Contabilidade: o que é a EFD Contribuições e como é composta?
A rotina de um contador é repleta de responsabilidades. Entretanto, entender as atividades que o contador realiza, além de ser uma forma segura de acompanhar o cumprimento de suas tarefas, também pode proporcionar uma gama essencial de conhecimentos contábeis, fiscais e trabalhistas. Esses fatores são básicos para compreender as informações de uma empresa e tomar decisões com mais assertividade.
Dentre as obrigações consta a EFD Contribuições que é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Na leitura a seguir vamos abordar quais os blocos que compõem e as informações que precisam inserir na EFD Contribuições. Confira a seguir.
O que é EFD Contribuições?
A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo o envio ocorrer até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Quais os blocos que compõem a EFD Contribuições?
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
A elaboração da EFD Contribuição será de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Porém as informações pertinentes às filiais devem ser discriminadas em cada registro correspondente,
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Depois de verificar pelo contribuinte, o arquivo deve ser validar no PVA – Programa validador da EFD Contribuições. Este já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
O arquivo digital do contribuinte compõe-se por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:
- Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
- Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
- Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- Bloco F — Demais Documentos e Operações
- Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
- Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
- Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
- Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Assim, o programa validador não serve em nenhum momento para validar operações corretas, apenas aparecerão rejeições caso algum valor não esteja correlacionado com as informações presentes no arquivo.
Dentro do validador é possível editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.
Fonte: Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.
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A rotina de um contador é repleta de responsabilidades. Entretanto, entender as atividades que o contador realiza, além de ser uma forma segura de acompanhar o cumprimento de suas tarefas, também pode proporcionar uma gama essencial de conhecimentos contábeis, fiscais e trabalhistas. Esses fatores são básicos para compreender as informações de uma empresa e tomar decisões com mais assertividade.
Dentre as obrigações consta a EFD Contribuições que é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Na leitura a seguir vamos abordar quais os blocos que compõem e as informações que precisam inserir na EFD Contribuições. Confira a seguir.
O que é EFD Contribuições?
A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo o envio ocorrer até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Quais os blocos que compõem a EFD Contribuições?
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
A elaboração da EFD Contribuição será de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Porém as informações pertinentes às filiais devem ser discriminadas em cada registro correspondente,
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Depois de verificar pelo contribuinte, o arquivo deve ser validar no PVA – Programa validador da EFD Contribuições. Este já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
O arquivo digital do contribuinte compõe-se por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:
- Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
- Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
- Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- Bloco F — Demais Documentos e Operações
- Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
- Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
- Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
- Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Assim, o programa validador não serve em nenhum momento para validar operações corretas, apenas aparecerão rejeições caso algum valor não esteja correlacionado com as informações presentes no arquivo.
Dentro do validador é possível editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.
Fonte: Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.
READ MOREContabilidade: o que é a EFD Contribuições e como é composta?
A rotina de um contador é repleta de responsabilidades. Entretanto, entender as atividades que o contador realiza, além de ser uma forma segura de acompanhar o cumprimento de suas tarefas, também pode proporcionar uma gama essencial de conhecimentos contábeis, fiscais e trabalhistas. Esses fatores são básicos para compreender as informações de uma empresa e tomar decisões com mais assertividade.
Dentre as obrigações consta a EFD Contribuições que é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Na leitura a seguir vamos abordar quais os blocos que compõem e as informações que precisam inserir na EFD Contribuições. Confira a seguir.
O que é EFD Contribuições?
A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo o envio ocorrer até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Quais os blocos que compõem a EFD Contribuições?
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
A elaboração da EFD Contribuição será de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Porém as informações pertinentes às filiais devem ser discriminadas em cada registro correspondente,
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Depois de verificar pelo contribuinte, o arquivo deve ser validar no PVA – Programa validador da EFD Contribuições. Este já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
O arquivo digital do contribuinte compõe-se por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:
- Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
- Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
- Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- Bloco F — Demais Documentos e Operações
- Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
- Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
- Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
- Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Assim, o programa validador não serve em nenhum momento para validar operações corretas, apenas aparecerão rejeições caso algum valor não esteja correlacionado com as informações presentes no arquivo.
Dentro do validador é possível editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.
Fonte: Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.
READ MOREContabilidade: Prazo de envio da EFD Contribuições termina dia 17
Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.
São várias declarações e documentos a serem apresentados ao longo do ano, e fica difícil recordar na mente todas as datas e prazos.
Dentre as obrigações acessórias está a EFD Contribuições. Ela apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser entregue no dia 17 de abril, com fato gerador de fevereiro de 2023.
Saiba mais sobre essa obrigação na leitura a seguir.
O que é EFD Contribuições?
A sigla EFD Contribuições significa Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Ela é uma obrigação acessória e foi instituída em 5 de julho de 2010.
O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Ela é muito importante para toda empresa, pois é uma prova de cumprimento com a legislação tributária. Já para o governo, é a forma de fazer a avaliação sobre o recolhimento certo de acordo com o faturamento mensal da empresa, venda de bens e serviços e outras receitas.
Quem é obrigado a apresentar a EFD Contribuições?
O EFD Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.
As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições são:
- As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a renda com base no Lucro Presumido ou arbitrado;
- Os bancos, Caixa Econômica e Sociedades de Crédito.
Quem não precisa apresentar a EFD Contribuições?
Segue abaixo alguns dos tipos de contribuintes que estão dispensados da entrega da EFD Contribuições:
- As pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- As pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
- As pessoas jurídicas sujeitas à tributação através do Simples Nacional.
Existem outros casos de pessoas jurídicas dispensadas da obrigação, tais como sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras.
Quais informações devem ser prestadas?
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio – o arquivo pode ser verificado no portal do SPED na aba downloads e validador do SPED. Depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
O arquivo digital do contribuinte deverá ser composto por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS.
- Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
- Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
- Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- Bloco F — Demais Documentos e Operações
- Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
- Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
- Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
- Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital
O uso do PVA servirá para o contribuinte averiguar as informações antes da entrega ao fisco, uma vez que se houver estruturas em desacordo com o arquivo digital, o mesmo dará advertências e rejeições.
Quando deve ser entregue a EFD Contribuições?
Sua periodicidade é mensal, e o arquivo deve ser transmitido após sua validação e assinatura digital até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. No caso do mês de abril, esta data é dia 17.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
READ MOREQuais são os principais blocos da EFD Contribuições e suas finalidades
A EFD Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
Assim, o objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Na leitura a seguir vamos abordar quais os blocos que compõem e as informações que precisam inserir na EFD Contribuições. Confira a seguir.
O que é EFD Contribuições?
A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Quais os blocos que compõem a EFD Contribuições?
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
Assim, a elaboração da EFD Contribuição será de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, porém as informações pertinentes às filiais devem conter discriminação em cada registro correspondente,
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Assim, depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições. Este já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
O arquivo digital do contribuinte deverá ser composto por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:
- Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
- Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
- Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- Bloco F — Demais Documentos e Operações
- Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
- Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
- Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
- Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital
O programa validador não serve em nenhum momento para validar operações corretas, apenas aparecerão rejeições caso algum valor não esteja correlacionado com as informações presentes no arquivo.
Dentro do validador é possível editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.
Fonte: Jornal Contábil .
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