Depressão dá direito ao auxílio-doença e até aposentadoria

A depressão é uma doença que vem atingindo cada vez mais pessoas, no entanto, pouca gente sabe, mas pessoas que estão sofrendo com a doença e estão inclusive sem conseguir trabalhar podem pleitear direitos ao INSS.

Dentre esses direitos que pessoas com depressão podem pleitear junto ao INSS temos o auxílio-doença e em casos mais graves até mesmo a aposentadoria por invalidez.

Imagem por @shisuka / freepik

A depressão é um assunto sério e deve ser levada a sério por quem procura essas informações, nesse sentido, hoje ajudaremos você a conseguir se afastar do trabalho pelo INSS devido a esta triste doença.

Doenças psiquiátricas que afasta pelo INSS

Apesar do tema do texto de hoje aprofundar sobre a concessão dos benefícios do INSS para quem sofre com depressão, é importante lembrar que outras doenças psiquiátricas também podem garantir o direito aos benefícios, como:

  1. Episódios depressivos;
  2. Outros transtornos ansiosos;
  3. Transtorno depressivo recorrente;
  4. Transtorno afetivo bipolar;
  5. Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
  6. “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;

Tenho depressão, como saber se posso receber algum benefício do INSS?

É importante lembrar que para pedir algum benefício do INSS é necessário se enquadrar nos requisitos necessários do benefício.

No caso da depressão, o segurado poderá pleitear o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, mas antes disso, será preciso se enquadrar nos seguintes critérios:

Auxílio-doença

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS quando a doença incapacita você.
  • Estar temporariamente incapaz para trabalhar.
    • A incapacidade deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Aposentadoria por invalidez

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS quando a doença incapacita você.
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
  • Estar incapaz totalmente e permanente para trabalhar.
    • A incapacidade deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Como comprovar a depressão para o INSS?

O trabalhador com depressão poderá realizar a comprovação através de laudos e exames médicos que comprovem a doença e a condição que o mesmo se encontra.

É importante deixar claro que a documentação é fundamental, não leve um ou outro documento, leve absolutamente todos os documentos que possui, inclusive receitas médicas e lembre-se de levar esses documentos sempre atualizados.

Como a depressão está deixando você incapaz de trabalhar, você passará por uma análise feita por um médico psicólogo e psiquiatra que descreve o grau da doença e aprovará ou não a liberação do benefício.

Sendo assim, de forma alguma esqueça de apresentar os seguintes documentos:

  • Laudo do psiquiatra com o CID e período do afastamento descrito;
  • Atestado do psicólogo;
  • Guias de todos os medicamentos que está tomando para combater a doença.

Como solicitar os benefícios do INSS?

Os trabalhadores podem solicitar os benefícios do INSS de forma totalmente online, onde será marcado uma perícia médica para comprovar se você terá ou não direito ao benefício, essa solicitação pode ser feita da seguinte maneira:

  • Acesse ao site Meu INSS ou baixe o aplicativo de celular também chamado Meu INSS na sua loja de aplicativos;
  • Faça login com sua conta gov.br ou crie uma senha caso não tenha acesso;
  • Clique na opção “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”;
  • Informe todos os documentos que já tiver, confirme e avance;
  • Preencha os dados de contato e anexe os documentos clicando no “+”;
  • Avance até finalizar o pedido.

Fonte: Jornal Contábil .

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Depressão dá direito ao auxílio-doença e até aposentadoria

A depressão é uma doença que vem atingindo cada vez mais pessoas, no entanto, pouca gente sabe, mas pessoas que estão sofrendo com a doença e estão inclusive sem conseguir trabalhar podem pleitear direitos ao INSS.

Dentre esses direitos que pessoas com depressão podem pleitear junto ao INSS temos o auxílio-doença e em casos mais graves até mesmo a aposentadoria por invalidez.

Imagem por @shisuka / freepik

A depressão é um assunto sério e deve ser levada a sério por quem procura essas informações, nesse sentido, hoje ajudaremos você a conseguir se afastar do trabalho pelo INSS devido a esta triste doença.

Doenças psiquiátricas que afasta pelo INSS

Apesar do tema do texto de hoje aprofundar sobre a concessão dos benefícios do INSS para quem sofre com depressão, é importante lembrar que outras doenças psiquiátricas também podem garantir o direito aos benefícios, como:

  1. Episódios depressivos;
  2. Outros transtornos ansiosos;
  3. Transtorno depressivo recorrente;
  4. Transtorno afetivo bipolar;
  5. Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
  6. “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;

Tenho depressão, como saber se posso receber algum benefício do INSS?

É importante lembrar que para pedir algum benefício do INSS é necessário se enquadrar nos requisitos necessários do benefício.

No caso da depressão, o segurado poderá pleitear o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, mas antes disso, será preciso se enquadrar nos seguintes critérios:

Auxílio-doença

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS quando a doença incapacita você.
  • Estar temporariamente incapaz para trabalhar.
    • A incapacidade deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Aposentadoria por invalidez

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS quando a doença incapacita você.
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
  • Estar incapaz totalmente e permanente para trabalhar.
    • A incapacidade deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Como comprovar a depressão para o INSS?

O trabalhador com depressão poderá realizar a comprovação através de laudos e exames médicos que comprovem a doença e a condição que o mesmo se encontra.

É importante deixar claro que a documentação é fundamental, não leve um ou outro documento, leve absolutamente todos os documentos que possui, inclusive receitas médicas e lembre-se de levar esses documentos sempre atualizados.

Como a depressão está deixando você incapaz de trabalhar, você passará por uma análise feita por um médico psicólogo e psiquiatra que descreve o grau da doença e aprovará ou não a liberação do benefício.

Sendo assim, de forma alguma esqueça de apresentar os seguintes documentos:

  • Laudo do psiquiatra com o CID e período do afastamento descrito;
  • Atestado do psicólogo;
  • Guias de todos os medicamentos que está tomando para combater a doença.

Como solicitar os benefícios do INSS?

Os trabalhadores podem solicitar os benefícios do INSS de forma totalmente online, onde será marcado uma perícia médica para comprovar se você terá ou não direito ao benefício, essa solicitação pode ser feita da seguinte maneira:

  • Acesse ao site Meu INSS ou baixe o aplicativo de celular também chamado Meu INSS na sua loja de aplicativos;
  • Faça login com sua conta gov.br ou crie uma senha caso não tenha acesso;
  • Clique na opção “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”;
  • Informe todos os documentos que já tiver, confirme e avance;
  • Preencha os dados de contato e anexe os documentos clicando no “+”;
  • Avance até finalizar o pedido.

Fonte: Jornal Contábil .

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Limite de faturamento do MEI pode ir a R$ 130 mil por ano

Para ser registrado como MEI (Microempreendedor Individual), a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.

Atualmente o faturamento anual do MEI está no valor de R$ 81 mil ou até R$ 6.750 por mês. Sendo que não é permitido que a pessoa seja sócia titular em outra empresa. O MEI pode contratar até um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil

Faturamento de R$ 130 mil anual

O Senado Federal já aprovou o aumento do faturamento do MEI anual. No entanto, ainda está  em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o Projeto de lei (PL) 108/2021 que pode aumentar o limite do faturamento anual dos Microempreendedores Individuais para R$ 130 mil. O PL também prevê que o MEI poderá contratar até dois funcionários.

Sendo aprovado, o novo valor passará a vigorar a partir de 2023 e será atualizado anualmente pela inflação.

Quanto custa ser MEI?

Você não pagará nada para abrir o seu CNPJ, basta apenas acessar o Portal do Empreendedor.

O MEI deverá fazer um pagamento mensal realizado através de boleto que pode ser emitido ao acessar o Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

Em 2022, o valor está definido da seguinte forma:

  • R$ 61,60 para Comércio ou Indústria (R$60,60 de INSS + R$1 de ICMS);
  • R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$60,60 de INSS + R$5 de ISS);
  • R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$60,60 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS).

Quais são os benefícios que o MEI tem direito?

O microempreendedor individual (MEI) que estiver em dia com o DAS MEI, terá direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família;
  • Para a família: auxílio-reclusão;
  • Para a família: pensão por morte;
  • Pode negociar com órgãos públicos;
  • Emissão de Nota Fiscal;
  • Apoio técnico e suporte do Sebrae.

Fonte: Jornal Contábil .

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Auxílio-doença pode ser concedido sem perícia novamente

Há uma categoria de benefícios do INSS que exige que o segurado seja aprovado pela perícia médica do instituto. Isto porque, o procedimento é essencial para atestar a incapacidade declarada, desta forma viabilizando os pagamentos do provento.

Dentre os benefícios por incapacidade que exigem a avaliação do médico perito está o auxílio-doença, provento que somente é pago aos segurados que comprovem não terem condições de exercer suas funções de trabalho, de maneira temporária.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Acontece que, segurados em condições de incapacidade que precisam do benefício, estão ao longo tempo esperando a liberação dos pagamentos. Isto ocorre, justamente, pela demora para realização das perícias obrigatórias.

Este é o caso de Nadir, que teve sua perícia marcada apenas para 1º de fevereiro de 2023. Ao total, a fila de espera por perícias médicas, já acumula 1.092.146 pessoas que estão sem receber seus benefícios.

Diante disso, após portaria publicada no Diário Oficial da União, o INSS decidiu na última sexta-feira (29), retornar com a concessão do auxílio-doença, dispensando a obrigatoriedade da perícia médica. O principal intuito da medida, é, justamente, tentar reduzir a fila e acelerar a concessão dos benefícios.

“Essa portaria vai ter uma importante função de adiantar a concessão do benefício. A partir do momento que a pessoa pode enviar os documentos e um perito médico vai poder analisar o direito ou não a partir dessa documentação. Não significa necessariamente que a fila vai reduzir ou que vai resolver essa questão da fila, mas ela, pelo menos, permite receber mais rápido o benefício”, explica Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

No entanto, vale ressaltar que não serão todos os casos que poderão se beneficiar da iniciativa, visto que a decisão foi liberada sob algumas condições. Em suma, a perícia médica pode ser dispensada caso:

  • O tempo de espera para realização da perícia seja maior que 30 dias;
  • A incapacidade não pode ter se originado em acidentes de qualquer natureza, inclusive aqueles ligados ao trabalho.

De todo modo, a expectativa do instituto é diminuir o tempo de espera pela perícia. Contudo, segundo Cherulli, a portaria não resolve o problema, à medida que o a real problemática está na falta de pessoal trabalhando no instituto. Segundo ele, “enquanto não tivermos contratação de servidores, aumentar o efetivo da perícia médica federal, infelizmente não teremos condições de avaliar todos esses processos com efetividade e na rapidez que essas pessoas precisam””, argumenta o especialista.

Fonte: Jornal Contábil

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Mitos e Verdades sobre o Auxílio-doença

O Auxílio-doença atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

Porém esse é um tipo de benefício que gera muitas dúvidas, mas hoje vamos esclarecer 5 mitos e verdades sobre o auxílio-doença

Imagem por @rawpixel.com / freepik

1- Todo segurado tem direito ao auxílio-doença

Verdade! Esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social, o INSS. Mas não é todo o trabalhador que pode ter direito a esse benefício.

Para esse auxílio são exigidos três requisitos:

  • ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
  • qualidade de segurado.

2- Sempre é exigido o período de carência

Mito! Há algumas exceções em que não são exigidas carências. Existe uma lista, que consta no art. 151 da Lei 8.213/91, em que são descritas algumas doenças que isentam o segurado do período de carência. Conforme a Previdência Social, são elas:

  • Tuberculose Ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia Irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

É importante esclarecer que ter alguma das doenças citadas não garante o benefício ao trabalhador. Elas isentam do período de carência, mas os demais requisitos exigidos precisam ser cumpridos em sua totalidade.

3- O valor do benefício será sempre de 1 salário-mínimo?

Mito! O valor do auxílio-doença será diferente para cada segurado, já que considera para o cálculo as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, porém a porcentagem aplicada será igual para todos, ou seja, 91% do salário de benefício.

O valor do benefício não pode ser inferior a 1 salário-mínimo e nem superior a média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

4- Não posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença

Verdade! Em regra geral, do INSS o cidadão que está recebendo o auxílio doença não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada, nem mesmo de maneira informal.

Essa regra existe porque o objetivo do benefício é garantir o repouso do trabalhador bem como o seu tratamento para que assim o mesmo se recupere para voltar ao trabalho.

Conforme expresso na Lei de Benefícios do INSS “O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade”.

Caso o trabalhador volte a exercer atividade enquanto recebe o auxílio-doença, o mesmo terá o benefício cessado de imediato.

5- Meu pedido de auxílio-doença pode ser negado

Verdade! É muito comum o INSS negar o Auxílio-Doença ao segurado. Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados.

Mas a negativa também pode vir mesmo que os documentos estejam todos certinhos e isso se dá por vários motivos. Caso isso ocorra e o segurado não concorde com a decisão, é possível recorrer com um recurso no próprio INSS ou, ainda, com uma ação judicial.

O segurado tem 30 dias para recorrer à decisão.

Fonte: Jornal Contábil

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INSS: Governo muda regras do Auxílio doença e Auxílio acidente

O Governo Federal publicou no dia 20 de abril a Medida Provisória 1.113 que traz diversas mudanças quanto a análise e concessão dos benefícios disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Uma das alterações da Medida Provisória inclui apenas análise documental, que é feita com base na verificação de atestados e laudos médicos, para a concessão do auxílio-doença.

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Contudo, no caso do auxílio-acidente, o INSS passa a exigir a partir de agora uma revisão periódica mediante o exame médico pericial.

Mudanças no auxílio-doença

A nova Medida Provisória publicada pelo governo, dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal nos casos de requerimento do auxílio-doença.

Nesse caso, a concessão do benefício poderá ser simplificada, incluindo a análise documental que é realizada com base em atestados e laudos médicos apresentados pelo segurado.

Esse mesmo modelo foi utilizado durante 2020 e 2021, em decorrência das restrições trazidas pela pandemia da Covid-19. Mais detalhes sobre esse tema serão trazidos em breve por novos normativos.

Mudança no auxílio-acidente

A Medida Provisória publicada pelo governo colocou o auxílio-acidente no rol de benefícios que são passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.

Os beneficiários do auxílio-acidente agora estarão obrigados, sob pena de terem o benefício suspenso, a se submeter a exame médico sempre que o INSS os convocar, relativos ao processo de reabilitação profissional ou tratamento.

Em outras palavras, o segurado que recebia o auxílio-acidente e antes passava por uma única perícia do INSS para concessão do benefício agora poderá passar por revisões periódicas mediante exame médico pericial.

Sendo assim, a partir de agora, o segurado que recebe o auxílio-acidente deve ficar atento às convocações para comparecer à Perícia do INSS.

Essas avaliações médicas tem a finalidade de verificar se o segurado ainda mantém suas limitações que foram determinantes para a concessão do benefício.

Em suma, o objetivo é verificar se as sequelas decorrentes do acidente continuam a causar redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ou se essas sequelas já não existem mais e o segurado estará 100% apto para o trabalho formal, tendo o auxílio-acidente cessado.

Recursos ao INSS

A nova Medida Provisória trouxe uma alteração no fluxo dos recursos administrativos que acontecem em casos em que o segurado não concorda com a avaliação do médico perito do INSS.

Logo, quando o pedido de recurso incluir matéria relacionada à avaliação médica, o mesmo passará a ser analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ou seja, por uma autoridade superior à que realizou o exame.

Para o governo, ao encaminhar o recurso direto ao órgão técnico especializado haverá mais agilidade nos julgamentos dos recursos, tendo em vista que serão reduzidos os processos analisados pelo conselho.

Fonte: Jornal Contábil .

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3 benefícios do INSS que as pessoas têm direito e não sabem

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se trata de um órgão público responsável pelo pagamento de diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões e auxílios.

No entanto, devido a complexidade de alguns benefícios pagos pelo INSS, uma boa parcela dos brasileiros que contribuem com o Instituto não sabem de alguns benefícios que é de direito de todos.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Sendo assim, hoje vamos tratar de três benefícios que os contribuintes do INSS possuem direito mas que de fato pouca gente sabe sobre eles.

Cirurgia Plástica e o direito ao Auxílio-doença

Conforme determina a Constituição Federal, a Previdência Social deve se comprometer com a concessão de benefícios em situações onde o segurado se encontre temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho.

Geralmente, nos casos de incapacidade temporária o trabalhador passa a ter direito ao Auxílio-doença e em casos de incapacidade permanente o segurado tem direito a Aposentadoria por Invalidez.

Sendo assim, caso o segurado realize uma cirurgia plástica como lipoaspiração, bioplastia, dentre outras plásticas um pouco mais agressivas em que é necessário um repouso maior do que 15 dias, o trabalhador pode recorrer ao recebimento do Auxílio-doença

Todavia, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos para garantir o direito ao Auxílio-doença, sendo eles:

  • Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia
  • Ter qualidade de segurado.

Salário-maternidade por motivo de adoção ou aborto

O salário-maternidade é outro benefício que pode ser solicitado em situações que muitas pessoas nem ao menos sabem.

Normalmente o benefício é solicitado quando as mulheres, seguradas do INSS, dão a luz ao filho, todavia o benefício também pode ser solicitado em casos de adoção e aborto.

Vale lembrar que no caso de aborto, o mesmo diz respeito ao aborto legal, ou seja, situações de estupro, ou ainda quando existe uma gestão de risco para a vida da mãe.

Sendo assim, ao se enquadrar na situação de aborto legal ou ainda de adoção, as mães podem garantir o direito ao salário-maternidade, conforme prevê o artigo 71 da Lei 8.213/91.

No caso de adoção será necessário apresentar a documentação que comprove o fato, já nos casos de aborto a segurada deve apresentar o atestado médico que comprove que o aborto foi causado por uma das razões ditas anteriormente.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O adicional de 25% se trata de uma determinação legal para as situações em que o segurado que se encontra permanentemente incapaz de trabalhar, também se encontra incapaz de exercer tarefas mais básicas do cotidiano como comer, tomar banho, dentre outras, necessitando da ajuda em tempo integral.

Assim, o segurado que se encontra nessa situação de incapacidade e recebe a aposentadoria por invalidez pode solicitar o adicional de 25% para que seja possível bancar as custas de um cuidador.

É importante esclarecer que o cuidador não precisa ser um profissional da saúde ou algo do tipo, um membro da própria família como filho, irmão, dentre outros que será o responsável pelos cuidados já concede o direito ao benefício.

Fonte: Jornal Contábil .

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Quem recebe auxílio-doença pode ser demitido ao retornar ao trabalho?

O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o trabalhador está incapacitado temporariamente para o exercício das atividades laborais por mais de 15 dias.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Contudo, por se tratar de um benefício recebido por quem precisa se afastar do trabalho, muitas pessoas temem que ao voltar para o trabalho, possa ser demitido. Mas será que isso é verdade? Vamos entender agora!

Posso ser demitido ao retornar ao trabalho?

Indo direto ao ponto, depende! Existem situações em que o trabalhador pode ser demitido ao voltar ao trabalho e situações em que o mesmo tem direito a estabilidade provisória por 12 meses. O primeiro ponto é entender que existem duas categorias de auxílio-doença sendo eles:

  • Auxílio-doença comum (B-31);
  • Auxílio-doença acidentário (B-91).

O Auxílio-doença comum é destinado ao trabalhador que desenvolveu uma incapacidade que não tem relação com as atividades do trabalho. Já o Auxílio-doença acidentário é destinado ao segurado que desenvolveu sua incapacidade em decorrência de suas atividades laborais.

Entendendo às duas situações do auxílio-doença, somente aquele que está recebendo o auxílio-doença comum poderá ser demitido ao retornar ao trabalho, pois, não possui direito a estabilidade.

No caso de quem recebe o auxílio-doença acidentário, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST, o mesmo possui direito de uma estabilidade temporária de 12 meses. Logo, não poderá ser demitido ao voltar ao trabalho.

Atenção! Só será considerado auxílio-doença acidentário com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Veja se você caiu na Operação Pente-Fino do INSS

Desde o mês de agosto a Previdência Social deu início a chamada Operação Pente-Fino a fim de revisar alguns benefícios concedidos. De acordo com a autarquia, foi divulgado no Diário Oficial da União, uma lista com 95.588 nomes de segurados que recebem o auxílio-doença que não foram localizados ou que foram convocados e não agendaram nova perícia médica.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

De acordo com as informações do INSS, cerca de 170 mil beneficiados com o auxílio-doença receberam cartas por não comparecerem nos últimos seis meses para a perícia médica. O foco são aqueles que recebem o benefício há mais tempo.

Quem foi convocado tem até o dia 11 de novembro para agendar perícia médica. Caso contrário, o benefício fica suspenso e, após 60 dias, será cancelado.

Quer saber se seu nome está nesta relação de convocados? Acesse o link:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-convocacao-347888278 .

O que é a operação pente-fino?

Anualmente o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) realiza uma uma revisão em todos os benefícios concedidos a fim de buscar alguma irregularidade ou falha na concessão do benefício. Afinal, diariamente são realizados milhares de pedidos  ao INSS.

O intuito é evitar fraudes, revisar os pagamentos indevidos e dessa forma encontrar recursos para novos programas. Os benefícios que mais são revisados pelo INSS são o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e o BPC/LOAS.

O segurado poderá escolher a agência da Previdência Social para fazer o exame, não sendo necessário ser onde mantém seu benefício. Se não houver a possibilidade de comparecer na data marcada, será permitida uma única remarcação, que deverá ser justificada. Esse pedido deverá ser feito até um dia antes da data prevista para a avaliação médica.

Se o exame não puder ser realizado por indisponibilidade no local de atendimento, caberá à agência remarcar a perícia, sem que o contribuinte necessite pedir.

Quais os procedimentos que devo tomar?

Há mais de uma maneira que pode ser feita pelo segurado ao receber a carta do INSS. Veja:

  • Entrar em contato através do telefone 135, entrar no site www.meu.inss.gov.br ou acessar o aplicativo Meu INSS para agendar o atendimento. O atendimento pelo telefone funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h;
  • Pelo 135 é possível marcar a apresentação dos documentos originais e entregar as cópias na agência mais próxima.

Quem não tem condições de ir ao posto do INSS pode agendar pela central 135 a perícia em casa ou no hospital, em caso de internação.

O resultado sairá a partir das 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada. O contribuinte pode acompanhar através da central ou do próprio site do INSS, citados anteriormente. O benefício fica suspenso até a realização da perícia.

Não foram convocados para a Operação Pente-Fino os aposentados por invalidez e os pensionistas com mais de 60 anos e também os que recebem o benefício há 15 anos ou mais e têm 55 anos de idade e os portadores de HIV.

Quais os documentos que preciso apresentar?

Os segurados que agendaram sua perícia precisam levar na data os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Laudo médico contendo o CID e a descrição da doença;
  • Exames médicos recentes que comprovem a doença.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Confira quais as diferenças entre auxílio acidente e auxílio doença

Acidentes acontecem, não é mesmo?

Acidentes acontecem, não é mesmo? E dependendo do grau de intensidade deles as lesões podem prejudicar diretamente na vida profissional do trabalhador em exercício. E é nesse momento que a contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) faz toda diferença.

O INSS é responsável essencialmente pela perícia médica

E segundo as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador que sofrer algum tipo de trauma pode recorrer a benefícios que não o deixem desamparado financeiramente, esses são o auxílio doença e o auxílio acidente concedidos pelo INSS . Mas qual a diferença entre eles?

Auxílio acidente
De acordo com a advogada especializada em Direito do Trabalho na área da saúde, Luciana Dessimoni, o auxílio acidente é caracterizado por ser um benefício concedido pelo INSS quando o contribuinte desenvolve algum tipo de sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa, que pode ser tanto física quanto psicológica.

Ainda segundo a advogada, o benefício é pago em forma de indenização em função do acidente, ou seja, não impede o cidadão de continuar trabalhando permanentemente.

Apenas tem direito ao auxílio acidente o trabalhador empregado, avulso e o segurador especial. Segundo a advogada outros contribuintes como o empregado doméstico, contribuinte individual e o facultativo não possuem direito ao benefício. Já o trabalhador por conta própria – que não tem um empregador – também tem direito, mas é necessário que ele mesmo preencha os requisitos para ter acesso ao benefício.

É importante ressaltar que para o INSS conceder este recurso, é necessário o agendamento do auxílio doença e da perícia médica no Instituto.

Mas o que é o auxílio doença?
A principal diferença entre os dois benefícios, é que este se trata de um benefício temporário em relação a uma doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho por um tempo que varia de acordo com a intensidade do dano.

Quem tem direito?

Diferentemente do auxílio acidente, o auxílio doença é mais detalhista, e é concedido apenas ao trabalhador que: Possui carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei); possui qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir toda a carência novamente).

Outra exigência diz respeito é claro, à comprovação da doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de exercer a profissão. Para o benefício ser concedido é necessário também que o contribuinte esteja afastado há pelo menos 15 dias – que podem ser corridos ou intercalados no período de 60 dias – dentro da empresa pela qual ele trabalhe.

Também é necessário que o empregado imprima o requerimento gerado pelo sistema e o leve ao INSS no dia da perícia médica, com carimbo e assinatura da empresa.

Outras divergências
Vale ressaltar que os auxílios também são marcados por uma diferenciação técnica. Enquanto o auxílio doença é caracterizado por ser um benefício, o auxílio acidente tem caráter indenizatório. Mas qual o impacto prático dessa divergência?

Basicamente a questão de uma um ser temporário e o outro permanente – até a aposentadoria. Luciana Dessimoni lembra que para o auxílio acidente não é necessário um tempo mínimo de contribuição. Afinal seria injusto impor algo assim, visto que não é possível prever quando um acidente vai acontecer.

Em relação ao valor, o auxílio corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio doença acidentário, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio acidente.

É importante lembrar que o auxílio acidente para ser concedido, o acontecimento não precisa se dar precisamente no estabelecimento do trabalho. Por exemplo, se o trabalhador sofrer um acidente indo (ou voltando) ao expediente, a indenização – caso se enquadre naquelas exigências – será concedida.

São cumulativos?
Não. É impossível o contribuinte receber os dois auxílios simultaneamente. Entretanto, vale frisar que o auxílio acidente é sempre posterior ao auxílio doença.

Outro benefício que cancela o outro é a aposentadoria por invalidez. Em casos de traumas muito fortes, o contribuinte instantaneamente tem o auxílio interrompido e passa a receber apenas a aposentadoria pelo INSS.

 

Fonte: IG – Economia

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