Novidades no vale-alimentação. Veja o que muda 

O vale alimentação (VA) trata-se de um benefício criado por meio da promulgação da Lei Nº 632. Em suma, a bonificação é concedida por uma empresa aos seus empregados, normalmente, através de cartões.

Apesar de ser um dos benefícios mais queridos entre os trabalhadores, o vale-alimentação não é obrigatório, dado que a concessão ou não da bonificação é opcional. Nesta linha, empresas contratantes do VA podem optar por conceder os cartões, como um atrativo a mais além da remuneração.

Imagem por @pressmaster / freepik

Em relação ao valor do benefício, a quantia concedida ao funcionário deve ser acordada entre o mesmo e o empregador. Ademais, não há incisão de reajuste anual, o que também precisa ser negociado junto a empresa, seja através convenções coletivas, acordos coletivos ou sentenças normativas.

Novas regras do vale alimentação

Recentemente o Senado Federal aprovou um pacote de medidas que viabilizou mudanças em algumas regras trabalhistas por meio do decreto 10.854. Dentre as alterações, foram estipuladas novas regras para o vale alimentação.

Segundo o texto, agora trabalhadores poderão utilizar o vale em todos os estabelecimentos credenciados, independente da bandeira do cartão. A medida diz respeito à interoperabilidade entre bandeiras, o que basicamente quer dizer que, o comerciante não pode negar pagamentos, por conta da bandeira.

A mudança permitirá que trabalhadores possam desfrutar de um maior leque de estabelecimentos credenciados, assim podendo optar por lugares com preços mais vantajosos ou mais próximos de casa.

“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, diz Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

Aliás, o beneficiário do vale que desejar trocar a bandeira do cartão, pode solicitar a portabilidade à empresa gratuitamente, ou seja, não há nenhum custo para realizar este procedimento. A nova regra entra em vigor a partir de maio de 2023.

Outra importante determinação é voltada à finalidade do VA. Em suma, os valores creditados no cartão, somente podem ser utilizados para compra de alimentos do gênero alimentício, em supermercados, padarias, lanchonetes e restaurantes. Cabe enfatizar, que a regra também é válida para o VR (vale-refeição).

Empresas envolvidas com a distribuição e concessão do VA e do VR, devem estar devidamente enquadradas nas normas em até 18 meses após publicação do decreto 10.410, ocorrida ainda em novembro de 2021.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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Novidades no vale-alimentação. Veja o que muda 

O vale alimentação (VA) trata-se de um benefício criado por meio da promulgação da Lei Nº 632. Em suma, a bonificação é concedida por uma empresa aos seus empregados, normalmente, através de cartões.

Apesar de ser um dos benefícios mais queridos entre os trabalhadores, o vale-alimentação não é obrigatório, dado que a concessão ou não da bonificação é opcional. Nesta linha, empresas contratantes do VA podem optar por conceder os cartões, como um atrativo a mais além da remuneração.

Imagem por @pressmaster / freepik

Em relação ao valor do benefício, a quantia concedida ao funcionário deve ser acordada entre o mesmo e o empregador. Ademais, não há incisão de reajuste anual, o que também precisa ser negociado junto a empresa, seja através convenções coletivas, acordos coletivos ou sentenças normativas.

Novas regras do vale alimentação

Recentemente o Senado Federal aprovou um pacote de medidas que viabilizou mudanças em algumas regras trabalhistas por meio do decreto 10.854. Dentre as alterações, foram estipuladas novas regras para o vale alimentação.

Segundo o texto, agora trabalhadores poderão utilizar o vale em todos os estabelecimentos credenciados, independente da bandeira do cartão. A medida diz respeito à interoperabilidade entre bandeiras, o que basicamente quer dizer que, o comerciante não pode negar pagamentos, por conta da bandeira.

A mudança permitirá que trabalhadores possam desfrutar de um maior leque de estabelecimentos credenciados, assim podendo optar por lugares com preços mais vantajosos ou mais próximos de casa.

“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, diz Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

Aliás, o beneficiário do vale que desejar trocar a bandeira do cartão, pode solicitar a portabilidade à empresa gratuitamente, ou seja, não há nenhum custo para realizar este procedimento. A nova regra entra em vigor a partir de maio de 2023.

Outra importante determinação é voltada à finalidade do VA. Em suma, os valores creditados no cartão, somente podem ser utilizados para compra de alimentos do gênero alimentício, em supermercados, padarias, lanchonetes e restaurantes. Cabe enfatizar, que a regra também é válida para o VR (vale-refeição).

Empresas envolvidas com a distribuição e concessão do VA e do VR, devem estar devidamente enquadradas nas normas em até 18 meses após publicação do decreto 10.410, ocorrida ainda em novembro de 2021.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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Mudança no vale-alimentação pode surpreender trabalhadores

Há de concordar que vale-alimentação já é um dos benefícios mais queridos entre os trabalhadores brasileiros, até porque o ticket funciona como uma espécie de bonificação extra voltada para compra de produtos alimentícios. Ademais, atualmente, uma nova proposta que promete mudança surpreendente no funcionamento do vale, vem sendo discutida na Câmara dos Deputados.

Imagem por @pressmaster / freepik

No dia 25 de março foi editada a Medida Provisória (MP) 1.108, que estipulou mudanças relevantes quanto ao uso do vale-alimentação, além de regulamentar o Home Office. Dentre as alterações, a proposta definiu que todos os estabelecimentos credenciados deveriam aceitar o ticket, independente da bandeira, aumentando o leque de opções do trabalhador.

A novidade é que a MP pode ganhar outra regra além das já estipuladas, que irá prever mudanças quanto ao pagamento do vale ao trabalhador. Segundo o texto, atualmente, o benefício somente pode ser utilizado em estabelecimentos do gênero alimentícios, como supermercados, lanchonetes, restaurantes e padarias, entretanto, o beneficiário pode vir a ter mais autonomia.

Vale ressaltar que o descumprimento das atuais regras do vale-alimentação, pode ocasionar penalizações ao trabalhador. Nesta linha, o uso indevido do ticket pode acarretar multas entre R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Como funciona a nova mudança do vale-alimentação?

Segundo o relator do texto, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, a ideia é viabilizar que o vale-alimentação seja concedido em dinheiro. Desta maneira, permitindo que os trabalhadores com seus respectivos sindicatos, a respeito do pagamento do benefício, de maneira separada do salário, assim descaracterizando o vale como uma verba trabalhista.

Ainda conforme Paulinho, o intuito é dar mais autonomia para o trabalhador utilizar o recurso da melhor forma possível, além de assegurar melhores negociações a empresas contratantes do benefício. A decisão sobre o pagamento, caberá ao sindicato de cada categoria profissional.

Vale lembrar que o valor do vale fica a critério da própria empresa que concede o benefício aos seus colaboradores, Contudo, as quantias repassadas não podem extrapolar o salário do funcionário em 20%.

Quando a alteração entra em vigor? 

A expectativa de Paulo Pereira é que o texto com a alteração seja votado o quanto antes, visto que o deputado tem investido nas negociações. A votação pode ocorrer antes ou após o recesso parlamentar.

No entanto, caso a apreciação ocorra apenas após o recesso, o plenário deve votar a medida até 8 de agosto, caso contrário, o texto perderá a validade.

 

Fonte: Jornal Contábil

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