Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira é instalada
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conquistou, na quinta-feira (18/5), a instalação da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira (FPMCB). Uma vitória para toda a classe contábil, que tem um histórico de luta por essa representação no Congresso Nacional. A frente faz parte de um esforço conjunto realizado entre o CFC e entidades representativas dos contadores brasileiros.
Com o objetivo de estimular e valorizar a participação dos profissionais da contabilidade nas mais diversas discussões temáticas de interesse no país, a Frente será ponto estratégico para acompanhar a tramitação de proposições legislativas, fornecer subsídios técnicos e a busca por aperfeiçoamento da legislação relacionada à carreira, às atribuições e às prerrogativas da classe contábil. Para o presidente do CFC, Aécio Dantas, a iniciativa proporcionará impactos positivos e profundos na sociedade.
“Se analisarmos a história da Contabilidade, concluiremos que, em sua essência, a nossa profissão é focada e estruturada em aspectos que contribuem para a evolução de empresas e de nações. O nosso trabalho promove a transparência e a nossa assessoria apresenta horizontes mais seguros e assertivos a governos e a clientes”, destacou Aécio.
O presidente ainda destacou o trabalho de convergência das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público aos padrões internacionais; o que tem tornadoo Brasil mais competitivo no mercado internacional, e as atividades da contabilidade pública e eleitoral. “Tudo isso promove transparência e cidadania; e as demonstrações contábeis financeiras e, atualmente, as não financeiras, que geram um diálogo claro e honesto entre empresas, acionistas, investidores e cidadãos, além de proporcionar uma mudança essencial no modo de se lidar com o meio ambiente e com os aspectos sociais”, explicou.
Já o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Carlos de Oliveira Júnior, ressaltou que a Frente também é fruto dos esforços do Sistema CFC/CRCs e deixou registrado um agradecimento aos presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), assim como para as demais entidades contábeis, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), o Sindicato dos Contadores de São Paulo (Sindicont/SP) e todos os parlamentares que acreditaram e auxiliaram as assinaturas para a composição da frente.
“A FPMCB foi criada com intuito de fortalecer e de defender a ciência e a profissão contábil, mas não vai se restringir a isso. Queremos estar envolvidos diretamente nas discussões de matérias relacionadas ao Código Comercial e às áreas tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, e tantas outras ligadas à nossa profissão”, contou Manoel. O vice-presidente também reforçou que a Frente servirá para que a classe possa apresentar sugestões, dar suas opiniões e assessoramento aos parlamentares, sejam eles deputados ou senadores. “Além de cooperar com a defesa dos interesses da Contabilidade brasileira, essa Frente que se formou abre novas possibilidades de colaborar com o desenvolvimento sustentável do país”, finalizou.
O CFC agradece o apoio dos 232 deputados e 13 senadores que colaboraram para essa conquista, em especial ao deputado Júlio César, autor da propositura. No dia 14 de junho, haverá uma solenidade de lançamento da Frente na Câmara dos Deputados.
por CFC
Prazo de entrega da ECD não será prorrogado
A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou um ofício para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e para o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) informando que o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado. O texto é uma reposta a um documento enviado pelas entidades de classe solicitando a alteração da data. De forma conjunta, o conselho, a federação e o instituto solicitaram a mudança de prazo ao Órgão para o dia 30 de junho em função de problemas com a plataforma Receitanet devido ao envio, no mesmo período, da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Como justificativa para a negativa, a RFB informou que não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano.
A Receita Federal ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O Órgão finaliza o documento destacando que a possível prorrogação do prazo de entrega da ECD acarretaria a alteração de prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em um mês. Isso porque “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que, segundo a RFB, geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”.
A Receita Federal reforçou no documento que serão mantidas as datas atuais para a entrega da ECD – 31 de maio – e ECF – 31 de julho.
por CFC
Prazo de entrega da ECD não será prorrogado
A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou um ofício para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e para o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) informando que o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado. O texto é uma reposta a um documento enviado pelas entidades de classe solicitando a alteração da data. De forma conjunta, o conselho, a federação e o instituto solicitaram a mudança de prazo ao Órgão para o dia 30 de junho em função de problemas com a plataforma Receitanet devido ao envio, no mesmo período, da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Como justificativa para a negativa, a RFB informou que não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano.
A Receita Federal ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O Órgão finaliza o documento destacando que a possível prorrogação do prazo de entrega da ECD acarretaria a alteração de prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em um mês. Isso porque “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que, segundo a RFB, geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”.
A Receita Federal reforçou no documento que serão mantidas as datas atuais para a entrega da ECD – 31 de maio – e ECF – 31 de julho.
por CFC
Coaf: Aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência
Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), até o dia 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes referente ao ano de 2022.
Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, os profissionais que verificarem qualquer atividade ilícita devem comunicar, em até 24 horas após a tomada de conhecimento dos fatos, a essas entidades. Diante dessa circunstância, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para as autoridades competentes que vão investigar a denúncia. Aqueles que não identificarem atividades suspeitas devem realizar a Declaração de Não Ocorrência. O prazo para a realização do procedimento está aberto desde o dia 1º de janeiro e pode ser feito diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC.
Saiba como registrar a declaração
Para registrar a sua declaração, acesse, utilizando o CPF e senha ou com a Certificação Digital, o sistema. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “recuperar senha”, preencher as informações e prosseguir com as orientações solicitadas. Clique aqui para acessar o sistema.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.
Fonte: Ibracon
CFC muda regras para emissão do Decore a partir de 1º de junho
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mudanças importantes quanto a Resolução 1.592/2020, que dispõe regras a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Das diversas mudanças trazidas pelo CPF, podemos destacar:
- Dispensa da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos (CND) para emissão do documento.
- Inserção da declaração de informações sobre o ganho de capital na venda de bens, sendo elas:
- móveis
- imóveis
- participação societária
- valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.
Revisão a necessidade da CND
Frente a decisão, Sandra Maria de Carvalho Campos vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, destacou que a entidade se constatou a obrigação de revisar a necessidade da Certidão Negativa de Débitos (CND).
Ao falar sobre o assunto, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, mencionou que a entidade reviu a necessidade da CND.
Para Sandra existe um consenso jurídico onde o CFC concorda, onde a exigência da CND se configura como cerceamento de possibilidade do exercício profissional, tendo em vista que, a única forma de emitir o Decore é através do sistema do próprio Conselho.
No caso da segunda principal alteração, o aspecto relevante para a inclusão da comprovação de ganhos de capital na venda de bens ocorreu porque não havia previsão na Resolução de Decore, conforme ponderou a vice-presidente.
Com o fim dessa exigência, a emissão do documento contém apenas uma condição, sendo ela a Certidão de Habilitação Profissional (CHP).
Quando começa a valer?
Segundo o CFC as alterações vão entrar em vigor no dia 1º de junho, onde as deliberações serão publicadas no Diário Oficial da União.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREContabilidade pública brasileira: cenário de inovações e de modernização
As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) compõem um conjunto normativo de alta qualidade. Convergidas a partir dos alicerces dos padrões internacionais – International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), com adequações às particularidades da realidade brasileira, essas normas vêm dando suporte fundamental à evolução das finanças públicas do Brasil. Dentro de poucos anos, todas as 36 NBC TSP terão utilização obrigatória, conforme previsto no Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (Portaria STN nº 548/2015) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e serão seguidas pela União e pela totalidade dos entes subnacionais, trazendo uniformidade de procedimentos, transparência às informações das gestões públicas e, com isso, maior possibilidade de controle social.
Mas as atualizações no horizonte da contabilidade pública não param por aqui.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a STN e com outras entidades da classe e dos poderes públicos, está discutindo a criação do Comitê de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Comitê Casp, que irá funcionar nos moldes do já consolidado Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Criado por resolução do CFC (nº 1.055/2005), o CPC já convergiu em pronunciamentos mais de 50 normas internacionais – International Financial Reporting Standards (IFRS), além de aprovar Interpretações (ICPC) e Orientações Técnicas (OCPC). Trata-se de um modelo de sucesso, utilizado para a convergência das normas do setor privado, que será seguido no âmbito da normatização contábil aplicada ao setor público.
Com essa medida, pretendemos fazer a institucionalização permanente do Grupo Assessor (GA) para a emissão das NBC TSP, que atualmente é responsável pela convergência das Ipsas e por outras ações relativas à implementação das normas. Alguns objetivos que buscamos com essa iniciativa são aprofundar o compromisso e a representatividade das organizações que hoje estão presentes no GA, com a criação de mandatos fixos e por período determinado; e melhorar ainda mais o foco na transparência e na governança do processo, por meio da criação de regimento interno do Comitê Casp, que deverá ser homologado pelo Plenário do CFC.
Para que pudéssemos trilhar esse caminho de modernização da contabilidade, contribuindo para a elevação na austeridade da gestão das finanças públicas, alguns fatos foram fundamentais nas últimas décadas. Destaco, entre os principais, a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000 –; a Portaria do Ministério da Fazenda nº 184/2008; e a criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, pela Resolução CFC nº 1.103/2007, dando início ao processo de convergência das normas de contabilidade do setor público. O Comitê Gestor evoluiu para a constituição do GA e, agora, estamos trabalhando para que a estrutura atual seja elevada a Comitê Casp.
Ainda é importante considerar que, além do processo de convergência das normas, a contabilidade pública, especialmente dos entes subnacionais, está prestes a dar um de seus maiores passos. Trata-se da criação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), pelo Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020. Esse sistema, que deverá ser adotado por todos os estados e municípios do País, vai entrar em vigência em 2023 e algumas etapas preparatórias já estão em andamento, como a apresentação do plano de ação pelos entes.
Com o Siafic, pretende-se que cada cidade e estado do Brasil tenham os registros de sua administração orçamentária, financeira e patrimonial centralizados em um único sistema de informática, que deverá permitir a integração com outros sistemas estruturantes. E isso será válido para todos os Poderes e órgãos referidos no Art. 20 da LRF, com manutenção e gerenciamento a cargo do Poder Executivo.
Informações contábeis mais confiáveis, com dados e informações padronizados, tempestivos, fidedignos, completos e críveis; com aderência às NBC TSP; e com a transparência necessária ao exercício do controle social e, também, do controle externo. Esses são alguns dos resultados esperados com a implantação do Siafic.
Todo esse cenário exposto é constituído por fatos irrefutáveis dos avanços que têm sido acrescentados à qualidade do padrão contábil e dos sistemas nacionais – a exemplo do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), implementado em 1987; do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), em 2014; e, agora, do Siafic.
Ao lado de seus parceiros institucionais e, em especial, com o total comprometimento e participação da Secretaria do Tesouro Nacional, o CFC segue atuando pela melhoria da qualidade das informações contábeis, tendo em vista os benefícios que esse trabalho pode trazer ao Governo e à sociedade brasileira, como a utilização desses dados para a elaboração de políticas públicas mais assertivas e para a prestação de contas, entre outras finalidades.
Por Idésio Coelho – Vice-presidente Técnico do CFC
READ MOREA Contabilidade e as dimensões econômicas, sociais e ambientais dos Relatórios de Sustentabilidade
A participação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em organismos técnicos nacionais e internacionais da profissão contábil tem trazido uma série de benefícios à gestão da entidade. Deixando as demais vantagens dessa representatividade para abordar em outra ocasião, vou me reportar aqui sobre uma delas: a capacidade de conhecer discussões sobre questões novas, contemporâneas, que afetam ou afetarão, em um futuro próximo, a profissão, de colaborar com essas discussões e de interceder por elas.
Um exemplo disso é a recente elaboração, por um grupo de estudos constituído pelo CFC, de uma minuta de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) sobre Relato Integrado (RI), documento que foi chancelado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa minuta – denominada Orientação Técnica OCPC 09 – permaneceu em audiência pública conjunta do CFC, do CPC e da CVM, de 25 de setembro a 26 de outubro de 2020. Até o fim deste ano, será publicada a NBC com o framework do RI, com utilização não mandatória pelas empresas.
A elaboração dessa norma é uma iniciativa que está caminhando pari passu com a forte tendência mundial de elaboração de relatórios de sustentabilidade pelas empresas. De fato, essa predisposição global já se materializa em muitas ações mundo afora, uma vez que a sustentabilidade está se tornando cada vez mais uma questão econômica.
A reivindicação comum dos mercados, em quase todo o mundo, é que as empresas demonstrem a criação de valor, de longo prazo, para todas as partes interessadas, em relação aos compromissos assumidos quanto aos impactos dos negócios e investimentos sobre a sustentabilidade ambiental, social e de governança corporativa – aspectos conhecidos pela sigla ESG, de Environmental, Social and Governance.
“A sociedade é mais bem atendida por empresas que alinharam seus objetivos aos de longo prazo da sociedade”, vaticinou o documento Compact for Responsive and Responsible Leadership, assinado por mais 140 executivos (CEOs) presentes no World Economic Forum International Business Council, realizado em 2017 em Davos, Suíça. Em 2019, uma discussão do desempenho e dos riscos dos negócios sobre os aspectos ambientais, sociais e de governança movimentou novamente a comunidade empresarial do Fórum Econômico Mundial (WEF, na sigla em inglês). [https://www.weforum.org/whitepapers/toward-common-metrics-and-consistent-reporting-of-sustainable-value-creation]
Iniciativas nesse sentido estão por toda parte. O WEF submeteu, recentemente, um documento à consulta pública sobre métricas e divulgações ESG. Enquanto isso, no Brasil, foi lançado, em setembro, o índice S&P/B3 Brasil ESG, que utiliza critérios baseados no conjunto de práticas de sustentabilidade das empresas. [https://www.weforum.org/pages/world-economic-forum-esg-metrics-and-disclosures-consultation-process]
Mas, nesse contexto, onde entram os relatórios financeiros “tradicionais”? E, diante do crescimento dos relatórios de sustentabilidade, como ficam as demonstrações contábeis?
Vamos por partes.
Em recente discurso, Hans Hoogervorst, presidente do International Accounting Standards Board (Iasb) – organismo emissor das normas IFRS, utilizadas atualmente por mais de 140 jurisdições, incluindo-se o Brasil –, falou sobre o papel que os relatórios corporativos podem desempenhar no tratamento das questões de sustentabilidade.
Um dos pontos importantes nessa abordagem do presidente do Iasb que eu gostaria de chamar a atenção é quanto à possibilidade de questões relacionadas a mudanças climáticas, por exemplo, serem cobertas por normas IFRS, tanto em termos de reconhecimento quanto de mensuração e divulgação, dada a sua abordagem ser baseada em princípios.
Hoogervorst cita que, embora os padrões do Iasb não expressem, diretamente, os termos “mudança climática” ou “sustentabilidade”, há algumas normas que trazem previsões nesse sentido e contemplam questões relacionadas a esses riscos.
Um exemplo é a norma IAS 16 – Property, Plant and Equipment, a partir da qual foram elaborados o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado e a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 27, que estabelece o tratamento contábil para ativos imobilizados. Essa norma exige que as empresas definam por quanto tempo espera que um ativo seja útil e, com base nessa estimativa, determinem em que medida o ativo será depreciado ou amortizado a cada ano. Nesse aspecto, podem ser consideradas as mudanças climáticas, que encurtam a vida útil de determinados ativos e forçam as empresas a acelerarem a sua depreciação.
Além da IAS 16, há outros exemplos citados no discurso, que, a propósito, recomendo a leitura [https://www.ifrs.org/news-and-events/2020/09/speech-iasb-chairs-keynote/].
O objetivo das demonstrações contábeis, como são feitas hoje, não é garantir uma economia mais sustentável em relação ao meio ambiente. Os relatórios são produzidos para retratar a realidade econômica das empresas, fornecendo aos investidores e demais stakeholders informações essenciais para as decisões de negócios e investimentos.
Ocorre que, à medida que as questões de sustentabilidade estão se tornando urgentes, o conjunto da sociedade, de diferentes países, está clamando às empresas para que estas assumam esse compromisso. E mais, o cidadão está querendo ver esse engajamento expresso em relatórios detalhados e transparentes.
Vários frameworks de relatórios de sustentabilidade surgiram para atender a essa necessidade de divulgação corporativa – o Relato Integrado (RI) é um deles. Mas essa tendência já cresceu tanto, nos últimos anos, que agora há demanda por padronização, comparabilidade e outros aspectos.
Nesse sentido, a Fundação IFRS, entidade responsável pela supervisão do Iasb, abriu uma consulta pública, em nível global, para levantar dados sobre a demanda mundial por emissão de normas de sustentabilidade. A organização, inclusive, analisa a possibilidade de criar um novo conselho – ou Board – para tratar de normas e relatórios de sustentabilidade. Para os trustees da fundação, um conjunto de padrões comparáveis e consistentes permitirá que as empresas conquistem a confiança do público por meio de uma maior transparência de suas iniciativas, o que seria útil para investidores e para o público em geral. [https://cdn.ifrs.org/-/media/project/sustainability-reporting/consultation-paper-on-sustainability-reporting.pdf?la=en]
A Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês) divulgou, no último mês de setembro, um documento com manifestação de apoio à iniciativa da Fundação IFRS e de outras organizações contábeis internacionais de se criar um conselho para normas e relatórios de sustentabilidade. Para a federação, que conta com entidades-membros de mais de uma centena de países, agora é o momento de se chegar a uma solução global quanto a um sistema de relatórios que forneça informações consistentes, comparáveis, confiáveis e relevantes para a criação de valor empresarial, o desenvolvimento sustentável e as expectativas de evolução. Para a Ifac, a fragmentação dessa demanda, por outro lado, perpetuaria a ineficiência, o aumento de custos e a falta de confiança pública. [https://www.ifac.org/knowledge-gateway/contributing-global-economy/discussion/enhancing-corporate-reporting-way-forward]
Em nível nacional, além da atual iniciativa conjunta do CFC, do CPC e da CVM para a elaboração de normativo sobre relatório de sustentabilidade, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Decisão Normativa TCU n.º 178/2019, estabeleceu diretrizes para a elaboração do relatório integrado pelas unidades prestadoras de contas da federação em 2020. Outra iniciativa brasileira importante é que a Lei N.º 13.303/2016 – Lei das Estatais –, estabelece, no Art. 8º, IX, a divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
Esses são apenas alguns exemplos de iniciativas nacionais nesse sentido. Muitas outras, bastante relevantes, estão acontecendo no país e no mundo. E o CFC, como membro da Ifac, colaborador do Iasb, integrante de outros organismos internacionais e parceiro de entidades nacionais relacionadas à profissão, está acompanhando interesses da área e intercedendo por eles.
Já se sabe, há séculos, que a Contabilidade é fundamental para o progresso econômico, ajudando a manter a confiança da sociedade nos mercados e nos negócios. Agora, estamos iniciando uma nova fase na divulgação de informações corporativas, na qual estão expressas, de forma integrada, as dimensões econômicas, sociais e ambientais.
Artigo escrito por Zulmir Ivânio Breda – Presidente do CFC
Por CFC
CFC aprova novas regras de contabilidade para entidades cooperativas
Interpretação Técnica Geral 2004 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), publicou Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/11) a Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 2004 – Entidade Cooperativa, para estabelecer critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais, de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e divulgação de informações mínimas nas notas explicativas para as entidades cooperativas. A ITG, que tem caráter compulsório e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
As determinações contidas na ITG 2004 se aplicam a todo o tipo de cooperativa, no que não for conflitante com as determinações de órgãos reguladores, tais como, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, em notíciia veiculada no site do CFC, a ITG 2004 estava em discussão havia cinco anos, mas não se tinha avançado na aprovação da norma por causa de um ponto polêmico – a proposta, prevista no normativo internacional, de mudança na contabilização e classificação das cotas-partes dos cooperados nos balanços das cooperativas. No Brasil, essas cotas sempre foram registradas no patrimônio líquido (PL), conforme previsto atualmente na Lei 5.764, de 1971, a Lei Orgânica das Cooperativas.
A questão vem sendo discutida pelo CFC desde 2010, quando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu a ICPC 14, elaborada a partir da convergência do IFRIC 2 – Members’ Shares in Co-operative Entities and Similar Instruments. Essa norma internacional estabelece um critério diferente do modelo vigente no Brasil, classificando as cotas-partes dos cooperados no passivo, exceto nos casos em que a cooperativa detenha, com base em seu estatuto, poder para recusar o resgate das cotas por parte dos cooperados.
O vice-presidente Técnico ressalta que houve diversos estudos, debates e realização de audiências públicas – eletrônicas e presencial –, chegando o CFC a constituir Grupo de Trabalho, composto por contadores representantes das cooperativas, da academia e do próprio CFC, para promover ampla discussão sobre o tema, sem que se tenha, contudo, chegado a um consenso sobre a aderência da ICPC 14 ao modelo vigente no Brasil para o segmento de cooperativas.
“Entendemos que a ITG 2004 não acolhe a ICPC 14 e, consequentemente, a norma internacional quanto à classificação das cotas-partes dos cooperados, mas o CFC tomou por base e ponderou diversos aspectos e variáveis exaustivamente discutidos para chegar a essa decisão”, argumenta o vice-presidente. Ele cita, entre as razões da decisão, a própria Lei Orgânica das Cooperativas. “Se mudássemos a forma de contabilizar as cotas-partes, a ITG 2004 causaria confronto com a Lei vigente”, afirma vice-presidente Técnico.
Outro ponto importante, segundo o vice-presidente, envolve as cooperativas de crédito. “Esse tipo de cooperativa tem regulamentação específica do Banco Central do Brasil, autarquia que também não acolheu a ICPC 14 até o momento”, argumenta.
Ainda, outra razão considerada pelo CFC para não aprovar a ICPC 14 foi o impacto que a mudança na contabilidade causaria nos balanços das entidades cooperativas. “Isso poderia, inclusive, afetar significativamente o setor”, acrescenta Breda.
Baseado nesse conjunto e no cenário econômico brasileiro atual, de acordo com o vice-presidente, o CFC aprovou o texto com a manutenção das cotas-partes dos cooperados no patrimônio líquido.
A partir de 2018, ficam revogadas as Resoluções CFC 920/2001, 944/2002, 958/2003, 959/2003, 1.013/2005, 1.324/2011 e 1.516/2016.
Fonte: COAD
READ MORECFC quer divulgar nome de auditores e empresas revisadas por programa de qualidade
Proposta, que está em audiência pública até o dia 21 de setembro, pretende aumentar a transparência
A norma profissional de auditoria que trata da revisão externa de qualidade pelos pares (peer review), NBC PA 11, entrou em processo de audiência pública pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Diversas alterações estão sendo propostas com o objetivo de aperfeiçoar o texto, cuja vigência está prevista para 2018.
Entre as alterações previstas, está a divulgação, no relatório anual do Comitê Administrador de Revisão Externa de Qualidade (CRE), do nome dos auditores revisores e revisados, bem como uma síntese das ressalvas apontadas no processo de revisão. O objetivo é inovar e aumentar a transparência do trabalho de revisão. A proposta partiu da Vice-presidência Técnica do CFC e conta com apoio do Comitê, grupo instituído pelo CFC e que, anualmente, analisa cerca de 120 trabalhos de revisão de qualidade de empresas de auditoria do País.
“Esse tipo de divulgação é uma inovação. O intuito é gerar mais transparência e qualidade aos trabalhos de revisão”, enfatiza o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda.
Atualmente o CRE é formado por quatro representantes do CFC e quatro do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), e as reuniões contam ainda com a presença de representantes da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), que participam como ouvintes. O Comitê atua com a dinâmica de revisão pelos pares, que é feita com base em um questionário de avaliação elaborado pelo grupo, com cerca de 800 perguntas, baseado nas normas que precisam ser seguidas pelos auditores.
O Programa de Revisão pelos Pares consta também no Plano Bienal da Supervisão Baseada em Risco da CVM e, caso o auditor registrado naquela autarquia tenha sua revisão rejeitada ou não aponte revisor, fica sujeito a penalidades previstas nas normas da CVM e do CFC.
A audiência pública para inclusão das informações no relatório do CRE ficará disponível até o dia 21 de setembro para consulta, comentários e sugestões. Acesse a minuta AQUI.
Aumento da participação
Para aproximar ainda mais as entidades que regulam o mercado, dar maior transparência ao processo e com isso aperfeiçoar a qualidade dos trabalhos, o CRE pretende incluir, nas reuniões, a participação de representantes do Banco Central, da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), como observadores.
“O trabalho do CRE tem uma relevância muito grande para a sociedade e, principalmente, para os mercados financeiro e de capitais. A proposta é ampliar a transparência do processo como um todo, contando com novos parceiros, como observadores, que poderão contribuir com opiniões e avaliar o próprio trabalho do Comitê”, afirma o vice-presidente Técnico do CFC.
Para o coordenador do CRE, Rogério Rokembach, a proximidade com entidades que regulam o mercado irá contribuir para uma melhoria no trabalho que já vem sendo desenvolvido. Ele informa que atualmente estão registradas na CVM 350 empresas de auditoria independentes e 49 profissionais (pessoas físicas) aptos a desenvolver o trabalho. “O CRE atua para garantir que todos os trabalhos sejam revisados em um ciclo de até quatro anos”, destaca o coordenador.
Autor: Joana Wightman
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade
READ MOREO Que é o DECORE?
Resolução CFC 1.364/2011.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, podem expedir a DECORE.
Sua emissão dá-se por meio eletrônico, devendo ser preservadas as informações e as características do modelo constante no Sistema.
A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere.
Dentre os documentos aptos a comprovação para o DECORE, destacamos:
- retirada de pró-labore:
- escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
- distribuição de lucros:
- escrituração no livro diário.
- honorários (profissionais liberais/autônomos):
- escrituração no livro caixalivro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
- Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
- atividades rurais, extrativistas, etc.:
- escrituração no livro diário; ou
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- nota de produtor; ou
- recibo e contrato de arrendamento; ou
- recibo e contrato de armazenagem.
- prestação de serviços diversos ou comissões:
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
- aluguéis ou arrendamentos diversos:
- contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
- rendimento de aplicações financeiras:
- comprovante do rendimento bancário.
- venda de bens imóveis ou móveis.
- contrato de promessa de compra e venda; ou
- escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
- vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
- documento da entidade pagadora.
- Microempreendedor Individual:
- escrituração no livro diário; ou
- escrituração no livro caixa; ou
- cópias das notas fiscais emitidas; ou
- equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
- quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
- informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
- CTPS com as devidas anotações salariais; ou
- GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. Rendimentos auferidos no Exterior
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Base: Resolução CFC 1.364/2011.
Fonte: www.portaldecontabilidade.com.br
READ MORE