Simples Nacional: tributos reduzidos sobre produtos de exportação
Publicadas no Diário Oficial na semana passada as novas regras dos regimes de drawback suspensão e isenção. A Portaria Conjunta da Receita Federal e Ministério da Economia autoriza as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional a utilizar estes tipos de regimes aduaneiros.
Antes desta Portaria, as empresas deste porte não tinham esse direito. O drawback de suspensão e isenção incidem sobre a compra exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.
Com essa nova medida, a portaria começará a produzir efeitos a partir do próximo dia 1º de outubro.
O que vai mudar na prática?
De acordo com a Portaria, houve a suspensão da tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação.
Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre as exportações.
No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
A suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
O que é o drawback?
Trata-se de um regime aduaneiro especial que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais. Envolve duas modalidades principais: isenção e suspensão. Mas também existe a modalidade restituição.
Essas modalidades têm o intuito de reduzir ou eliminar os tributos de insumos importados por empresas de comércio exterior. Estes regimes são “operações do comércio exterior em que as importações/exportações gozam de benefícios como a isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREVocê conhece as obrigações fiscais e contábeis de uma empresa?
Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros. Além disso, os cadastros têm de ser feitos, os tributos têm de ser pagos, realizar a prestação de contas e mandar declarações da empresa.
É bem burocrático? Sim. Mas é necessário. Todas as empresas precisam realizar essas obrigações no que diz respeito à contabilidade e a fiscalização determinadas pelo governo a partir de regulamentos de atuação de negócio. Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental.
Independente do tipo de negócio ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas, de modo geral. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.
Nesta leitura vamos explicar quais são as obrigações fiscais e contábeis pertinentes às empresas e que precisam ser respeitadas.
Quais são as obrigações fiscais?
Dentro das obrigações fiscais, encontram-se questões ligadas aos pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, declarações, dentre outros, Vejamos a seguir:
Pagamentos de Impostos
Os pagamentos de tributos são obrigatórios para as empresas de maneira geral e alguns impostos que refletem sobre elas são os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o pagamento ao Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).
O enquadramento tributário das empresas são os responsáveis por definir quais impostos e quais serão as formas de recolhimento de cada um, mas tudo isso, faz parte das obrigações fiscais.
O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com um preço mensal fixo através do DAS, podendo variar o valor de acordo com a empresa.
Declaração do recolhimento de impostos
São as obrigações tributárias que compreendem as informações que são dadas ao governo como comprovação de que a empresa fez o recolhimento de seus impostos.
As principais declarações variam de acordo como enquadramento jurídico de cada empresa, podendo ser a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); as Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRF); as Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF); e as Escriturações Fiscais Digitais (EFD) realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Quais são as obrigações contábeis?
A contabilidade tem de conciliar informações fiscais, apuração de carga tributária e faturamento da empresa para então poder mandar declarações e relatórios que sirvam de prova para a questão patrimonial, financeira e a regularidade de atividades. Sendo elas:
Formalização da empresa
Desde o começo da abertura da empresa já se inicia as obrigações da empresa com questões contábeis. Para isso, é necessário pegar registros e autorizações de órgãos competentes.
As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.
Demonstrações contábeis
São as demonstrações contábeis que conseguem informar ao governo a situação financeira e patrimonial de sua empresa e elas são feitas através de um contador e são levadas aos bancos, governo, sócios e investidores podendo servir também para orientar os gestores.
As principais demonstrações que apresentam obrigatoriedade são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O assunto pode ser um pouco complicado para quem é leigo. Portanto, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador experiente é o caminho para que sua empresa esteja sempre em dia e de acordo com a legislação.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros. Além disso, os cadastros têm de ser feitos, os tributos têm de ser pagos, realizar a prestação de contas e mandar declarações da empresa.
É bem burocrático? Sim. Mas é necessário. Todas as empresas precisam realizar essas obrigações no que diz respeito à contabilidade e a fiscalização determinadas pelo governo a partir de regulamentos de atuação de negócio. Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental.
Independente do tipo de negócio ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas, de modo geral. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.
Nesta leitura vamos explicar quais são as obrigações fiscais e contábeis pertinentes às empresas e que precisam ser respeitadas.
Quais são as obrigações fiscais?
Dentro das obrigações fiscais, encontram-se questões ligadas aos pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, declarações, dentre outros, Vejamos a seguir:
Pagamentos de Impostos
Os pagamentos de tributos são obrigatórios para as empresas de maneira geral e alguns impostos que refletem sobre elas são os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o pagamento ao Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).
O enquadramento tributário das empresas são os responsáveis por definir quais impostos e quais serão as formas de recolhimento de cada um, mas tudo isso, faz parte das obrigações fiscais.
O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com um preço mensal fixo através do DAS, podendo variar o valor de acordo com a empresa.
Declaração do recolhimento de impostos
São as obrigações tributárias que compreendem as informações que são dadas ao governo como comprovação de que a empresa fez o recolhimento de seus impostos.
As principais declarações variam de acordo como enquadramento jurídico de cada empresa, podendo ser a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); as Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRF); as Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF); e as Escriturações Fiscais Digitais (EFD) realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Quais são as obrigações contábeis?
A contabilidade tem de conciliar informações fiscais, apuração de carga tributária e faturamento da empresa para então poder mandar declarações e relatórios que sirvam de prova para a questão patrimonial, financeira e a regularidade de atividades. Sendo elas:
Formalização da empresa
Desde o começo da abertura da empresa já se inicia as obrigações da empresa com questões contábeis. Para isso, é necessário pegar registros e autorizações de órgãos competentes.
As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.
Demonstrações contábeis
São as demonstrações contábeis que conseguem informar ao governo a situação financeira e patrimonial de sua empresa e elas são feitas através de um contador e são levadas aos bancos, governo, sócios e investidores podendo servir também para orientar os gestores.
As principais demonstrações que apresentam obrigatoriedade são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O assunto pode ser um pouco complicado para quem é leigo. Portanto, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador experiente é o caminho para que sua empresa esteja sempre em dia e de acordo com a legislação.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MORECarga tributária e burocracia são os principais entraves para o varejo
Estudo da CNDL em parceria com o Sebrae mostra ainda que os varejistas pretendem adotar novos canais de vendas nos próximos meses.
A alta carga tributária e a burocracia são apontadas por 86% dos varejistas como os principais desafios para o avanço da economia brasileira. Os números são resultado da pesquisa Desafio do Varejo, realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em parceria com o Sebrae.
O estudo mostrou ainda que as transformações relativas à digitalização e modernização dos processos de gestão dos negócios também são desafios para os comerciantes. Apesar de 67% se considerarem inovadores, 41% dos entrevistados revelam que tomam decisões relevantes baseados em intuição, abstraindo os dados de seus negócios.
Apesar disso, a grande maioria já está ciente da importância da digitalização dos negócios e tem buscado conhecimento sobre o assunto.
O estudo mostra que 83% dos pesquisados conhecem os principais recursos tecnológicos disponíveis para o segmento. As ferramentas mais populares são os meios de pagamento on-line (Mercado Pago, PayPal, PagSeguro etc), usadas por pelo menos 25%. Em seguida vem as tecnologias de pós-venda e atendimento ao cliente (20%) e as aplicações que favoreçam os processos de troca de mercadorias, que são usadas por 18%.
Em relação à presença digital dos negócios, Instagram e Facebook são as redes sociais mais usadas pelos varejistas, com índices de 61% e 58%, respectivamente.
A pesquisa mostra ainda um movimento de ascensão dos novos canais de e-commerce. A maioria dos entrevistados (52%) pretende adotar um novo canal de vendas on-line nos próximos 12 meses.
Fonte: Diário do Comércio
READ MOREPlanejamento Tributário: É possível se prevenir do recolhimento de tributos?
Empreendedores e cidadãos brasileiros sentem na pele o peso dos impostos cobrados anualmente em território nacional.
De acordo com um ranking divulgado pela BBC Brasil em 2019, por exemplo, o Brasil é o segundo país com carga tributária mais onerosa em toda a América Latina (atrás apenas de Cuba), com uma carga tributária que corresponde a mais de 32% do PIB do país, segundo a própria Receita Federal.
Como se não bastasse, temos também um sistema de tributação extremamente complexo que, aliás, lidera o ranking global de burocracia fiscal, segundo o Doing Business 2019, relatório do Banco Mundial que faz uma leitura criteriosa do ambiente de negócios de 190 nações.
Para termos um parâmetro, as empresas do país levam, em média, mais de 1.500 horas por ano apenas gerindo obrigações de ordem tributária.
Dito isso – e dado ainda o avanço em termos de digitalização e minúcia do Fisco na cobrança e recolhimento de impostos – outro efeito adverso deste ambiente desafiador consiste no fato de que, em uma série de casos, muitas organizações acabam arcando com os custos de tributos evitáveis (seja por desconhecimento das possibilidades a respeito de um enquadramento tributário que gere menos custos para a companhia; seja para evitar problemas maiores com o Fisco diante, por exemplo, de dúvidas sobre um determinado imposto que lhes foi cobrado).
Não por acaso, um levantamento do IBGE divulgado pela Rádio CBN, revelou o dado de que nada menos que 95% das empresas pagam mais impostos do que realmente deveriam no país.
Dentro deste montante, por sua vez, temos aquelas que deixam de utilizar ou recuperar créditos tributários permitidos por lei.
Em outras palavras: para além da alta carga tributária nacional, boa parte do empresariado brasileiro lida ainda com os custos de impostos e obrigações que poderiam ser eliminados de suas folhas fiscais e, assim, aliviar o caixa das empresas em um momento no qual, mais do que nunca, elas precisam de fôlego para voltar a crescer.
A importância e os benefícios do planejamento tributário
A boa notícia é que, por meio de um planejamento tributário eficaz e de um apoio especializado que ofereça às empresas análises detalhadas sobre seus montantes de impostos e obrigações, é possível identificar falhas na gestão fiscal, oportunidades de redução de custos, novos enquadramentos e a possibilidade do aproveitamento ou geração de créditos tributários.
O Sistema Tributário Nacional é completamente mutável e a legislação sofre alterações constantes.
Sem o devido planejamento e o auxílio profissional, acompanhar esse cenário acaba se tornando uma atividade caótica, de extrema lentidão.
Para se ter uma ideia, o Brasil possui mais de 100 taxas, impostos e contribuições os quais toda a sociedade, direta ou indiretamente, é contribuinte, desde um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, até um Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com o conjunto de tais ações estabelecidas pelo planejamento – aplicadas sempre em observância às mais rigorosas regras de Compliance e dentro de todos os critérios da legislação tributária brasileira – as companhias do país podem, consequentemente, economizar um volume expressivo de recursos, gerando mais lucro para os investidores ou mesmo direcionando esse capital para novos investimentos no fortalecimento estrutural da empresa.
Ainda sobre a volubilidade do cenário tributário no Brasil, recentemente, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins de forma definitiva, valendo a partir de 2017.
Com um planejamento tributário adequado, a empresa se favorece, ainda, da própria otimização das operações fiscais de uma empresa, uma vez que obrigações acessórias e processos poderão ser eliminados a partir da identificação de impostos que estavam sendo pagos de modo indevido.
Ou seja, estamos falando de um passo que não só favorece o fluxo financeiro, mas também ajuda a simplificar e trazer mais eficiência para a gestão tributária dos negócios.
O exemplo citado acima, sobre a decisão do STF, explicita o porquê de ter um planejamento conciso e analítico, que entrega valor não somente às áreas fiscal e tributária das empresas, mas também aos resultados financeiros obtidos – algumas companhias poderão recuperar bilhões de reais devido à decisão do STF e certamente o planejamento tributário é uma realidade na rotina delas.
Todos estes ganhos, no entanto, só poderão ser extraídos com um estudo aprofundado da realidade tributária atual de sua companhia e diligência para que os benefícios desta nova organização fiscal sejam colhidos e favoreçam, por fim, o crescimento de sua empresa mesmo diante de um ambiente de negócios tão desafiador.
Por: Rogério Fachin é especialista em Direito Médico e Tributário na FNCA Advogados. Formado em Direito, possui mais de 17 anos de atuação como Advogado, com sólida experiência em consultoria.
Sobre o FNCA Advogados
Consolidado no mercado em sua segunda década de existência, o FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREQuais os impactos das leis de incentivos fiscais no setor automotivo?
A atual carga tributária no setor automotivo brasileiro é duas vezes maior do que na Europa, Estados Unidos ou Japão.
Essa constatação foi feita em um estudo realizado pela ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), o qual verificou que 44% do preço de um veículo comercializado no país é formado por impostos.
Para tentar diminuir a alta carga tributária existente no segmento, diversas montadoras e outros players do ecossistema automotivo recorrem às leis de incentivos fiscais.
Além de representar grande vantagem competitiva, os benefícios e programas também influenciam positivamente todo o mercado e o próprio consumidor final em outras esferas.
Grande parte dessas leis estão relacionadas ao incentivo à tecnologia.
Quanto mais uma empresa se preocupa em investir em inovação, mais recorrente será a desoneração, isto é, a redução dos impostos por conta de políticas regionais ou nacionais que estimulam a industrialização e os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
No Brasil, existem duas leis que estão sempre em evidência quando se fala em incentivo fiscal no setor automotivo: o Rota 2030 e a Lei do Bem.
Rota 2030 e Lei do Bem
Criada em 10 de dezembro de 2018, o Rota 2030, descrito na Lei 13.755, substituiu o antigo programa Inovar-Auto e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a proteção ao meio ambiente, eficiência energética e a qualidade dos veículos, por meio de isenção fiscal às montadoras de veículos, ou, empresas de autopeças que produzam no país.
Além disso, empresas que possuem projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a fabricação nacional de novos produtos ou modelos já existentes, ou que tenham novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística, também podem fazer parte do programa.
Portanto, é uma lei importante que impulsiona o segmento automobilístico no Brasil, ao passo que fomenta sua inovação e desenvolvimento tecnológico.
Para as montadoras, é possível ter uma redução de alíquotas do IPI em até 2% para os veículos que atenderem aos requisitos adicionais do programa, conforme apresentado no capítulo I da Lei 13.755/2018.
Já para as empresas de autopeças e para as montadoras o programa prevê uma redução de até 12,5% do valor gasto em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) no IRPJ (Imposto de Renda) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e também a possibilidade da isenção do imposto de importação para diversos produtos que não são produzidos no Brasil.
Para o incentivo aplicado no IRPJ e na CSLL, a beneficiária além de estar com a situação regular em relação aos tributos federais e ter a tributação pelo Lucro Real, deve realizar investimentos mínimos aplicados em P&D.
Tais investimentos abrangem desde pesquisas básicas ou aplicadas até o desenvolvimento experimental de soluções ou produtos.
Outra lei que abrange o campo automotivo, bem como outros setores, é a Lei do Bem.
Os pré-requisitos são os mesmos do Rota 2030, no entanto, a redução que se pode obter com esse benefício é de até 34% do valor gasto em P&D no Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e, também, é possível obter uma redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D.
Desta forma, a Lei do bem também representa um grande incentivo à tecnologia e inovação no setor automobilístico.
A FINEP 2030 Empresarial também tem sido destaque no desenvolvimento tecnológico da indústria automotiva.
A FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) é uma instituição pública ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações que financia inúmeros projetos nessa área.
Já o FINEP 2030 Empresarial, é a vertente dessa instituição que disponibiliza recursos não reembolsáveis para projetos de inovação relacionados à área automotiva.
Para participar dessa iniciativa, a empresa não precisa ser obrigatoriamente uma montadora, contudo, deve estar inserida na cadeia de fornecimento de uma empresa do complexo automotivo, ou o resultado principal do projeto por meio do qual ela quer receber apoio da FINEP, necessita estar inserido nessa cadeia.
É importante ressaltar que a FINEP 2030 Empresarial pode contemplar empresas já consolidadas ou que estão ingressando nesse mercado e querem investir em inovação.
Sendo assim, as instituições que utilizam esses programas ajudam a fomentar não apenas a tecnologia, mas também a inovação, impactando positivamente todo o resto da cadeia do setor automotivo do país, uma vez que, com as cargas tributárias diminuídas, o preço da produção dos veículos e comercialização final dos automóveis sofrem a influência, impactando também o próprio consumidor.
Por: Andressa Melo, Gerente de Inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORENa eminência de aumento da carga tributária, o contribuinte já sabe: terá de pagar a conta
“Governar não é tão difícil assim, afinal se nada der certo aumenta-se a carga tributária”
Muitos profissionais e contribuintes aguardavam a tão sonhada reforma tributária, porém, nos últimos dias a situação econômica do pais piorou.
Medida impopular
Depois de meses no poder, por mais que seja uma “medida impopular”, o atual governo federal já sinalizou que vai aumentar as alíquotas de alguns tributos.
As regras dos tributos estão pautadas em princípios constitucionais, o que impede o governo de aplicar imediatamente a cobrança de um novo tributo ou novas alíquotas que venham sofrer majoração.
Aumento das contribuições – 90 dias para cobrar
Assim, para aplicar ainda este ano, o governo deve alterar as alíquotas do PIS e da Cofins.
No caso das contribuições, para começar a cobrar os novos percentuais, o governo terá de respeitar apenas o prazo de 90 dias, contados da data de publicação da norma.
Sabemos que não há espaço para aumento da carga tributária, mas neste pais há muito tempo sofremos com a falta de segurança jurídica. “Aqui tudo muda muito rápido”!
Para sobreviver na crise, o empreendedor precisa conhecer bem suas atividades, seu público, seus números, sua carga tributária e inovar.
O aumento na carga tributária ameaça a elevação dos preços dos bens e serviços, e quem paga a conta é sempre o consumidor!
Programa Reforma brasil, “estamos de olho”!
Fonte: Siga o Fisco
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