O que é DOI, quem precisa apresentar e qual a função dessa obrigação?
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é um documento que precisa apresentação à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação.
Esta ocorre por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.
Portanto, a emissão da DOI é obrigatória somente quando ocorre a transferência de propriedade. No caso, por exemplo, de construção de uma casa com financiamento do SFH e utilização do FGTS para abater o saldo devedor em terreno adquirido anteriormente, a declaração deve ter emissão quando da aquisição do terreno.
Na leitura a seguir vamos falar sobre essa declaração e suas particularidades. Acompanhe!
Quem precisa apresentar a DOI?
Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.
Na DOI devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.
Qual o prazo de entrega da DOI 2023?
O envio da DOI deve ocorrer à Receita Federal até as 23h59min59s, do último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.
Se for entregue fora do prazo, cobra-se Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Multa por atraso na entrega
A falta de apresentação ou atraso após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).
A multa terá:
I- Redução à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
II- Redução a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração tenha apresentação no prazo fixado em intimação;
III- De no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).
O declarante que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar uma declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
Como transmitir a DOI?
Todo cartório deve ter seu certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias. Este é de uso obrigatório pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
Por fim, após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. Assim, este valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Depois, é só acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MORECartórios de todo país agora vão oferecer serviços pela internet
Na terça-feira do dia 31 de maio o Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram uma Medida Provisória (MP) que obriga que os cartórios de registro digitalizem o próprio acervo para oferecerem serviços pela internet.
Como se trata de uma Medida Provisória, o texto já estava em vigor desde a publicação pelo governo, todavia, ainda era necessário que a medida recebesse o aval definitivo das duas casas do Congresso Nacional.
Serviços que serão oferecidos pela internet
Dentre os principais serviços que agora poderão ser realizados pela internet teremos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Registro de imóveis;
- Consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios.
Quando começam os serviços online?
Segundo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, os serviços digitais obrigatoriamente devem começar a ser oferecidos a partir do dia 31 de janeiro de 2023.
O prazo foi pensado para que os cartórios tenham tempo hábil para se adequarem à nova exigência, onde, a medida estabelece que o sistema deva ser desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios sem o uso de recurso público.
Além disso, o Ministério da Economia informou que os cartórios já poderão operar de forma online antes mesmo de que todo o acervo seja digitalizado até janeiro de 2023.
Vale lembrar que a adequação ao modelo online será mais uma função dos cartórios que também manterão o funcionamento dos serviços prestados presencialmente.
A medida também estabelece o uso de assinatura eletrônica para que os cidadãos possam enviar informações no momento de realizar registros públicos de forma online.
Fonte: Jornal Contábil
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