Vitória dos aposentados, STJ aprova o Tema 1.117

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que o prazo de 10 anos para o aposentado pedir a revisão do seu benefício junto ao INSS, após conquistar verbas na Justiça do Trabalho começará a contar apenas após o término do julgamento da ação trabalhista.

O STJ acatou a decisão na última quarta-feira (24/08), após julgar o Tema 1.117. Dessa maneira a tese terá validade para todos os processos do tipo que estejam abertos em todo o país.

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Dessa forma, caso o segurado tenha uma ação parada na Justiça, que aguardava a definição da tese, voltará a tramitar, contudo, essa tramitação acontecerá após publicação do acórdão.

Tema 1.117

O Tema 1.117 que estava na Justiça procurava definir se a decadência (prazo de dez anos para ter direito a pedir a revisão de benefícios ao INSS), iria contar a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, ou se o mesmo valeria somente após a liquidação total dos valores.

Dessa forma, com a aprovação do STJ, ficou decidido que o prazo decadencial é de 10 anos, quando decorrente de inclusão de diferenças salariais ou tempo de contribuição, obtidos através de reclamação trabalhista, tem início somente a partir da data que terminar o processo trabalhista.

A decisão do STJ significa uma vitória para os aposentados e pensionistas e uma derrota do INSS, que defendeu o entendimento de que a decadência, nesses casos contava a partir da concessão da aposentadoria do beneficiário.

Como os aposentados podem se beneficiar da decisão?

Quando o trabalhador entra na justiça contra o ex-empregador ganhando ação na Justiça do Trabalho, o mesmo garante vantagens na aposentadoria.

Isso porque, caso consiga um salário maior, o mesmo terá direito a uma contribuição ao INSS mais alta, o que por sua vez pode gerar uma aposentadoria com valor maior.

Além disso, ao vencer uma ação trabalhista, o segurado também pode aumentar o seu tempo de contribuição, que também pode ajudar o mesmo a ganhar mais.

Fonte: Jornal Contábil .

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Prova de vida: prazo final dos servidores federais aposentados é dia 31

Todos os servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não realizaram a prova de vida, referente ao período de janeiro de 2020 a setembro deste ano, têm até o dia 31 deste mês para fazê-la.

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Os aniversariantes a partir de outubro de 2021 que já cumpriram com a obrigação de comprovação de vida referente aos anos anteriores terão que realizar a Prova de Vida a partir do mês de aniversário, nos moldes do que está descrito na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

O que é a prova de vida?

A prova de vida é prevista em lei e devem fazer os aposentados, pensionistas e quem recebe outros benefícios vitalícios. Para impedir fraudes, crimes ou pagamentos incorretos.

A prova ocorre uma vez ao ano com datas para cada grupo de beneficiários com seus respectivos vencimentos. A consulta à situação da prova de vida pode ser feita pelo aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador.

Além da Prova de Vida, o SouGov.br disponibiliza outros 12 serviços digitais exclusivos para aposentados, pensionistas e anistiados políticos da Administração Pública Federal.

Como realizar a prova de vida do servidor federal?

O beneficiário pode optar pelo meio digital ou presencial e realizar os seguintes procedimentos:

Modo digital – Neste caso, o beneficiário precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOVBR. O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial no aplicativo GOV.BR. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br ou pelo computador.

Modo presencial – O beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento munido de documento de identificação com foto. Contudo, atente para os dias e horários de funcionamento das agências.

Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação pelo aplicativo. Em qualquer destes canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da prova de vida.

O que acontece se não fizer a prova de vida?

Quem não realizar a prova de vida terá o benefício suspenso.  Para poder voltar a receber o benefício normalmente, o aposentado deve comparecer à agência na qual recebe o pagamento e realizar a comprovação de vida.

Portanto, se você é servidor público federal aposentado e ainda não realizou a sua prova de vida, não perca mais tempo! Reiteramos que o prazo final é até o dia 31 de dezembro.

Fonte: Jornal Contábil .

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