INSS: A dona de casa tem direito a aposentadoria?
Você já pensou que o serviço de casa não é um trabalho fácil, e que não é valorizado por muitas pessoas, sem contar que não oferece segurança para o futuro. As donas de casa que pensam no futuro e desejam se aposentar e assegurar uma renda na velhice podem contribuir junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para esse grupo de pessoas a melhor opção é se tornar uma segurada facultativa. A diferença em relação aos empregados contratados por empresas é que a contribuição é uma escolha da própria pessoa, e não uma obrigação.
Como funciona a contribuição para dona de casa?
Para receber a aposentadoria, a dona de casa deverá contribuir por pelo menos 15 anos. No caso dos homens, 20 anos. De acordo com a nova lei, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e para os homens 65 anos.
Caso a mulher já estivesse contribuindo com o INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, poderá se enquadrar na regra de transição da aposentadoria por idade. Neste caso, ela poderá solicitar o benefício em 2022, se estiver com a idade de 61 anos e seis meses.
Como recolher?
Você pode fazer o recolhimento mensalmente ou trimestralmente por meio de uma guia previdenciária. Veja as opções:
Contribuir na alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo (R$ 133,32) para se aposentar com um salário-mínimo;
Contribuir na alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00) e teto do INSS (R$ 7.087,22) para se aposentar com um benefício acima do piso nacional.
Famílias de baixa renda
As donas de casa que pertencem a uma família de baixa renda, pode se aposentar pagando a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo (R$ 60,60). Neste caso, será necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar uma renda mensal de até dois salários-mínimos.
Fonte: Jornal Contábil
READ MORECadÚnico, consulte se o seu cadastro está atualizado e evite o bloqueio de benefícios
Uma das principais exigências para que os beneficiários de programas sociais como o Auxílio Brasil e o Vale-gás continuem a receber seus respectivos valores mensalmente, é manter os dados do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), sempre atualizados.
Contudo, devido a dificuldades de comunicação, muitas pessoas que se inscrevem no CadÚnico para recebimento dos programas sociais, deixam de realizar atualizações na plataforma quando mudam de casa, quando ingressa um novo integrante no grupo familiar, dentre outras situações
Contudo, deixar de apresentar as mudanças e manter os dados atualizados no CadÚnico, mesmo que por mais simples que seja a mudança, é um dos principais motivos que suspendem o pagamento de benefícios pagos pelo Governo Federal.
Isso porque, mês a mês, o Governo realiza uma espécie de “pente-fino”, para identificar quais beneficiários fazem jus ao recebimento dos programas sociais, antes dos pagamentos, assim quem estiver com os dados desatualizados pode acabar não recebimento o benefício e ainda ser excluído do programa.
Como saber se meu CadÚnico está atualizado?
Os beneficiários de programas sociais podem consultar o aplicativo oficial do CadÚnico para verificar se o cadastro está ou não atualizado.
- Clique aqui para baixar o aplicativo em seu celular Android
- Clique aqui para baixar o aplicativo em seu celular iOS
O cidadão também pode acessar o site Meu Cadastro Único para realizar a consulta simples, além de inserir algumas informações básicas.
O aplicativo solicita alguns dados básicos como nome completo, data de nascimento, nome da mãe, Estado e município registrado, dentre outros.
A partir daí o beneficiário terá uma nova página sendo exibida que evidenciará como está a situação cadastral. Essa mensagem pode informar que o CadÚnico está atualizado, ou ainda se será preciso realizar a atualização de informações.
Por fim, em caso de dúvidas o beneficiário poderá entrar em contato com o telefone 0800 707 2003 para obter mais informações, a chamada é gratuita e deve ser feita por um telefone fixo das 7h às 19h de segunda a sexta e das 10h às 16h aos finais de semana e feriados.
Fonte: Jornal Contábil .
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Uma das principais exigências para que os beneficiários de programas sociais como o Auxílio Brasil e o Vale-gás continuem a receber seus respectivos valores mensalmente, é manter os dados do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), sempre atualizados.
Contudo, devido a dificuldades de comunicação, muitas pessoas que se inscrevem no CadÚnico para recebimento dos programas sociais, deixam de realizar atualizações na plataforma quando mudam de casa, quando ingressa um novo integrante no grupo familiar, dentre outras situações
Contudo, deixar de apresentar as mudanças e manter os dados atualizados no CadÚnico, mesmo que por mais simples que seja a mudança, é um dos principais motivos que suspendem o pagamento de benefícios pagos pelo Governo Federal.
Isso porque, mês a mês, o Governo realiza uma espécie de “pente-fino”, para identificar quais beneficiários fazem jus ao recebimento dos programas sociais, antes dos pagamentos, assim quem estiver com os dados desatualizados pode acabar não recebimento o benefício e ainda ser excluído do programa.
Como saber se meu CadÚnico está atualizado?
Os beneficiários de programas sociais podem consultar o aplicativo oficial do CadÚnico para verificar se o cadastro está ou não atualizado.
- Clique aqui para baixar o aplicativo em seu celular Android
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O cidadão também pode acessar o site Meu Cadastro Único para realizar a consulta simples, além de inserir algumas informações básicas.
O aplicativo solicita alguns dados básicos como nome completo, data de nascimento, nome da mãe, Estado e município registrado, dentre outros.
A partir daí o beneficiário terá uma nova página sendo exibida que evidenciará como está a situação cadastral. Essa mensagem pode informar que o CadÚnico está atualizado, ou ainda se será preciso realizar a atualização de informações.
Por fim, em caso de dúvidas o beneficiário poderá entrar em contato com o telefone 0800 707 2003 para obter mais informações, a chamada é gratuita e deve ser feita por um telefone fixo das 7h às 19h de segunda a sexta e das 10h às 16h aos finais de semana e feriados.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREAntecipação do BPC e do auxílio-doença é prorrogada até 30 de novembro

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Medida pretende evitar aglomerações nas agências durante pandemia
Previstas para acabarem no sábado (31), as antecipações do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) continuarão em vigor até 30 de novembro. A prorrogação da medida consta de decreto assinado na quarta-feira 28, à noite pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Palácio do Planalto, a medida tem como objetivo evitar aglomerações nas agências durante a pandemia. Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do aplicativo Meu INSS.
Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo. Instituída em abril, a antecipação do auxílio-doença e do BPC inicialmente valeria até o fim de julho e havia sido prorrogada até o fim deste mês.
No caso do auxílio-doença, o INSS esclarece que o atestado médico deverá ser legível e sem rasuras. “O documento deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o órgão.
No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.
* Colaborou Luciano Nascimento
Edição: Liliane Farias
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília