Cerca de 85 mil pessoas podem ter seu benefício suspenso pelo INSS

Cerca de 85 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) têm até hoje (11) para agendar a perícia médica. Eles foram convocados pela operação pente-fino do órgão para verificar possíveis irregularidades e terão o benefício suspenso se não passarem por nova perícia.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem perícia médica até 11 de novembro. Segundo o instituto, até agora somente 10.397 marcaram o exame, com 85.191 passíveis de perderem o auxílio de incapacidade temporária.

A relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União. Desde julho, o órgão está enviando cartas a 170 mil segurados. As perícias começaram em agosto. Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data informada pelos Correios, para agendar o procedimento.

De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não marcaram a perícia.

O exame pode ser agendado de três formas: pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou pela página do INSS na internet. O beneficiário deve levar os seguintes documentos no dia da perícia: carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), código da doença/CID (classificação internacional) e a descrição da doença.

Original de Agência Brasil

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Quem recebe auxílio-doença pode ser demitido ao retornar ao trabalho?

O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o trabalhador está incapacitado temporariamente para o exercício das atividades laborais por mais de 15 dias.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Contudo, por se tratar de um benefício recebido por quem precisa se afastar do trabalho, muitas pessoas temem que ao voltar para o trabalho, possa ser demitido. Mas será que isso é verdade? Vamos entender agora!

Posso ser demitido ao retornar ao trabalho?

Indo direto ao ponto, depende! Existem situações em que o trabalhador pode ser demitido ao voltar ao trabalho e situações em que o mesmo tem direito a estabilidade provisória por 12 meses. O primeiro ponto é entender que existem duas categorias de auxílio-doença sendo eles:

  • Auxílio-doença comum (B-31);
  • Auxílio-doença acidentário (B-91).

O Auxílio-doença comum é destinado ao trabalhador que desenvolveu uma incapacidade que não tem relação com as atividades do trabalho. Já o Auxílio-doença acidentário é destinado ao segurado que desenvolveu sua incapacidade em decorrência de suas atividades laborais.

Entendendo às duas situações do auxílio-doença, somente aquele que está recebendo o auxílio-doença comum poderá ser demitido ao retornar ao trabalho, pois, não possui direito a estabilidade.

No caso de quem recebe o auxílio-doença acidentário, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST, o mesmo possui direito de uma estabilidade temporária de 12 meses. Logo, não poderá ser demitido ao voltar ao trabalho.

Atenção! Só será considerado auxílio-doença acidentário com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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