3 dicas para você ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria
Nós sabemos que a principal preocupação do trabalhador e segurado do INSS é concluir com a maior rapidez e sucesso possível o requerimento de seu benefício.
E mais ainda ter sucesso em seu pedido, por isso nós resolvemos facilitar sua vida na hora da solicitação de benefício. Confira 3 dicas valiosas que vão te ajudar muito a ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria.
Observe quais os principais documentos necessários
Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados.
Confira os principais documentos para solicitação das aposentadorias do INSS:
- Documento de Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho – caso tenha mais de uma, você deve levar todas;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números;
- Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
- Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site e aplicativo Meu INSS.
Para aposentadorias mais específicas:
- Laudos médicos, exames, receituários;
- Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
- Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Contratos de serviço;
- Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo, etc.
Confira seu CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do CNIS”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão.
É preciso consultar o CNIS para verificar os dados inseridos, já que falhas no cadastro podem reduzir valores de benefícios do Instituto, além de poder adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.
Para conferir seu CNIS, basta comparar os registros da sua carteira com o extrato. Para isso siga o passo-a-passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
- Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
- É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).
Contabilize todos os períodos trabalhados
Se você está com pouco tempo de contribuição ou pretende aumentar, ainda mais, o seu tempo de recolhimento, saiba que existem alguns períodos de atividade que você pode utilizar para aumentar o seu tempo e adiantar a sua aposentadoria.
- Períodos rurais
- Tempo de serviço militar
- Tempo como aluno-aprendiz
- Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos
- Períodos sem registro na carteira
- Período de trabalho como autônomo para pessoas jurídicas
Se você vai solicitar seu benefício a partir do próximo ano, confira o que irá mudar nas regras das aposentadorias do INSS no próximo ano clicando no vídeo abaixo.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREÉ possível aumentar o valor da minha aposentadoria?
Receber um bom valor de aposentadoria é o sonho de todo segurado do INSS. Porém, aqueles que já recebem seu benefício a algum tempo, ficam se perguntando se é possível aumentar o valor que recebem mensalmente.
Se você se encontra nesta situação, fique tranquilo! Pois existe sim a possibilidade de aumentar o valor do seu benefício através das revisões.
Continue conosco pois vamos dar detalhes de cada uma delas.
Revisão da Vida Inteira
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando calcula o valor das aposentadorias leva em conta somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 e descarta todos os recolhimentos realizados antes. Deste modo, quem fez grandes contribuições, ou seja, com maiores salários, antes do Plano Real, é desconsiderado pelo INSS.
É justamente para corrigir esse erro que você pode pode pedir a Revisão da Vida Toda. Isso porque, a revisão leva em conta todos os salários de contribuição da sua vida para o cálculo de aposentadoria, podendo aumentar o valor do seu benefício.
Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:
- Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994
- Tiveram seu benefício previdenciária liberado após 29 de novembro de 199
- Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)
- Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.
Quem já preencheu estes requisitos precisa verificar se as contribuições ocorridas antes de julho de 1994 foram significativas. Observando, se teve bom salário (contribuições altas) antes de julho de 1994.
Quem teve um ótimo salário antes de julho de 1994 os salários passarão a integrar o cálculo do benefício, aumentando o valor da sua aposentadoria.
Por isso, é necessário você ter ajuda de um advogado previdenciarista que possa verificar se realmente vai ser vantajoso você pedir a revisão da vida inteira.
Revisão do buraco negro
A revisão devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/1991, isto é, concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, desde que não revisados pelo INSS.
Para ter direito a revisão do “buraco negro” é necessário que o Segurado cumpra dois requisitos:
- Ter a Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991(entrada em vigência da lei);
- O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;
Revisão de inclusão do tempo militar
A previsão do cômputo de tempo de serviço militar está prevista no art. 55, da Lei 8.213/91, que assim dispõe:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
Revisão do buraco verde
O denominado ‘buraco verde’, é uma revisão para quem se aposentou entre 1991 e 1993. A revisão consiste na aplicação de um reajuste extraordinário aos benefícios cuja média dos salários de contribuição tenha ultrapassado o teto pago pelo INSS.
Isso ocorre em virtude do art. 26 da lei 8.870/93 que determinou que as aposentadorias que tivessem sofrido essa defasagem, entre 1991 e 1993, deveriam sofrer um reajuste extraordinário, no percentual exato da defasagem
Revisão para inclusão de atividade rural
A Revisão de Inclusão de Tempo Rural é uma alternativa para o trabalhador que teve sua aposentadoria concedida e não computou tempo rural.
A inclusão de tempo rural na aposentadoria pode ser feita com documentos em nome dos pais, desde que eles não tivessem fonte de renda proveniente de trabalho urbano.
A Revisão de Inclusão de Tempo Rural pode ser muito vantajosa dependendo do quanto o segurado exerceu a atividade ao lado da família.
Com essa revisão o segurado não desperdiça o tempo trabalhado e ainda pode aumentar o valor do seu benefício.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORELiberado nova idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2022
No ano de 2019, a Previdência Social passou por uma série de mudanças em praticamente todos os benefícios por meio da Reforma da Previdência. Dentre as mudanças que ocorreram tivemos o aumento da idade mínima assim como o tempo de contribuição.
Essas mudanças acabaram dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que a nova legislação também trouxe novas regras de transição, para a concessão dos benefícios que tem sido corrigidas anualmente.
Nova idade mínima
Pela regra de transição, são exigidos 15 anos de contribuição tanto para o homem quanto para a mulher. Contudo, a nova regra determina um acréscimo de seis meses para cada ano para as mulheres, até que em 2023 se chegue aos 62 anos de idade mínima para se aposentar.
A regra em si, determina a mudança apenas para as mulheres, ficando da seguinte forma:
Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.
No caso dos homens não houve mudança, sendo necessário 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a mesma foi extinta com a chegada da Reforma da Previdência, porém, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. Essas regras foram criadas justamente para assegurar o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria. Confira as regras a seguir.
Por pontos
Nesse cenário o segurado deverá ter uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Assim, para cada ano de contribuição, o mesmo equivale a um ponto e cada ano vivido também conta como um ponto.
Assim, para conseguir se apontar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:
Em 2022
- Mulher: 89 pontos;
- Homem: 99 pontos.
Idade mais Tempo de Contribuição
Para se aposentar pela regra de transição de idade mais tempo de contribuição será necessário atingir os seguintes requisitos:
Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de idade mais 62 anos e seis meses de idade.
Pedágio de 50%
Das regras de transição, o pedágio de 50% só é garantido para os segurados que faltavam menos de dois anos para conseguir acesso à aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma.
- Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
- Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Pedágio 100%
Aqui a regra é possível tanto para mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais. Assim, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma, veja:
- Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
- Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORE4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação de aposentadoria
No artigo de hoje falaremos sobre 4 coisas que são de extrema importância na hora de solicitar o seu benefício.
Esses pontos te ajudam a não perder tempo e dinheiro e ainda facilitam sua vida na hora de pedir um benefício junto ao Instituo, confira.
Aposentadorias do INSS
Os cidadãos que realizam contribuições junto ao INSS, ou seja, contribuem para a previdência social, têm direito a uma série de benefícios disponibilizados para os segurados pelo Instituto.
Antes de te apresentar os 7 pontos que facilitam sua solicitação é importante que você conheça quais são as aposentadorias disponibilizadas pelo Instituto.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)
- Aposentadoria por invalidez
4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação
Agora que você já conhece quais as aposentadorias que pode solicitar junto ao instituto, vou te contar 7 coisas que facilitam sua vida na hora de solicitar o benefício junto ao INSS.
- Analisar o momento de pedido da aposentadoria: existe a possibilidade de fazer a comparação das aposentadorias e encontrar a que melhor se encaixa com seu cenário e identificar se é o melhor momento para realizar a solicitação do seu benefício.
- Conferir o CNIS: é importante que você confira seu CNIS, pois ele é basicamente seu histórico de contribuições junto ao INSS, isso quer dizer que lá deverá constar o nome das empresas que trabalhou, saída, remuneração, entre outras informações.
Por isso, caso você identifique alguma falha de informações será necessário incluir documentos extras e solicitar a correção antes de pedir seu benefício, por isso é muito importante conferir o CNIS antes.
- Exposição a agentes nocivos: aquele cidadão que realizou atividades laborais em exposição a agentes nocivos pode ter direito a um adicional relacionado ao tempo de contribuição e também pode conseguir a aposentadoria sem o fator previdenciário. O acréscimo pode ser, no mínimo, 40% no tempo de contribuição do homem e 20% no tempo de contribuição da mulher.
Um adendo importante aqui é que a Reforma da Previdência exclui o direito da conversão de tempo, então existe essa possibilidade apenas para aqueles que realizaram suas atividades antes da reforma vigorar.
- Períodos sem registro na carteira: em algumas situações as empresas não realizam o registro do empregado da maneira certa, isso para evitar o pagamento de alguns impostos, entretanto existe a possibilidade do segurado solicitar que esse período seja reconhecido, por meio dos seguintes documentos, como contracheques, ficha ou cartão de ponto, anotações na carteira de trabalho, entre outros.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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