Como ter acesso e emitir o Certificado Digital da Receita Federal?
Desde 2010, a Receita Federal, gradativamente, está ampliando os serviços oferecidos ao contribuinte em seu Portal, o eCAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), dispensando, assim, a necessidade do comparecimento em uma Unidade de Atendimento. Desta forma, facilitando a vida dos cidadãos.
Nessa linha, um destes serviços é o Certificado Digital que fica no site da própria Receita. Uma das principais funções do certificado digital é acelerar processos de assinatura de documentos, reduzindo custos com burocracia, impressão e cartórios.
Assim, ele foi desenvolvido de maneira que replique as mesmas características jurídicas dos documentos tradicionais.
O que é o Certificado Digital?
O Certificado é como uma identidade digital, que pode ser emitida para Pessoas Físicas ou Jurídicas, por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Além de dar acesso a serviços exclusivos no site da Receita Federal, o Certificado pode ser utilizado em outras milhares de aplicações. Com ele, é possível também assinar documentos sem papel e caneta. Isso porque ele funciona também como uma assinatura de próprio punho.
Acesso à Receita Federal
Obter certificado digital para Receita Federal significa que para acessar a alguns serviços deste órgão atrelado ao Ministério da Fazenda, é necessário que o uso da certificação seja aplicado por alguns cidadãos e empresas.
Em suma, essa tecnologia permite que vários processos sejam feitos de forma on-line, usando apenas um dispositivo com acesso à internet e um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Essa digitalização dos serviços trouxe mais segurança e comodidade ao contribuinte, que consegue fazer várias ações a distância, pelo portal e-CAC, da Receita Federal.
Portanto, para desfrutar dos benefícios e facilidades, o usuário deve ter um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, nos modelos A1(armazenado diretamente no computador) ou A3 (smartcard ou token). O e-CAC também permite o acesso por meio do Bird-ID, certificado em nuvem.
A validade da maioria dos certificados pode variar de 1 a 3 anos, assim como o valor a depender do tipo.
Como emitir o Certificado Digital da Receita?
Obter um certificado digital para acesso à Receita Federal não é nenhum “bicho de sete cabeças”. O primeiro passo é escolher uma certificadora que será responsável pela emissão da ferramenta. Existem várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil.
Feito isso, será necessário escolher o modelo de certificado e solicitar a sua emissão. O processo é rápido e fácil. É possível fazer a solicitação on-line, no próprio site. A etapa de validação será feita com a Autoridade de Registro (AR) logo em seguida, e pode ser escolhida entre as opções de validação presencial ou por videoconferência. Aqui, é importante apresentar toda a documentação solicitada pela AR.
Após a verificação dos documentos e confirmação da identidade do solicitante, o dispositivo já estará pronto.
No certificado A1, a AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixá-lo no computador. Se a escolha for o A3, a ferramenta será entregue em cartão ou token pela própria AR. Caso tenha escolhido nuvem, acesse por um aplicativo.
Maneiras de usar o certificado digital na Receita Federal
O certificado digital pode ser usado de diferentes formas no portal da Receita Federal. Dessa forma fica mais fácil de realizar os processos on-line, por meio do e-CAC. Veja alguns exemplos:
- Para a Inscrição e consulta do Cadastro Específico do INSS (CEI);
- Para o Envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Acesso ao Siscomex;
- Para declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física;
- Simples Nacional: consulta de ação fiscal;
- Convênio Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: extrato do processamento e assinatura e transmissão da DCTFWeb.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREComissão rejeita emissão gratuita de certificado digital para entidade sem fins lucrativos
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3048/19, que prevê a emissão gratuita de certificados digitais para as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como as fundações e entidades filantrópicas.

Foto: José Cruz/AgenciaBrasil
A proposta é da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ) e foi relatada pela deputada Angela Amin (PP-SC), que recomendou a rejeição.
Daniela do Waguinho argumenta que os certificados digitais têm um custo elevado, afetando particularmente as entidades sem fins lucrativos. O certificado é uma assinatura eletrônica que utiliza criptografia para confirmar a identidade de uma pessoa física ou jurídica.
A relatora, porém, afirmou que a medida representa uma intervenção indevida do Estado na economia. “A concessão dessa gratuidade resultaria em um subsídio cruzado, na medida em que os demais consumidores absorveriam um aumento de preço para compensar a isenção que ora se pretende”, disse Angela Amin.
O projeto também foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Com isso, será arquivado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara
READ MOREGuia completo de adesão ao Simples Nacional
Criado em 2006, com o propósito de facilitar o recolhimento de contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões.
O Simples Nacional é um regime unificado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, que possibilita que os optantes do sistema possam pagar todos os tributos (IRPJ, CSLL,PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) em uma única guia.
Saiba como incluir sua empresa neste sistema de tributação!
Empresas que não podem fazer parte do regime:
- Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
- Possuam outra empresa como acionista;
- Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
- Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal;
- Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
- Tenham sócio que more no exterior;
- Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
- Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios.
Passo a passo para adesão ao Simples Nacional
Acesse o link e descubra se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendimento pode fazer parte do regime.
A empresa pode realizar o processo pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples nacional).
O login deve ser feito com o certificado digital ou o código de acesso, que pode ser obtido digitando o número do recibo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda), se o titular for isento, será solicitado o número do título de eleitor e data de nascimento.
Depois de preencher o CNPJ da empresa e o CPF do responsável, ocorrerá uma verificação automática de pendências, que será deferida após a inspeção ou ficará “em análise” se tiver alguma pendência a ser cumprida.
Existe um prazo para adesão que pode chegar a 180 dias, contando a partir da inscrição no CNPJ, e outro de 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.
Para empresas mais antigas no mercado, a adesão ao regime só poderá ser feita no mês de janeiro. O processo de adesão também pode ser agendado, antecipando a verificação dos pré-requisitos para o Regime.
A empresa não pode ter débitos do INSS ou da dívida ativa da União.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREEm 2018, novas ocupações passam a integrar o MEI e outras são excluídas
A partir de 1º de julho de 2018, microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitarão de certificado digital
Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreededores individuais (MEI) a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Isso porque entra em vigor no próximo ano regras estabelecidas na Lei Complementar nº 155/2016. Segundo nota divulgada nesta quarta-feira, 6, pela Receita Federal, o MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Além da exclusão dessas ocupações, outras passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de video games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. Todos devem ser independentes.
As novas regras foram estabelecidas no ano passado por meio de lei complementar, que estipula que as mudanças passarão a valer apenas no ano que vem. Na segunda-feira, 4, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as últimas regulamentações das matérias que entram em vigor em janeiro, por meio das resoluções nº 136 e 137, publicadas no Diário Oficial da União.
Entre outras alterações, a partir de 1º de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.
O Comitê Gestor determinou ainda o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações do MEI. Isso significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem ter uma relação de habitualidade com ele.
O MEI, criado em 2009, é o pequeno empresário individual que atende a determinadas condições. Atualmente, o limite anual de faturamento é de R$ 60 mil. Os pagamentos dos tributos por esses empreendedores são feitos de maneira simplificada.
Fonte: Estadão
READ MORENovas Regras para Acesso a Conectividade Social
A partir de hoje, 03/04/2017 com a publicação do Circular Caixa n° 760 as empresas com pelo menos 4 funcionários deverão utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social (www.conectividade.caixa.gov.br) exclusivamente através de Certificado Digital no padrão ICP – Brasil.
Para o Microempreendedor Individual bem como as empresas enquadradas no Simples Nacional com até 3 empregados o uso da certificação no padrão ICP – Brasil é facultativa, podendo os mesmos utilizar a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil.
É através da Conectividade Social que o empregador envia arquivos SEFIP, gera a guia de recolhimento do FGTS (GRRF) além de diversos outros serviços pertinentes ao setor de Recursos Humanos.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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