Posso encerrar minha conta fora da minha agência bancária? Entenda

Ao se tornar cliente de uma instituição bancária, deve-se primeiramente escolher alguma agência para abrir sua conta. A dúvida que fica é a seguinte: caso eu deseje encerrar minha conta junto ao banco, preciso realizar esse processo na mesma agência na qual me tornei cliente?

Existem diversos motivos na escolha de uma agência bancária, comumente se escolhe a que é mais conveniente para se deslocar. Contudo, no momento de encerrar a conta, talvez a localidade daquela agência já não seja mais de tão fácil acesso. Um bom exemplo é aquele cidadão que trocou de cidade, mas ainda sim, permanece cliente do banco.

Enfim, esteja ciente que o formulário referente ao encerramento da conta, deve estar disponível em qualquer agência bancária, ou seja, não é preciso ir até a mesma unidade em que se abriu a conta encerrar sua relação com o banco.

Sendo assim, o banco não pode se negar a realizar o processo, sob a justificativa de que não é a agência do cliente. Contudo, é preciso que o consumidor quite todas as dívidas junto à instituição para encerrar a conta.

Feito isso, é importante que cliente guarde consigo o comprovante de pagamento dos débitos (caso haja) e o documento que comprove o encerramento da conta.

Conteúdo por Lucas Machado

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Bancos começam a aplicar as regras para rotativo do cartão

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Mercado trabalha com a expectativa de que a diferença de incidência de juros na dívida chegue a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano

Os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entra em vigor na segunda-feira, 3 de abril.

A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptar. A nova regra obrigou as instituições financeiras a transferir para o crédito parcelado, com taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.

Durante o período de preparação, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.

 

IMPACTO

No entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos meses.

“Muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem variar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor”, disse Oliveira. “Então, fica difícil saber qual será de fato o efeito, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada.”

Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac.

A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.

“Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só então, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança.”

 

DÍVIDA MULTIPLICADA

Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.

Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.

O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado.

Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.

 

Fonte: Diário do Comércio

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