INSS: Governo muda regras do Auxílio doença e Auxílio acidente

O Governo Federal publicou no dia 20 de abril a Medida Provisória 1.113 que traz diversas mudanças quanto a análise e concessão dos benefícios disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Uma das alterações da Medida Provisória inclui apenas análise documental, que é feita com base na verificação de atestados e laudos médicos, para a concessão do auxílio-doença.

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Contudo, no caso do auxílio-acidente, o INSS passa a exigir a partir de agora uma revisão periódica mediante o exame médico pericial.

Mudanças no auxílio-doença

A nova Medida Provisória publicada pelo governo, dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal nos casos de requerimento do auxílio-doença.

Nesse caso, a concessão do benefício poderá ser simplificada, incluindo a análise documental que é realizada com base em atestados e laudos médicos apresentados pelo segurado.

Esse mesmo modelo foi utilizado durante 2020 e 2021, em decorrência das restrições trazidas pela pandemia da Covid-19. Mais detalhes sobre esse tema serão trazidos em breve por novos normativos.

Mudança no auxílio-acidente

A Medida Provisória publicada pelo governo colocou o auxílio-acidente no rol de benefícios que são passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.

Os beneficiários do auxílio-acidente agora estarão obrigados, sob pena de terem o benefício suspenso, a se submeter a exame médico sempre que o INSS os convocar, relativos ao processo de reabilitação profissional ou tratamento.

Em outras palavras, o segurado que recebia o auxílio-acidente e antes passava por uma única perícia do INSS para concessão do benefício agora poderá passar por revisões periódicas mediante exame médico pericial.

Sendo assim, a partir de agora, o segurado que recebe o auxílio-acidente deve ficar atento às convocações para comparecer à Perícia do INSS.

Essas avaliações médicas tem a finalidade de verificar se o segurado ainda mantém suas limitações que foram determinantes para a concessão do benefício.

Em suma, o objetivo é verificar se as sequelas decorrentes do acidente continuam a causar redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ou se essas sequelas já não existem mais e o segurado estará 100% apto para o trabalho formal, tendo o auxílio-acidente cessado.

Recursos ao INSS

A nova Medida Provisória trouxe uma alteração no fluxo dos recursos administrativos que acontecem em casos em que o segurado não concorda com a avaliação do médico perito do INSS.

Logo, quando o pedido de recurso incluir matéria relacionada à avaliação médica, o mesmo passará a ser analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ou seja, por uma autoridade superior à que realizou o exame.

Para o governo, ao encaminhar o recurso direto ao órgão técnico especializado haverá mais agilidade nos julgamentos dos recursos, tendo em vista que serão reduzidos os processos analisados pelo conselho.

Fonte: Jornal Contábil .

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Confira quais as diferenças entre auxílio acidente e auxílio doença

Acidentes acontecem, não é mesmo?

Acidentes acontecem, não é mesmo? E dependendo do grau de intensidade deles as lesões podem prejudicar diretamente na vida profissional do trabalhador em exercício. E é nesse momento que a contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) faz toda diferença.

O INSS é responsável essencialmente pela perícia médica

E segundo as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador que sofrer algum tipo de trauma pode recorrer a benefícios que não o deixem desamparado financeiramente, esses são o auxílio doença e o auxílio acidente concedidos pelo INSS . Mas qual a diferença entre eles?

Auxílio acidente
De acordo com a advogada especializada em Direito do Trabalho na área da saúde, Luciana Dessimoni, o auxílio acidente é caracterizado por ser um benefício concedido pelo INSS quando o contribuinte desenvolve algum tipo de sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa, que pode ser tanto física quanto psicológica.

Ainda segundo a advogada, o benefício é pago em forma de indenização em função do acidente, ou seja, não impede o cidadão de continuar trabalhando permanentemente.

Apenas tem direito ao auxílio acidente o trabalhador empregado, avulso e o segurador especial. Segundo a advogada outros contribuintes como o empregado doméstico, contribuinte individual e o facultativo não possuem direito ao benefício. Já o trabalhador por conta própria – que não tem um empregador – também tem direito, mas é necessário que ele mesmo preencha os requisitos para ter acesso ao benefício.

É importante ressaltar que para o INSS conceder este recurso, é necessário o agendamento do auxílio doença e da perícia médica no Instituto.

Mas o que é o auxílio doença?
A principal diferença entre os dois benefícios, é que este se trata de um benefício temporário em relação a uma doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho por um tempo que varia de acordo com a intensidade do dano.

Quem tem direito?

Diferentemente do auxílio acidente, o auxílio doença é mais detalhista, e é concedido apenas ao trabalhador que: Possui carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei); possui qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir toda a carência novamente).

Outra exigência diz respeito é claro, à comprovação da doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de exercer a profissão. Para o benefício ser concedido é necessário também que o contribuinte esteja afastado há pelo menos 15 dias – que podem ser corridos ou intercalados no período de 60 dias – dentro da empresa pela qual ele trabalhe.

Também é necessário que o empregado imprima o requerimento gerado pelo sistema e o leve ao INSS no dia da perícia médica, com carimbo e assinatura da empresa.

Outras divergências
Vale ressaltar que os auxílios também são marcados por uma diferenciação técnica. Enquanto o auxílio doença é caracterizado por ser um benefício, o auxílio acidente tem caráter indenizatório. Mas qual o impacto prático dessa divergência?

Basicamente a questão de uma um ser temporário e o outro permanente – até a aposentadoria. Luciana Dessimoni lembra que para o auxílio acidente não é necessário um tempo mínimo de contribuição. Afinal seria injusto impor algo assim, visto que não é possível prever quando um acidente vai acontecer.

Em relação ao valor, o auxílio corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio doença acidentário, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio acidente.

É importante lembrar que o auxílio acidente para ser concedido, o acontecimento não precisa se dar precisamente no estabelecimento do trabalho. Por exemplo, se o trabalhador sofrer um acidente indo (ou voltando) ao expediente, a indenização – caso se enquadre naquelas exigências – será concedida.

São cumulativos?
Não. É impossível o contribuinte receber os dois auxílios simultaneamente. Entretanto, vale frisar que o auxílio acidente é sempre posterior ao auxílio doença.

Outro benefício que cancela o outro é a aposentadoria por invalidez. Em casos de traumas muito fortes, o contribuinte instantaneamente tem o auxílio interrompido e passa a receber apenas a aposentadoria pelo INSS.

 

Fonte: IG – Economia

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