Não posso ser MEI, e agora?
MEI significa Microempreendedor Individual. Essa categoria de empresas foi criada em 2009 pela Lei Complementar nº 128 para retirar da informalidade os profissionais autônomos e pequenos empresários no Brasil.
Para se tornar um MEI, o empreendedor deve atender a alguns critérios. Mas aí você se pergunta, e se eu não puder ser MEI? O que devo fazer? Isso é o que veremos agora!
Quem pode ser MEI?
Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Possuir no máximo um funcionário registrado;
- Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI.
Quem não pode ser MEI?
Quem não atende as regras citadas no tópico acima, não pode ser MEI, porém existem algumas profissões que também não são permitidas como:
- Médicos
- Nutricionistas
- Advogados
- Contadores
- Consultores
- Psicólogos
- Dentistas
- Engenheiros
- Veterinários
- Jornalistas
- Publicitários
- Administradores
Também não poderá ser um microempreendedor individual, quem atender aos seguintes perfis:
- Pensionistas e servidores públicos;
- Quem possui idade inferior a 18 anos;
- Estrangeiros sem o visto permanente;
- Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por órgão de classes.
Não posso ser MEI, o que devo fazer?
Se você não se encaixa nas regras do MEI, ou exerce alguma profissão que não pode ser MEI, e mesmo assim quer sair da informalidade, a melhor saída é se tornar uma ME, ou seja, abrir uma Microempresa. As principais características de uma ME são:
- Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
- Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Opção de escolha entre três categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual);
- Menos burocrática e com procedimentos simplificados;
- Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREBolsa Empreendedor: Saiba quem pode se cadastrar no programa
O programa Bolsa Empreendedor foi criado para apoiar os empreendedores informais em situação de vulnerabilidade do Estado de São Paulo.
Todos os moradores do estado de São Paulo, maiores de 18 anos, alfabetizados e que estão atualmente desempregados ou são MEI podem se inscrever no portal do Bolsa do Povo.
A estrutura da ação se baseia em três pilares de oferta aos cidadãos: curso de qualificação empreendedora, formalização (MEI) e bolsa-auxílio. Vamos falar sobre cada um deles.
Curso de qualificação empreendedora
Os cursos disponíveis são do programa Empreenda Rápido, em parceria com o Sebrae, e acontecem de forma online. Assim, as instruções de acesso ao curso, como data, hora, acesso e sala virtual, serão enviadas pelo Sebrae por SMS ou e-mail.
Além disso, a iniciativa é aberta a todos os desempregados ou informais, mas vale ressaltar que as pessoas de baixa renda, mulheres, jovens (18-35), autodeclarados pretos ou pardos, indígenas ou PcD são prioridade.
Sendo assim, para participar do projeto é preciso ser alfabetizado, maior de 18 anos, desempregado ou MEI e residir no estado de São Paulo.
Formalização
Orientações sobre formalização via MEI, que garante acesso a direitos como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Para ser registrado como MEI, é necessário:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
Outros critérios são:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
- Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
- Fornecer um endereço e número de telefone válidos.
Bolsa-auxílio
O pagamento é realizado em duas parcelas de R$ 500,00: no dia 20 de cada mês, em até 60 dias depois da finalização do curso.
O pagamento é feito por meio de cartão, que ao ser recebido pelo beneficiário deverá ser desbloqueado no portal Bolsa do Povo, em sua área restrita, através de ligação gratuita para a Central de Atendimento no 0800 7979 800 ou ainda nos totens dos postos Poupatempo.
Após dois dias úteis da solicitação do desbloqueio, o beneficiário poderá realizar o saque do benefício em caixa eletrônico do Banco do Banco Brasil ou utilizar o cartão na função débito nos estabelecimentos comerciais.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE45 atividades que não podem mais abrir um CNPJ MEI
O Microempreendedor Individual (MEI), é um dos principais modelos empresariais e um dos mais aderidos em todo o país. Além de ser uma categoria que paga menos impostos, se formalizar como MEI traz outras vantagens, como a possibilidade de emitir Notas Fiscais, participar de licitações e acessar benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Outra importante vantagem da categoria é a possibilidade de enquadramento nas mais diversas áreas e para os mais diversos profissionais. Para ser mais exato, são cerca de 460 atividades que podem se enquadrar como MEI.
Contudo, da mesma forma que temos diversas vantagens com a abertura de um CNPJ MEI, existem algumas pessoas que não podem se formalizar na categoria, motivo esse que além de outras regras estão vinculadas a atividade profissional exercida.
As restrições quanto a se tornar MEI podem acontecer em razão da atividade exercida, quantidade de funcionários, renda mensal e outras regras previstas pela modalidade.
Todavia, no conteúdo de hoje, vamos nos aprofundar sobre quais categorias profissionais não podem abrir um CNPJ MEI, para evitar alguma possível surpresa indesejada, caso você esteja procurando se formalizar como Microempreendedor Individual.
Profissões que não podem ser MEI
Confira a seguir uma lista de profissões definidas pelo governo que não podem mais se formalizar como Microempreendedor Individual.
Entre os anos de 2019 e 2020 o governo decidiu que as seguintes atividades não podem se profissionalizar como MEI, confira:
- abatedor(a) de aves independente;
- alinhador(a) de pneus independente;
- aplicador(a) agrícola independente;
- arquivista de Documentos;
- astrólogo;
- balanceador(a) de pneus independente;
- cantor ou músico independente;
- coletor de resíduos perigosos independente;
- comerciante de extintores de incêndio independente;
- comerciante de fogos de artifício independente;
- comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
- comerciante de medicamentos veterinários independente;
- comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
- confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
- contador de histórias;
- contador(a)/técnico(a) Contábil;
- coveiro independente;
- dedetizador(a) independente
- DJ ou VJ;
- esteticista;
- fabricante de absorventes higiênicos independente
- fabricante de águas naturais independente;
- fabricante de desinfetantes independente;
- fabricante de produtos de limpeza independente;
- fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
- fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
- humorista;
- instrutor de arte e cultura;
- instrutor de artes cênicas;
- instrutor de cursos gerenciais;
- instrutor de cursos preparatórios;
- instrutor de idiomas;
- instrutor de informática;
- instrutor de música
- operador(a) de marketing direto independente;
- pirotécnico(a) independente;
- produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
- professor particular;
- proprietário de bar com entretenimento;
- proprietário(a) de bar e congêneres independente;
- removedor e exumador de cadáver independente;
- restaurador(a) de prédios históricos independente;
- sepultador independente.
Outros motivos que impedem o enquadramento na categoria
Na sua totalidade, para garantir o direito de se formalizar como MEI, o empreendedor deve se atentar as principais regras da categoria que devem ser seguidas, vejamos:
- Exercer atividade permitida para o MEI (a lista completa pode ser vista aqui);
- Ter um faturamento anual máximo de até R$ 81 mil por ano;
- A categoria permite a contratação de um único funcionário que deve receber um salário ou piso da categoria.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREPosso ter duas MEIs?
O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
MEI ou Microempreendedor individual é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.
E uma dúvida muito comum entre os MEIs é se é possível ter duas empresas MEIs. Continue conosco, saiba mais sobre o assunto.
Requisitos para ser MEI
Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Possuir no máximo um funcionário registrado;
- Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
- Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
- Fornecer um endereço e número de telefone válidos.
Posso ter duas MEIs?
Sem mais delongas, a resposta é não!
Porém você pode ter uma atividade principal e outras secundárias. O MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias.
Cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
As atividades cadastradas no MEI não precisam ser do mesmo gênero. Isso porque o empresário não é obrigado a realizar somente um tipo de atividade.
Para acrescentar uma nova atividade na sua empresa, você precisa acessar o site do Governo – Empresas & Negócios e realizar a alteração no seu CNPJ MEI.
Para adicionar atividades secundárias do MEI, você precisa seguir o passo a passo normal de atualização cadastral.
- Acesse o portal gov.br
- Entre na página de Serviços
- Vá em “Atualização Cadastral” e em “Solicitar”.
- Agora você pode atualizar seus dados, alterar sua ocupação e atividades (CNAEs), tanto primária como secundárias.
Vantagens de ser MEI
- Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Poderá vender para o governo;
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Poder emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte (para família);
- Apoio técnico do SEBRAE;
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREContribuição do MEI irá ficar mais cara em 2022
O microempreendedor individual (MEI), diz respeito a uma modalidade empresarial destinada a pequenos empreendedores que desejam sair da informalidade. A categoria tem sido muito procurada pelos brasileiros, devido às facilidades e vantagens que o MEI traz.
Neste sentido, o processo para abrir um CNPJ na categoria, além de ser livre de burocracias, é gratuito, bastando apenas que o empreendedor cumpra com uma tributação simplificada paga mensalmente.
Em relação ao tributo, tema central deste artigo, o MEI deve realizar uma contribuição, todo mês, através de um único boleto, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O pagamento do referido documento já garante a regularização do CNPJ, de modo que o MEI fica em dia com seus impostos, além de contar com as vantagens da categoria, tais como, cobertura previdenciária e melhores condições na contratação de serviços e produtos financeiros.
Novo valor do DAS
Mediante ao novo salário mínimo de 2022 (R$ 1.212) diversos valores devem ser reajustados, dentre eles, está o referente a quantia paga pelo MEI mensalmente.
Isto ocorre, pois, o valor da contribuição mensal da categoria corresponde a 5% do piso nacional, além dos acréscimos do ISS municipal. Ou seja, a quantia paga no DAS irá aumentar de maneira proporcional à elevação do salário mínimo.
Neste cenário, todos integrantes da categoria sejam eles prestadores de serviço, comércio ou indústria pagarão mais caro este ano. Conforme as estimativas, em geral, o valor deve superar a casa dos R$ 60,00.
Vale ressaltar que o novo valor já está valendo para boletos com vencimento após 20 de fevereiro, para os demais, o reajuste será implementado a partir de maio.
Vantagens de ser MEI
Além da tributação simplificada a categoria oferece diversas vantagens frente a informalidade, confira:
- Linhas de crédito com condições especiais, como juros mais baixos;
- Emissão de nota fiscal, garantindo mais segurança na prestação de serviços;
- CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Processo de abertura de CNPJ gratuito e sem burocracias;
- Direito a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros);
- Descontos no ICMS na compra de carros 0 km;
Quem pode se inscrever como MEI
Lembrando que para se formalizar como MEI, é necessário estar de acordo com as regras determinadas pela categoria, são elas:
- Ter rendimento anual de no máximo R$ 81 mil;
- Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI.
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Possuir apenas um funcionário contratado;
- Não ser só sócio ou titular em alguma outra empresa;
- Não ser pensionista ou servidor público.
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READ MOREÉ possível ser MEI e trabalhar de carteira assinada ao mesmo tempo?
Tem sido cada vez mais comum a migração de cidadãos brasileiros para trabalho autônomo para garantir a sua renda mensal e próprio sustento. Muito disso, deve-se à alta taxa de desemprego que só se agravou com a vinda da pandemia da covid-19.
Assim sendo, a categoria de microempreendedor individual (MEI) foi uma maneira que o Governo Federal encontrou de formalizar este grupo crescente no Brasil. Diante disso, o MEI vem atraindo um grande número de integrantes com o passar do tempo, dado que a categoria hoje possui mais 11 milhões.
Isto porque o MEI, traz diversas vantagens frente ao trabalho informal, como linhas de crédito exclusivas e tributos simplificados. Acontece que, por vezes, o cidadão ingressa na categoria, e futuramente passa a ter uma oportunidade em um emprego CLT, ou faz o caminho inverso.
Neste sentido, é preciso destacar não haver nenhuma regra que proíbe o trabalhador CLT de ser MEI, logo, é possível sim, realizar ambas as atividades simultaneamente. Contudo, ainda sim, é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente que o registro como microempreendedor individual leva a perda do seguro-desemprego.
Ademais, é preciso estar em total acordo com o empregador referente ao trabalho no regime CLT, dado que realizar atividades como MEI no horário de expediente podem causar uma demissão. Outro fator diz respeito a uma possível concorrência com a empresa em que se exerce o trabalho de carteira assinada, o que pode ocasionar uma rescisão por justa causa a depender do contrato.
Atenção! Caso um determinado indivíduo realize ambas as atividades ao mesmo tempo, é preciso realizar a contribuição junto ao INSS pelos dois meios. Ou seja, é necessário realizar o recolhimento como MEI e empregado CLT.
Quem é pode ser MEI?
Como introduzido, para se formalizar como MEI, é preciso que o interessado atenda às condições exigidas pela categoria. Desta forma, veja quem pode ou não ser um microempreendedor individual conforme as regras abaixo:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Não ter participação em outro negócio como sócio, administrador ou titular;
- Possuir no máximo um empregado contratado;
- Possuir idade superior a 18 anos;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Não ser servidor público ou pensionista;
- Não ser estrangeiro sem visto permanente;
- Não exercer profissão regulamentada por órgão de classes.
Em relação ao último tópico, as referidas profissões dizem respeito àquelas que exigem um diploma, como é caso de: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, contadores, engenheiros, advogados, jornalistas, psicólogos, nutricionistas, veterinários, contadores, publicitários, entre outros.
Confira também as vantagens da categoria
Ao se registrar como um microempreendedor individual o cidadão irá contar com os seguintes benefícios:
- Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios);
- Impostos simplificados, valor fixo pago por mês;
- Declaração anual simplificada;
- Emissão da nota fiscal;
- Linhas de crédito exclusivas com condições especiais;
- Registro gratuito livre de burocracias.
Importante! Um adendo importante que precisa ser destacado, é estar atento que ao ingressar como MEI, pode ser que você deixe de atender às regras de um possível benefício previdenciário, atualmente recebido, de modo que ele será cancelado.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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Tem sido cada vez mais comum a migração de cidadãos brasileiros para trabalho autônomo para garantir a sua renda mensal e próprio sustento. Muito disso, deve-se à alta taxa de desemprego que só se agravou com a vinda da pandemia da covid-19.
Assim sendo, a categoria de microempreendedor individual (MEI) foi uma maneira que o Governo Federal encontrou de formalizar este grupo crescente no Brasil. Diante disso, o MEI vem atraindo um grande número de integrantes com o passar do tempo, dado que a categoria hoje possui mais 11 milhões.
Isto porque o MEI, traz diversas vantagens frente ao trabalho informal, como linhas de crédito exclusivas e tributos simplificados. Acontece que, por vezes, o cidadão ingressa na categoria, e futuramente passa a ter uma oportunidade em um emprego CLT, ou faz o caminho inverso.
Neste sentido, é preciso destacar não haver nenhuma regra que proíbe o trabalhador CLT de ser MEI, logo, é possível sim, realizar ambas as atividades simultaneamente. Contudo, ainda sim, é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente que o registro como microempreendedor individual leva a perda do seguro-desemprego.
Ademais, é preciso estar em total acordo com o empregador referente ao trabalho no regime CLT, dado que realizar atividades como MEI no horário de expediente podem causar uma demissão. Outro fator diz respeito a uma possível concorrência com a empresa em que se exerce o trabalho de carteira assinada, o que pode ocasionar uma rescisão por justa causa a depender do contrato.
Atenção! Caso um determinado indivíduo realize ambas as atividades ao mesmo tempo, é preciso realizar a contribuição junto ao INSS pelos dois meios. Ou seja, é necessário realizar o recolhimento como MEI e empregado CLT.
Quem é pode ser MEI?
Como introduzido, para se formalizar como MEI, é preciso que o interessado atenda às condições exigidas pela categoria. Desta forma, veja quem pode ou não ser um microempreendedor individual conforme as regras abaixo:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Não ter participação em outro negócio como sócio, administrador ou titular;
- Possuir no máximo um empregado contratado;
- Possuir idade superior a 18 anos;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Não ser servidor público ou pensionista;
- Não ser estrangeiro sem visto permanente;
- Não exercer profissão regulamentada por órgão de classes.
Em relação ao último tópico, as referidas profissões dizem respeito àquelas que exigem um diploma, como é caso de: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, contadores, engenheiros, advogados, jornalistas, psicólogos, nutricionistas, veterinários, contadores, publicitários, entre outros.
Confira também as vantagens da categoria
Ao se registrar como um microempreendedor individual o cidadão irá contar com os seguintes benefícios:
- Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios);
- Impostos simplificados, valor fixo pago por mês;
- Declaração anual simplificada;
- Emissão da nota fiscal;
- Linhas de crédito exclusivas com condições especiais;
- Registro gratuito livre de burocracias.
Importante! Um adendo importante que precisa ser destacado, é estar atento que ao ingressar como MEI, pode ser que você deixe de atender às regras de um possível benefício previdenciário, atualmente recebido, de modo que ele será cancelado.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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