Consignado do Auxílio Brasil é finalmente regulamentado

Milhares de brasileiros beneficiários do Auxílio Brasil estavam na espera da liberação do consignado, confirmado desde agosto, mas que devido a tratativas do governo vinha sendo adiado dia após dia.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No entanto, nesta terça-feira (27), o governo publicou uma portaria que regulamenta o consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil no Diário Oficial da União.

Regulamentação do consignado do Auxílio Brasil

A nova portaria publicada nesta terça-feira (27) estabelece as seguintes condições para a contratação do empréstimo consignado para o Auxílio Brasil:

  • Número máximo de parcelas: 24 vezes;
  • Taxa de juros: limitado em até 3,5% ao mês.

O desconto das parcelas do empréstimo consignado será realizado diretamente na folha de pagamentos dos beneficiários. Dessa maneira, os inscritos do Auxílio Brasil vão receber o benefício com valor já descontado que será pago diretamente ao banco.

Para a contratação do consignado para inscritos do Auxílio Brasil, será obrigatório que as instituições financeiras informem a taxa de juros aplicada, assim como o custo efetivo do empréstimo no ato da contratação.

Está proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito assim como qualquer outra taxa administrativa.

Demais regras importantes estabelecidas pela portaria

Instituições financeiras habilitadas a oferecer o consignado para beneficiários do Auxílio Brasil não poderão fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta ou publicidade direcionada ao benefício.

O responsável pelo grupo familiar que recebe o Auxílio Brasil é o único que poderá autorizar o desconto dos valores da contratação do empréstimo consignado.

Somente instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central poderão ofertar o consignado para inscritos do Auxílio Brasil.

Fonte: Jornal Contábil .

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MEI pode receber Auxílio Brasil?

Os profissionais autônomos e pequenos empreendedores que desejam se informalizar podem se tornar MEI.

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

Mas esses microempreendedores podem receber o Auxílio Brasil? Programa social do governo criado para substituir o Bolsa Família?

Isso nós vamos conferir agora!

Microempreendedores podem receber o Auxílio Brasil?

Sim! Desde que se encaixem nos requisitos necessários. Para ter direito a receber é preciso:

  • ter cadastro no Cadastro Único (base cadastrada no Bolsa Família);
  • ser selecionado pelo Ministério da Cidadania;
  • estar dentro dos critérios da situação de pobreza que são aquelas que possuem renda entre R$100,01 e R$200 ou pobreza extrema que possuem renda mensal de no máximo R$100 entre todos os integrantes.

Com o faturamento líquido do MEI, caso a renda mensal ultrapasse R$210,00 por pessoa, mas permanecer dentro do limite de R$525,00, o beneficiário é incluído na regra de emancipação. Ultrapassado esse valor, o benefício será cancelado.

A regra de emancipação permite que o beneficiário continue recebendo o Auxílio Brasil mesmo após conseguir um emprego formal, desde que a renda familiar mensal não ultrapasse R$ 252 por pessoa.

Quem recebe Auxílio Brasil pode se tornar MEI?

Claro que sim! Quem recebe o Auxílio Brasil poderá se formalizar na condição de MEI. Mas com isso a tendência é que a renda familiar aumente.

Então já avisamos que existe o risco de você perder o seu benefício, mas não deixe que isso te impeça de se formalizar.

Ao tornar MEI você passa a usufruir vários benefícios, como como aposentadoria, salário maternidade, possuir um CNPJ, emitir notas fiscais dentre outros.

Mas para se tornar MEI é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas

Calendário do Auxílio Brasil: Julho de 2022

Os beneficiários com o Número de Inscrição Social – NIS finais 4 e 5 recebem nesta semana. Veja as datas:

  • NIS de final 1 – 18 de julho;
  • NIS de final 2 – 19 de julho;
  • NIS de final 3 – 20 de julho;
  • NIS de final 4 – 21 de julho;
  • NIS de final 5 – 22 de julho;
  • NIS de final 6 – 25 de julho;
  • NIS de final 7 – 26 de julho;
  • NIS de final 8 – 27 de julho;
  • NIS de final 9 – 28 de julho;
  • NIS de final 0 – 29 de julho.

Fonte: Jornal Contábil

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