Saiba como deixar de ser apenas um chefe e se tornar um líder!
Quando falamos sobre estar à frente do comando da empresa, de um time, de colaboradores, o embate entre os conceitos de ‘chefe x líder’ tende a estar presente no nosso imaginário, justamente porque as duas definições se aplicam de acordo como a pessoa age quando está em uma posição de poder. É por isso que as principais diferenças entre um chefe e um líder ficam evidentes nas suas características e abordagens.
Um chefe costuma centralizar responsabilidades e informações, tem baixa receptividade para receber opiniões contrárias, pressiona seus subordinados de forma frequente por meio de sua autoridade, limita o espaço para debate e visa os indicadores, ‘passando por cima’ das pessoas. Além disso, possui pouca disposição para ouvir as demandas dos seus colaboradores, quem dirá atendê-las, e muitas vezes não reconhece a grande importância de incentivar a equipe.
Por outro lado, um líder adota uma gestão mais próxima, não só permitindo, como também incentivando que todos tragam opiniões e se sintam ouvidos. Ele proporciona feedbacks regulares, demonstra empatia e respeito pelos colaboradores, promove iniciativas que reconhecem o trabalho e desenvolve ações para que o time possa crescer e aprimorar suas habilidades. Um líder sabe delegar, resolver conflitos de forma pacífica e é capaz de engajar e motivar a equipe, especialmente, pelo exemplo.
No entanto, precisamos deixar claro que é possível estabelecer um processo de transição: uma pessoa consegue deixar de ser apenas um chefe e se tornar um líder. Para isso, temos que observar alguns sinais, como a adoção de uma comunicação horizontal, valorização das opiniões de todos os seus colaboradores, demonstração de empatia, compromisso com o desenvolvimento da equipe e também capacidade de resolver conflitos.

Por essa razão, ser um bom líder envolve buscar aprimorar constantemente as habilidades de liderança por meio de cursos, treinamentos, mentoria e autoavaliação contínua. Porém, o fato é que nada disso é simples e muito menos fácil, pois envolve ampliar a capacidade de comunicação e sempre estar disposto a aprender e se adaptar, afinal, autoconhecer-se é uma tarefa muito difícil.
Aliado a isso, um bom líder estabelece uma comunicação que fomenta o diálogo, prioriza a motivação da equipe, reconhece os próprios erros, delega as responsabilidades, valoriza as habilidades individuais e também estimula o crescimento dos colaboradores, além de focar nos resultados sem comprometer o bem-estar da equipe. Aqui o ponto central do exercício da liderança: conseguir alcançar grandes resultados, sendo um deles o bem-estar do time, e não contrapor uma coisa à outra.
Para quem quiser evoluir no seu papel de líder e deixar de ser apenas um chefe (todos nós temos um pouco de chefe) – os OKRs – Objectives and Key Results (Objetivos e Resultados Chaves) – são uma excelente ferramenta neste processo. Isso porque os OKRs promovem engajamento dos colaboradores por meio do processo bottom-up, permitindo que eles participem da definição das metas e dos caminhos para alcançá-las.
Diante deste cenário, o líder que toma a decisão de adotar os OKRs durante sua liderança deve estimular a colaboração, a responsabilidade individual e, principalmente, o trabalho em equipe. Essa abordagem torna possível fornecer uma estrutura clara para conseguir definir as metas, acompanhar o progresso e também alinhar o líder e a equipe em relação aos objetivos desejados.
Visto isso, a transição de um chefe para um líder envolve uma mudança nas características e abordagens dessa pessoa. Um líder inspira e utiliza ferramentas como os OKRs para engajar e direcionar o time rumo aos resultados que são esperados. Essa transformação individual é de enorme contribuição para o sucesso da transformação da própria empresa, proporcionando um ambiente saudável, motivador e propício ao crescimento de todos os envolvidos.
Por Pedro Signorelli é um dos maiores especialistas do Brasil em gestão, com ênfase em OKRs.
Fonte: Saiba como deixar de ser apenas um chefe e se tornar um líder!
READ MOREOs oito erros mais comuns na hora de contratar um seguro para sua empresa
Pessoas jurídicas aumentaram a contratação de seguros. Além de avaliar as necessidades da empresa, veja o que fazer para não errar
O seguro empresarial foi projetado para fornecer cobertura para empresas e suas operações. Pode ajudar a proteger contra perdas financeiras decorrentes de riscos como danos à propriedade, roubo, responsabilidade civil, interrupção de negócios e outras situações que não podemos prever.
A contratação pode ser personalizada para atender às necessidades específicas de cada negócio, com coberturas diferentes que podem ser adicionadas ou removidas de acordo com os riscos que a empresa enfrenta.
Algumas das coberturas mais comuns:
Cobertura de propriedade – Protege a propriedade da empresa, como edifícios, equipamentos e estoques, contra danos ou perda.
Responsabilidade civil – Protege contra reivindicações de terceiros por danos corporais ou materiais causados pela empresa.
Interrupção de negócios – Ajuda a cobrir as despesas e perdas financeiras associadas à interrupção das operações da empresa após eventos como incêndios ou desastres naturais.
Seguro de vida e de saúde para funcionário – Oferece cobertura de seguro para os funcionários da empresa.
Seguro de automóveis comerciais – Protege a frota de veículos da empresa contra danos ou perda.
Os prêmios do seguro são baseados nos riscos da empresa e podem variar de acordo com tamanho da empresa, localização, indústria e outros fatores. O importante é avaliar as necessidades da sua empresa e obter a cobertura adequada para proteger seus negócios. Para não cometer erros ao contratar seguro para sua empresa, abaixo, uma lista com os mais frequentes.
Não entender suas necessidades – Antes de contratar um seguro, é importante avaliar quais são as necessidades da sua empresa. Isso inclui identificar quais são os riscos que sua empresa enfrenta e quais são as coberturas necessárias para mitigá-los. O melhor contrato será quele que atende às necessidades da empresa e que abrange todos os riscos aos quais o negócio está exposto. Sem fazer com que você pague por eventos considerados improváveis no exercício de suas operações. Contratar uma proteção que jamais será utilizada é um desperdício e a falta de coberturas importantes deixa o negócio vulnerável a riscos frequentes.
Não ler as políticas do contrato – Leia as políticas de seguro cuidadosamente e entenda as coberturas e exclusões incluídas. Certifique-se de que você entende os termos e condições do contrato antes de assiná-lo.
Não comparar – É importante comparar as opções de seguro disponíveis no mercado para encontrar a melhor opção para sua empresa. Isso pode incluir comparar preços, coberturas e níveis de serviço.
Mentir no preenchimento do formulário – Forneça informações completas e precisas ao corretor de seguros. Isso inclui detalhes sobre suas operações, receita, empregados e histórico de sinistros. Dependendo das suas respostas, o seguro pode ficar mais caro ou mais barato devido ao risco de sinistro. Diante disso, muitos empresários omitem ou fornecem informações erradas. Embora isso possa refletir numa aparente redução no valor do seguro, caso haja um sinistro e seja constatada fraude de informações, a cobertura do sinistro pode ser negada pela seguradora.
Não revisar o seguro regularmente – As necessidades de seguro de uma empresa podem mudar ao longo do tempo. É importante revisar seu seguro regularmente para garantir que você tenha cobertura adequada e que suas necessidades sejam atendidas. Se algo mudar em sua empresa e você deixar de informar alguma alteração relevante, pode impedir o recebimento da apólice.
Renovar o seguro em cima da hora – Ao não atentarem para o vencimento da contratação, muitos empresários se veem obrigados a aceitar qualquer oferta do corretor, porque a apólice está expirada ou muito próxima a expirar. Além de tudo, a demora nos trâmites de renovação ou contratação de nova companhia pode deixar a empresa sem seguro. Apenas um dia pode ser suficiente para ocorrer o sinistro. É importante ficar atento à data do vencimento para que se tenha tempo de pesquisar com calma e escolher a melhor opção.
Prezar somente pelo baixo custo – Um seguro muito barato ou um pacote pronto, pela comodidade, pode parecer ideal a curto prazo, no entanto, pode ocasionar um prejuízo enorme no caso de sinistros. Existem duas formas de tornar o seguro menos oneroso: escolher um contrato de cobertura limitada ou procurar por empresas que ofereçam os mesmos serviços por um preço menor. Atenção: nos casos em que há uma grande discrepância de valor entre concorrentes, o contrato pode ser inapropriado ao perfil ou faltar estrutura para o atendimento.
Não considerar o prazo de carência – O prazo de carência é um período no qual se impõem certas limitações de cobertura. O período de carência é importante para as seguradoras em razão da necessidade de realizar uma reserva para garantir os atendimentos dos segurados. Além disso, a carência evita que o usuário contrate um seguro apenas para utilizar os benefícios de que precisa naquele momento e, em seguida, cancelar o serviço. Assim, é muito importante verificar se seu contrato tem período de carência. Se o evento segurado (sinistro) ocorrer dentro desse período, teoricamente o segurado não teria direito ao recebimento da indenização do seguro.
*Thaynara Andretta é advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
Font: Os oito erros mais comuns na hora de contratar um seguro para sua empresa
READ MORESTF decide em favor da União em julgamento tributário. Confira!
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, que os bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, como os juros, por exemplo. Com isso, o governo evita uma perda de receitas da ordem de R$ 115 bilhões, segundo estimativa da Receita Federal.
O caso foi julgado em plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período para registrar seus votos de forma eletrônica, sem deliberação presencial. A sessão de julgamento dos recursos sobre o assunto terminou às 23h59 de ontem (22).
Os processos sobre o tema tinham como parte o banco Santander e a Sita, uma corretora de câmbio e outros investimentos. Contudo, o Supremo deu ao caso o status de repercussão geral, o que significa que o entendimento final deve ser aplicado a todas as instituições financeiras do país, entre bancos, corretoras e seguradoras, entre outras.
Desde 2014, a legislação passou a deixar claro que a cobrança de PIS/Cofins sobre o faturamento dessas instituições também recai sobre as receitas financeiras, como juros e valorização cambial, por exemplo. Os bancos, entretanto, questionavam a incidência dessas contribuições federais entre os anos de 2009 e 2014, alegando que a lei sobre o assunto não era clara sobre o que constitui, de fato, o faturamento dessas empresas.

Ao final, prevaleceu o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que foi seguido por Edson Fachin, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça. Apenas o relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que remeteu seu voto ainda em dezembro, votou a favor dos bancos.
Pela corrente vencedora, ficou estabelecida a tese segundo a qual as “receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.
O montante de R$ 115 bilhões calculado pela Receita Federal diz respeito às contribuições dos últimos cinco anos, que agora o governo fica autorizado a cobrar das instituições financeiras. Valores anteriores a isso já tiveram sua cobrança prescrita.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentou, no processo, a estimativa de R$ 12 bilhões em impacto sobre o caixa das instituições financeiras. O valor tem como base disputas judiciais já em curso, envolvendo 12 bancos: Bank of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.
Alguns bancos podem se livrar da cobrança, por terem aderido a programas de recuperação fiscal, segundo a Febraban. Estão entre eles o Banco do Brasil, o Citibank e a Caixa Econômica Federal. Com o desfecho da controvérsia, que chegou ao Supremo ainda em 2010, devem ser retomadas 65 ações judiciais que estavam paralisadas à espera da tese de repercussão geral sobre o assunto.
Original de Agência Brasil
Utilize os melhores canais de marketing para potencializar seu e-commerce
Hoje, o consumidor compara preços pelo computador, acessa aplicativos de lojas mundo afora, compra via mobile e pesquisa produtos de dentro da loja física. É fato: a forma de consumir mudou. Logo, se deseja impactar o seu público-alvo, é essencial marcar presença em diferentes canais de venda.
A ideia aqui é promover e difundir um negócio e, consequentemente, fazê-lo converter mais. Afinal, as estratégias de marketing do seu e-commerce devem estar atreladas aos consumidores que se tornaram multicanais e, claro, aos meios escolhidos para essa comunicação, de fato, acontecer de forma eficaz.
Uma pesquisa realizada pela Harvard Business Review concluiu que os consumidores multicanais gastam, em média, 4% a mais em lojas físicas e 10% a mais quando compram on-line, se comparados com os clientes que compram apenas por um canal.
Redes sociais, SMS, comparadores de preço, e-mail marketing, Google Ads… Há muita tecnologia a favor dessa empreitada, por isso, antes de se aventurar em diferentes espaços virtuais, é fundamental compreender o que a sua persona costuma consumir e onde se concentra. Isso porque, dependendo do seu público-alvo e dos tipos de vendas, determinados canais não surtirão o efeito esperado, enquanto outros podem ser uma verdadeira mina de ouro.
Veja a seguir três canais que podem, e muito, ajudar a potencializar o seu e-commerce.
Redes sociais
Em uma sociedade digital, é praticamente impossível encontrar pessoas que não acessam as redes sociais. Para as marcas, especificamente, essas mídias são os meios ideais para gerar visibilidade, engajamento e, claro, conversões, tanto de maneira orgânica quanto paga. Instagram, Facebook, TikTok, Twitter, LinkedIn… Seja como for, uma dica é crucial para aderir a elas: adapte a comunicação conforme as particularidades de cada uma. Por exemplo: a linguagem construída para o LinkedIn não pode ser a mesma para o TikTok. Enfim, há um universo inteiro a ser explorado, desde posts/vídeos estratégicos para se aproximar ainda mais do público, passando por anúncios patrocinados até live commerces.
E-mail marketing
Ainda existe quem pense que o e-mail está morrendo (ou já morreu). Mas a verdade é que a maioria dos leads são nutridos por meio dessa ferramenta. As estratégias aqui incluem conteúdo segmentado e altamente personalizado, desenvolvimento da identidade da marca, aumento das vendas com destaque para itens que são frequentemente comprados, junto de itens semelhantes às compras anteriores do cliente, criação de ofertas especiais ou descontos para compras futuras, recuperação do carrinho abandonado e assim por diante.
Google Ads
Referência entre as ferramentas de pesquisa, o Google é usado por mais de 96% dos usuários, de acordo com o Statcounter. Se a maioria das pessoas “dá um Google” para tirar dúvidas ou buscar produtos específicos, nada melhor do que usar esse espaço para mostrar que sua marca pode ser a solução ideal para elas. A rede de pesquisa, também conhecida como links patrocinados, funciona por meio da compra de palavras-chaves relacionadas ao nicho de atuação. Assim, quando os usuários buscarem por essas palavras no Google, o seu site possivelmente aparecerá nas primeiras posições do ranking. Já a rede de display apresenta as propagandas da sua marca em sites parceiros.
Com as dicas em cena, já é possível trabalhar o marketing do e-commerce de maneira mais abrangente e eficaz. Agora a tarefa é priorizar os melhores canais conforme a sua persona e o seu modelo de negócio. Aí sim, prepare-se para alavancar as vendas!
A Corebiz é referência na implantação de negócios digitais na Europa e na América Latina.
download Contabilidade é na Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.
READ MORECPF irregular, multa e nome sujo: Não declarar IR traz diversos prejuízos!
A declaração do imposto de renda pode ser um exercício de paciência para muitos brasileiros. Alguns recorrem a ajuda de familiares que possuem a expertise para fazer a declaração, e outros buscam o auxílio de profissionais, com a garantia do processo ser feito da maneira correta.
Com o fim do prazo estabelecido para que os cidadãos brasileiros realizem a declaração, surgem muitas dúvidas sobre possíveis punições para aqueles que não declararam seus ganhos no período estipulado. Segundo a Receita Federal, mais de 39 milhões de declarações foram recebidas pelo órgão este ano.
Especialista em Direito Tributário e sócio fundador da Wise Tax, empresa especializada em recuperação de tributos, Tarcísio Tamanini, explica que não declarar no prazo concedido pode render multa e punição. “Caso o cidadão atrase a declaração, pode receber uma multa por descumprimento de obrigação acessória, que não tem relação com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que não foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros”, comenta.
O contribuinte que por algum motivo perdeu o prazo de declaração ainda pode realizar a partir de 1° de junho, pelo site da Receita Federal, ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets, realizando em conjunto o pagamento da multa e juros referentes ao atraso.
“O trabalho da Receita Federal está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido”, explica Tarcísio.
É importante lembrar que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal para os contribuintes, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a atenção aos prazos e cumprimento da obrigação dentro do período estipulado.
Além disso, é recomendável manter todos os documentos e comprovantes necessários para a declaração em ordem, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis erros ou inconsistências, isso inclui recibos de despesas médicas, comprovantes de rendimentos, informes de bancos e outras informações relevantes para a declaração.
“Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é sempre aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal, seja por meio do site oficial, telefone de atendimento, e presencialmente nas unidades de atendimento, além de consultar profissionais especializados para obter orientações específicas para a situação”, finaliza o especialista.
Fonte: Contabilidade é na Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.
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A declaração do imposto de renda pode ser um exercício de paciência para muitos brasileiros. Alguns recorrem a ajuda de familiares que possuem a expertise para fazer a declaração, e outros buscam o auxílio de profissionais, com a garantia do processo ser feito da maneira correta.
Com o fim do prazo estabelecido para que os cidadãos brasileiros realizem a declaração, surgem muitas dúvidas sobre possíveis punições para aqueles que não declararam seus ganhos no período estipulado. Segundo a Receita Federal, mais de 39 milhões de declarações foram recebidas pelo órgão este ano.
Especialista em Direito Tributário e sócio fundador da Wise Tax, empresa especializada em recuperação de tributos, Tarcísio Tamanini, explica que não declarar no prazo concedido pode render multa e punição. “Caso o cidadão atrase a declaração, pode receber uma multa por descumprimento de obrigação acessória, que não tem relação com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que não foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros”, comenta.
O contribuinte que por algum motivo perdeu o prazo de declaração ainda pode realizar a partir de 1° de junho, pelo site da Receita Federal, ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets, realizando em conjunto o pagamento da multa e juros referentes ao atraso.
“O trabalho da Receita Federal está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido”, explica Tarcísio.
É importante lembrar que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal para os contribuintes, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a atenção aos prazos e cumprimento da obrigação dentro do período estipulado.
Além disso, é recomendável manter todos os documentos e comprovantes necessários para a declaração em ordem, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis erros ou inconsistências, isso inclui recibos de despesas médicas, comprovantes de rendimentos, informes de bancos e outras informações relevantes para a declaração.
“Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é sempre aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal, seja por meio do site oficial, telefone de atendimento, e presencialmente nas unidades de atendimento, além de consultar profissionais especializados para obter orientações específicas para a situação”, finaliza o especialista.
Fonte: Contabilidade é na Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.
READ MOREAprenda a emitir o extrato do Simples Nacional de forma prática
Dentre as opções de regimes tributários oferecidos no Brasil, o Simples Nacional é um regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Sua proposta é uma alternativa de tributação diferenciada e mais simples que favorece as micro e pequenas empresas.
Seu intuito é reduzir a carga tributária e simplificar o cálculo e o pagamento dos tributos devidos direcionado para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).
Todavia, apesar de simples, é preciso saber os detalhes no momento da geração das guias de pagamento e relatórios, como o extrato do Simples Nacional, a fim de não gerar informações erradas ou fora da competência.
Está em dúvida de como é a emissão deste extrato? Confira a seguir os detalhes para geração desse documento tão importante para o empresário.
O que é o extrato do Simples Nacional?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é onde se declara todo o faturamento da empresa em determinado mês.
O PGDAS é um documento com caráter declaratório, sendo considerado como uma confissão de dívida. Por esse motivo, é preciso ficar atento na hora de informar os valores para a geração desse documento.
Além disso, o PGDAS tem prazo de geração e entrega até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.
Emitir extrato do Simples Nacional
O método é bastante prático e simples. Lembre-se que o extrato do Simples Nacional deve ocorrer por meio do PGDAS-D.
Veja o passo a passo para realizar essa operação:
- Acesse o PGDAS-D por meio do Certificado Digital ou do Código de Acesso;
- Clique na chave do “Código de Acesso” na linha “PGDAS-D e Defis 2023”.
- Selecione a opção “Declaração Mensal”.
- Clique em “Consultar declarações” e digite o ano-calendário desejado.
- Clique no ícone de imprimir, na coluna “Extrato”.
Como saber se o Simples Nacional foi pago?
Para verificar a quitação dos tributos apurados por meio da guia de recolhimento PGDAS, é só acessar o Portal do Simples Nacional, ou através do acesso via e-CAC.
Os dois sites têm segurança jurídica para a emissão dos comprovantes de recolhimento. Outro aspecto importante é que, acessando os pagamentos através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, é possível imprimir todos os comprovantes de pagamento para seu arquivo.
Veja as duas formas de consulta do PGDAS:
- Acesso via Simples Nacional:
- Portal do Simples nacional;
- Opção PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
- Acesso via certificado digital ou código de acesso;
- Opção “Débitos”;
- Depois, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS”, em que será possível conferir a lista completa dos débitos da empresa junto à Receita Federal daquele período consultado.
- Acesso via e-CAC:
- Acesse o Portal e-CAC;
- O acesso poderá ser via código de acesso ou pelo certificado digital;
- Opção – “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
- Selecione a opção “DAS” e acesse a lista que contém todos os seus pagamentos.
Como emitir o PGDAS
- Acessar Portal Simples Nacional;
- Clicar em “PGDAS-D e DEFIS”;
- Acessar o sistema com seu código de acesso ou com o certificado digital;
- Selecione a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clicar no botão “optar”;
- Escolha a opção “Regime de Apuração de Receitas” e indique o ano-base da emissão;
- Escolha qual é o regime escolhido de apuração: se é regime de competência ou regime de caixa;
- Salvar Demonstrativo.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREDEFIS 2023: como elaborar, quem precisa entregar e atente ao prazo!
É de conhecimento geral que o ambiente de trabalho envolve diversas informações e documentações, não seria diferente para as rotinas de contabilidade, onde o cuidado precisa ser redobrado pelos profissionais desse setor.
Afinal é preciso estar em conformidade com a lei e estar atento aos prazos das obrigações contábeis. Além disso, nas rotinas de contabilidade é muito comum demandas que envolvam análises financeiras, balanços, demonstrações de resultados, controle de caixa, entre outros.
Portanto, muita atenção a mais uma obrigação, cujo prazo termina no final deste mês. As micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional devem entregar algumas obrigações acessórias, uma delas é o DEFIS 2023.
É preciso saber que o envio deste documento é de suma importância para a empresa permanecer em dia com suas obrigações e evitar maiores dores de cabeça.
Quer saber mais detalhes? Acompanhe!
O que é DEFIS?
A DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional. Ou seja, é uma obrigação acessória que os integrantes deste regime devem enviar.
Isto é, a declaração funciona como o Imposto de Renda. As micro e pequenas empresas devem enviar informações de seus rendimentos, capital e número de funcionários à Receita Federal.
Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e os contribuintes devem realizar o envio ainda neste ano de 2023.
Qual o prazo de entrega da DEFIS 2023?
Conforme citamos no início da leitura, o prazo de envio da DEFIS 2023 está previsto para o final de março, especificamente até o dia 31. Portanto, o tempo está correndo e é preciso providenciar de imediato.
Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2022. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2023.
Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades que podem trazer sérios prejuízos ao negócio.
Quem precisa enviar a DEFIS 2023?
Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2023 as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.
Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março de 2023 para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2022.
Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2022, também são obrigadas a enviar esta declaração.
Informações da DEFIS
- Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
- Ganhos financeiros da empresa;
- Número de colaboradores no início e no final do período;
- Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
- Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
- Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
- Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
- Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
- Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
- Prestação de serviços de comunicação.
Penalidades pelo não envio da DEFIS dentro do prazo
As empresas que não enviarem a DEFIS 2023 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.
No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2022.
Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2023.
Envio da Defis
O envio da DEFIS deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:
- Acesse no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;
- Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;
- Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;
- Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MORERecuperação Tributária Simples Nacional: Saiba como solicitar
A restituição do Simples Nacional acontece quando um contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente.
Ou seja, é possível você reaver dinheiro que está de posse do governo e que na verdade é seu, pois foi pago indevidamente. A solicitação desta restituição é respaldada na lei, e pode ser solicitado por MEIs, MEs e EPPs participantes do Simples Nacional.
Posso solicitar a restituição de quais tributos?
Quem é optante do Simples Nacional, faz o pagamento de todos os tributos através de uma única guia, a DAS, por essa razão você pode solicitar a restituição do Simples Nacional dos seguintes tributos:
- PIS, Programa de Integração Social;
- COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
- INSS, Instituto Nacional do Seguro Social;
- CPP, Contribuição Patronal Previdenciária;
- IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Vale lembrar que a solicitação vale para pagamentos feitos no mínimo em 4 meses e, no máximo, 5 anos. Períodos inferiores ou superiores a esses não permitem reembolso.
Como solicitar a restituição do Simples Nacional?
Confira agora o passo a passo de como fazer a restituição do Simples Nacional da sua empresa:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em “Simples Serviços”;
- Em seguida, “Restituição e Compensação”;
- Acesse o “Pedido Eletrônico de Restituição”;
- Preencha o “Número do CNPJ”, “Número do CPF do Responsável”. Você pode entrar utilizando o “Código de Acesso” (caso você não tenha um código de acesso ele pode ser criado na hora), ou “Certificado Digital”;
- Após entrar, basta preencher as informações apresentadas na tela, que incluem o período de apuração para o qual deseja reembolso.
Caso você tenha valores a serem devolvidos o próprio aplicativo lhe dará essa informação. O acompanhamento do pedido é feito pelo próprio aplicativo.
A restituição é feita diretamente na conta bancária informada, por isso você deve informar os dados de uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa.
Na dúvida, consulte sempre um contador!
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORERecuperação Tributária Simples Nacional: Saiba como solicitar
A restituição do Simples Nacional acontece quando um contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente.
Ou seja, é possível você reaver dinheiro que está de posse do governo e que na verdade é seu, pois foi pago indevidamente. A solicitação desta restituição é respaldada na lei, e pode ser solicitado por MEIs, MEs e EPPs participantes do Simples Nacional.
Posso solicitar a restituição de quais tributos?
Quem é optante do Simples Nacional, faz o pagamento de todos os tributos através de uma única guia, a DAS, por essa razão você pode solicitar a restituição do Simples Nacional dos seguintes tributos:
- PIS, Programa de Integração Social;
- COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
- INSS, Instituto Nacional do Seguro Social;
- CPP, Contribuição Patronal Previdenciária;
- IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Vale lembrar que a solicitação vale para pagamentos feitos no mínimo em 4 meses e, no máximo, 5 anos. Períodos inferiores ou superiores a esses não permitem reembolso.
Como solicitar a restituição do Simples Nacional?
Confira agora o passo a passo de como fazer a restituição do Simples Nacional da sua empresa:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em “Simples Serviços”;
- Em seguida, “Restituição e Compensação”;
- Acesse o “Pedido Eletrônico de Restituição”;
- Preencha o “Número do CNPJ”, “Número do CPF do Responsável”. Você pode entrar utilizando o “Código de Acesso” (caso você não tenha um código de acesso ele pode ser criado na hora), ou “Certificado Digital”;
- Após entrar, basta preencher as informações apresentadas na tela, que incluem o período de apuração para o qual deseja reembolso.
Caso você tenha valores a serem devolvidos o próprio aplicativo lhe dará essa informação. O acompanhamento do pedido é feito pelo próprio aplicativo.
A restituição é feita diretamente na conta bancária informada, por isso você deve informar os dados de uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa.
Na dúvida, consulte sempre um contador!
Fonte: Jornal Contábil .
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