3 dicas para você ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria
Nós sabemos que a principal preocupação do trabalhador e segurado do INSS é concluir com a maior rapidez e sucesso possível o requerimento de seu benefício.
E mais ainda ter sucesso em seu pedido, por isso nós resolvemos facilitar sua vida na hora da solicitação de benefício. Confira 3 dicas valiosas que vão te ajudar muito a ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria.
Observe quais os principais documentos necessários
Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados.
Confira os principais documentos para solicitação das aposentadorias do INSS:
- Documento de Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho – caso tenha mais de uma, você deve levar todas;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números;
- Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
- Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site e aplicativo Meu INSS.
Para aposentadorias mais específicas:
- Laudos médicos, exames, receituários;
- Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
- Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Contratos de serviço;
- Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo, etc.
Confira seu CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do CNIS”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão.
É preciso consultar o CNIS para verificar os dados inseridos, já que falhas no cadastro podem reduzir valores de benefícios do Instituto, além de poder adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.
Para conferir seu CNIS, basta comparar os registros da sua carteira com o extrato. Para isso siga o passo-a-passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
- Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
- É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).
Contabilize todos os períodos trabalhados
Se você está com pouco tempo de contribuição ou pretende aumentar, ainda mais, o seu tempo de recolhimento, saiba que existem alguns períodos de atividade que você pode utilizar para aumentar o seu tempo e adiantar a sua aposentadoria.
- Períodos rurais
- Tempo de serviço militar
- Tempo como aluno-aprendiz
- Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos
- Períodos sem registro na carteira
- Período de trabalho como autônomo para pessoas jurídicas
Se você vai solicitar seu benefício a partir do próximo ano, confira o que irá mudar nas regras das aposentadorias do INSS no próximo ano clicando no vídeo abaixo.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREAposentadoria por incapacidade permanente: Conheça 4 Mitos sobre o benefício
Com a reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
A invalidez deve estar relacionada com a impossibilidade total de exercer alguma atividade laboral por motivos de restrição de saúde física ou mental.
E com tantas mudanças existem mitos que devem ser desvendados para todos que se interessam por esse tipo de beneficio.
Pericia medica após 60 anos
Um mito muito comum é de que o aposentado por invalidez é obrigado a realizar uma perícia médica após os 60 anos.
Mas na verdade não! Na verdade após completar os 60 anos de idade há uma conversão definitiva da aposentadoria por invalidez agora aposentadoria por incapacidade permanente, e com isso a obrigatoriedade do beneficiário em realizar novas perícias médicas deixa de existir.
Ou seja os 60 anos tornam a concessão da aposentadoria definitiva e permanente.
Trabalho informal para o aposentado por incapacidade permanente
Muitos aposentados por invalidez acabam arranjando empregos informais, mas o que já sabemos é que o contribuinte que se aposenta por invalidez não pode exercer atividade remunerada, pois ele está usufruindo de um benefício pela sua impossibilidade de trabalhar.
E o beneficiário que trabalha mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal. E caso o INSS descubra que o aposentado por invalidez está exercendo alguma atividade remunerada o beneficio pode ser cancelado e a instituição pode solicitar a devolução dos valores pagos.
Se você tem condições para o trabalho e está recebendo o benefício, deve informar ao INSS e solicitar a realização de uma nova perícia.
Conversão do Auxilio por incapacidade temporária em incapacidade permanente após 2 anos
Realmente essa conversão é possível porém, não existe um prazo determinado para isso. Pois a lei não fala em prazos máximos de afastamento e conversão automática para aposentadoria.
E a única maneira de converter o auxilio por incapacidade temporária em incapacidade permanente é por meio da realização de uma nova perícia médica no INSS.
Posso me aposentar por incapacidade permanente mesmo sem ter contribuído para o INSS
Um requisito para se aposentar por incapacidade permanente é que o segurado deve cumprir a carência nos casos em que couber tal situação.
A Lei 8.213/91, em seu Artigo 42, dispõe que nos casos em que houver exigência do cumprimento de prazo de carência esta deverá ser cumprida.
A carência é um período mínimo de contribuições que o segurado deve cumprir para ter direito ao benefício para este caso o prazo mínimo é de doze contribuições mensais.
Porém esse prazo de carência faz algumas exceções, é ai que acontece a confusão. Mas somente em algumas situações, o segurado tem o direito ao benefício mesmo sem ter contribuído para a Previdência.
E são elas:
- Quando o segurado sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença do trabalho, ou
- casos de pessoas incapacitadas e que nunca contribuíram para a Previdência, mas que por meio de perícia médica tenham sido diagnosticadas com algum dos seguintes problemas:
- deficiência física;
- deficiência mental;
- deficiência intelectual;
- deficiência sensorial.
Fonte: Jornal Contábil .
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Com a reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
A invalidez deve estar relacionada com a impossibilidade total de exercer alguma atividade laboral por motivos de restrição de saúde física ou mental.
E com tantas mudanças existem mitos que devem ser desvendados para todos que se interessam por esse tipo de beneficio.
Pericia medica após 60 anos
Um mito muito comum é de que o aposentado por invalidez é obrigado a realizar uma perícia médica após os 60 anos.
Mas na verdade não! Na verdade após completar os 60 anos de idade há uma conversão definitiva da aposentadoria por invalidez agora aposentadoria por incapacidade permanente, e com isso a obrigatoriedade do beneficiário em realizar novas perícias médicas deixa de existir.
Ou seja os 60 anos tornam a concessão da aposentadoria definitiva e permanente.
Trabalho informal para o aposentado por incapacidade permanente
Muitos aposentados por invalidez acabam arranjando empregos informais, mas o que já sabemos é que o contribuinte que se aposenta por invalidez não pode exercer atividade remunerada, pois ele está usufruindo de um benefício pela sua impossibilidade de trabalhar.
E o beneficiário que trabalha mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal. E caso o INSS descubra que o aposentado por invalidez está exercendo alguma atividade remunerada o beneficio pode ser cancelado e a instituição pode solicitar a devolução dos valores pagos.
Se você tem condições para o trabalho e está recebendo o benefício, deve informar ao INSS e solicitar a realização de uma nova perícia.
Conversão do Auxilio por incapacidade temporária em incapacidade permanente após 2 anos
Realmente essa conversão é possível porém, não existe um prazo determinado para isso. Pois a lei não fala em prazos máximos de afastamento e conversão automática para aposentadoria.
E a única maneira de converter o auxilio por incapacidade temporária em incapacidade permanente é por meio da realização de uma nova perícia médica no INSS.
Posso me aposentar por incapacidade permanente mesmo sem ter contribuído para o INSS
Um requisito para se aposentar por incapacidade permanente é que o segurado deve cumprir a carência nos casos em que couber tal situação.
A Lei 8.213/91, em seu Artigo 42, dispõe que nos casos em que houver exigência do cumprimento de prazo de carência esta deverá ser cumprida.
A carência é um período mínimo de contribuições que o segurado deve cumprir para ter direito ao benefício para este caso o prazo mínimo é de doze contribuições mensais.
Porém esse prazo de carência faz algumas exceções, é ai que acontece a confusão. Mas somente em algumas situações, o segurado tem o direito ao benefício mesmo sem ter contribuído para a Previdência.
E são elas:
- Quando o segurado sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença do trabalho, ou
- casos de pessoas incapacitadas e que nunca contribuíram para a Previdência, mas que por meio de perícia médica tenham sido diagnosticadas com algum dos seguintes problemas:
- deficiência física;
- deficiência mental;
- deficiência intelectual;
- deficiência sensorial.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação de aposentadoria
No artigo de hoje falaremos sobre 4 coisas que são de extrema importância na hora de solicitar o seu benefício.
Esses pontos te ajudam a não perder tempo e dinheiro e ainda facilitam sua vida na hora de pedir um benefício junto ao Instituo, confira.
Aposentadorias do INSS
Os cidadãos que realizam contribuições junto ao INSS, ou seja, contribuem para a previdência social, têm direito a uma série de benefícios disponibilizados para os segurados pelo Instituto.
Antes de te apresentar os 7 pontos que facilitam sua solicitação é importante que você conheça quais são as aposentadorias disponibilizadas pelo Instituto.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)
- Aposentadoria por invalidez
4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação
Agora que você já conhece quais as aposentadorias que pode solicitar junto ao instituto, vou te contar 7 coisas que facilitam sua vida na hora de solicitar o benefício junto ao INSS.
- Analisar o momento de pedido da aposentadoria: existe a possibilidade de fazer a comparação das aposentadorias e encontrar a que melhor se encaixa com seu cenário e identificar se é o melhor momento para realizar a solicitação do seu benefício.
- Conferir o CNIS: é importante que você confira seu CNIS, pois ele é basicamente seu histórico de contribuições junto ao INSS, isso quer dizer que lá deverá constar o nome das empresas que trabalhou, saída, remuneração, entre outras informações.
Por isso, caso você identifique alguma falha de informações será necessário incluir documentos extras e solicitar a correção antes de pedir seu benefício, por isso é muito importante conferir o CNIS antes.
- Exposição a agentes nocivos: aquele cidadão que realizou atividades laborais em exposição a agentes nocivos pode ter direito a um adicional relacionado ao tempo de contribuição e também pode conseguir a aposentadoria sem o fator previdenciário. O acréscimo pode ser, no mínimo, 40% no tempo de contribuição do homem e 20% no tempo de contribuição da mulher.
Um adendo importante aqui é que a Reforma da Previdência exclui o direito da conversão de tempo, então existe essa possibilidade apenas para aqueles que realizaram suas atividades antes da reforma vigorar.
- Períodos sem registro na carteira: em algumas situações as empresas não realizam o registro do empregado da maneira certa, isso para evitar o pagamento de alguns impostos, entretanto existe a possibilidade do segurado solicitar que esse período seja reconhecido, por meio dos seguintes documentos, como contracheques, ficha ou cartão de ponto, anotações na carteira de trabalho, entre outros.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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