O que são Regimes especiais tributários
Nos estados brasileiros, existem Regimes Especiais Tributários que visam facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a carga tributária para determinados setores ou contribuintes específicos. #RegimesEspeciaisTributários
Esses regimes são criados com o objetivo de fomentar atividades econômicas, promover o desenvolvimento regional e estimular o cumprimento das obrigações fiscais. #DesenvolvimentoEconômico #ObrigaçõesFiscais
Um exemplo de Regime Especial Tributário é o #Simples, voltado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento simplificado de diversos tributos, como ICMS, ISSQN e IPVA. #MicroEmpresas #PequenasEmpresas
O Simples busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dessas empresas, proporcionando uma carga tributária reduzida e simplificada. #Facilitação #ReduçãoTributária
Além disso, existem outros regimes especiais setoriais, como o #RETI (Regime Especial de Tributação para a Indústria de Informática) e o #RETIC (Regime Especial de Tributação para a Prestação de Serviços de Comunicação), que oferecem benefícios fiscais específicos para empresas desses setores. #IndústriaDeInformática #ServiçosDeComunicação
É importante ressaltar que os Regimes Especiais Tributários podem ser regulamentados por meio de legislação estadual específica, e suas condições, requisitos e benefícios podem variar. Portanto, é fundamental que os contribuintes interessados em aderir a esses regimes estejam atentos à legislação vigente e busquem orientação junto aos órgãos competentes, como a Secretaria de Estado de Fazenda do seu estado, para obter informações atualizadas e esclarecer eventuais dúvidas. #LegislaçãoEstadual #Orientação
Em resumo, os Regimes Especiais Tributários têm o propósito de simplificar e reduzir a carga tributária para determinados setores ou contribuintes, buscando estimular o desenvolvimento econômico e o cumprimento das obrigações fiscais de forma mais facilitada. #DesenvolvimentoEconômico #CumprimentoObrigaçõesFiscais
Fonte: RodrigoStudio – O que são Regimes especiais tributários
READ MOREEntendendo a Tributação e sua Importância para Empresas e Contribuintes
No mundo dos negócios, é essencial compreender a tributação e seu impacto tanto para as empresas quanto para os contribuintes. No mês de maio, comemoramos o Dia do Contribuinte, uma data que busca promover uma relação de confiança e transparência entre o Fisco e os contribuintes, visando um ambiente tributário mais justo e equilibrado. (data que foi instituída pela Lei nº 12.325/2010)
Equilibrar os dois lados da balança é fundamental. De um lado, temos o contribuinte com o dever de cumprir suas obrigações tributárias para que o poder público possa atender às necessidades da sociedade, como saúde, educação, transporte, segurança, moradia e previdência social. Por outro lado, o contribuinte tem o direito de fiscalizar essa arrecadação e acompanhar a aplicação dos recursos.
No âmbito corporativo, destacam-se conceitos importantes relacionados à tributação, tipos de contribuintes, regimes tributários, benefícios da adimplência fiscal e a importância do cumprimento das obrigações tributárias.
Tipos de Contribuintes
Os contribuintes podem ser divididos em duas categorias principais: pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ). As pessoas físicas pagam tributos sobre seus rendimentos, propriedades e outras fontes de renda. Já as pessoas jurídicas, como empresas e organizações, também são contribuintes e pagam tributos sobre suas operações.
Independentemente do setor em que atuam, todas as empresas precisam fazer o seu demonstrativo financeiro e pagar impostos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 33% do faturamento empresarial é destinado ao pagamento de taxas. Lidar com questões tributárias é sempre um grande desafio, por isso é importante conhecer os impostos empresariais. Além de evitar problemas com o Fisco, estar em conformidade ajuda a reduzir os gastos pagos ao Estado. É possível reduzir legalmente a carga tributária do seu negócio, e contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença.
As diferenças
No âmbito corporativo, há diferenças entre os tipos de tributação. É importante lembrar que, independentemente do campo de atuação, toda empresa emite nota fiscal em algum momento. A Nota Fiscal é uma obrigação tributária de toda empresa que comercializa produtos ou oferece serviços.
No contexto do ICMS, é relevante compreender a diferença entre contribuintes, não contribuintes e isentos de ICMS. Os contribuintes são obrigados a pagar esse imposto sobre suas operações sujeitas à tributação. Já os não contribuintes realizam atividades não sujeitas à tributação do ICMS. A isenção de ICMS para uma empresa como um todo não é tão comum, mas é mais comum verificar produtos específicos que são isentos do ICMS, independentemente da empresa que os comercializa. Exemplos disso são as exportações de produtos, em que os governos estaduais isentam o ICMS sobre as vendas destinadas à exportação para incentivar as atividades comerciais externas. Outro exemplo são as operações com produtos da cesta básica, em que alguns estados concedem a isenção de ICMS
Fonte: Entendendo a Tributação e sua Importância para Empresas e Contribuintes
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READ MORECâmara aprova projeto que prorroga incentivo fiscal ao comércio
Prorrogação também valerá para atividades portuárias e aeroportuárias e para operações interestaduais com produtos agropecuários
A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), será analisada ainda pelo Senado.
A guerra fiscal foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscavam atrair investimentos para seus territórios.
Entretanto, a lei determina que esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu. A Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para o setor de atacadistas comerciais.
O substitutivo do deputado Da Vitória muda a lei para estender os benefícios por mais dez anos. Em Plenário, o relator acatou ainda emenda do próprio autor do projeto, estendendo de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária e de 3 para 15 anos os benefícios para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais.
O argumento do autor é que o setor comercial atacadista é uma extensão da indústria, que contou com os benefícios por 15 anos a partir de 2017, portanto o prazo deveria ser igual. “É o setor que mais paga tributos e por que foi tratado de forma diferenciada em 2017?”, questionou Efraim Filho.
“Esse projeto está fazendo justiça aos atacadistas, que geram muito emprego”, afirmou o relator.
Como a lei atual fixou o prazo de transição a partir da vigência, em 2017, do convênio do Confaz que disciplinou o tema, os novos prazos contam a partir dessa data.
Novo prazo
A prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para os seguintes casos:
– fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
– manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
– manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
– operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
Para os demais setores, os incentivos valeram até 31 de dezembro de 2018. No caso dos produtos agropecuários e extrativos vegetais, o prazo de prorrogação acabou em dezembro de 2020.
Redução gradativa
A novidade no substitutivo do relator em relação ao projeto original é que, a partir do 12º ano dos efeitos do convênio, que cairá em 2029, os incentivos e benefícios fiscais prorrogados pelo projeto passarão a ter redução de 20% ao ano.
O texto concede prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o convênio que disciplinou o tema (Convênio 190/17), sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas a ele.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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