GFIP: programa de envio é atualizado, confira

A Receita Federal fez atualizações no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).

Ele é utilizado para entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social).

Agora, a plataforma passa a atualizar a tabela de salários de contribuição de forma automática. Veja a seguir as orientações da Receita Federal para fazer a transmissão da GFIP.

Entenda a GFIP

Esta guia é uma das obrigações mensais dos empregadores brasileiros. Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.

Ela é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.

Através desse documento, os órgãos fiscalizadores podem verificar os vínculos empregatícios e remunerações feitas pela empresa, além do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).

Desta forma, o documento deve conter os dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras, além das seguintes informações:

  • remunerações dos trabalhadores;
  • comercialização da produção;
  •  movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
  • salário-família;
  • salário-maternidade;
  • compensação;
  • retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);

Nova versão

Para utilizar a nova versão e fazer o envio da GFIP, os contribuintes devem desinstalar o programa anterior para que o novo arquivo seja instalado e funcione de forma correta.

Depois, basta informar os dados necessários mas, antes do fechamento da declaração, o programa irá verificar se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal.

Em caso positivo, será feita a atualização do sistema de forma automática. Mas, para as s empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs referente às competências de janeiro a julho deste ano, a orientação é fazer a correção das declarações e enviá-las novamente.

Quem deve fazer a GFIP em 2021?

Estão obrigadas a declarar a GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.

Vale ressaltar que essa declaração é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.

Inconsistências

As empresa têm até o dia 30 de setembro para fazer a correção de inconsistências na GFIP que foram apuradas pela Receita Federal. Os documentos são referentes ao ano de 2018.

Para auxiliar as empresas, a Receita Federal está enviando comunicados através da Caixa Postal no e-CAC, que é acessado no site da Receita Federal. Nesses avisos constam o demonstrativo das inconsistências que foram apuradas.

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte não precisa protocolar respostas ao Aviso de Autorregularização, basta fazer as retificações necessárias nas GFIPs

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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EFD-contribuições: nova versão do programa flexibiliza regras de transmissão

Está disponível para download a versão 5.0.1 do programa da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Através dela, a Receita Federal pode acompanhar a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com base nas receitas, despesas e custos auferidos mensalmente pela empresa.

Em 2011, esse documento também passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias.

Diante da importância desta escrituração, veja neste artigo o que muda com a nova versão do programa da EFD-Contribuições.

Obrigação

A EFD-Contribuições deve conter as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal.

Isso é necessário, pois, esse documento deve ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

Estão sujeitas a esta obrigação, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido), com base na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Mudanças

Na nova versão foram flexibilizadas as regras de validação/transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso.

A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.

Vale ressaltar que o uso da versão 5.0.1 não é obrigatória, sendo assim, é recomendada apenas para os usuários afetados pela mudança. Para as demais empresas, está disponível a versão 5.0.0, que é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 1º de abril deste ano.

Nela, foram feitas as correções de erros detectados pelos contribuintes e as seguintes mudanças:

  • Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
  • Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
  • Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32);

Transmissão

Para fazer o envio da EFD-Contribuições, os gestores e contadores devem acessar o programa da validador da escrituração digital através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Segundo a Receita Federal àqueles que forem utilizar a nova versão, devem realizar a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.

Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Também é recomendável fazer backup periódico das escriturações existentes no PGE, removendo, logo após, as mais antigas, pois o desempenho do programa pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.

Em caso de dúvidas, acessar a aba “perguntas frequentes da EFD-Contribuições”.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Programa da ECF tem nova atualização, confira

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 30, através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Para isso, é necessário utilizar o programa validador da escrituração que passou por mais uma atualização.

Portanto, a transmissão da ECF deve ser feita através da versão 7.0.8. Diante disso, veja neste artigo quais são as principais alterações.

ECF

Essa escrituração substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.

Diante disso, sua entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.

Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nova versão

Se você está se preparando para fazer a ECF, saiba que dentre as principais alterações feitas através da nova versão, estão relacionadas aos seguintes pontos:

  • Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas;
  • Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010;
  • Atualização da regra de validação de e-mail informado no registro 0030;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Vale ressaltar que no início deste mês, outras correções foram feitas através da versão 7.0.7 do programa.

Dentre elas, está a correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325. Além do problema da recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado.

Transmissão da ECF

Para fazer a transmissão da ECF, basta acessar o portal do SPED e buscar pela opção ECF. Assim, você encontrará o link para fazer download, além disso, também está disponível instruções referentes ao leiaute 7 que podem ser conferidas através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Depois de escriturar a ECF, deve ser feita a assinatura digital mediante à um certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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ECF e ECD: confira as novas atualizações

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou na última segunda-feira, 5, as novas versões dos programas utilizados para a escrituração da ECF (Escrituração Contábil Digital e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Com isso, é necessário ficar atento às alterações feitas a partir das atualizações, que pretende garantir melhor aproveitamento de todas as funcionalidades dos programas.

Diante disso, vamos te contar neste artigo quais são essas alterações e novidades para estas obrigações. Acompanhe!

ECD

A  ECD Ela foi criada com o objetivo de substituir a escrituração que antes era feita em papel pela escrituração que deve ser transmitida via arquivo digital. Nela devem constar as informações dos livros contábeis das empresas brasileiras.

Então, se você ainda não fez a sua ECD saiba que dentre as principais mudanças para a Escrituração Contábil Digital neste ano é a prorrogação do prazo de entrega. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.023, o documento deve ser enviado até 30 de julho.

Nova versão

Para enviar sua ECD, também é necessário conferir as mudanças feitas por meio da nova versão 8.0.7 do programa, que traz as seguintes alterações:

  • Correção do erro na recuperação de ECD anterior com centro de custos;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação;

O programa está disponível para downloads do site do SPED. As orientações para seu uso podem ser acessadas nesta página eletrônica.

Quem deve enviar?

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

  • as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
  • as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por sua vez, foi criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.

Neste ano, a entrega desta obrigação acessória também está prevista para o dia 30 de julho e, assim como a ECD, este documento deve ser escriturado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital.

Programa atualizado

Para fazer a transmissão da ECF, é necessário utilizar o programa validador da escrituração que também passou por mais uma atualização.

Desta forma, é necessário utilizar a versão 7.0.7 do programa da ECF. Confira quais alterações foram feitas:

  • Correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325;
  • Correção do problema da recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Então, o documento deve ser gerado por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE) e transmitido ao SPED. Todas as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link.

Preciso enviar?

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.

Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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