Principais mudanças que impactam a contabilidade em 2023
Como todos os profissionais da área sabem, a contabilidade está sempre se atualizando, portanto, já é preciso se programar para 2023. Afinal, contadores, controllers, gestores e profissionais de áreas relacionadas entendem como ninguém como é essencial estar sempre atualizado e conhecer as mudanças e novidades propostas pelas leis que estão em andamento.
Ao longo de todo o ano, o Jornal Contábil vem acompanhando e atualizando o setor contábil sobre as novas normas e leis publicadas que afetam o setor. E essa matéria a seguir inclui um pequeno resumo sobre o que a categoria precisa atentar para evitar prejuízos e dores de cabeça.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça as principais mudanças para a contabilidade em 2023.
Mudanças nas obrigações contábeis
eSocial
O eSocial é uma plataforma que unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores. Inclui o pagamento de diversas obrigações acessórias e substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração.
Para 2023, há alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros, que integram o grupo 4 que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022.
Entre elas, estão:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.
SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)
O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais.
A partir de janeiro de 2023, começam a valer as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD)) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, é importante acompanhar as alterações para ficar atualizado.
Dessas principais modificações, podemos ressaltar: o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897.
Além disso, teremos outras mudanças:
- Descontinuação dos códigos pertencentes a Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;
- Alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926;
- Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única.
Códigos CFOP
O Código Fiscal de Operações e Prestações, CFOP, é uma sequência de números que descrevem o tipo ou a natureza da operação ou prestação de contas que está sendo realizada.
Para manter a otimização do uso desses códigos, as principais mudanças será a extinção dos códigos:
- 1.400 e 2.400: Usados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
- 5.400 e 6.400: Usados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Por isso, deixarão de ser utilizados também outros códigos específicos de substituição tributária, como:
- Referente a entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
- Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
Projetos em andamento que podem impactar a contabilidade
- Reforma do Imposto de Renda (IR)
Desde 2015 que a tabela do IR não sofre atualizações. Portanto, essa é uma pauta que pode ser vista pelo governo em 2023. Caso haja mesmo alguma modificação, a contabilidade provavelmente será impactada.
- Novo limite de faturamento MEI
O aumento de faturamento do MEI de R$81 mil para R$144 mil já está em trâmite, porém, pode tudo indica que esse reajuste aconteça somente no ano que vem.
Outra novidade em relação a isso é que, se aprovado o Projeto de Lei Complementar nº108/21, o microempreendedor individual poderá contratar até 2 funcionários. Por isso é preciso atenção a essa pauta.
- Prioridade em órgãos públicos para contadores
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4572/2021 que tem como foco dar prioridade ao contador em órgãos públicos federais vinculados à Receita Federal.
No momento, seu status é “aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”.
Utilização do PPP Eletrônico
O PPP é o documento onde estão presentes todas as informações do histórico laboral dos trabalhadores de uma empresa, a finalidade deste documento é prestar informações relativas à efetiva exposição a agentes nocivos.
Após muitas prorrogações, a partir de 1º de janeiro de 2023 o PPP será somente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.
Fonte: Jornal Contábil .
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Como todos os profissionais da área sabem, a contabilidade está sempre se atualizando, portanto, já é preciso se programar para 2023. Afinal, contadores, controllers, gestores e profissionais de áreas relacionadas entendem como ninguém como é essencial estar sempre atualizado e conhecer as mudanças e novidades propostas pelas leis que estão em andamento.
Ao longo de todo o ano, o Jornal Contábil vem acompanhando e atualizando o setor contábil sobre as novas normas e leis publicadas que afetam o setor. E essa matéria a seguir inclui um pequeno resumo sobre o que a categoria precisa atentar para evitar prejuízos e dores de cabeça.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça as principais mudanças para a contabilidade em 2023.
Mudanças nas obrigações contábeis
eSocial
O eSocial é uma plataforma que unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores. Inclui o pagamento de diversas obrigações acessórias e substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração.
Para 2023, há alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros, que integram o grupo 4 que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022.
Entre elas, estão:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.
SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)
O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais.
A partir de janeiro de 2023, começam a valer as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD)) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, é importante acompanhar as alterações para ficar atualizado.
Dessas principais modificações, podemos ressaltar: o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897.
Além disso, teremos outras mudanças:
- Descontinuação dos códigos pertencentes a Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;
- Alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926;
- Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única.
Códigos CFOP
O Código Fiscal de Operações e Prestações, CFOP, é uma sequência de números que descrevem o tipo ou a natureza da operação ou prestação de contas que está sendo realizada.
Para manter a otimização do uso desses códigos, as principais mudanças será a extinção dos códigos:
- 1.400 e 2.400: Usados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
- 5.400 e 6.400: Usados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Por isso, deixarão de ser utilizados também outros códigos específicos de substituição tributária, como:
- Referente a entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
- Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
Projetos em andamento que podem impactar a contabilidade
- Reforma do Imposto de Renda (IR)
Desde 2015 que a tabela do IR não sofre atualizações. Portanto, essa é uma pauta que pode ser vista pelo governo em 2023. Caso haja mesmo alguma modificação, a contabilidade provavelmente será impactada.
- Novo limite de faturamento MEI
O aumento de faturamento do MEI de R$81 mil para R$144 mil já está em trâmite, porém, pode tudo indica que esse reajuste aconteça somente no ano que vem.
Outra novidade em relação a isso é que, se aprovado o Projeto de Lei Complementar nº108/21, o microempreendedor individual poderá contratar até 2 funcionários. Por isso é preciso atenção a essa pauta.
- Prioridade em órgãos públicos para contadores
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4572/2021 que tem como foco dar prioridade ao contador em órgãos públicos federais vinculados à Receita Federal.
No momento, seu status é “aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”.
Utilização do PPP Eletrônico
O PPP é o documento onde estão presentes todas as informações do histórico laboral dos trabalhadores de uma empresa, a finalidade deste documento é prestar informações relativas à efetiva exposição a agentes nocivos.
Após muitas prorrogações, a partir de 1º de janeiro de 2023 o PPP será somente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORECFOP e CST: mudanças são prorrogadas para 2024
No mês de setembro deste ano foi determinado por meio de ajustes que as mudanças para o CFOP e o CST (previstas para acontecerem em 2023), fossem prorrogadas para 2024.
No mês de abril de 2023 algumas alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) no Código de Situação Tributária (CST) e no Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) entrariam em vigor, porém, o prazo foi alterado.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba o que mudou e quais são os novos prazos para as mudanças no CFOP e no CST.
Boa Leitura!
Mudanças no CFOP prorrogadas para 2024
Diversas alterações foram divulgadas sobre o CFOP, porém, é necessário estar atualizado para saber quando as mudanças realmente entrarão em vigor.
Por meio das Medidas publicadas pelo CONFAZ, os Ajustes SINIEF 41/2022 e 42/2022 publicados no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28/09/2022, foram alterados o Ajuste SINIEF nº 3/2022 e o Altera o Ajuste SINIEF 11/19.
Portanto, com estas alterações, a extinção dos CFOPs utilizados exclusivamente nas operações com substituição tributária só acontecerá a partir de 1º de abril de 2024.
Com isso, os CFOPs somente de substituição tributária continuarão válidos este ano (2022) e em 2023 e só serão extintos em 2024.
Confira abaixo a nova tabela CFOP que entrará em vigor em 2024 (sem os códigos de substituição tributária):
1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414 e 6.415.
Uso somente do CST
Com a alteração do prazo da extinção de alguns códigos CFOP, o uso somente do CST também foi alterado pelas medidas publicadas.
Somente em abril de 2024 as operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS terão que utilizar o CST para determinação da tributação do imposto estadual.
Com as mudanças no prazo, somente no mês de abril de 2024 o CSOSN não será mais utilizado.
O uso somente do CST tem como finalidade tornar as rotinas dos contribuintes e dos profissionais da área fiscal mais simples.
Fonte: Jornal Contábil .
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