Sped Fiscal: Bloco K tem obrigatoriedade até 2025
A Lei 13.874 de 2019 transformou a Medida Provisória 881 em lei, formalizando a substituição do Livro de Controle de Produção e Estoque por uma versão digital gerenciada pela Receita Federal, o Bloco K.
Após os contribuintes aguardarem mais de 2 anos, o CONFAZ realizou a simplificação, através do Ajuste Sinief 25/2021. Em 18/nov foi publicado o Ajuste Sinef 41/2021 com o objetivo de complementar e normalizar o que já foi divulgado. E em 06 de julho foi publicado o Ajuste Sinef 25/2022 atualizando a obrigatoriedade.
O que é o Bloco K?
O Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e do respectivo consumo de insumos. Bem como do estoque escriturado, relativo aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas.
As informações a serem declaradas compreendem o saldo de estoque, as perdas no processo produtivo, as informações sobre o produto acabado, os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.
Cronograma atualizado do Bloco K do SPED Fiscal
1) Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K
- dez/16: Bebidas e Cigarros
- jan/17, jan/18 ou jan/19, conforme o faturamento: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32
- jan/19: Estabelecimentos equiparados a industrial
- jan/19: Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9
- Autorizada a substituição pelos saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H: AL, MG, RN e SC,
- Autorizada, a critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, a dispensa de transmissão dos Registros K200 e K280 aos estabelecimentos atacadistas pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
2) Obrigatoriedade dos registros K230, K235, K291 e K292 do Bloco K
– jul/21: Contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS em SC (Santa Catarina)
3) Obrigatoriedade do Bloco K completo (exceto registro 0210)
– jan/17: Optantes do Recof-SPED e Repetro-SPED
–Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual do 2o. ano anterior igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
- jan/19: CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)
- jan/20: CNAE’s 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte)
- jan/23: CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo)
- jan/24: CNAE’s 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 (Algumas indústrias)
- jan/25: CNAE’s 10, 19, 20, 21, 24 e 25 (Demais Indústrias)
O sistema simplificado, disponibilizado em 29/03/22:
- Poderá ser adotada por todos os contribuintes
- Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais
- Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº de 1970
– Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial
- Conforme escalonamento a ser definido
4) Não estão obrigados ao Bloco K:
- CNAE’s 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura)
- CNAE’s 05 a 09 (Indústrias Extrativas)
- CNAE’s 33 a 99 (Diversos)
- Empresas optantes pelo simples nacional e microempreendedores individuais (MEI)
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORECronograma de entrega do Bloco K com novas alterações. Confira!
O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital é obrigatório e nada mais é do que a digitalização do Livro de Registro da Produção e do Estoque gerados pelas empresas através de um dos blocos do SPED Fiscal à Receita Federal.
Os contribuintes devem declarar mensalmente as informações relacionadas às entradas e saídas à produção, assim como às especificações das quantidades referentes aos estoques de produtos próprios e de terceiros, consumo de matéria prima, insumos, saldos e perdas ocorridas durante todo o processo de produção.
Mas é preciso estar atento, porque o prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações, inclusive com a implantação do leiaute simplificado a partir de janeiro de 2023.
Foi publicado em 06.07.2022, o Ajuste Sinief nº 25/2022, estabelecendo novo cronograma de obrigatoriedade, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
Contudo, não houve alteração no prazo de obrigatoriedade do Bloco K para estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.
A adoção do leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros, em especial aqueles os que detalham os insumos consumidos (Registro K235 e K255), e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais. Veja mais abaixo a tabela com o novo cronograma a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023.
Qual a finalidade do Bloco K?
Para a Receita Federal, o principal objetivo é promover agilidade no acesso e cruzamento das informações a fim de combater e evitar fraudes durante o processo produtivo nas indústrias.
Já para as empresas, o Bloco K traz benefícios para aquelas que querem crescer de maneira estruturada, pois ajudará a fechar os seus ciclos completos de operações, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto. Com isso, elas têm acesso a informações mais detalhadas sobre a sua produção e saberão os custos do todo o processo produtivo.
Quem tem a obrigação de entregar o Bloco K?
A obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido para estabelecimentos de contribuintes de outros setores.
Qual é o cronograma do Bloco k?
Conforme mencionamos, o prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem tido mudanças, inclusive com a implantação do leiaute simplificado a partir de 1° de janeiro de 2023.
A obrigatoriedade da escrituração do Livro de Registro da Produção e do Estoque no SPED EFD ICMS IPI será mensal e poderá ser enquadrado em situações diferentes de acordo com o seu CNAE e faturamento, conforme o cronograma a seguir:
Fonte: Jornal Contábil
READ MORENovo layout de registro do Bloco K exige adaptações nos controles das empresas
Desde 1º de janeiro de 2017, uma nova obrigatoriedade em relação ao Bloco K deve ser observada pelos estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões para fins de registro na EFD.
Voltada para controle da produção e do estoque, neste primeiro momento, a escrituração fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) .
O bloco inclui informações de consumo (quantidade) da produção, insumos utilizados como matéria-prima, material de embalagem, e deverá ser apresentado no arquivo do EFD-ICMS/IPI (da Escrituração Fiscal Digital obrigatória para todos os contribuintes de ICMS e IPI).
A Fazenda instituiu um cronograma para a implantação completa do novo modelo de escrituração, que vai até janeiro de 2022 para as empresas com maior faturamento. Já as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões, a obrigação deverá ser atendida a partir de 1º de janeiro de 2018. Em 2019, será a vez de todas as demais empresas.
Na última semana, especialistas no assunto estiveram reunidos no IV Fórum Nacional sobre o SPED e Educação Digital, promovido pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), para debater os riscos e as vantagens que o novo modelo de registro oferece. Segundo o palestrante Antonio Sérgio de Oliveira, as empresas precisam ficar atentas ao fato de que mesmo não enquadradas no grupo de faturamento abrangido por essa etapa inicial elas pode ter de desenvolver registro no Bloco K quando operam com empresas que precisam cumprir com a obrigação, uma vez que o Fisco cruza informações entre encomendantes e industrializadores.
“É preciso olhar para a minha obrigação, mas também para a de quem está fornecendo para mim, porque ele pode colocar dados no Bloco K ou mesmo no Bloco H e enviar para o Fisco, ou seja, alcança muita gente que pode não estar percebendo a abrangência da mudança”, pondera Oliveira.
Pelas novas regras, por exemplo, um industrializador em regime periódico de apuração e não sujeito ao Bloco K, caso receba um cliente que tenha a obrigação de entregá-lo, precisará observar a ficha técnica do encomendante e fornecer os dados para registro em formato adequado ao layout do novo evento. “Comercialmente, vai se sujeitar a cumprir as regras do Bloco K para não correr o risco de perder o cliente”, explica o especialista.
Durante o evento, o professor Benedito Corrêa comentou alguns pontos que geram dúvidas, como a alteração feita na legislação para acrescer a ressalva de que somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Segundo ele, redação deixa margem para questionar a necessidade de entrega do Bloco K simultânea ao Livro.
Também destacou as dificuldades que as empresas relatam para a organização de processos e controles, tendo em vista a existência de planilhas e estoques em mais de um lugar, e alerta sobre possíveis incoerências entre Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e Código de Situação Tributária (CST) , no caso dos produtos importados.
Corrêa explica que a empresa que deixar de gerar o Bloco K pode perder créditos e que, apesar de quaisquer dificuldades e resistências iniciais, o Bloco K pode favorecer o melhor conhecimento dos estoques, evitando perdas. Para ele, é importante conscientizar o maior número de colaboradores, documentar e alinhar os responsáveis pelo bloco e favorecer ambientes de testes para a adequada homologação do sistema.
De acordo com o especialista, é preciso levar para as empresas não só os desafios, mas os ganhos que se pode ter com o Bloco K. Embora exista a preocupação com investimentos, aumento de trabalho, custos etc., o Bloco K pode ser um aliado para evitar perdas. Ao que se chama de “desmontódromo”, em que a empresa terá de rever processos e traçar um novo detalhamento, Corrêa considera que pode ser útil todo o excesso de zelo, favorecendo sistemas de logística reversa, sustentabilidade, descartes e processos de reciclagem.
Segundo o advogado e especialista na legislação do ICMS/IPI/ISS do Cenofisco, Valdir José Esteves Pereira, com a inclusão do Bloco K (antigo Livro modelo 3 de controle da produção e do estoque) no projeto SPED, sua versão passa a ser digital. “Com essa inovação, tanto Fisco estadual como Fisco federal estarão fechando o cerco com o objetivo de minar aquele velho problema da ‘sonegação fiscal’. Assim, devem as empresas, obrigadas ou não a tal apresentação, se conscientizarem de que é preciso se organizarem para evitar futuros problemas fiscais.”
Fonte: Cenofisco
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