo suficiente registrado, seu pedido poderá não ser atendido.

Nesse caso, é importante lembrar que caso você tenha período trabalhado sem carteira assinada, você poderá utilizar este período para a concessão da aposentadoria e complementar o tempo de contribuição.

No entanto, para utilizar o tempo trabalhado sem registro, será preciso comprovar através de documentos, como, por exemplo, holerites, folha de ponto e até mesmo fotos de quando trabalhava em registro.

Falta de recolhimento das contribuições por parte da empresa

Algumas vezes os segurados podem ser pegos de surpresa ao descobrir que a empresa não realizou as devidas contribuições ao INSS, o que consequentemente impedirá a concessão do seu benefício.

Nesse sentido, para garantir a inclusão dessas contribuições, basta comprovar que trabalhou na empresa através de documentos simples, como o registro na carteira de trabalho, contracheques, holerites, etc.

Fonte: Jornal Contábil .

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É possível aumentar o valor da minha aposentadoria?

Receber um bom valor de aposentadoria é o sonho de todo segurado do INSS. Porém, aqueles que já recebem seu benefício a algum tempo, ficam se perguntando se é possível aumentar o valor que recebem mensalmente.

Se você se encontra nesta situação, fique tranquilo! Pois existe sim a possibilidade de aumentar o valor do seu benefício através das revisões.

Imagem por @DCStudio / freepik

Continue conosco pois vamos dar detalhes de cada uma delas.

Revisão da Vida Inteira

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando calcula o valor das aposentadorias leva em conta somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 e descarta todos os recolhimentos realizados antes. Deste modo, quem fez grandes contribuições, ou seja, com maiores salários, antes do Plano Real, é desconsiderado pelo INSS.

É justamente para corrigir esse erro que você pode pode pedir a Revisão da Vida Toda. Isso porque, a revisão leva em conta todos os salários de contribuição da sua vida para o cálculo de aposentadoria, podendo aumentar o valor do seu benefício.

Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:

  • Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994
  • Tiveram seu benefício previdenciária liberado após 29 de novembro de 199
  • Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)
  • Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.

Quem já preencheu estes requisitos precisa verificar se as contribuições ocorridas antes de julho de 1994 foram significativas. Observando, se teve bom salário (contribuições altas) antes de julho de 1994.

Quem teve um ótimo salário antes de julho de 1994 os salários passarão a integrar o cálculo do benefício, aumentando o valor da sua aposentadoria.

Por isso, é necessário você ter ajuda de um advogado previdenciarista que possa verificar se realmente vai ser vantajoso você pedir a revisão da vida inteira.

Revisão do buraco negro

A revisão devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/1991, isto é, concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, desde que não revisados pelo INSS.

Para ter direito a revisão do “buraco negro” é necessário que o Segurado cumpra dois requisitos:

  • Ter a Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991(entrada em vigência da lei);
  • O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;

Revisão de inclusão do tempo militar

A previsão do cômputo de tempo de serviço militar está prevista no art. 55, da Lei 8.213/91, que assim dispõe:

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

Revisão do buraco verde

O denominado ‘buraco verde’, é uma revisão para quem se aposentou entre 1991 e 1993. A revisão consiste na aplicação de um reajuste extraordinário aos benefícios cuja média dos salários de contribuição tenha ultrapassado o teto pago pelo INSS.

Isso ocorre em virtude do art. 26 da lei 8.870/93 que determinou que as aposentadorias que tivessem sofrido essa defasagem, entre 1991 e 1993, deveriam sofrer um reajuste extraordinário, no percentual exato da defasagem

Revisão para inclusão de atividade rural

A Revisão de Inclusão de Tempo Rural é uma alternativa para o trabalhador que teve sua aposentadoria concedida e não computou tempo rural.

A inclusão de tempo rural na aposentadoria pode ser feita com documentos em nome dos pais, desde que eles não tivessem fonte de renda proveniente de trabalho urbano.

A Revisão de Inclusão de Tempo Rural pode ser muito vantajosa dependendo do quanto o segurado exerceu a atividade ao lado da família.

Com essa revisão o segurado não desperdiça o tempo trabalhado e ainda pode aumentar o valor do seu benefício.

Fonte: Jornal Contábil .

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3 coisas que o INSS não conta e podem ajudar você a se aposentar

A aposentadoria é o sonho de muitas pessoas que desejam finalmente colocar o “pé no freio”, após longos anos de trabalho árduo, contudo, é preciso ficar muito atento a todo o processo que envolve o pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Isso porque, existem detalhes que pode fazer uma diferença absurda na hora em que o trabalhador solicitará sua aposentadoria, podendo garantir inclusive valores bem melhores do que o esperado.

Design fundo by @s.salvador / freepik / editado por Jornal Contábil

Nesse sentido, hoje traremos algumas informações importantes que o INSS muitas vezes não contam e que podem fazer total diferença para milhares de pessoas que estão prestes a pedir sua aposentadoria, acompanhe!

Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria

Uma grande parcela das pessoas acreditam que somente o período trabalhado com registro em carteira conta para pedir a aposentadoria do INSS.

Contudo, é importante esclarecer que o período de trabalho sem registro em carteira muitas vezes pode contar para a concessão do benefício, fazendo com que o segurado possa receber um benefício com valor maior do que o esperado.

Para utilizar o tempo de serviço sem registro na aposentadoria, o trabalhador deverá pedir que o INSS reconheça esse período.

Essa informação pode parecer um pouco estranha, mas é importante esclarecer que o trabalhador não pode ser prejudicado, quando a obrigação de pagar o INSS é da empresa e não do trabalhador.

Dessa forma, para pedir que o INSS reconheça o período trabalhado sem registro, será preciso que o trabalhador reúna alguns documentos que possam comprovar o período trabalhado sem registro, como:

  • Registro de empregados da empresa;
  • Ficha de ponto;
  • Holerite de pagamentos;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Pedido de concessão negado pelo INSS

Muita gente tem medo de ter o benefício negado pelo INSS e ter que recorrer à Justiça com a ajuda de um advogado para garantir a concessão do mesmo, o que infelizmente acaba tendo custos adicionais.

Porém, o que pouca gente sabe é que existe um serviço do Ministério da Previdência Social que pode modificar as decisões tomadas pelo INSS, ou seja, transformar a negativa em uma concessão do benefício.

Essa ferramenta se chama Recurso Administrativo, onde, quando o recurso é apresentado dentro do prazo correto, o processo administrativo é encaminhado para a Junta de Recursos, que é um órgão dentro da própria Previdência Social, que irá analisar novamente o pedido do benefício.

Assim, a partir do pedido administrativo o segurado poderá garantir a concessão do benefício, mesmo em primeiro momento tendo o benefício negado e tendo recebido sua carta de indeferimento.

Outra vantagem dessa possibilidade é que o pedido pode ser feito totalmente online, a partir da plataforma Meu INSS.

Para fazer o pedido administrativo basta acessar a plataforma e selecionar o serviço “Recurso”, já em caso de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o serviço se chamará “Recurso Benefício por Incapacidade”.

Lembre-se, o agendamento deve ser feito num prazo de até 30 dias corridos após ter a negativa do INSS.

Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde

Caso você trabalhe em algo que envolve o risco a sua saúde, como, por exemplo, agentes químicos, ou ainda com elementos perigosos, você pode ter direito a um tempo adicional na aposentadoria, ou ainda se aposentar sem o fator previdenciário.

Essas situações são conhecidas como trabalho em situação periculosa ou insalubre e que podem dar um acréscimo de pelo menos 40% para o homem e 20% no tempo de contribuição ao INSS.

Aqui é necessário atenção, pois, após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, mudou um pouco as regras para esse acréscimo.

Isso porque, após a reforma, as atividades periculosas ou insalubres não dão mais o acréscimo no tempo de contribuição, pois a reforma excluiu este direito.

No entanto, caso você tenha trabalhado nessas condições antes da Reforma, as atividades especiais podem ajudar você dando um acréscimo no tempo de contribuição, tendo em vista que como ocorreu antes da reforma você possui um direito adquirido.

Como de costume, para garantir essa questão, será necessário que você comprove que realmente trabalhou em atividade insalubre ou periculosa. Essa situação pode ser comprovada a partir dos seguintes documentos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • LTCAT (Laudo de Condições Ambientais de Trabalho).

Fonte: Jornal Contábil .

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INSS: Motivos por trás da demora dos benefícios em análise

Em 2022 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios.

Os novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Imagem por @DCStudio / freepik

Porém o INSS vem descumprindo prazos a um bom tempo, por isso hoje existe uma fila de espera e várias ações judiciais contra o instituto.

E para te dar uma orientação, vamos lhe mostrar quais são os motivos por trás da demora na análise de um benefício do INSS.

Estrutura precária 

A falta de estrutura é uma das principais causas de atraso nas análises dos benefícios, muitas agências se encontram em situação precária.

Em Piauí os servidores federais que trabalham no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paralisaram as atividades no dia 10 de abril deste ano.

O motivo, a falta de estrutura para trabalhar, eles reivindicam melhorias nas condições de trabalho dos funcionários e na estrutura dos espaços em todo o Piauí. Ao todo, são 31 agências e os trabalhadores denunciam que a maioria delas se encontra em situação precária.

Número insuficiente de funcionários

Além das estruturas falhar faltam também profissionais suficientes para atender os segurados. Em 2021 houve uma queda expressiva no número de funcionários que prestam serviços ao instituto.

A escassez de funcionários surgiu junto ao aumento expressivo na fila de espera de análises de requerimentos de benefícios e aposentadorias concedidos pela Previdência Social entre o período de 2019 a 2020.

Funcionários da autarquia dizem que se sentem abandonados pelo governo, e explicam que a defasagem de funcionários se deve a falta de concursos e também a Covid-19, onde muitos funcionários acabaram falecendo outros se aposentaram, fazendo com que o INSS fique a beira de um colapso.

Tecnologia ultrapassada

Muitas agencias do INSS contam com computadores ultrapassados, e com isso acessar o sistema da própria autarquia fica mais difícil, prejudicando os trabalhadores e afetando a população em geral.

Mau funcionamento do Portal Meu INSS

A plataforma do Meu INSS foi criada pela Previdência Social para facilitar e agilizar a vida do grande número de segurados pelo INSS.

Porém nem tudo são flores, pois o sistema apresenta falhas para anexar documentos, falhas nas informações, informações indisponíveis, e instabilidade.

Falhas nas informações do segurado

O CNIS é um banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores.

Porém nem todo período que você trabalhou será computado pelo sistema, isso pode fazer com que a analise do seu processo demore mais.

Caso isso aconteça, o próprio segurado deverá comprovar as contribuições e os vínculos empregatícios. E com isso o requerimento volta para o fim da fila de gerenciamento.

Documentação incompleta do segurado

A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para a recusa do requerimento do benefício, porém irá atrasar seu pedido. Caso isso aconteça, o INSS exigirá a complementação da documentação ou de informações.

Fonte: Jornal Contábil .

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Saiba como contribuir para o INSS mesmo sem trabalhar

O segurado facultativo é uma categoria de contribuinte que não exerce atividade remunerada, mas mesmo assim optam por pagar o INSS.

Pagar o INSS mesmo sem ser obrigado trás grandes vantagens e benefícios em diversas situações, como:,

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-maternidade
  • Auxílio reclusão
  • Pensão por morte aos dependentes
  • Aposentadoria, entre outros…

Imagem por @karlyukav / freepik

Quanto vou pagar?

Caso você decida contribuir com a Previdência Social mesmo estando desempregado você deve fazer os cálculos a partir da base de cálculo e da alíquota escolhidas.

Base de cálculo: é o valor total sobre o qual você pretende contribuir, que deve ficar entre um salário mínimo e o teto máximo.

Alíquota: é a porcentagem da base de cálculo que você escolheu pagar. O segurado facultativo pode escolher entre três alíquotas

  • Regra geral: Alíquota de 20%
  • Plano Simplificado da Previdência: 11%
  • Facultativo Baixa Renda: 5%

Como escolher minha porcentagem de contribuição?

Plano geral

O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade

Plano Simplificado da Previdência

Se você optar pela alíquota de 11%, será obrigatório usar como base de cálculo um salário mínimo. Para saber quanto você pagará por mês é só multiplicar R$ 1.212,00 por 0,11, que é igual a R$ 133,32.

O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.

Plano facultativo baixa renda

Já a alíquota de 5%, cuja base de cálculo também deve ser o salário mínimo, é destinada ao segurado facultativo que seja membro de família de baixa renda, com ganhos de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com situação atualizada.

Como se cadastrar no INSS?

Para ser um contribuinte, a inscrição pode ser feita no aplicativo ou no site Meu INSS ou pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.

Quem já tem número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisa fazer inscrição, basta usar esse número junto à Previdência Social.

Passo a passo para se inscrever no Meu INSS:

  1. Acesse o portal Meu INSS;
  2. Clique em “Inscrever no INSS”;
  3. Informe os dados necessários para concluir seu cadastro;
  4. Pronto! O número da inscrição é gerado no final da solicitação.

Como pagar?

Atualmente, o segurado facultativo do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.

O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito por meio de uma guia de pagamento avulsa a famosa GPS (Guia da Previdência Social).

A GPS pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”, ou o contribuinte pode comprar um carnê na papelaria e preenchê-lo manualmente – só vale para pagamentos em dia.

Para contribuir de forma trimestral, é preciso:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Plano Geral: 20%

Plano simplificado: 11%

Plano facultativo baixa renda: 5%

Para pagar a Guia da Previdência Social (GPS), basta emiti-la por meio do Meu INSS e levar o documento a qualquer banco conveniado, casa lotérica ou correspondente bancário. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

Fonte: Jornal Contábil .

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Educação dos filhos poderá somar como tempo para aposentadoria

A criação dos filhos exige muito empenho, por esse motivo várias mulheres precisam se ausentar do trabalho durante algum tempo para se dedicarem de forma integral a essa função. Antigamente esse período não era considerado na aposentadoria, mas um novo projeto de lei prevê mudar esse cenário.

O PL 2647/2021 apresentado pela deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC)

determina regras para a contagem de tempo de recolhimento para o trabalho de criação de filhos e filhas (biológicos ou adotados).

A deputada ressaltou que em grande parte das famílias as mulheres são as principais responsáveis pelos trabalhos domésticos e pelo cuidado com as pessoas, isso fez com que um número considerável de mulheres não conseguisse exercer suas atividades laborais de maneira consecutiva.

O projeto tem o intuito de reconhecer o tempo de cuidado e dedicação das mães para com seus filhos e assim garantir regras mais vantajosas para a aposentadoria.

Quanto tempo as mães poderão somar na aposentadoria, de acordo com o projeto?

Conforme o texto, as mães e gestantes poderão somar, para fins de aposentadoria, 1 ano de tempo de serviço para cada filho(a) nascido(a) com vida.

Para cada criança (com idade inferior aos 18 anos) adotada como filho(a), ou filho(a) biológico nascido com incapacidade permanente serão computados 2 anos de tempo de serviço.

Importante: As mães filiadas a mais de 12 meses ao Regime Geral de Previdência Social poderão somar 2 anos adicionais para cada filho(a) nascido(a) com vida ou criança (menor de idade) adotada como filho(a).

O que o projeto diz sobre a licença maternidade?

De acordo com o texto, os prazos de licença maternidade ou licença paternidade devem ser contados como tempo de serviço, de forma exclusiva para fins de aposentadoria da mãe ou do pai.

Quais são os recursos para a implantação do projeto?

Segundo a proposta, os recursos para a execução das resoluções serão consignados por créditos extraordinários no orçamento da seguridade social. As medidas estão anexadas na Lei 8.213/91.

Em qual fase o projeto de lei está no momento?

O projeto está tramitando na Câmara dos Deputados e atualmente se encontra na  Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A proposta ainda será analisada pelas comissões  de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal Contábil .

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