MEI poderá emitir guias de pagamento do Relp a partir do dia 10 de fevereiro

Microempreendedores individuais (MEI) que aderiram, em 2022, ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) – iniciativa que permite o parcelamento de débitos tributários do Simples Nacional – poderão emitir as guias de pagamento a partir do dia 10 de fevereiro. As parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês para que a empresa não corra risco de perder benefícios e descontos concedidos pelo programa.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Criado em março de 2022, o RELP concedeu aos MEI que tinham dívidas tributárias, descontos de até 90% no valor de juros e multas e um parcelamento em até 180 vezes. Quem optou pelo parcelamento, entre maio e junho de 2022, e que não cumprir as exigências do programa poderá perder o CNPJ

Parcelamento cancelado

“Quando o parcelamento é cancelado, não existe outra maneira de aderir novamente ao Relp. Assim, a empresa terá o saldo residual do parcelamento atualizado automaticamente, com juros e multa, e será obrigada a optar por um parcelamento convencional de até 60 vezes e com parcela mínima de R$ 50,00, sem desconto”, afirma a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Para não correr o risco de perder as vantagens do RELP, o microempreendedor individual deverá emitir mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo Portal do Simples Nacional e realizar o pagamento da parcela até a data de vencimento.

Fonte: Jornal Contábil .

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MEI poderá emitir guias de pagamento do Relp a partir do dia 10 de fevereiro

Microempreendedores individuais (MEI) que aderiram, em 2022, ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) – iniciativa que permite o parcelamento de débitos tributários do Simples Nacional – poderão emitir as guias de pagamento a partir do dia 10 de fevereiro. As parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês para que a empresa não corra risco de perder benefícios e descontos concedidos pelo programa.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Criado em março de 2022, o RELP concedeu aos MEI que tinham dívidas tributárias, descontos de até 90% no valor de juros e multas e um parcelamento em até 180 vezes. Quem optou pelo parcelamento, entre maio e junho de 2022, e que não cumprir as exigências do programa poderá perder o CNPJ

Parcelamento cancelado

“Quando o parcelamento é cancelado, não existe outra maneira de aderir novamente ao Relp. Assim, a empresa terá o saldo residual do parcelamento atualizado automaticamente, com juros e multa, e será obrigada a optar por um parcelamento convencional de até 60 vezes e com parcela mínima de R$ 50,00, sem desconto”, afirma a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Para não correr o risco de perder as vantagens do RELP, o microempreendedor individual deverá emitir mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo Portal do Simples Nacional e realizar o pagamento da parcela até a data de vencimento.

Fonte: Jornal Contábil .

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CNPJ: normas são estabelecidas pela Receita Federal

A Receita Federal publicou, no último dia 6, nova Instrução Normativa n° 2.119/2022 relativa ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo é simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários. Esse novo texto passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O que é o CNPJ?

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é o número designado pela Receita Federal na abertura da empresa. Ele serve para identificar o negócio nos mais diversos tipos de atividades, como a emissão de notas fiscais ou o pagamento dos impostos. A formalização de um modelo de negócio passa obrigatoriamente pela criação do CNPJ.

Quando o CNPJ apresenta problemas legais, os proprietários da empresa não conseguem realizar as suas atividades profissionais. Por isso, é fundamental que todos os negócios verifiquem a situação do CNPJ em algum momento.

Alterações com a IN 2.119/2022

De acordo com a Receita Federal, entre as principais novidades estabelecidas está a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades.

Conforme publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias.

A IN também reflete a melhoria e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Outros temas importantes da nova IN do CNPJ são:

  • tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
  • alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
  • comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
  • efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
  • extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;
  • regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
  • regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;
  • emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
  • reformulação do Beneficiário Final.

De acordo com a Instrução, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.

Revogada a IN 1.863/2018

Com a publicação dessa nova Instrução Normativa, fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que atualmente disciplina o assunto, bem como as seguintes normas que a alteravam:

  1. a Instrução Normativa RFB nº 1.895/2019;
  2. a Instrução Normativa RFB nº 1.897/2019;
  3. a Instrução Normativa RFB nº 1.914/2019;
  4. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2019;
  5. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2020;
  6. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6/2020;
  7. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 7/2020;
  8. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 9/2020;
  9. a Instrução Normativa RFB nº 1.963/2020;
  10. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 11/2020;
  11. a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020;
  12. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2021.

A íntegra da IN 2.119/2022 pode ser acessada clicando aqui.

Fonte: Jornal Contábil .

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Descubra como regularizar o seu CNPJ de um jeito fácil

Manter o CPNJ regularizado é um das obrigações mais importantes para quem não quer ter problemas com a Receita Federal.

Até mesmo em casos onde a empresa já não está mais na ativa é importante manter a regularização do cadastro. Realizar a regularização é simples, basta continuar a leitura para descobrir como resolver essa pendência com rapidez.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Casos que requerem a regularização do CNPJ

O primeiro passo para resolver a situação com a Receita Federal é verificar quais são as querelas que podem constar no seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Existem dois casos que podem constar na situação cadastral do empreendedor, ou microempreendedor.

No primeiro dos casos, a empresa pode estar com o CNPJ ativo e não possuir nenhuma pendência ou débito.

O segundo caso se refere a empresas que estão com o CNPJ suspenso. A suspensão do CNPJ pode se dar em decorrência do descumprimento de alguma obrigação fiscal, fraudes e até mesmo a incongruência de algum dado fornecido.

Em casos onde a inconstância é verificada o CPNJ poderá ficar inapto que ocorre quando empresas passam dois anos seguidos sem apresentar declarações contábeis e demonstrativos.

Quando o CNPJ é considerado nulo, quando é verificado a duplicidade da inscrição. Além disso, os empreendedores podem solicitar a baixa do CNPJ, sendo a desativação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Veja como regularizar o CNPJ

Caso seja do interesse efetuar a regularização do CNPJ, o responsável deverá se dirigir a alguma unidade da Receita Federal para verificar as causas que levaram o Cadastro a irregularidade.

Entretanto, antes de se dirigir a um posto da Receita Federal, efetue o agendamento do atendimento pela internet. Além disso, é preciso reunir toda a documentação concernente a empresa que possa ajudar no processo de regularização.

O processo para a regularização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é bem simples, efetue a verificação da situação cadastral do seu CNPJ, e depois realize o agendamento do atendimento em uma unidade da Receita Federal, compareça com a documentação em mãos.

Saiba como verificar a situação cadastral do CNPJ

A consulta do CNPJ pode ser realizada através da plataforma oficial da Receita Federal. Basta acessar o site e selecionar o campo “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Encontre a opção “situação cadastral”, caso conste que sua empresa está “ATIVA”, não existem pendências para ser regularizadas, mas caso apareça informações como SUSPENSA, INAPTA e BAIXADA você deverá solicitar o atendimento na Receita Federal.

Quais são as consequências da falta de regularização do CNPJ

Quando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica encontra-se sem a regularização correta, o microempreendedor ou empresa, fica impossibilitado de emitir notas fiscais nem consegue solicitar financiamentos e empréstimos.

Não poderá participar de processos de licitações, ficará impossibilitado de efetuar operações bancárias e também não terá permissão para realizar nenhuma movimentação bancária.

A regularização pode ser feita de forma rápida, basta reunir a documentação corretamente e agendar o atendimento na Receita Federal.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Novos serviços por processo digital da Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 02 de agosto, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital.

A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.

  • Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
  • Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
  • Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
  • Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);
  • Corrigir vínculos com obra (CNO);
  • Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);
  • Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).

A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos seus pedidos.

Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação.

Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.

O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado.

Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço.

Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.

Outros serviços

Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:

  • Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);
  • Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);
  • Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;
  • Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento.

Fonte: Receita Federal

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Você sabe como prevenir fraudes contra o CNPJ da sua empresa?

Possuir um planejamento pode ajudar a antecipar esse tipo de situação e também eventuais dificuldades de gestão, evitando complicações com o fisco

Você sabia que pode estar pagando mais impostos do que deveria, simplesmente por desconhecer algumas notas que são emitidas contra seu CNPJ? Todo mês são registradas cerca de 150 mil tentativas de fraudes em CNPJ em todo o país, o que aumenta o desafio de prevenir fraudes e manter a saúde financeira da sua empresa.

A situação econômica e o aumento nos índices de desemprego no Brasil, seguem prejudicando o desempenho de muitos empresários e na tentativa de aumentar as vendas, muitos começam a facilitar as condições de pagamento, abrindo brechas para riscos fiscais. Gerenciar o grande volume de notas fiscais eletrônicas e ainda controlar os documentos fiscais eletrônicos é muito difícil, o que acarreta perda significativa de créditos oriundos das notas fiscais de entrada desconhecidas, aumentando os valores das escriturações e obrigações, e consequentemente os dos impostos pagos.

Possuir um planejamento pode ajudar a antecipar esse tipo de situação e também eventuais dificuldades de gestão, evitando complicações com o fisco. Sem contar que você não fica dependendo do envio do XML e ainda tem uma informação confiável, evitando erros de escrituração, falsificações, fraudes e notas fiscais emitidas sem autorização.

 

Como se prevenir?

Primeiramente, o empreendedor precisa ter muito cuidado com empresas com poucos meses no mercado e CNPJ recém-aberto e que constantemente mudam sua situação financeira. Procure sempre saber mais sobre o histórico dessas empresas, experiência no segmento, como e de onde vieram. Veja também, se o volume de compra dessa empresa, condiz com o porte e a situação dela.

É aconselhável que o empresário preste bastante atenção aos produtos de rápido giro, pois são os preferidos dos golpistas pelo fato de permanecer pouco tempo em estoque e serem, no geral, de primeira necessidade, como alimentos, área têxtil, material de construção e autopeças.

Um dos golpes mais aplicados por contraventores é o golpe de ciclo longo. A empresa golpista aproxima-se da empresa-vítima e realiza uma boa compra à vista. É lógico que ela cria uma boa impressão na empresa vendedora, que passa a enxergar nela um excelente cliente. Aproveitando dessa farsa, na segunda ou terceira compra a empresa contraventora realiza uma compra grande, não paga e simplesmente desaparece, sem deixar rastros. Aplicando seu derradeiro golpe.

Portanto, é preciso tomar bastante cuidado. Não hesite em contar com soluções especializadas em identificar fraudes contra o CNPJ da sua empresa. Sem uma ferramenta que identifique em tempo real qualquer emissão de nota contra seu CNPJ, você estará sujeito a fraudes e erros de fornecedores. Para se prevenir, a melhor opção seria contar com um sistema responsável que recupera os arquivos XML deixados para trás e ainda apura todos os créditos a que tem direito.

Softwares assim garantem não só a total gestão de seus arquivos XML, capturados na base da SEFAZ em tempo real, mas também a qualidade e a assertividade para identificação de inconsistências.

Atualmente, no mercado existem algumas opções de sistemas que podem auxiliar empresas a não fazer parte das 150 mil tentativas de fraudes em todo país. Uma alternativa é o sistema SSBUSCA XML da SuperSoft Sistemas* . Uma ferramenta de auditoria que captura automaticamente os XMLs das notas fiscais eletrônicas emitidas contra a empresa, direto da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). O sistema permite ainda, fazer o download e o monitoramento em tempo real de todas as NF-es, com certificado A1 e A3.

O importante é não ficar dependendo do envio de XML e ter informações confiáveis para evitar erros de escrituração, falsificações de documentos, fraudes e notas fiscais emitidas sem autorização. Adotando essas medidas, a probabilidade de se tornar a próxima vítima diminuirá certamente. Fique atento!

 

Fonte: SEGS

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