Harmonização facial pode ser deduzida do Imposto de Renda 2023?

Procedimentos estéticos estão cada vez mais sendo realizados pelos famosos e anônimos

Famosos como Gretchen, Xuxa, Preta Gil, Bruna Marquezine, Andressa Urach, entre muitos outros já se submeteram a cirurgia plástica. Afinal, quem nunca quis fazer alguma alteração no corpo? As mulheres são as que mais procuram este tipo de intervenção, mas os homens também estão aderindo.

 E agora a maior febre entre os famosos e influenciadores digitais é a harmonização facial. O procedimento é muito utilizado por ex-participantes do Big Brother Brasil (BBB).

Com o alto número de procedimentos realizados, muitos contribuintes devem declarar os valores gastos em intervenções estéticas no Imposto de Renda 2023.

Todavia, será que é possível recuperar parte desse dinheiro abatendo valores do IR devido? Nem sempre!

Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Veja mais detalhes no texto a seguir.

O que é harmonização facial?

A harmonização facial é um conjunto de aplicações estéticas não cirúrgicas feitas para alinhar e corrigir os ângulos do rosto. Em muitos casos, ela envolve a injeção da toxina botulínica (botox) em marcas de expressão na testa, nas bochechas e nos olhos, mas a substância também pode usar para arquear as sobrancelhas e diminuir o tamanho das narinas.

Uma outra técnica usa o ácido hialurônico para preencher espaços do rosto, como na região embaixo dos olhos, os lábios, o nariz ou o maxilar.

Pelas regras da Receita Federal, os pagamentos feitos a hospitais e médicos de qualquer especialidade são considerados despesas médicas, além dos gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Todas as comprovações das despesas médicas podem ter dedução da base de cálculo do IRPF, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica (reparadora ou não).

Como declarar?

Portanto, se você não fez procedimentos com esteticistas e, sim, com médicos, a declaração ocorre da mesma forma que outras despesas médicas. Assim, o primeiro passo é selecionar a aba “Pagamentos Efetuados” e clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela.

O código da despesa pode variar, dependendo de onde ocorreu a harmonização e qual a especialidade do profissional que fez o procedimento:

  • Código 11, para dentistas no Brasil;
  • Código 16, para dentistas no exterior;
  • Código 10, para médicos no Brasil;
  • Código 15, para médicos no exterior;
  • Código 21, para hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil;
  • E código 22, para hospitais, clínicas e laboratórios no exterior.

Depois de preencher o código da despesa, você informa, na mesma página, quem fez o procedimento (se foi o declarante ou algum dependente) e o CPF do beneficiário.

O programa também pede o preenchimento do CPF e do nome do profissional que realizou a harmonização. Para os casos de hospitais, clínicas e laboratórios, a Receita requer apenas o nome da instituição prestadora de serviços. Você ainda precisa informar o valor do pagamento e qual a parcela não dedutível ou que teve reembolso pelo plano de saúde.

Na descrição é preciso que detalhes da natureza da despesa. Todavia, lembramos mais uma vez, que é importante guardar todos os comprovantes por até cinco anos.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/harmonizacao-facial-pode-ser-deduzida-do-imposto-de-renda-2023/

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3 benefícios do INSS que as pessoas têm direito e não sabem

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se trata de um órgão público responsável pelo pagamento de diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões e auxílios.

No entanto, devido a complexidade de alguns benefícios pagos pelo INSS, uma boa parcela dos brasileiros que contribuem com o Instituto não sabem de alguns benefícios que é de direito de todos.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Sendo assim, hoje vamos tratar de três benefícios que os contribuintes do INSS possuem direito mas que de fato pouca gente sabe sobre eles.

Cirurgia Plástica e o direito ao Auxílio-doença

Conforme determina a Constituição Federal, a Previdência Social deve se comprometer com a concessão de benefícios em situações onde o segurado se encontre temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho.

Geralmente, nos casos de incapacidade temporária o trabalhador passa a ter direito ao Auxílio-doença e em casos de incapacidade permanente o segurado tem direito a Aposentadoria por Invalidez.

Sendo assim, caso o segurado realize uma cirurgia plástica como lipoaspiração, bioplastia, dentre outras plásticas um pouco mais agressivas em que é necessário um repouso maior do que 15 dias, o trabalhador pode recorrer ao recebimento do Auxílio-doença

Todavia, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos para garantir o direito ao Auxílio-doença, sendo eles:

  • Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia
  • Ter qualidade de segurado.

Salário-maternidade por motivo de adoção ou aborto

O salário-maternidade é outro benefício que pode ser solicitado em situações que muitas pessoas nem ao menos sabem.

Normalmente o benefício é solicitado quando as mulheres, seguradas do INSS, dão a luz ao filho, todavia o benefício também pode ser solicitado em casos de adoção e aborto.

Vale lembrar que no caso de aborto, o mesmo diz respeito ao aborto legal, ou seja, situações de estupro, ou ainda quando existe uma gestão de risco para a vida da mãe.

Sendo assim, ao se enquadrar na situação de aborto legal ou ainda de adoção, as mães podem garantir o direito ao salário-maternidade, conforme prevê o artigo 71 da Lei 8.213/91.

No caso de adoção será necessário apresentar a documentação que comprove o fato, já nos casos de aborto a segurada deve apresentar o atestado médico que comprove que o aborto foi causado por uma das razões ditas anteriormente.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O adicional de 25% se trata de uma determinação legal para as situações em que o segurado que se encontra permanentemente incapaz de trabalhar, também se encontra incapaz de exercer tarefas mais básicas do cotidiano como comer, tomar banho, dentre outras, necessitando da ajuda em tempo integral.

Assim, o segurado que se encontra nessa situação de incapacidade e recebe a aposentadoria por invalidez pode solicitar o adicional de 25% para que seja possível bancar as custas de um cuidador.

É importante esclarecer que o cuidador não precisa ser um profissional da saúde ou algo do tipo, um membro da própria família como filho, irmão, dentre outros que será o responsável pelos cuidados já concede o direito ao benefício.

Fonte: Jornal Contábil .

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