Veja como elevar em 15% o valor da aposentadoria de quem é MEI

A hora de se aposentar chega para todos, mas esse momento traz insegurança e dúvidas. A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, como a aposentadoria. Todavia, para isso, basta realizar o pagamento do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples). Além da aposentadoria, tem direito a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.

Nessa linha, a aposentadoria do MEI possui os mesmos requisitos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes. A categoria tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.

Quer entender melhor? Acompanhe!

O que é ser um Microempreendedor Individual?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Sua criação ocorreu em em 2009 com o objetivo de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.

Dessa forma, como o seu objetivo é estimular a formalização dessas pessoas, é natural que a simplicidade seja uma de suas principais características, ou seja, para ser MEI você não precisa cumprir muitas etapas e nem fazer investimentos.

Assim, quando um empreendedor se cadastra como MEI, ele passa a ter uma empresa formalizada, ou seja, tem um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além de poder usufruir de alguns benefícios previdenciários como a aposentadoria.

Como funciona a contribuição do MEI?

A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário-mínimo vigente, o que faz com que ao se aposentar o MEI receba somente um salário-mínimo.

Todavia, o MEI pode complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS. Com isso o MEI consegue se aposentar com um valor maior que um salário-mínimo.

Dessa forma, o pagamento complementar deve ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias.

Todavia, para isso, basta emitir a guia GPS e inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI

Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano;
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social

Para emitir a GPS pela internet é muito simples:

  1. Acesse o site da Receita Federal  na área de emissão de GPS;
  2. Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  3. Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  4. Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
  5. Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
  6. Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!

Fonte: Jornal Contábil .

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MEI: Saiba quais são os benefícios previdenciários que você tem direito

Quando você se torna MEI, vários benefícios e obrigações surgem, mas estar por dentro de quais benefícios são esses é imprescindível.

Ao conhecer bem seus direitos você pode usufruir de cada um deles. E por isso preparamos esse artigo para você MEI, onde vamos citar 5 benefícios que todo MEI tem direito e muita das vezes não os conhece.

1- Aposentadoria por idade ou invalidez

Pessoas que contribuem para o INSS e com uma idade mais avançada tem direito a aposentadoria por idade, mas não e só isso é preciso se atentar as regras.

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:

  • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
  • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição

Já a aposentadoria por invalidez é devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

As regras para a aposentadoria por invalidez são:

  • Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

2- Auxílio-doença

O auxílio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

Para ter direito ao benefício é preciso:

  • Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprir carência de 12 contribuições
  • Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais

3- Salário-maternidade

O salário-maternidade é um direito das seguradas do INSS onde o tempo de duração pode variar conforme a situação e o benefício é liberado nas seguintes situações:

  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei;
  • Adoção;
  • Fetos natimortos;
  • Guarda judicial para fins de adoção.
  • Nascimento de filho;

O salário-maternidade se refere ao amparo financeiro mensal que é de direito da segurada nas situações mencionadas acima

4- Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do preso, o mesmo é pago pelo INSS. Para receber o auxílio os dependentes devem estar ligados a classe que vamos listar logo abaixo:

  • Filhos devem ser menores de 21 anos, ou ter algum tipo deficiência, sendo física e psicológica;
  • Cônjuge;
  • Pais;
  • Irmãos, sendo menores de 21 anos ou já maior portando alguma deficiência, física ou psicológica.

5- Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Fonte: Jornal Contábil

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MEI: É possível que essa classe se aposente com mais de um salário mínimo?

A aposentadoria é um grande sonho para boa parte dos trabalhadores brasileiros, com os Microempreendedores Individuais isso não é diferente; porém essa modalidade profissional garante apenas que o benefício seja equivalente a um salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021). Será que é possível que o MEI aumente o valor da aposentadoria?

Confira os detalhes desse assunto no artigo que preparamos.

Como podemos definir o MEI?

Sabemos que no Brasil existe uma variedade de profissionais. A modalidade MEI é voltada para os trabalhadores autônomos que querem regularizar seus negócios e suas atividades não são regulamentadas por nenhuma entidade de classes.

Quais são as pessoas que não podem se tornar MEI?

Os trabalhadores que não cumprem os seguintes critérios, não podem se tornar MEI:

  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Quem possui idade inferior a 18 anos;
  • Estrangeiros sem o visto permanente;
  • Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por entidades de classes;
  • Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Quais são os direitos assegurados para o MEI?

O trabalhador que se torna MEI garante vários benefícios, como:

  • Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
  • Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
  • Contratação de um funcionário.

Como foi mencionado acima, o MEI garante a aposentadoria por idade ou por invalidez, isto é, o benefício será no valor de um salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021). Para aumentar o benefício será necessário fazer uma complementação.

Importante: O MEI contribui com um percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI

Para que isso aconteça será necessário que o trabalhador  aumente o percentual de suas contribuições junto ao INSS.

A Previdência Social define  como regra para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS e um período mínimo de contribuições.

Complementação das contribuições

A complementação é feita, através do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), para o Microempreendedor Individual o código é 1910. Nela o profissional deve colocar a quantia que deseja arrecadar.

Para evitar problemas fiscais, o valor da arrecadação deve ser compatível com o rendimento do MEI.

Quando o trabalhador quer fazer suas arrecadações tendo como base, o teto INSS (R$6.433,57, em 2021), basta fazer o cálculo de 20% desse montante e retirar os 5% do salário mínimo que é pago pela GFIP do MEI.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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MEI: É possível que essa classe se aposente com mais de um salário mínimo?

A aposentadoria é um grande sonho para boa parte dos trabalhadores brasileiros, com os Microempreendedores Individuais isso não é diferente; porém essa modalidade profissional garante apenas que o benefício seja equivalente a um salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021). Será que é possível que o MEI aumente o valor da aposentadoria?

Confira os detalhes desse assunto no artigo que preparamos.

Como podemos definir o MEI?

Sabemos que no Brasil existe uma variedade de profissionais. A modalidade MEI é voltada para os trabalhadores autônomos que querem regularizar seus negócios e suas atividades não são regulamentadas por nenhuma entidade de classes.

Quais são as pessoas que não podem se tornar MEI?

Os trabalhadores que não cumprem os seguintes critérios, não podem se tornar MEI:

  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Quem possui idade inferior a 18 anos;
  • Estrangeiros sem o visto permanente;
  • Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por entidades de classes;
  • Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Quais são os direitos assegurados para o MEI?

O trabalhador que se torna MEI garante vários benefícios, como:

  • Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
  • Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
  • Contratação de um funcionário.

Como foi mencionado acima, o MEI garante a aposentadoria por idade ou por invalidez, isto é, o benefício será no valor de um salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021). Para aumentar o benefício será necessário fazer uma complementação.

Importante: O MEI contribui com um percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI

Para que isso aconteça será necessário que o trabalhador  aumente o percentual de suas contribuições junto ao INSS.

A Previdência Social define  como regra para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS e um período mínimo de contribuições.

Complementação das contribuições

A complementação é feita, através do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), para o Microempreendedor Individual o código é 1910. Nela o profissional deve colocar a quantia que deseja arrecadar.

Para evitar problemas fiscais, o valor da arrecadação deve ser compatível com o rendimento do MEI.

Quando o trabalhador quer fazer suas arrecadações tendo como base, o teto INSS (R$6.433,57, em 2021), basta fazer o cálculo de 20% desse montante e retirar os 5% do salário mínimo que é pago pela GFIP do MEI.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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