Auxílio-doença pode ser concedido sem perícia novamente

Há uma categoria de benefícios do INSS que exige que o segurado seja aprovado pela perícia médica do instituto. Isto porque, o procedimento é essencial para atestar a incapacidade declarada, desta forma viabilizando os pagamentos do provento.

Dentre os benefícios por incapacidade que exigem a avaliação do médico perito está o auxílio-doença, provento que somente é pago aos segurados que comprovem não terem condições de exercer suas funções de trabalho, de maneira temporária.

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Acontece que, segurados em condições de incapacidade que precisam do benefício, estão ao longo tempo esperando a liberação dos pagamentos. Isto ocorre, justamente, pela demora para realização das perícias obrigatórias.

Este é o caso de Nadir, que teve sua perícia marcada apenas para 1º de fevereiro de 2023. Ao total, a fila de espera por perícias médicas, já acumula 1.092.146 pessoas que estão sem receber seus benefícios.

Diante disso, após portaria publicada no Diário Oficial da União, o INSS decidiu na última sexta-feira (29), retornar com a concessão do auxílio-doença, dispensando a obrigatoriedade da perícia médica. O principal intuito da medida, é, justamente, tentar reduzir a fila e acelerar a concessão dos benefícios.

“Essa portaria vai ter uma importante função de adiantar a concessão do benefício. A partir do momento que a pessoa pode enviar os documentos e um perito médico vai poder analisar o direito ou não a partir dessa documentação. Não significa necessariamente que a fila vai reduzir ou que vai resolver essa questão da fila, mas ela, pelo menos, permite receber mais rápido o benefício”, explica Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

No entanto, vale ressaltar que não serão todos os casos que poderão se beneficiar da iniciativa, visto que a decisão foi liberada sob algumas condições. Em suma, a perícia médica pode ser dispensada caso:

  • O tempo de espera para realização da perícia seja maior que 30 dias;
  • A incapacidade não pode ter se originado em acidentes de qualquer natureza, inclusive aqueles ligados ao trabalho.

De todo modo, a expectativa do instituto é diminuir o tempo de espera pela perícia. Contudo, segundo Cherulli, a portaria não resolve o problema, à medida que o a real problemática está na falta de pessoal trabalhando no instituto. Segundo ele, “enquanto não tivermos contratação de servidores, aumentar o efetivo da perícia médica federal, infelizmente não teremos condições de avaliar todos esses processos com efetividade e na rapidez que essas pessoas precisam””, argumenta o especialista.

Fonte: Jornal Contábil

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Mitos e Verdades sobre o Auxílio-doença

O Auxílio-doença atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

Porém esse é um tipo de benefício que gera muitas dúvidas, mas hoje vamos esclarecer 5 mitos e verdades sobre o auxílio-doença

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1- Todo segurado tem direito ao auxílio-doença

Verdade! Esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social, o INSS. Mas não é todo o trabalhador que pode ter direito a esse benefício.

Para esse auxílio são exigidos três requisitos:

  • ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
  • qualidade de segurado.

2- Sempre é exigido o período de carência

Mito! Há algumas exceções em que não são exigidas carências. Existe uma lista, que consta no art. 151 da Lei 8.213/91, em que são descritas algumas doenças que isentam o segurado do período de carência. Conforme a Previdência Social, são elas:

  • Tuberculose Ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia Irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

É importante esclarecer que ter alguma das doenças citadas não garante o benefício ao trabalhador. Elas isentam do período de carência, mas os demais requisitos exigidos precisam ser cumpridos em sua totalidade.

3- O valor do benefício será sempre de 1 salário-mínimo?

Mito! O valor do auxílio-doença será diferente para cada segurado, já que considera para o cálculo as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, porém a porcentagem aplicada será igual para todos, ou seja, 91% do salário de benefício.

O valor do benefício não pode ser inferior a 1 salário-mínimo e nem superior a média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

4- Não posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença

Verdade! Em regra geral, do INSS o cidadão que está recebendo o auxílio doença não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada, nem mesmo de maneira informal.

Essa regra existe porque o objetivo do benefício é garantir o repouso do trabalhador bem como o seu tratamento para que assim o mesmo se recupere para voltar ao trabalho.

Conforme expresso na Lei de Benefícios do INSS “O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade”.

Caso o trabalhador volte a exercer atividade enquanto recebe o auxílio-doença, o mesmo terá o benefício cessado de imediato.

5- Meu pedido de auxílio-doença pode ser negado

Verdade! É muito comum o INSS negar o Auxílio-Doença ao segurado. Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados.

Mas a negativa também pode vir mesmo que os documentos estejam todos certinhos e isso se dá por vários motivos. Caso isso ocorra e o segurado não concorde com a decisão, é possível recorrer com um recurso no próprio INSS ou, ainda, com uma ação judicial.

O segurado tem 30 dias para recorrer à decisão.

Fonte: Jornal Contábil

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INSS: Governo muda regras do Auxílio doença e Auxílio acidente

O Governo Federal publicou no dia 20 de abril a Medida Provisória 1.113 que traz diversas mudanças quanto a análise e concessão dos benefícios disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Uma das alterações da Medida Provisória inclui apenas análise documental, que é feita com base na verificação de atestados e laudos médicos, para a concessão do auxílio-doença.

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Contudo, no caso do auxílio-acidente, o INSS passa a exigir a partir de agora uma revisão periódica mediante o exame médico pericial.

Mudanças no auxílio-doença

A nova Medida Provisória publicada pelo governo, dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal nos casos de requerimento do auxílio-doença.

Nesse caso, a concessão do benefício poderá ser simplificada, incluindo a análise documental que é realizada com base em atestados e laudos médicos apresentados pelo segurado.

Esse mesmo modelo foi utilizado durante 2020 e 2021, em decorrência das restrições trazidas pela pandemia da Covid-19. Mais detalhes sobre esse tema serão trazidos em breve por novos normativos.

Mudança no auxílio-acidente

A Medida Provisória publicada pelo governo colocou o auxílio-acidente no rol de benefícios que são passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.

Os beneficiários do auxílio-acidente agora estarão obrigados, sob pena de terem o benefício suspenso, a se submeter a exame médico sempre que o INSS os convocar, relativos ao processo de reabilitação profissional ou tratamento.

Em outras palavras, o segurado que recebia o auxílio-acidente e antes passava por uma única perícia do INSS para concessão do benefício agora poderá passar por revisões periódicas mediante exame médico pericial.

Sendo assim, a partir de agora, o segurado que recebe o auxílio-acidente deve ficar atento às convocações para comparecer à Perícia do INSS.

Essas avaliações médicas tem a finalidade de verificar se o segurado ainda mantém suas limitações que foram determinantes para a concessão do benefício.

Em suma, o objetivo é verificar se as sequelas decorrentes do acidente continuam a causar redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ou se essas sequelas já não existem mais e o segurado estará 100% apto para o trabalho formal, tendo o auxílio-acidente cessado.

Recursos ao INSS

A nova Medida Provisória trouxe uma alteração no fluxo dos recursos administrativos que acontecem em casos em que o segurado não concorda com a avaliação do médico perito do INSS.

Logo, quando o pedido de recurso incluir matéria relacionada à avaliação médica, o mesmo passará a ser analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ou seja, por uma autoridade superior à que realizou o exame.

Para o governo, ao encaminhar o recurso direto ao órgão técnico especializado haverá mais agilidade nos julgamentos dos recursos, tendo em vista que serão reduzidos os processos analisados pelo conselho.

Fonte: Jornal Contábil .

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