STF homologa acordo de compensação das perdas do ICMS sobre combustíveis
União vai repassar R$ 27 bilhões aos estados e ao DF.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou acordo entre a União, os estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis. A homologação, unânime, se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual encerrada em 2/6.
A Lei Complementar 194/2022 passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, limitando o valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao fixado para as operações em geral. Na ADI, governadores de 11 estados alegaram que a mudança gerou uma redução abrupta da arrecadação, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Acordo parcial
Um acordo parcial já havia sido definido após diversas reuniões de uma comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes. O texto homologado pelo STF em dezembro de 2022 estabeleceu a criação de um grupo de trabalho, com representantes da União e dos estados, para, entre outros pontos, revisar os critérios de apuração das perdas de ICMS e definir o valor da compensação e a contrapartida dos entes federados.
Compensação proporcional
A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Os repasses serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.
Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.
A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar.
As partes concordaram, ainda, em requerer, no prazo de 48h a partir da homologação, a suspensão das ações cíveis originárias que tratam do ressarcimento. Os estados e o Distrito Federal, por sua vez, se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação de valores em razão da LC 194/2022.
por STF
STF homologa acordo de compensação das perdas do ICMS sobre combustíveis
União vai repassar R$ 27 bilhões aos estados e ao DF.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou acordo entre a União, os estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis. A homologação, unânime, se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual encerrada em 2/6.
A Lei Complementar 194/2022 passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, limitando o valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao fixado para as operações em geral. Na ADI, governadores de 11 estados alegaram que a mudança gerou uma redução abrupta da arrecadação, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Acordo parcial
Um acordo parcial já havia sido definido após diversas reuniões de uma comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes. O texto homologado pelo STF em dezembro de 2022 estabeleceu a criação de um grupo de trabalho, com representantes da União e dos estados, para, entre outros pontos, revisar os critérios de apuração das perdas de ICMS e definir o valor da compensação e a contrapartida dos entes federados.
Compensação proporcional
A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Os repasses serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.
Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.
A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar.
As partes concordaram, ainda, em requerer, no prazo de 48h a partir da homologação, a suspensão das ações cíveis originárias que tratam do ressarcimento. Os estados e o Distrito Federal, por sua vez, se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação de valores em razão da LC 194/2022.
por STF
Entra em vigor medida provisória que altera tributação da gasolina e do álcool
A Medida Provisória (MP) 1163/23 prevê a volta da cobrança de PIS/Pasep e Cofins nas operações com combustíveis. Pelo texto, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), as duas contribuições vão subir para R$ 0,47 por litro de gasolina e R$ 0,02 por litro de etanol nas operações feitas por produtores e importadores até 30 de junho de 2023.
Os dois combustíveis estavam isentos das contribuições até essa terça-feira (28 de fevereiro), por força de uma medida provisória anterior, editada no dia 1º de janeiro (MP 1157/23). Apesar da volta da tributação, as novas alíquotas são inferiores às previstas na Lei 10.865/04, que vigoraram no ano passado (R$ 0,79 para gasolina e R$ 0,24 para o álcool).
Isenções
A medida provisória também prorroga, até 30 de junho de 2023, a isenção da Cide para as operações realizadas com gasolina, e zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para querosene de aviação (QAV) e gás natural veicular (GNV). Suspende ainda as duas contribuições nas compras de petróleo feitas pelas refinarias para produzir combustíveis. Esta última medida vai vigorar até o final do ano.
As desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram uma perda de R$ 6,6 bilhões de arrecadação, segundo o governo. Como medida fiscal compensatória, a MP prevê que as exportações de petróleo cru realizadas pelas empresas serão taxadas em 9,2% até 30 de junho de 2023.
Tramitação
A MP 1163/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: https://www.camara.gov.br
READ MORECongelamento de ICMS não surte efeito e estados encerram medida
No fim de outubro, governadores decidiram congelar o ICMS por 90 dias – Foto: Thiago Andrade/ ImetroSC
Os secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal formaram maioria, nesta sexta-feira (14/01), pelo fim do congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no dia 31 de janeiro. A decisão foi tomada após uma reunião do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz) entender que a medida não foi suficiente para barrar o aumento do diesel e da gasolina.
No fim de outubro, governadores decidiram congelar o ICMS por 90 dias para se opor a uma proposta que havia passado na Câmara e no Senado para tornar o tributo estadual fixo por um ano. À época, governadores eram alvo de críticas de Jair Bolsonaro e aliados do governo por conta da situação da alta dos combustíveis. Estados chegaram a alegar que, se fosse aprovada, ela poderia levar a uma baixa de arrecadação superior a 20 bilhões de reais.
Na data em que firmaram a edição do Convênio para congelar o ICMS, governadores previram que a medida não seria suficiente para conter a elevação dos combustíveis nas bombas. “Se trata de mero elemento do custo, dependente e repercutido pelo preço da commodity definido e constantemente aumentado pela Petrobrás”, posicionou o Comsefaz em documento enviado à imprensa.
De acordo com o economista e professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais, William Baghdassarian, a medida é ineficaz, pois o valor congelado do ICMS compõe apenas uma pequena parcela do montante que compõe o valor cobrando nas bombas dos postos de gasolina.
“É ineficaz , pois mesmo que tire esse valor do ICMS, o impacto é muito pequeno e ainda é negativo para os estados que já tem suas dívidas com a União. Além do mais os próprios postos de gasolina podem se apropriar dessa pequena parcela”, explicou.
Segundo o Comsefaz, a forma mais eficaz de reverter os preços dos combustíveis nas bombas é a alteração da política econômica da Petrobras, que define os preços dos combustíveis de acordo com a variação do petróleo no mercado internacional e o dólar, adotado em 2017 durante o governo Temer. Os secretários de Saúde defenderam também a aprovação de uma reforma tributária ampla, nos moldes da PEC 110/2019 que está no Senado Federal.