4 golpes mais aplicados utilizando o PIX 

O chamado sistema de pagamentos instantâneos, mais conhecido como PIX, foi criado ainda em 2020 pelo Banco Central (BC). Apesar de ser relativamente recente, a ferramenta foi amplamente difundida, de modo que hoje já conta com milhões de adeptos que acessam os aplicativos bancários diariamente para realizar transferências, pagamentos, e outras operações financeiras.

Para se ter uma ideia, atualmente o PIX já se estabeleceu entre as 3 formas de pagamentos mais utilizadas no Brasil, junto ao dinheiro em espécie e o cartão de crédito. A intensa adesão, em tão pouco tempo, deve-se, em grande parte, à praticidade e gratuidade da ferramenta, afinal de contas, é possível realizar operações financeiras durante 24hrs por dia e 7 dias por semana, sem pagar nada por isso.

No entanto, nem tudo “são flores”, visto que as grandes qualidades do recurso do BC, abriu margem para a ação de criminosos que ainda utilizam o PIX, na aplicação de golpes que possuem das mais diversas facetas. Sendo assim, tornou-se essencial ter uma atenção redobrada, ao decidir realizar as transações.

Golpes utilizando o PIX

Separamos aqui o modus operandis, de 5 dos principais golpes atrelados ao PIX que vem fazendo vítimas, atualmente, no país. Confira:

  • Campanhas de ONG’s: golpista tem se aproveitado da imagem de ONG’s que estão arrecadando dinheiro. Em suma, os crimonosos disponibilizam um Qr code que pode ser lido para viabilizar a transferência. No entanto, ao invés do valor ir para instituição, ele será direcionado para uma conta específica colocada pelos aplicadores do golpe. A dica aqui é se informar sobre o nome e o CNPJ da ONG, caso nenhuma das informações apareça antes da transação, grandes serão as chances de fraude;
  • Sites falsos: muitas lojas já disponibilizam pagamentos online através do PIX, o que já dispensa o cadastro do cartão. Mediante essa possibilidade, golpistas criam páginas falsas na internet oferecendo preços vantajosos em comparação com os presentes no site original, enganando os clientes que nunca receberão o produto comprado. Sendo assim, sempre desconfie de promoções fora da realidade e procure verificar a autenticidade do site, buscando os canais oficiais da loja em questão;
  • Contado de bancos: também é bem comum que supostas instituições bancárias entrem em contato para convencer o cadastro da chave PIX, em troca de benefícios. Contudo, na verdade, trata-se de golpista que irá solicitar uma transferência em valor baixo para conseguir ativar a chave. Em casos de ligações como essa, saiba que a prática não é adotada por nenhum banco, ou seja, contatos com a referida mensagem sempre serão golpes, fique atento;
  • Clonagem de Wpp: por fim, cabe destaque para uma das práticas mais famosas. Em suma, este golpe consiste no envio de uma mensagem por parte dos criminosos, através do Whatsapp, que informará a vítima que o contato se trata de uma grande empresa que deseja confirmar seus dados cadastrais, solicitando que a pessoa clique em algum link ou informe algum código. Quando a fraude é bem-sucedida, o golpista consegue clonar o Wpp da vítima e mandar mensagem para familiares e amigos solicitando dinheiro. Sendo assim, sempre desconfie de links maliciosos e contatos, seja por SMS ou pelo próprio aplicativo de mensagem.

Fonte: Jornal Contábil .

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Consulta a dinheiro esquecido em bancos volta a funcionar, veja como consultar

O Banco Central (BC) volta a disponibilizar na próxima semana a consulta de valores a receber junto às instituições financeiras. Os dados vão estar disponíveis em uma nova plataforma e será dividido em duas etapas de pagamento.

O dinheiro que os brasileiros têm para receber dizem respeito a contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo, tarifas cobradas indevidamente pelos bancos, recursos não resgatados de consórcios, dentre várias outras possibilidades.

Imagem por @Rhjphotoandilustration / freepik

Novo portal de consultas

O novo site elaborado pelo BC para que os brasileiros possam consultar recursos esquecidos em bancos estará disponível a partir da próxima segunda-feira (14).

No entanto, para garantir acesso à plataforma e solicitar o saque dos valores, os brasileiros terão de realizar um cadastro pelo site Acesso (https://sso.acesso.gov.br) ou ainda por meio do aplicativo gov.br, disponível para celulares Android e iOS, caso não tenham cadastro.

A ferramenta disponibilizada pelo BC foi chamada “Valores a Receber” e tanto as pessoas físicas (CPF) quanto as pessoas jurídicas (CNPJ) vão poder consultar se possuem valores a receber de bancos e entidades do sistema financeiro, para então solicitarem o resgate dos valores.

O Sistema Valores a Receber (SVR), foi lançado pelo Banco Central para que o cidadão comum (CPF) e pessoa jurídica (CNPJ) possam consultar o montante a receber de bancos e entidades financeiras.

Porém, o sistema acabou sendo suspenso devido a grande procura e interesse por parte dos brasileiros, o que sobrecarregou o sistema, deixando-o fora do ar.

Assim, o Banco Central desenvolveu um novo endereço para a consulta dos valores esquecidos tanto para pessoa física quanto jurídica sendo ela: valoresareceber.bcb.gov.br.

Criar conta gov.br

Quem não possui a conta gov.br deve criá-la pelo aplicativo ou pelo site. Se estiver no aplicativo, clique no botão “Entrar com gov.br“, e se estiver no site, clique no botão “Criar conta gov.br“. Em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta.

Escolha por onde você quer receber a habilitação do cadastro, sendo ela por e-mail, ou SMS para o telefone cadastrado.

Com o e-mail ou SMS de ativação será preciso clicar no link enviado para ativar a sua conta. Lembre-se que o link expira após 15 minutos do seu envio, se você perder o prazo será necessário realizar uma nova solicitação de envio.

Por fim, após ativação por meio do link, o cidadão deve informar o CPF e escolher uma senha de acesso, clicar em “criar senha” e pronto, sua conta gov.br já está cadastrada e já pode ser utilizada para diversos serviços do governo.

Como resgatar os valores

Atenção: essa consulta NÃO poderá ser feita no site principal do BC, somente aqui mesmo!

Passo-a-passo para resgatar esses valores:

  1. Volte aqui (valoresareceber.bcb.gov.br) a partir do dia 14/02;
  2. Use seu CPF ou CNPJ para consultar se você tem valores a receber;
  3. Caso positivo, guarde bem a data que o sistema vai lhe informar;
  4. Se você ainda não tiver login Gov.br, faça seu cadastro gratuito no site ou pelo App Gov.br (Google Play e App Store). Você vai precisar de um cadastro Gov.br nível prata ou ouro para solicitar os recursos. Não será possível acessar o sistema com login Registrato;
  5. Volte aqui (valoresareceber.bcb.gov.br) na data informada e use seu login Gov.br para acessar o sistema, saber qual o valor disponível e solicitar sua transferência;
  6. Se você perder sua data de resgate, venha aqui (valoresareceber.bcb.gov.br) em outro dia e o sistema vai informar uma nova data para retorno.

Não se preocupe com seu direito sobre os recursos a devolver. Eles são seus e continuarão guardados pelas instituições financeiras o tempo que for necessário, esperando até que você solicite a devolução.

Fique atento para não cair em golpes:

  • O único site para consulta e solicitação desses valores é aqui (valoresareceber.bcb.gov.br).
  • O Banco Central NÃO envia links NEM entra em contato com você para tratar sobre valores a receber ou para confirmar seus dados pessoais.
  • NINGUÉM está autorizado a entrar em contato com você em nome do Banco Central ou do Sistema Valores a Receber.
  • Portanto, NUNCA clique em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram.
  • NÃO faça qualquer tipo de pagamento para ter acesso aos valores. É golpe!

Muito importante: apenas depois que você acessar o sistema (ou se já o acessou nos dias 24 e 25/01) e somente no caso de pedir o resgate sem indicar uma chave Pix, a instituição financeira que VOCÊ escolheu entrará em contato para realizar a transferência. Atenção: mesmo nesse caso específico, essa instituição NÃO pode pedir que você informe seus dados pessoais NEM sua senha.

Fonte: Jornal Contábil .

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As novas regras do PIX e como elas afetam o seu bolso

Fazer um Pix. Dessa forma muitas pessoas vêm se comunicando ultimamente.  Esta opção de pagamento e transferência de valores caiu no gosto popular e é muito utilizada. E, por isso mesmo, tornou- se alvo de fraudes e de pessoas mal intencionadas. Por isso o Governo anunciou alterações que já estão em vigor.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

As mudanças foram anunciadas recentemente para o PIX e em outros meios de pagamentos para tornar essas operações mais seguras. Entre as principais mudanças está a redução no limite de transferência no período noturno e prazo mínimo de 24h para aprovação de aumento do limite de transações e cadastro prévio de contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos.

A facilidade de utilização do PIX fez esse meio de pagamento cair no gosto dos brasileiros. No entanto, também houve aumento no número de golpes praticados nos meios de pagamentos digitais. Com as medidas, o BC pretende aumentar a proteção dos usuários e evitam os crimes na plataforma. Para o órgão, os valores baixos que serão obtidos em ações criminosas não compensarão os riscos.

O BC também anunciou que vai implementar a partir do dia 29 de novembro o Pix Saque e o Pix Troco, ambos com limite máximo de transação tanto durante o dia quanto no período noturno. O limite máximo das transações dos dois produtos que fazem parte da Agenda Evolutiva do Pix será de R$ 500 durante o dia e de R$ 100 reais entre as 20 horas e 6 horas.

Confira as novas medidas:

1- Limite de R$ 1.000 para operações das 20 horas às 6 horas. A mudança vale entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência  incluindo transferências intrabancárias, PIX, cartões de débito e liquidação de TEDs;

2- Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de aumento de limites de transações. O objetivo é impedir o aumento imediato em situação de risco para meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, PIX, boleto, e cartão de débito)

3- Clientes poderão estabelecer limites transacionais diferentes no PIX para os períodos diurno e noturno. Com essa medida, o cliente poderá, por exemplo, permitir limites menores durante a noite

4- instituições devem possibilitar que usuários cadastrem previamente contas. As contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos podem ser cadastradas, permitindo manter limites baixos para as demais transações;

5- Prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital. A medida impede o cadastramento imediato em situação de risco;

6- Bloqueio de transações por 30 minutos durante o dia e 60 minutos à noite. Instituições financeiras poderão reter uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para analisar o risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;

7- Controle de contas suspeitas. Será obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no PIX, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;

8- Prevenção de fraudes. Serão permitidas consultas ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;

9- Contas laranjas.Participantes do PIX deverão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;

10- Compartilhamento de informações. Participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos devem compartilhar, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;

11- Controle sobre fraudes. Instituições reguladas devem manter controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;

12- Histórico de comportamento de crédito. Haverá um histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, mitigando a ocorrência de fraudes.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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