Ministério do Trabalho e Emprego inicia pagamento do PIS/PASEP 2021 a partir de 15 de fevereiro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, relativo ao ano base 2021, no próximo dia 15 de fevereiro. Trabalhadores da iniciativa privada, que fazem parte do Programa de Integração Social (PIS), receberão pela Caixa e o pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento. Para servidores públicos, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o pagamento será realizado pelo Banco do Brasil considerando o último dígito do número de inscrição no Pasep.

Abono Salarial do Pis Pasep / Imagem por @gustavimellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

A consulta ao valor do abono salarial e a data de pagamento estará disponível a partir do dia 5 de fevereiro de 2023, na Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo federal gov.br.

Serão pagos Abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS – pagos pela Caixa – e outros 2,5 milhões com direito ao PASEP – pagos pelo banco do Brasil – totalizando um dispêndio aproximado de R$ 22 bilhões de reais. O valor do Abono Salarial varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.

“A partir do dia 5, o trabalhador pode acessar o site do Ministério ou o aplicativo da CTPS Digital para saber se tem direito ao recurso, um recurso extra de vital importância para o trabalhador de baixa renda, que ganha até dois salários-mínimos”, ressaltou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Quem tem direito?

Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Pagamento na CAIXA

O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.

Consulta

Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador)

O calendário completo de pagamento pode ser acessado no link: https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/Resolucao-no-968-de-15-de-dezembro-de-2022-Abono-Salarial-2023.pdf

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep e como sacar o dinheiro?

Cerca de 10,6 milhões de brasileiros não realizaram as cotas do PIS/Pasep destinada aos trabalhadores e servidores públicos que exerceram atividades entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Muitos trabalhadores acabaram deixando as cotas para trás devido aos critérios que na época eram exigidos.

Os valores acumulados segundo o Governo Federal resultaram em um total de R$ 24 bilhões que em 2019, começou a ser liberado.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP que possuam saldo de Cotas do PIS/PASEP podem realizar o saque integral dos valores. Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, 10,6 milhões de pessoas têm direito de resgatar o dinheiro. Lembrando que esta regra vale somente para quem trabalhou com carteira assinada ou atuou como servidor público nos anos entre 1971 e 1988, que terão direito de retirar o dinheiro.

Antes a regra permitia que o resgate desses valores fosse feito apenas em situações específicas, como  enfermidade grave ou aposentadoria. Assim, o saque poderia ser efetuado de forma integral.

Porém, a regra mudou quando em 7 de abril de 2020, a Medida Provisória n° 946 extinguiu o Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS. Desta forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP passam a estar vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Como fazer o resgate do dinheiro?

Sendo assim, as contas que estão vinculadas ao FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/Pasep já podem ser sacadas.

O trabalhador estando com toda documentação em dia e tendo direito de sacar os valores, deverá indicar uma conta de sua preferência no App FGTS, o valor cairá direto na conta bancária informada, em até 5 dias úteis.

Como solicitar os valores pelo aplicativo

Veja o passo a passo para solicitar a quantia das contas PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS:

  • Abrir o aplicativo do FGTS;
  • Acessar a conta ou realizar o cadastro, caso seja o primeiro acesso;
  • No menu de funcionalidades, selecionar “Mensagens”;
  • Clicar em “Você possui saque disponível”;
  • Selecionar “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
  • Verificar se os dados pessoais estão corretos;
  • Informar a conta bancária para recebimento dos valores do PIS/Pasep;
  • Confirmar o saque e aguardar o crédito automático na conta indicada.

Titular falecido

No caso em que o trabalhador titular da conta tenha falecido, os seus herdeiros vão poder retirar o recurso. Sendo assim, deverão enviar ao FGTS ou à Caixa os documentos que comprovem a condição de herdeiros. Deverá ser apresentada também a Certidão de óbito.

Neste caso, o herdeiro poderá acessar o aplicativo FGTS, ir na opção “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador” para poder ter acesso aos valores disponibilizados.

Fonte: Jornal Contábil .

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Caixa pretende liberar microcréditos para todo Brasil 

Em entrevista ao Correio, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, explica um possível lançamento de uma nova modalidade microcrédito no Brasil, que tomará como base uma bagagem de aprendizado adquirida pelo gestor no exterior

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta linha, Guimarães, passou as últimas semanas visitando bancos e outros órgãos reguladores de Bangladesh e do Quênia, países que são referências quando o assunto é microcrédito. Dentre as instituições visitadas pelo gestor, está o Grameen Bank, o primeiro banco especializado na modalidade do mundo.

Conforme o divulgado, o presidente planeja utilizar suas experiências e aprendizados adquiridos nas viagens para estabelecer um programa nacional de microcrédito no país via Caixa Tem. Segundo Guimarães, a ideia é “aprender de fato como se faz microcrédito” e “utilizar isso para o Brasil”

“Esta viagem foi muito importante para melhorar a nossa operação do microcrédito. Bangladesh e Quênia são países que já têm uma operação eficiente e madura, pois começaram há 50 anos”, diz o presidente nas redes sociais.

Em resumo, o gestor afirma que a ideia foi compreender o modo como o microcrédito nesses países são aprovados, e aplicar tais conhecimentos no Brasil, complementando que através do Caixa Tem já há comunicação junto aos clientes.

“O Caixa Tem nós desenvolvemos para pagar o Auxílio Emergencial em 20 dias pagando 50 milhões de pessoas. Atualmente, 109 milhões de pessoas têm o aplicativo, e nós pagamos pôr mês ao redor de 30 milhões de pessoas. Então, em relação ao Caixa Tem, já há comunicação”, explica Guimarães.

Por sua vez, críticas destinadas ao programa do Caixa Tem, alegam que as faixas de crédito liberadas pelo Banco, acarretam ao endividamento dos cidadãos contratantes. Sobre esta questão, o gestor, rebate dizendo que essa parcela da população já toma crédito por taxas muitos maiores, sendo de 15% a 20%.

Ainda sim, a pretensão do banco é melhorar a atual operação, de modo a manter uma trajetória do microcrédito no Brasil. Dentre as possibilidades, provindas da experiência nos países da Ásia e da África, está a concessão de créditos a pequenos empreendedores agrícolas.

Vale ressaltar que a Caixa já conta com uma categoria de crédito agrícola, todavia, a nova oportunidade será destinada a agricultores de pequeno porte que não entram no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

Por fim, cabe salientar que Pedro Guimarães, esclarece que o enfoque da nova modalidade no Brasil não irá se restringir às atividades agrícolas, afirmando que pretende “fazer várias coisas”. Para cumprir com as metas desejadas, o gestor destaca a efetividade do aplicativo Caixa Tem.

“Isso permite que consigamos falar com mais pessoas. Para fazer um programa que atinja cinco milhões de pessoas em meses, tem que ser pelo celular. Em Bangladesh eu senti uma maior evolução tecnológica em alguns bancos, mas não chega perto do Caixa Tem.” afirma Guimarães.

Fonte: Jornal Contábil .

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Trabalho: Certificação Digital ICP-Brasil será necessária para empresas que possuam a partir de 04 empregados

A Caixa Econômica Federal, através da Circular nº 760/2017 estabelece o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 04 empregados vinculados.

Microempreendedor Individual – MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional

Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 03 empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente Conexão Segura como forma de atendê-los.

O microempreendedor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador (GFIP sem Movimento).

 

Certificados eletrônicos emitidos pela CAIXA

Fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete ou Pen drive regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico expedido pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente Conexão Segura.

Para as novas empresas, exceto MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional, constituídas após a publicação desta norma, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.

O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil.

Os empregadores detentores de Cadastro Específico do INSS (CEI) utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física em padrão ICP-Brasil onde conste obrigatoriamente o número de identificação CEI.

As regras estabelecidas na Circular CAIXA nº 760/2017 entram em vigor em 03/04/2017, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: LegisWeb

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Dependentes podem sacar contas inativas de falecidos

Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro, informa a Agência Brasil.

Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

Fonte: Isto é – Dinheiro

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