Auxílio-doença pode ser concedido sem perícia novamente
Há uma categoria de benefícios do INSS que exige que o segurado seja aprovado pela perícia médica do instituto. Isto porque, o procedimento é essencial para atestar a incapacidade declarada, desta forma viabilizando os pagamentos do provento.
Dentre os benefícios por incapacidade que exigem a avaliação do médico perito está o auxílio-doença, provento que somente é pago aos segurados que comprovem não terem condições de exercer suas funções de trabalho, de maneira temporária.
Acontece que, segurados em condições de incapacidade que precisam do benefício, estão ao longo tempo esperando a liberação dos pagamentos. Isto ocorre, justamente, pela demora para realização das perícias obrigatórias.
Este é o caso de Nadir, que teve sua perícia marcada apenas para 1º de fevereiro de 2023. Ao total, a fila de espera por perícias médicas, já acumula 1.092.146 pessoas que estão sem receber seus benefícios.
Diante disso, após portaria publicada no Diário Oficial da União, o INSS decidiu na última sexta-feira (29), retornar com a concessão do auxílio-doença, dispensando a obrigatoriedade da perícia médica. O principal intuito da medida, é, justamente, tentar reduzir a fila e acelerar a concessão dos benefícios.
“Essa portaria vai ter uma importante função de adiantar a concessão do benefício. A partir do momento que a pessoa pode enviar os documentos e um perito médico vai poder analisar o direito ou não a partir dessa documentação. Não significa necessariamente que a fila vai reduzir ou que vai resolver essa questão da fila, mas ela, pelo menos, permite receber mais rápido o benefício”, explica Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
No entanto, vale ressaltar que não serão todos os casos que poderão se beneficiar da iniciativa, visto que a decisão foi liberada sob algumas condições. Em suma, a perícia médica pode ser dispensada caso:
- O tempo de espera para realização da perícia seja maior que 30 dias;
- A incapacidade não pode ter se originado em acidentes de qualquer natureza, inclusive aqueles ligados ao trabalho.
De todo modo, a expectativa do instituto é diminuir o tempo de espera pela perícia. Contudo, segundo Cherulli, a portaria não resolve o problema, à medida que o a real problemática está na falta de pessoal trabalhando no instituto. Segundo ele, “enquanto não tivermos contratação de servidores, aumentar o efetivo da perícia médica federal, infelizmente não teremos condições de avaliar todos esses processos com efetividade e na rapidez que essas pessoas precisam””, argumenta o especialista.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREMitos e Verdades sobre o Auxílio-doença
O Auxílio-doença atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
Porém esse é um tipo de benefício que gera muitas dúvidas, mas hoje vamos esclarecer 5 mitos e verdades sobre o auxílio-doença
1- Todo segurado tem direito ao auxílio-doença
Verdade! Esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social, o INSS. Mas não é todo o trabalhador que pode ter direito a esse benefício.
Para esse auxílio são exigidos três requisitos:
- ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
- carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
- qualidade de segurado.
2- Sempre é exigido o período de carência
Mito! Há algumas exceções em que não são exigidas carências. Existe uma lista, que consta no art. 151 da Lei 8.213/91, em que são descritas algumas doenças que isentam o segurado do período de carência. Conforme a Previdência Social, são elas:
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
É importante esclarecer que ter alguma das doenças citadas não garante o benefício ao trabalhador. Elas isentam do período de carência, mas os demais requisitos exigidos precisam ser cumpridos em sua totalidade.
3- O valor do benefício será sempre de 1 salário-mínimo?
Mito! O valor do auxílio-doença será diferente para cada segurado, já que considera para o cálculo as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, porém a porcentagem aplicada será igual para todos, ou seja, 91% do salário de benefício.
O valor do benefício não pode ser inferior a 1 salário-mínimo e nem superior a média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
4- Não posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença
Verdade! Em regra geral, do INSS o cidadão que está recebendo o auxílio doença não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada, nem mesmo de maneira informal.
Essa regra existe porque o objetivo do benefício é garantir o repouso do trabalhador bem como o seu tratamento para que assim o mesmo se recupere para voltar ao trabalho.
Conforme expresso na Lei de Benefícios do INSS “O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade”.
Caso o trabalhador volte a exercer atividade enquanto recebe o auxílio-doença, o mesmo terá o benefício cessado de imediato.
5- Meu pedido de auxílio-doença pode ser negado
Verdade! É muito comum o INSS negar o Auxílio-Doença ao segurado. Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados.
Mas a negativa também pode vir mesmo que os documentos estejam todos certinhos e isso se dá por vários motivos. Caso isso ocorra e o segurado não concorde com a decisão, é possível recorrer com um recurso no próprio INSS ou, ainda, com uma ação judicial.
O segurado tem 30 dias para recorrer à decisão.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREINSS: Governo muda regras do Auxílio doença e Auxílio acidente
O Governo Federal publicou no dia 20 de abril a Medida Provisória 1.113 que traz diversas mudanças quanto a análise e concessão dos benefícios disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Uma das alterações da Medida Provisória inclui apenas análise documental, que é feita com base na verificação de atestados e laudos médicos, para a concessão do auxílio-doença.
Contudo, no caso do auxílio-acidente, o INSS passa a exigir a partir de agora uma revisão periódica mediante o exame médico pericial.
Mudanças no auxílio-doença
A nova Medida Provisória publicada pelo governo, dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal nos casos de requerimento do auxílio-doença.
Nesse caso, a concessão do benefício poderá ser simplificada, incluindo a análise documental que é realizada com base em atestados e laudos médicos apresentados pelo segurado.
Esse mesmo modelo foi utilizado durante 2020 e 2021, em decorrência das restrições trazidas pela pandemia da Covid-19. Mais detalhes sobre esse tema serão trazidos em breve por novos normativos.
Mudança no auxílio-acidente
A Medida Provisória publicada pelo governo colocou o auxílio-acidente no rol de benefícios que são passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.
Os beneficiários do auxílio-acidente agora estarão obrigados, sob pena de terem o benefício suspenso, a se submeter a exame médico sempre que o INSS os convocar, relativos ao processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Em outras palavras, o segurado que recebia o auxílio-acidente e antes passava por uma única perícia do INSS para concessão do benefício agora poderá passar por revisões periódicas mediante exame médico pericial.
Sendo assim, a partir de agora, o segurado que recebe o auxílio-acidente deve ficar atento às convocações para comparecer à Perícia do INSS.
Essas avaliações médicas tem a finalidade de verificar se o segurado ainda mantém suas limitações que foram determinantes para a concessão do benefício.
Em suma, o objetivo é verificar se as sequelas decorrentes do acidente continuam a causar redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ou se essas sequelas já não existem mais e o segurado estará 100% apto para o trabalho formal, tendo o auxílio-acidente cessado.
Recursos ao INSS
A nova Medida Provisória trouxe uma alteração no fluxo dos recursos administrativos que acontecem em casos em que o segurado não concorda com a avaliação do médico perito do INSS.
Logo, quando o pedido de recurso incluir matéria relacionada à avaliação médica, o mesmo passará a ser analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ou seja, por uma autoridade superior à que realizou o exame.
Para o governo, ao encaminhar o recurso direto ao órgão técnico especializado haverá mais agilidade nos julgamentos dos recursos, tendo em vista que serão reduzidos os processos analisados pelo conselho.
Fonte: Jornal Contábil .
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