Participação das mulheres representa 57,9% das concessões de benefícios previdenciários

A participação das mulheres na cobertura previdenciária apresenta constante crescimento ao longo dos últimos anos. Dados de 2022 mostram que as mulheres representam 57,9% da concessão de benefícios previdenciários, totalizando 18,7 milhões de mulheres titulares de benefícios ativos em todo o país. Em relação ao ano anterior, houve um crescimento de mais de 106 mil benefícios. Comparando com 2002, 20 anos atrás, houve um crescimento de mais de 200 mil benefícios. Isso é um reflexo, sobretudo, do aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho.

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Atualmente, 31,7 milhões de mulheres contribuíram ao menos uma vez no ano para o INSS, o que corresponde a 46 % do total de contribuintes. Em média, foram 24,6 milhões de mulheres contribuindo mensalmente para a Previdência Social, das quais 18,6 milhões na categoria de empregados.

Em relação ao estoque de benefícios previdenciários, foram registradas 11,4 milhões de aposentadorias, o que representa 51% do total desses benefícios. Esse número apresenta um crescimento de 331,8 mil aposentadorias em comparação com 2021. Quanto às pensões, havia 6,6 milhões de benefícios destinados às mulheres, 79,6% do total desses benefícios. Considerando os auxílios e demais benefícios previdenciários, foram 18,7 milhões de benefícios ativos pertencentes às mulheres, o que representa 57,7% do total de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), crescimento de 510,5 mil benefícios em relação ao ano anterior.

Concessões de benefícios

Sobre as concessões de benefícios, 639,1 mil aposentadorias foram concedidas para mulheres em 2022, 47,9% do total de concessões de aposentadorias. Quanto às pensões, foram concedidas 349,8 mil, o que representa 73,1% do total de concessões desse benefício. Dos salário-maternidade, 627,9 mil benefícios foram concedidos às mulheres que trabalham por conta-própria. No total, foram 2,6 milhões de concessões de benefícios para as mulheres, crescimento de 106,1 mil benefícios concedidos comparado com 2021.

A Previdência Social exerce um importante papel na proteção social às mulheres por garantir a renda em idade avançada ou em caso de doença, acidente, morte e, principalmente, maternidade. O sistema previdenciário brasileiro está organizado de acordo com os princípios de garantia aos direitos humanos estabelecidos nas convenções internacionais. A conscientização a respeito desses direitos é uma tarefa de toda a sociedade.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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MEI: Saiba quais são os benefícios previdenciários que você tem direito

Quando você se torna MEI, vários benefícios e obrigações surgem, mas estar por dentro de quais benefícios são esses é imprescindível.

Ao conhecer bem seus direitos você pode usufruir de cada um deles. E por isso preparamos esse artigo para você MEI, onde vamos citar 5 benefícios que todo MEI tem direito e muita das vezes não os conhece.

1- Aposentadoria por idade ou invalidez

Pessoas que contribuem para o INSS e com uma idade mais avançada tem direito a aposentadoria por idade, mas não e só isso é preciso se atentar as regras.

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:

  • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
  • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição

Já a aposentadoria por invalidez é devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

As regras para a aposentadoria por invalidez são:

  • Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

2- Auxílio-doença

O auxílio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

Para ter direito ao benefício é preciso:

  • Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprir carência de 12 contribuições
  • Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais

3- Salário-maternidade

O salário-maternidade é um direito das seguradas do INSS onde o tempo de duração pode variar conforme a situação e o benefício é liberado nas seguintes situações:

  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei;
  • Adoção;
  • Fetos natimortos;
  • Guarda judicial para fins de adoção.
  • Nascimento de filho;

O salário-maternidade se refere ao amparo financeiro mensal que é de direito da segurada nas situações mencionadas acima

4- Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do preso, o mesmo é pago pelo INSS. Para receber o auxílio os dependentes devem estar ligados a classe que vamos listar logo abaixo:

  • Filhos devem ser menores de 21 anos, ou ter algum tipo deficiência, sendo física e psicológica;
  • Cônjuge;
  • Pais;
  • Irmãos, sendo menores de 21 anos ou já maior portando alguma deficiência, física ou psicológica.

5- Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Fonte: Jornal Contábil

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INSS: PL prevê que benefícios sejam aprovados automaticamente caso ultrapasse o prazo

O projeto de Lei (PL) 544/20 prevê que segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tenham o benefício aprovado caso a solicitação não seja analisada no prazo de 45 dias e que o primeiro pagamento do benefício seja concedido até 45 dias após o requerimento.

Na última quinta-feira (19) o texto de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e atualmente o projeto caminha em trâmite na Câmara dos Deputados.

Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

Demora na análise dos benefícios previdenciários

De acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento após a concessão do seu pedido.

Porém caso o Instituto dê uma justificação razoável, esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.

Esse acordo tem como objetivo, garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto. No entanto, a autarquia não cumpre o prazo estipulado pela lei, e a justificativa é a falta de análise dos documentos.

Tramitação e Aprovação

A deputada Carmen Zanotto aprovou o PL, e que devido a aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, o texto seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Porém, o INSS não observa o cumprimento do prazo sob o argumento de que os documentos ainda não foram examinados, resultando em longas filas virtuais de idosos e pessoas com deficiência em situação de miséria, à espera do primeiro pagamento”, disse a deputada.

Agora o para que o texto seja promulgado através da sanção ou veto do presidente da república ele será encaminhado para análise e aprovação do Senado Federal.

Prazos para benefícios em análise 2022

Com o acordo no Ministério Público, desde junho de 2021 o INSS deverá cumprir os seguintes prazos:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias.

Somente o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez permaneceram com o prazo original de 45 dias.

Prazo esgotado, o que fazer?

Caso o prazo do seu pedido já tenha se esgotado, você tem as seguintes alternativas:

  • Continuar aguardando pela resposta do INSS indefinidamente
  • Enviar uma petição administrativa solicitando a análise imediata
  • Abrir um mandado de segurança (ação judicial) para exigir a análise do pedido no judiciário.
  • Ajuizar uma ação judicial que pede a concessão do seu benefício do INSS.

Fonte: INSS: PL prevê que benefícios sejam aprovados automaticamente caso ultrapasse o prazo

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3 benefícios do INSS que as pessoas têm direito e não sabem

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se trata de um órgão público responsável pelo pagamento de diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões e auxílios.

No entanto, devido a complexidade de alguns benefícios pagos pelo INSS, uma boa parcela dos brasileiros que contribuem com o Instituto não sabem de alguns benefícios que é de direito de todos.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Sendo assim, hoje vamos tratar de três benefícios que os contribuintes do INSS possuem direito mas que de fato pouca gente sabe sobre eles.

Cirurgia Plástica e o direito ao Auxílio-doença

Conforme determina a Constituição Federal, a Previdência Social deve se comprometer com a concessão de benefícios em situações onde o segurado se encontre temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho.

Geralmente, nos casos de incapacidade temporária o trabalhador passa a ter direito ao Auxílio-doença e em casos de incapacidade permanente o segurado tem direito a Aposentadoria por Invalidez.

Sendo assim, caso o segurado realize uma cirurgia plástica como lipoaspiração, bioplastia, dentre outras plásticas um pouco mais agressivas em que é necessário um repouso maior do que 15 dias, o trabalhador pode recorrer ao recebimento do Auxílio-doença

Todavia, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos para garantir o direito ao Auxílio-doença, sendo eles:

  • Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia
  • Ter qualidade de segurado.

Salário-maternidade por motivo de adoção ou aborto

O salário-maternidade é outro benefício que pode ser solicitado em situações que muitas pessoas nem ao menos sabem.

Normalmente o benefício é solicitado quando as mulheres, seguradas do INSS, dão a luz ao filho, todavia o benefício também pode ser solicitado em casos de adoção e aborto.

Vale lembrar que no caso de aborto, o mesmo diz respeito ao aborto legal, ou seja, situações de estupro, ou ainda quando existe uma gestão de risco para a vida da mãe.

Sendo assim, ao se enquadrar na situação de aborto legal ou ainda de adoção, as mães podem garantir o direito ao salário-maternidade, conforme prevê o artigo 71 da Lei 8.213/91.

No caso de adoção será necessário apresentar a documentação que comprove o fato, já nos casos de aborto a segurada deve apresentar o atestado médico que comprove que o aborto foi causado por uma das razões ditas anteriormente.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O adicional de 25% se trata de uma determinação legal para as situações em que o segurado que se encontra permanentemente incapaz de trabalhar, também se encontra incapaz de exercer tarefas mais básicas do cotidiano como comer, tomar banho, dentre outras, necessitando da ajuda em tempo integral.

Assim, o segurado que se encontra nessa situação de incapacidade e recebe a aposentadoria por invalidez pode solicitar o adicional de 25% para que seja possível bancar as custas de um cuidador.

É importante esclarecer que o cuidador não precisa ser um profissional da saúde ou algo do tipo, um membro da própria família como filho, irmão, dentre outros que será o responsável pelos cuidados já concede o direito ao benefício.

Fonte: Jornal Contábil .

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Confira 3 benefícios que o segurado do INSS tem direito e você não sabia

Você já parou pra pensar que passamos nossa vida inteira contribuindo para a previdência e ainda sim desconhecemos alguns benefícios previdenciários que ela nos concede.

E por isso preparamos esse artigo para que você possa conhecer alguns benefícios previdenciários que em algum momento da vida você poderá precisar.

Imagem por @somemeans / freepik

Complemento na aposentadoria

Você sabia que alguns segurados podem ter um complemento na aposentadoria? Isso pode ser direito dos aposentados por invalidez que poderão ter no salário acrescentado o valor de 25%.

Porém para ter esse direito o segurado tem que necessitar de assistência de um terceiro para realizar suas atividades, como um cuidador ou enfermeiro.

Algumas doenças garantem esse direito, como:

1 – Cegueira total.

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale lembrar que o complemento não será incorporado à pensão por morte, mas o valor não recebido em vida pelo segurado, com o adicional, poderá ser pago aos seus dependentes como está previsto nos termos do artigo 112, Lei de Benefícios 8.213/91 (LB).

Salário-maternidade nos casos de aborto

A licença maternidade é um benefício exclusivo às colaboradoras com vínculo de emprego formal que se tornaram mães.

Porém existem alguns casos que também dão direito a solicitar o salário maternidade, como para as mulheres que, durante o período de gestação, sofreram aborto espontâneo.

De acordo com o decreto 3.048/99, no § 5º regulamenta que o benefício será concedido em caso de aborto no período correspondente a duas semanas. Para isso a beneficiária deverá comprovar mediante atestado médico o aborto não criminoso.

O valor será pago proporcionalmente ao que seria devido no caso dos 120 dias previstos no art. 71 da Lei n.8.213/91.

Vale lembrar que é considerado aborto até a 22ª semana gestacional. A partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto, a mulher terá direito à 120 dias em casa.

Outro ponto importante: para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais é exigido o cumprimento do prazo mínimo de carência no INSS de 10 contribuições. Para as demais espécies de beneficiárias não se requer tempo mínimo de contribuição.

Direito ao auxilio doença para cirurgia plástica

O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

Porém o que muitos não sabem é que em casos o contribuinte fará uma cirurgia plástica mesmo que por questões de estética ele pode garantir o direito ao auxílio-doença.

Isso porque o auxilio doença é devido ao segurado que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.

E em alguns casos de cirurgias plásticas como bioplastia ou uma lipoaspiração é necessário que o paciente faça repouso e em sua grande maioria, por mais de 15 dias.

Mas para ter direito a esse auxílio são exigidos três requisitos:

  • Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia
  • Ter qualidade de segurado.

Fonte: Jornal Contábil .

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INSS: cronograma de pagamentos da Previdência Social

O calendário é estabelecido pela Previdência Social, eles organizam a lista de beneficiários para começarem a receber os valores referentes a suas assistências previdenciárias. É importante acompanhar as datas divulgadas pela entidade.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

As datas são definidas com base nos valores que serão liberados, o cronograma para quem recebe até um salário mínimo difere para quem recebe valores superiores a R$1.100,00. Continue a leitura e confira as datas.

Assistências previdenciárias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concede assistências para os trabalhadores e contribuintes que se encaixarem nas diretrizes previdenciárias. Dentre as assistências disponibilizadas estão:

  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença e acidente;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial;
  • benefício assistencial.

Calendário de repasses

Na segunda-feira (24) passada começaram os pagamentos das assistências previdenciárias de setembro. Os benefícios serão pagos para pensionistas e aposentados contemplados pela Previdência Social.

Os indivíduos são classificados com base no final do número NIS. O pagamento é iniciado para aqueles que tem o número 1 como final do NIS.

Os pagamentos serão iniciados para aqueles que recebem até R$1.100,00:

  • Segunda-feira (24/09) — NIS 1;
  • Segunda-feira (25/09) — NIS 2;
  • Terça-feira (28/09) — NIS 3;
  • Quarta-feira (29/09) — NIS 4;
  • Quinta-feira (30/09) — NIS 5;
  • Sexta-feira (01/10) — NIS 6;
  • Segunda-feira (04/10) — NIS 7;
  • Terça-feira (05/10) — NIS 8;
  • Quarta-feira (06/10) — NIS 9;
  • Quinta-feira (07/10) —  NIS 0.

Já quem deve receber valores acima do salário mínimo nacional, os repasses deverão começar em outubro, confira o cronograma:

  • Sexta-feira (01/10) – NIS 1 e 6;
  • Segunda-feira (04/10) – NIS 2 e 7;
  • Terça-feira (05/09) – NIS 3 e 8;
  • Quarta-feira (06/09) – NIS 4 e 9;
  • Quinta-feira (07/10) – NIS 5 e 0.

As datas de pagamento podem ser conferidas e confirmadas através do aplicativo “Meu INSS”. O aplicativo pode ser adquirido para celulares Androis e iOS, será necessário efetuar o login, caso não tenha realize o cadastro.

Ele pode ser feito gratuitamente, é preciso informar dados pessoais para a conclusão da inscrição.

Os valores a serem concedidos seguem as proporções estipuladas pela legislação previdenciária, existe um teto limite de valor a ser liberado pelo INSS.

Segundo a Previdência Social, cerca de 35 milhões de pessoas receberão os valores, dentre esses estarão os pensionistas e aposentados.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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