Limite de renda do BPC irá acabar? Veja o que diz o PL
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 254/23) que pretende pôr um fim no critério de renda, estipulado para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência. Contudo, em ambos os casos, os pagamentos somente são concedidos caso o solicitante comprove que não possui condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.
Conforme as normas do BPC, somente são elegíveis para a concessão do benefício aqueles cuja renda familiar não ultrapassa o valor de R$ ¼ do salário-mínimo por pessoa. No entanto, a ideia do PL é autorizar os pagamentos do provento, para todas as pessoas com deficiência, independente da condição financeira familiar.
Entenda o que diz a proposta
O Projeto de Lei nº 254/23 de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) promove uma alteração na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), parte da legislação que regulamenta o BPC. Em suma, o objetivo é retirar a regra de limite de renda de ¼ do salário-mínimo para pessoas portadoras de alguma deficiência.
Segundo Máximo, a imposição do parâmetro de renda para PCDs fere a Constituição Federal. Em defesa da sua proposta, o parlamentar argumenta que há outras maneiras de se comprovar a necessidade de proteção social, ressaltando as dificuldades relacionadas aos cuidados de uma pessoa que possui deficiência.
Para o autor a utilização de uma renda máxima, resulta na exclusão de muitas famílias necessitadas do amparo do BPC, na garantia de que o beneficiário viverá em plena igualdade com os demais integrantes da sociedade. O deputado ainda relembra um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que compreendeu o limite de renda como um critério que não impede a concessão do benefício.
“O próprio STF decidiu, em julgamento colegiado, que o critério de renda de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social almejada pelo constituinte”, disse.
No momento, a proposta será despachada para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, que irão discutir e posteriormente votar, quanto à aprovação da pauta. Vale lembrar que assim como todo PL, a proposta deve passar por todo um processo de tramitação para entrar em vigência, e virar lei.
De modo breve, as questões pretendidas no texto somente começam a valer, quando as duas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) aprovarem a proposta nos mesmos moldes, sendo encaminhada ao presidente, que terá a opção de sancionar ou vetar o projeto.
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READ MOREBPC: perícia médica do INSS será feita remotamente em todo Brasil
Visando diminuir a longa fila de espera do INSS, a autarquia tomou a decisão de realizar a avaliação social, necessária para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por meio remoto em todo o país. Isso porque o INSS retomou a avaliação à distância para pessoas com deficiência que pedem o benefício.
De acordo com dados do próprio INSS, em novembro 759.416 pessoas estavam na fila virtual à espera de uma resposta do instituto. Desse total, 630.668 solicitaram o benefício para pessoa com deficiência e 128.748 requereram o amparo ao idoso acima de 65 anos.
Segundo Portaria publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (8), os procedimentos serão feitos por assistentes sociais ou analistas do seguro social do INSS, formados em Serviço Social.
O que é BPC e quem pode solicitar?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é voltado para os idosos com mais de 65 anos e pessoas e todos aqueles que têm alguma deficiência permanente. O fator mais comum que leva à concessão do BPC é a presença de deficiência permanente, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, é necessário comprovar que a renda mensal por pessoa da família é de 50% do piso nacional (R$ 606 valores atuais).
Como será realizada a avaliação do BPC?
Mesmo sendo um procedimento realizado à distância, a pessoa que solicitou o benefício deverá comparecer às instalações do INSS. Isso porque a análise remota dos pedidos de BPC será feita por meio de uma plataforma de videoconferência oferecida pelo INSS. Para esse procedimento, serão usadas salas do órgão que tenham equipamentos adequados (câmera, microfone, link e apoio técnico).
No dia e no horário agendados, o pessoal de apoio técnico vai levar o requerente à sala de atendimento, aguardar a entrada virtual do servidor responsável pela avaliação remota e confirmar a identificação do requerente.
Depois disso, não será permitida a presença de terceiros durante a análise remota, para resguardar a privacidade e o sigilo das informações a serem tratadas. Somente será permitida a presença de acompanhantes nos casos excepcionais previstos em lei.
No caso de necessidade de anexar relatórios, pareceres ou outros documentos, o apoio administrativo/agente público deverá solicitar a manifestação do cidadão, por meio do Termo de Consentimento preenchido e documentos apresentados serem digitalizados e enviados ao profissional do Serviço Social via e-mail institucional.
Como solicitar a avaliação remotamente?
Para solicitar a avaliação, o requerente poderá acessar o portal Meu INSS ou através da central de atendimento 135. Lá, o requerente poderá optar pela forma de atendimento, presencial ou remota. Lembrando que a avaliação virtual, no entanto, será permitida apenas para os pedidos iniciais de benefícios e não poderá ser adotada em casos de revisão ou recurso.
Portanto, mesmo sendo feita à distância, o requerente precisa comparecer no endereço, na data e na hora previamente agendados. O que vai mudar é que não estará na mesma sala do perito do INSS.
Fonte: Jornal Contábil .
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