Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?
As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.
Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.
É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.
Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Diferenças fundamentais entre as modalidades
Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.
Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.
Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.
Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.
Limite de faturamento e número de funcionários
Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:
Modalidade empresarial | Limite de faturamento anual | Nº de empregados contratados |
MEI | R$ 81 mil, ao ano | Apenas 1 pessoa |
ME | R$ 360 mil, ao ano | Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial |
EPP | R$ 4,8 milhões, ao ano | Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial |
Impostos
No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional
Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:
- Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Principais Impostos pagos por MEs e EPPs
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social).
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/
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As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.
Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.
É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.
Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Diferenças fundamentais entre as modalidades
Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.
Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.
Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.
Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.
Limite de faturamento e número de funcionários
Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:
Modalidade empresarial | Limite de faturamento anual | Nº de empregados contratados |
MEI | R$ 81 mil, ao ano | Apenas 1 pessoa |
ME | R$ 360 mil, ao ano | Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial |
EPP | R$ 4,8 milhões, ao ano | Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial |
Impostos
No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional
Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:
- Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Principais Impostos pagos por MEs e EPPs
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social).
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/
READ MOREBolsa Empreendedor: Saiba quem pode se cadastrar no programa
O programa Bolsa Empreendedor foi criado para apoiar os empreendedores informais em situação de vulnerabilidade do Estado de São Paulo.
Todos os moradores do estado de São Paulo, maiores de 18 anos, alfabetizados e que estão atualmente desempregados ou são MEI podem se inscrever no portal do Bolsa do Povo.
A estrutura da ação se baseia em três pilares de oferta aos cidadãos: curso de qualificação empreendedora, formalização (MEI) e bolsa-auxílio. Vamos falar sobre cada um deles.
Curso de qualificação empreendedora
Os cursos disponíveis são do programa Empreenda Rápido, em parceria com o Sebrae, e acontecem de forma online. Assim, as instruções de acesso ao curso, como data, hora, acesso e sala virtual, serão enviadas pelo Sebrae por SMS ou e-mail.
Além disso, a iniciativa é aberta a todos os desempregados ou informais, mas vale ressaltar que as pessoas de baixa renda, mulheres, jovens (18-35), autodeclarados pretos ou pardos, indígenas ou PcD são prioridade.
Sendo assim, para participar do projeto é preciso ser alfabetizado, maior de 18 anos, desempregado ou MEI e residir no estado de São Paulo.
Formalização
Orientações sobre formalização via MEI, que garante acesso a direitos como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Para ser registrado como MEI, é necessário:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
Outros critérios são:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
- Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
- Fornecer um endereço e número de telefone válidos.
Bolsa-auxílio
O pagamento é realizado em duas parcelas de R$ 500,00: no dia 20 de cada mês, em até 60 dias depois da finalização do curso.
O pagamento é feito por meio de cartão, que ao ser recebido pelo beneficiário deverá ser desbloqueado no portal Bolsa do Povo, em sua área restrita, através de ligação gratuita para a Central de Atendimento no 0800 7979 800 ou ainda nos totens dos postos Poupatempo.
Após dois dias úteis da solicitação do desbloqueio, o beneficiário poderá realizar o saque do benefício em caixa eletrônico do Banco do Banco Brasil ou utilizar o cartão na função débito nos estabelecimentos comerciais.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREPosso ter duas MEIs?
O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
MEI ou Microempreendedor individual é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.
E uma dúvida muito comum entre os MEIs é se é possível ter duas empresas MEIs. Continue conosco, saiba mais sobre o assunto.
Requisitos para ser MEI
Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Possuir no máximo um funcionário registrado;
- Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
- Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
- Fornecer um endereço e número de telefone válidos.
Posso ter duas MEIs?
Sem mais delongas, a resposta é não!
Porém você pode ter uma atividade principal e outras secundárias. O MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias.
Cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
As atividades cadastradas no MEI não precisam ser do mesmo gênero. Isso porque o empresário não é obrigado a realizar somente um tipo de atividade.
Para acrescentar uma nova atividade na sua empresa, você precisa acessar o site do Governo – Empresas & Negócios e realizar a alteração no seu CNPJ MEI.
Para adicionar atividades secundárias do MEI, você precisa seguir o passo a passo normal de atualização cadastral.
- Acesse o portal gov.br
- Entre na página de Serviços
- Vá em “Atualização Cadastral” e em “Solicitar”.
- Agora você pode atualizar seus dados, alterar sua ocupação e atividades (CNAEs), tanto primária como secundárias.
Vantagens de ser MEI
- Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Poderá vender para o governo;
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Poder emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte (para família);
- Apoio técnico do SEBRAE;
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREMEI: Saiba quais são os benefícios previdenciários que você tem direito
Quando você se torna MEI, vários benefícios e obrigações surgem, mas estar por dentro de quais benefícios são esses é imprescindível.
Ao conhecer bem seus direitos você pode usufruir de cada um deles. E por isso preparamos esse artigo para você MEI, onde vamos citar 5 benefícios que todo MEI tem direito e muita das vezes não os conhece.
1- Aposentadoria por idade ou invalidez
Pessoas que contribuem para o INSS e com uma idade mais avançada tem direito a aposentadoria por idade, mas não e só isso é preciso se atentar as regras.
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
- a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:
- Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
- Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição
Já a aposentadoria por invalidez é devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
As regras para a aposentadoria por invalidez são:
- Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social.
2- Auxílio-doença
O auxílio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
Para ter direito ao benefício é preciso:
- Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprir carência de 12 contribuições
- Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais
3- Salário-maternidade
O salário-maternidade é um direito das seguradas do INSS onde o tempo de duração pode variar conforme a situação e o benefício é liberado nas seguintes situações:
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei;
- Adoção;
- Fetos natimortos;
- Guarda judicial para fins de adoção.
- Nascimento de filho;
O salário-maternidade se refere ao amparo financeiro mensal que é de direito da segurada nas situações mencionadas acima
4- Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do preso, o mesmo é pago pelo INSS. Para receber o auxílio os dependentes devem estar ligados a classe que vamos listar logo abaixo:
- Filhos devem ser menores de 21 anos, ou ter algum tipo deficiência, sendo física e psicológica;
- Cônjuge;
- Pais;
- Irmãos, sendo menores de 21 anos ou já maior portando alguma deficiência, física ou psicológica.
5- Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
- demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- ter qualidade de dependente do segurado falecido.
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREMEI conheça 8 benefícios que você pode ter direito em 2022
A modalidade MEI possui uma série de vantagens, por isso aqueles que procuram empreender ou formalizar seu negócio opta por se tornar microempreendedor individual.
Lembrando que não, é qualquer um que pode ser MEI, pois a modalidade conta com suas especificações que vamos te apresentar no artigo de hoje e te mostrar as vantagens de se tornar um microempreendedor individual.
Qualquer pessoa pode se formalizar como MEI?
Por se tratar de uma modalidade simplificada é muito comum que vários empreendedores tentem optar por ela, no entanto, não são todos que podem ser MEI, isso porque possuem alguns requisitos, sendo eles:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas que você pode conferir quais são clicando aqui.
Quanto custa ser MEI?
A abertura do seu CNPJ é realizada totalmente de graça e pode ser feita por você mesmo no Portal do Empreendedor.
Embora seja uma modalidade simplificada, o MEI possui seus encargos realizados em uma única guia, denominada DAS MEI.
O valor do recolhimento por meio do documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual pode variar conforme o ramo de atividade, e o valor de 2022 já foi definido sendo ele:
- R$61,60 para Comércio ou Indústria (R$60,60 de INSS + R$1 de ICMS);
- R$65,60 para Prestação de Serviços (R$60,60 de INSS + R$5 de ISS);
- R$66,60 para Comércio e Serviços (R$60,60 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS).
Benefícios que o MEI tem direito.
Ao se tornar MEI o cidadão contribui para a Previdência Social, desta forma ele tem direito aos benefícios do INSS, confira esses e outras vantagens que o MEI possui:
1. Benefícios do INSS: o microempreendedor quando preencher os requisitos terão o direito a uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário maternidade, dentre outros.
2. Direito de remuneração ao precisa se afastar do trabalho por motivo de doença: caso o MEI esteja incapacitado de realizar suas atividades laborais o mesmo quando preencher os requisitos poderão ter direito ao auxílio-doença em caso de incapacidade temporária, ou aposentadoria por invalidez onde a incapacidade é permanente.
3. Isenção de tributos Federais: o MEI é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
4. Vantagens em bancos e instituições financeiras: por possuir um CNPJ, é possível abrir conta em banco e ter acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
5. Apoio técnico do Sebrae: para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.
6. Emissão de nota fiscal: por possuir um CNPJ é possível que o MEI realize a emissão de nota fiscal do seu serviço ou venda para seu cliente.
7. Desconto de até 30% na compra de carro zero: o MEI possui descontos que podem chegar até 30%, na aquisição de automóveis novos, ou seja, 0 km.
8. Pensão por morte: o MEI poderá deixar para seus familiares em caso de falecimento o benefício da pensão por morte, no entanto, é necessário ficar atento aos requisitos sobre o benefício para saber quantas parcelas o familiar poderá receber.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$50 a R$300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MOREContribuição do MEI irá ficar mais cara em 2022
O microempreendedor individual (MEI), diz respeito a uma modalidade empresarial destinada a pequenos empreendedores que desejam sair da informalidade. A categoria tem sido muito procurada pelos brasileiros, devido às facilidades e vantagens que o MEI traz.
Neste sentido, o processo para abrir um CNPJ na categoria, além de ser livre de burocracias, é gratuito, bastando apenas que o empreendedor cumpra com uma tributação simplificada paga mensalmente.
Em relação ao tributo, tema central deste artigo, o MEI deve realizar uma contribuição, todo mês, através de um único boleto, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O pagamento do referido documento já garante a regularização do CNPJ, de modo que o MEI fica em dia com seus impostos, além de contar com as vantagens da categoria, tais como, cobertura previdenciária e melhores condições na contratação de serviços e produtos financeiros.
Novo valor do DAS
Mediante ao novo salário mínimo de 2022 (R$ 1.212) diversos valores devem ser reajustados, dentre eles, está o referente a quantia paga pelo MEI mensalmente.
Isto ocorre, pois, o valor da contribuição mensal da categoria corresponde a 5% do piso nacional, além dos acréscimos do ISS municipal. Ou seja, a quantia paga no DAS irá aumentar de maneira proporcional à elevação do salário mínimo.
Neste cenário, todos integrantes da categoria sejam eles prestadores de serviço, comércio ou indústria pagarão mais caro este ano. Conforme as estimativas, em geral, o valor deve superar a casa dos R$ 60,00.
Vale ressaltar que o novo valor já está valendo para boletos com vencimento após 20 de fevereiro, para os demais, o reajuste será implementado a partir de maio.
Vantagens de ser MEI
Além da tributação simplificada a categoria oferece diversas vantagens frente a informalidade, confira:
- Linhas de crédito com condições especiais, como juros mais baixos;
- Emissão de nota fiscal, garantindo mais segurança na prestação de serviços;
- CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Processo de abertura de CNPJ gratuito e sem burocracias;
- Direito a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros);
- Descontos no ICMS na compra de carros 0 km;
Quem pode se inscrever como MEI
Lembrando que para se formalizar como MEI, é necessário estar de acordo com as regras determinadas pela categoria, são elas:
- Ter rendimento anual de no máximo R$ 81 mil;
- Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI.
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Possuir apenas um funcionário contratado;
- Não ser só sócio ou titular em alguma outra empresa;
- Não ser pensionista ou servidor público.
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READ MOREMEI sem renda pode receber Salário-Família?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial que visa formalizar empreendedores, para eles poderem ter um crescimento em suas vidas profissionais, conquistando direitos através de um empreendimento formal.
Entretanto, não é sempre que tudo dá certo na vida empresarial, muitos imprevistos podem acontecer, e o empreendimento pode acabar ficando sem renda, mas, quando isso acontece, o MEI pode solicitar o salário-família?
Leia este artigo até o fim e saiba se um Microempreendedor Individual sem renda pode solicitar o salário-família, tenha uma boa leitura!
Quando surgiu o MEI?
O MEI surgiu em 2008, com a Lei Complementar nº 128, visando formalizar trabalhadores que desempenhavam suas funções na informalidade e sem nenhum direito.
Objetivo que foi e é muito bem cumprido pelo MEI, milhões de profissionais já se formalizaram e mudaram de vida, abrindo a sua própria empresa, de maneira simples e rápida.
Com a lei em vigor desde o ano de 2009, mais de 10 milhões de profissionais já se formalizaram como microempreendedores individuais.
Quais são os direitos de um Microempreendedor Individual?
Com a pandemia muitos empreendedores foram abalados, tendo uma grande queda no faturamento dos seus negócios, e em alguns casos, tendo até mesmo que “fechar as portas” das suas empresas.
Por conta disso, muitos empreendedores questionaram se tem direito a receber alguns benefícios do INSS, como, por exemplo, o salário-família.
Antes de respondermos se o MEI tem direito ao salário-família, primeiramente vamos te apresentar alguns benefícios do Microempreendedor Individual, veja quais são eles a seguir:
- Acesso a linhas de crédito especiais (empréstimos);
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-maternidade
Esses são alguns dos benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede ao empreendedor MEI, então, é importante estar atento aos seus direitos.
MEI tem direito a salário-família?
Ter uma queda no faturamento do seu MEI ou até mesmo ficar sem faturamento é uma péssima notícia, e, infelizmente, o MEI que passa por essa dificuldade não tem direito a receber o salário família.
Esse benefício do INSS é pago somente para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregado doméstico, e trabalhador avulso.
A cota do salário-família é paga por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, o valor é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
O valor é pago para cada filho com menos de 14 anos, no caso de um filho que possua algum tipo de deficiência, não existe limite de idade.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMEI sem renda pode receber Salário-Família?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial que visa formalizar empreendedores, para eles poderem ter um crescimento em suas vidas profissionais, conquistando direitos através de um empreendimento formal.
Entretanto, não é sempre que tudo dá certo na vida empresarial, muitos imprevistos podem acontecer, e o empreendimento pode acabar ficando sem renda, mas, quando isso acontece, o MEI pode solicitar o salário-família?
Leia este artigo até o fim e saiba se um Microempreendedor Individual sem renda pode solicitar o salário-família, tenha uma boa leitura!
Quando surgiu o MEI?
O MEI surgiu em 2008, com a Lei Complementar nº 128, visando formalizar trabalhadores que desempenhavam suas funções na informalidade e sem nenhum direito.
Objetivo que foi e é muito bem cumprido pelo MEI, milhões de profissionais já se formalizaram e mudaram de vida, abrindo a sua própria empresa, de maneira simples e rápida.
Com a lei em vigor desde o ano de 2009, mais de 10 milhões de profissionais já se formalizaram como microempreendedores individuais.
Quais são os direitos de um Microempreendedor Individual?
Com a pandemia muitos empreendedores foram abalados, tendo uma grande queda no faturamento dos seus negócios, e em alguns casos, tendo até mesmo que “fechar as portas” das suas empresas.
Por conta disso, muitos empreendedores questionaram se tem direito a receber alguns benefícios do INSS, como, por exemplo, o salário-família.
Antes de respondermos se o MEI tem direito ao salário-família, primeiramente vamos te apresentar alguns benefícios do Microempreendedor Individual, veja quais são eles a seguir:
- Acesso a linhas de crédito especiais (empréstimos);
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-maternidade
Esses são alguns dos benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede ao empreendedor MEI, então, é importante estar atento aos seus direitos.
MEI tem direito a salário-família?
Ter uma queda no faturamento do seu MEI ou até mesmo ficar sem faturamento é uma péssima notícia, e, infelizmente, o MEI que passa por essa dificuldade não tem direito a receber o salário família.
Esse benefício do INSS é pago somente para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregado doméstico, e trabalhador avulso.
A cota do salário-família é paga por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, o valor é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
O valor é pago para cada filho com menos de 14 anos, no caso de um filho que possua algum tipo de deficiência, não existe limite de idade.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMei terá novo teto de faturamento em 2022
O MEI (Microempreendedor Individual) poderá faturar acima de R$ 81 mil a partir de 2022. Pelo menos é o que garante um projeto que vem sendo analisado pelo poder público. A proposta prevê o aumento do faturamento do MEI para R$ 130 mil ao ano.
Mudanças em 2022
Para as pessoas que estão atuando como MEI, mudanças nas regras vão acontecer a partir do ano que vem, para isso, é preciso ficar ligado no que vai acontecer.
Profissionais autônomos que se registraram como microempreendedor individual (MEI), precisam conhecer o texto que está sob análise na Câmara dos Deputados que muda o valor de faturamento anual de R$ 81 mil para 130 a partir de 2022.
De acordo com o governo, atualmente existem mais de 11,2 milhões de CNPJs ativos. Certamente há o desejo que esse número cresça, dessa forma, aumentando o faturamento para R$ 130 mil anual irá incentivar outras pessoas a se formalizar com MEI.
O valor que está sendo proposto representa ao menos 55% dos rendimentos nas marcas já vinculadas como MEI.
Vantagens de ser um MEI
CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
Poderá vender para o governo;
Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
Vai poder emitir nota fiscal;
Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
Acesso a apoio técnico do SEBRAE.
Outra vantagem: o imposto devido (DAS), não muda de valor todos os meses, ou seja, ele é o mesmo durante os 12 meses, sendo atualizado cada vez que o salário mínimo é reajustado.
Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).
Fonte: Jornal Contábil.
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