3 dicas para você ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria
Nós sabemos que a principal preocupação do trabalhador e segurado do INSS é concluir com a maior rapidez e sucesso possível o requerimento de seu benefício.
E mais ainda ter sucesso em seu pedido, por isso nós resolvemos facilitar sua vida na hora da solicitação de benefício. Confira 3 dicas valiosas que vão te ajudar muito a ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria.
Observe quais os principais documentos necessários
Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados.
Confira os principais documentos para solicitação das aposentadorias do INSS:
- Documento de Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho – caso tenha mais de uma, você deve levar todas;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números;
- Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
- Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site e aplicativo Meu INSS.
Para aposentadorias mais específicas:
- Laudos médicos, exames, receituários;
- Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
- Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Contratos de serviço;
- Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo, etc.
Confira seu CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do CNIS”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão.
É preciso consultar o CNIS para verificar os dados inseridos, já que falhas no cadastro podem reduzir valores de benefícios do Instituto, além de poder adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.
Para conferir seu CNIS, basta comparar os registros da sua carteira com o extrato. Para isso siga o passo-a-passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
- Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
- É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).
Contabilize todos os períodos trabalhados
Se você está com pouco tempo de contribuição ou pretende aumentar, ainda mais, o seu tempo de recolhimento, saiba que existem alguns períodos de atividade que você pode utilizar para aumentar o seu tempo e adiantar a sua aposentadoria.
- Períodos rurais
- Tempo de serviço militar
- Tempo como aluno-aprendiz
- Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos
- Períodos sem registro na carteira
- Período de trabalho como autônomo para pessoas jurídicas
Se você vai solicitar seu benefício a partir do próximo ano, confira o que irá mudar nas regras das aposentadorias do INSS no próximo ano clicando no vídeo abaixo.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREDepressão dá direito ao auxílio-doença e até aposentadoria
A depressão é uma doença que vem atingindo cada vez mais pessoas, no entanto, pouca gente sabe, mas pessoas que estão sofrendo com a doença e estão inclusive sem conseguir trabalhar podem pleitear direitos ao INSS.
Dentre esses direitos que pessoas com depressão podem pleitear junto ao INSS temos o auxílio-doença e em casos mais graves até mesmo a aposentadoria por invalidez.
A depressão é um assunto sério e deve ser levada a sério por quem procura essas informações, nesse sentido, hoje ajudaremos você a conseguir se afastar do trabalho pelo INSS devido a esta triste doença.
Doenças psiquiátricas que afasta pelo INSS
Apesar do tema do texto de hoje aprofundar sobre a concessão dos benefícios do INSS para quem sofre com depressão, é importante lembrar que outras doenças psiquiátricas também podem garantir o direito aos benefícios, como:
- Episódios depressivos;
- Outros transtornos ansiosos;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
- “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;
Tenho depressão, como saber se posso receber algum benefício do INSS?
É importante lembrar que para pedir algum benefício do INSS é necessário se enquadrar nos requisitos necessários do benefício.
No caso da depressão, o segurado poderá pleitear o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, mas antes disso, será preciso se enquadrar nos seguintes critérios:
Auxílio-doença
- Ter uma carência mínima de 12 meses.
- Estar contribuindo para o INSS quando a doença incapacita você.
- Estar temporariamente incapaz para trabalhar.
- A incapacidade deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Aposentadoria por invalidez
- Ter uma carência mínima de 12 meses.
- Estar contribuindo para o INSS quando a doença incapacita você.
- Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
- Estar incapaz totalmente e permanente para trabalhar.
- A incapacidade deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Como comprovar a depressão para o INSS?
O trabalhador com depressão poderá realizar a comprovação através de laudos e exames médicos que comprovem a doença e a condição que o mesmo se encontra.
É importante deixar claro que a documentação é fundamental, não leve um ou outro documento, leve absolutamente todos os documentos que possui, inclusive receitas médicas e lembre-se de levar esses documentos sempre atualizados.
Como a depressão está deixando você incapaz de trabalhar, você passará por uma análise feita por um médico psicólogo e psiquiatra que descreve o grau da doença e aprovará ou não a liberação do benefício.
Sendo assim, de forma alguma esqueça de apresentar os seguintes documentos:
- Laudo do psiquiatra com o CID e período do afastamento descrito;
- Atestado do psicólogo;
- Guias de todos os medicamentos que está tomando para combater a doença.
Como solicitar os benefícios do INSS?
Os trabalhadores podem solicitar os benefícios do INSS de forma totalmente online, onde será marcado uma perícia médica para comprovar se você terá ou não direito ao benefício, essa solicitação pode ser feita da seguinte maneira:
- Acesse ao site Meu INSS ou baixe o aplicativo de celular também chamado Meu INSS na sua loja de aplicativos;
- Faça login com sua conta gov.br ou crie uma senha caso não tenha acesso;
- Clique na opção “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”;
- Informe todos os documentos que já tiver, confirme e avance;
- Preencha os dados de contato e anexe os documentos clicando no “+”;
- Avance até finalizar o pedido.
Fonte: Jornal Contábil .
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A depressão é uma doença que vem atingindo cada vez mais pessoas, no entanto, pouca gente sabe, mas pessoas que estão sofrendo com a doença e estão inclusive sem conseguir trabalhar podem pleitear direitos ao INSS.
Dentre esses direitos que pessoas com depressão podem pleitear junto ao INSS temos o auxílio-doença e em casos mais graves até mesmo a aposentadoria por invalidez.
A depressão é um assunto sério e deve ser levada a sério por quem procura essas informações, nesse sentido, hoje ajudaremos você a conseguir se afastar do trabalho pelo INSS devido a esta triste doença.
Doenças psiquiátricas que afasta pelo INSS
Apesar do tema do texto de hoje aprofundar sobre a concessão dos benefícios do INSS para quem sofre com depressão, é importante lembrar que outras doenças psiquiátricas também podem garantir o direito aos benefícios, como:
- Episódios depressivos;
- Outros transtornos ansiosos;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
- “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;
Tenho depressão, como saber se posso receber algum benefício do INSS?
É importante lembrar que para pedir algum benefício do INSS é necessário se enquadrar nos requisitos necessários do benefício.
No caso da depressão, o segurado poderá pleitear o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, mas antes disso, será preciso se enquadrar nos seguintes critérios:
Auxílio-doença
- Ter uma carência mínima de 12 meses.
- Estar contribuindo para o INSS quando a doença incapacita você.
- Estar temporariamente incapaz para trabalhar.
- A incapacidade deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Aposentadoria por invalidez
- Ter uma carência mínima de 12 meses.
- Estar contribuindo para o INSS quando a doença incapacita você.
- Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
- Estar incapaz totalmente e permanente para trabalhar.
- A incapacidade deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Como comprovar a depressão para o INSS?
O trabalhador com depressão poderá realizar a comprovação através de laudos e exames médicos que comprovem a doença e a condição que o mesmo se encontra.
É importante deixar claro que a documentação é fundamental, não leve um ou outro documento, leve absolutamente todos os documentos que possui, inclusive receitas médicas e lembre-se de levar esses documentos sempre atualizados.
Como a depressão está deixando você incapaz de trabalhar, você passará por uma análise feita por um médico psicólogo e psiquiatra que descreve o grau da doença e aprovará ou não a liberação do benefício.
Sendo assim, de forma alguma esqueça de apresentar os seguintes documentos:
- Laudo do psiquiatra com o CID e período do afastamento descrito;
- Atestado do psicólogo;
- Guias de todos os medicamentos que está tomando para combater a doença.
Como solicitar os benefícios do INSS?
Os trabalhadores podem solicitar os benefícios do INSS de forma totalmente online, onde será marcado uma perícia médica para comprovar se você terá ou não direito ao benefício, essa solicitação pode ser feita da seguinte maneira:
- Acesse ao site Meu INSS ou baixe o aplicativo de celular também chamado Meu INSS na sua loja de aplicativos;
- Faça login com sua conta gov.br ou crie uma senha caso não tenha acesso;
- Clique na opção “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”;
- Informe todos os documentos que já tiver, confirme e avance;
- Preencha os dados de contato e anexe os documentos clicando no “+”;
- Avance até finalizar o pedido.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORELimite de faturamento do MEI pode ir a R$ 130 mil por ano
Para ser registrado como MEI (Microempreendedor Individual), a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.
Atualmente o faturamento anual do MEI está no valor de R$ 81 mil ou até R$ 6.750 por mês. Sendo que não é permitido que a pessoa seja sócia titular em outra empresa. O MEI pode contratar até um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Faturamento de R$ 130 mil anual
O Senado Federal já aprovou o aumento do faturamento do MEI anual. No entanto, ainda está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o Projeto de lei (PL) 108/2021 que pode aumentar o limite do faturamento anual dos Microempreendedores Individuais para R$ 130 mil. O PL também prevê que o MEI poderá contratar até dois funcionários.
Sendo aprovado, o novo valor passará a vigorar a partir de 2023 e será atualizado anualmente pela inflação.
Quanto custa ser MEI?
Você não pagará nada para abrir o seu CNPJ, basta apenas acessar o Portal do Empreendedor.
O MEI deverá fazer um pagamento mensal realizado através de boleto que pode ser emitido ao acessar o Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
Em 2022, o valor está definido da seguinte forma:
- R$ 61,60 para Comércio ou Indústria (R$60,60 de INSS + R$1 de ICMS);
- R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$60,60 de INSS + R$5 de ISS);
- R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$60,60 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS).
Quais são os benefícios que o MEI tem direito?
O microempreendedor individual (MEI) que estiver em dia com o DAS MEI, terá direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Cobertura da Previdência Social estendida à família;
- Para a família: auxílio-reclusão;
- Para a família: pensão por morte;
- Pode negociar com órgãos públicos;
- Emissão de Nota Fiscal;
- Apoio técnico e suporte do Sebrae.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREDoenças que dão direito a aposentadoria por invalidez em 2022
A aposentadoria por invalidez é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos segurados da Previdência Social.
Atualmente chamado Auxílio por Incapacidade Permanente, como seu próprio nome diz, a aposentadoria é concedida às pessoas que não tem mais condições de trabalhar, tornando-se permanentemente incapazes.
Contudo, existem algumas informações, como, por exemplo, doenças que supostamente podem garantir a aposentadoria por invalidez, e é justamente sobre isso que falaremos agora.
Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida às pessoas que estejam impossibilitadas permanentemente de trabalhar devido a um acidente ou doença.
O que as pessoas precisam saber é que não são todas as doenças que podem garantir o direito de pedir a aposentadoria por invalidez.
Geralmente, o primeiro ponto a esclarecer aqui é que não é só estar doente que o segurado garante a aposentadoria por invalidez, isso porque é necessário ser considerado invalido do trabalho para isso.
Além do segurado, estar impedido definitivamente de exercer a profissão que exercia, é necessária que a incapacidade impeça o trabalhador de exercer qualquer tipo de cargo ou função.
Ficando claro que é necessário que o segurado não deve estar invalido somente para o trabalho que exercia, como também para qualquer outra atividade, podemos seguir adiante.
O próximo passo agora é que a pessoa cumpra todas as seguintes regras para garantir o direito de receber a aposentadoria por invalidez, sendo elas:
- Estar permanentemente incapaz de trabalhar (o que deve ser comprovado em uma perícia médica do INSS);
- Possuir qualidade de segurado (só adquire a qualidade de segurado quem contribui ao INSS);
- Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS antes da incapacidade (também chamado de carência mínima para solicitar algum benefício do INSS).
Lista de doenças que isentam a carência
Embora não exista uma lista definitiva de doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, a legislação estabelece um rol de doenças que dispensam o tempo de carência para conseguir o benefício.
Logo, caso o segurado seja acometido por alguma dessas doenças, não será preciso contribuir por pelo menos 12 meses ao INSS para garantir a aposentadoria por invalidez.
Essas doenças isentam de carência por serem consideradas extremamente graves, confira:
- Tuberculose Ativa (Doença Bacteriana);
- Nefropatias Graves (Doença que atinge os rins);
- Hanseníase (Doença crônica, que afeta: A pele, olhos, nariz e nervos periféricos);
- Alienação Mental (Distúrbios mentais);
- Esclerose Múltipla (Doença do sistema imunológico);
- Hepatopatia Grave (Doença do fígado);
- Neoplasia Maligna (Câncer);
- Cegueira (Doença dos olhos);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante (Atinge a atividade motora do corpo);
- Cardiopatia Grave (Perde a incapacidade funcional);
- Doença de Parkinson (Doença degenerativa);
- Espondiloartrose Anquilosante (Doença da coluna);
- Doença de Paget (Degeneração do tecido ósseo);
- Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por Radiação.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MORE3 benefícios do INSS que as pessoas têm direito e não sabem
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se trata de um órgão público responsável pelo pagamento de diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões e auxílios.
No entanto, devido a complexidade de alguns benefícios pagos pelo INSS, uma boa parcela dos brasileiros que contribuem com o Instituto não sabem de alguns benefícios que é de direito de todos.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Sendo assim, hoje vamos tratar de três benefícios que os contribuintes do INSS possuem direito mas que de fato pouca gente sabe sobre eles.
Cirurgia Plástica e o direito ao Auxílio-doença
Conforme determina a Constituição Federal, a Previdência Social deve se comprometer com a concessão de benefícios em situações onde o segurado se encontre temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho.
Geralmente, nos casos de incapacidade temporária o trabalhador passa a ter direito ao Auxílio-doença e em casos de incapacidade permanente o segurado tem direito a Aposentadoria por Invalidez.
Sendo assim, caso o segurado realize uma cirurgia plástica como lipoaspiração, bioplastia, dentre outras plásticas um pouco mais agressivas em que é necessário um repouso maior do que 15 dias, o trabalhador pode recorrer ao recebimento do Auxílio-doença
Todavia, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos para garantir o direito ao Auxílio-doença, sendo eles:
- Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
- Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia
- Ter qualidade de segurado.
Salário-maternidade por motivo de adoção ou aborto
O salário-maternidade é outro benefício que pode ser solicitado em situações que muitas pessoas nem ao menos sabem.
Normalmente o benefício é solicitado quando as mulheres, seguradas do INSS, dão a luz ao filho, todavia o benefício também pode ser solicitado em casos de adoção e aborto.
Vale lembrar que no caso de aborto, o mesmo diz respeito ao aborto legal, ou seja, situações de estupro, ou ainda quando existe uma gestão de risco para a vida da mãe.
Sendo assim, ao se enquadrar na situação de aborto legal ou ainda de adoção, as mães podem garantir o direito ao salário-maternidade, conforme prevê o artigo 71 da Lei 8.213/91.
No caso de adoção será necessário apresentar a documentação que comprove o fato, já nos casos de aborto a segurada deve apresentar o atestado médico que comprove que o aborto foi causado por uma das razões ditas anteriormente.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
O adicional de 25% se trata de uma determinação legal para as situações em que o segurado que se encontra permanentemente incapaz de trabalhar, também se encontra incapaz de exercer tarefas mais básicas do cotidiano como comer, tomar banho, dentre outras, necessitando da ajuda em tempo integral.
Assim, o segurado que se encontra nessa situação de incapacidade e recebe a aposentadoria por invalidez pode solicitar o adicional de 25% para que seja possível bancar as custas de um cuidador.
É importante esclarecer que o cuidador não precisa ser um profissional da saúde ou algo do tipo, um membro da própria família como filho, irmão, dentre outros que será o responsável pelos cuidados já concede o direito ao benefício.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREAposentadoria por incapacidade permanente: Conheça 4 Mitos sobre o benefício
Com a reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
A invalidez deve estar relacionada com a impossibilidade total de exercer alguma atividade laboral por motivos de restrição de saúde física ou mental.
E com tantas mudanças existem mitos que devem ser desvendados para todos que se interessam por esse tipo de beneficio.
Pericia medica após 60 anos
Um mito muito comum é de que o aposentado por invalidez é obrigado a realizar uma perícia médica após os 60 anos.
Mas na verdade não! Na verdade após completar os 60 anos de idade há uma conversão definitiva da aposentadoria por invalidez agora aposentadoria por incapacidade permanente, e com isso a obrigatoriedade do beneficiário em realizar novas perícias médicas deixa de existir.
Ou seja os 60 anos tornam a concessão da aposentadoria definitiva e permanente.
Trabalho informal para o aposentado por incapacidade permanente
Muitos aposentados por invalidez acabam arranjando empregos informais, mas o que já sabemos é que o contribuinte que se aposenta por invalidez não pode exercer atividade remunerada, pois ele está usufruindo de um benefício pela sua impossibilidade de trabalhar.
E o beneficiário que trabalha mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal. E caso o INSS descubra que o aposentado por invalidez está exercendo alguma atividade remunerada o beneficio pode ser cancelado e a instituição pode solicitar a devolução dos valores pagos.
Se você tem condições para o trabalho e está recebendo o benefício, deve informar ao INSS e solicitar a realização de uma nova perícia.
Conversão do Auxilio por incapacidade temporária em incapacidade permanente após 2 anos
Realmente essa conversão é possível porém, não existe um prazo determinado para isso. Pois a lei não fala em prazos máximos de afastamento e conversão automática para aposentadoria.
E a única maneira de converter o auxilio por incapacidade temporária em incapacidade permanente é por meio da realização de uma nova perícia médica no INSS.
Posso me aposentar por incapacidade permanente mesmo sem ter contribuído para o INSS
Um requisito para se aposentar por incapacidade permanente é que o segurado deve cumprir a carência nos casos em que couber tal situação.
A Lei 8.213/91, em seu Artigo 42, dispõe que nos casos em que houver exigência do cumprimento de prazo de carência esta deverá ser cumprida.
A carência é um período mínimo de contribuições que o segurado deve cumprir para ter direito ao benefício para este caso o prazo mínimo é de doze contribuições mensais.
Porém esse prazo de carência faz algumas exceções, é ai que acontece a confusão. Mas somente em algumas situações, o segurado tem o direito ao benefício mesmo sem ter contribuído para a Previdência.
E são elas:
- Quando o segurado sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença do trabalho, ou
- casos de pessoas incapacitadas e que nunca contribuíram para a Previdência, mas que por meio de perícia médica tenham sido diagnosticadas com algum dos seguintes problemas:
- deficiência física;
- deficiência mental;
- deficiência intelectual;
- deficiência sensorial.
Fonte: Jornal Contábil .
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Com a reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
A invalidez deve estar relacionada com a impossibilidade total de exercer alguma atividade laboral por motivos de restrição de saúde física ou mental.
E com tantas mudanças existem mitos que devem ser desvendados para todos que se interessam por esse tipo de beneficio.
Pericia medica após 60 anos
Um mito muito comum é de que o aposentado por invalidez é obrigado a realizar uma perícia médica após os 60 anos.
Mas na verdade não! Na verdade após completar os 60 anos de idade há uma conversão definitiva da aposentadoria por invalidez agora aposentadoria por incapacidade permanente, e com isso a obrigatoriedade do beneficiário em realizar novas perícias médicas deixa de existir.
Ou seja os 60 anos tornam a concessão da aposentadoria definitiva e permanente.
Trabalho informal para o aposentado por incapacidade permanente
Muitos aposentados por invalidez acabam arranjando empregos informais, mas o que já sabemos é que o contribuinte que se aposenta por invalidez não pode exercer atividade remunerada, pois ele está usufruindo de um benefício pela sua impossibilidade de trabalhar.
E o beneficiário que trabalha mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal. E caso o INSS descubra que o aposentado por invalidez está exercendo alguma atividade remunerada o beneficio pode ser cancelado e a instituição pode solicitar a devolução dos valores pagos.
Se você tem condições para o trabalho e está recebendo o benefício, deve informar ao INSS e solicitar a realização de uma nova perícia.
Conversão do Auxilio por incapacidade temporária em incapacidade permanente após 2 anos
Realmente essa conversão é possível porém, não existe um prazo determinado para isso. Pois a lei não fala em prazos máximos de afastamento e conversão automática para aposentadoria.
E a única maneira de converter o auxilio por incapacidade temporária em incapacidade permanente é por meio da realização de uma nova perícia médica no INSS.
Posso me aposentar por incapacidade permanente mesmo sem ter contribuído para o INSS
Um requisito para se aposentar por incapacidade permanente é que o segurado deve cumprir a carência nos casos em que couber tal situação.
A Lei 8.213/91, em seu Artigo 42, dispõe que nos casos em que houver exigência do cumprimento de prazo de carência esta deverá ser cumprida.
A carência é um período mínimo de contribuições que o segurado deve cumprir para ter direito ao benefício para este caso o prazo mínimo é de doze contribuições mensais.
Porém esse prazo de carência faz algumas exceções, é ai que acontece a confusão. Mas somente em algumas situações, o segurado tem o direito ao benefício mesmo sem ter contribuído para a Previdência.
E são elas:
- Quando o segurado sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença do trabalho, ou
- casos de pessoas incapacitadas e que nunca contribuíram para a Previdência, mas que por meio de perícia médica tenham sido diagnosticadas com algum dos seguintes problemas:
- deficiência física;
- deficiência mental;
- deficiência intelectual;
- deficiência sensorial.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação de aposentadoria
No artigo de hoje falaremos sobre 4 coisas que são de extrema importância na hora de solicitar o seu benefício.
Esses pontos te ajudam a não perder tempo e dinheiro e ainda facilitam sua vida na hora de pedir um benefício junto ao Instituo, confira.
Aposentadorias do INSS
Os cidadãos que realizam contribuições junto ao INSS, ou seja, contribuem para a previdência social, têm direito a uma série de benefícios disponibilizados para os segurados pelo Instituto.
Antes de te apresentar os 7 pontos que facilitam sua solicitação é importante que você conheça quais são as aposentadorias disponibilizadas pelo Instituto.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)
- Aposentadoria por invalidez
4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação
Agora que você já conhece quais as aposentadorias que pode solicitar junto ao instituto, vou te contar 7 coisas que facilitam sua vida na hora de solicitar o benefício junto ao INSS.
- Analisar o momento de pedido da aposentadoria: existe a possibilidade de fazer a comparação das aposentadorias e encontrar a que melhor se encaixa com seu cenário e identificar se é o melhor momento para realizar a solicitação do seu benefício.
- Conferir o CNIS: é importante que você confira seu CNIS, pois ele é basicamente seu histórico de contribuições junto ao INSS, isso quer dizer que lá deverá constar o nome das empresas que trabalhou, saída, remuneração, entre outras informações.
Por isso, caso você identifique alguma falha de informações será necessário incluir documentos extras e solicitar a correção antes de pedir seu benefício, por isso é muito importante conferir o CNIS antes.
- Exposição a agentes nocivos: aquele cidadão que realizou atividades laborais em exposição a agentes nocivos pode ter direito a um adicional relacionado ao tempo de contribuição e também pode conseguir a aposentadoria sem o fator previdenciário. O acréscimo pode ser, no mínimo, 40% no tempo de contribuição do homem e 20% no tempo de contribuição da mulher.
Um adendo importante aqui é que a Reforma da Previdência exclui o direito da conversão de tempo, então existe essa possibilidade apenas para aqueles que realizaram suas atividades antes da reforma vigorar.
- Períodos sem registro na carteira: em algumas situações as empresas não realizam o registro do empregado da maneira certa, isso para evitar o pagamento de alguns impostos, entretanto existe a possibilidade do segurado solicitar que esse período seja reconhecido, por meio dos seguintes documentos, como contracheques, ficha ou cartão de ponto, anotações na carteira de trabalho, entre outros.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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