Contabilidade contemporânea aplicada: Principais conceitos

A contabilidade contemporânea aplicada é uma área da contabilidade que busca acompanhar e se adaptar às mudanças na economia e na sociedade

A contabilidade contemporânea aplicada se refere ao uso de técnicas modernas de contabilidade para gerenciar e relatar informações financeiras de empresas e organizações.

A contabilidade contemporânea se concentra em fornecer informações financeiras relevantes, precisas e atualizadas, que são essenciais para tomar decisões estratégicas e planejar o futuro da empresa.

Imagem por @katemangostar / freepik

Principais conceitos

Alguns dos conceitos relevantes da contabilidade contemporânea aplicada incluem:

  • Contabilidade sustentável: a contabilidade sustentável busca medir e relatar não apenas o desempenho financeiro das empresas, mas também seu impacto social e ambiental.
  • Demonstrações integradas: as demonstrações integradas combinam informações financeiras, ambientais, sociais e de governança corporativa em um único relatório, fornecendo uma visão mais completa do desempenho da empresa.
  • Contabilidade digital: a contabilidade digital utiliza tecnologias avançadas, como inteligência artificial e blockchain, para automatizar processos contábeis e melhorar a precisão e eficiência das informações contábeis.
  • Contabilidade gerencial estratégica: a contabilidade gerencial estratégica utiliza informações contábeis para ajudar as empresas a tomar decisões estratégicas, identificar oportunidades de crescimento e aumentar sua vantagem competitiva.
  • Responsabilidade social corporativa: a responsabilidade social corporativa é a responsabilidade das empresas em relação aos impactos de suas atividades na sociedade e no meio ambiente. A contabilidade contemporânea aplicada busca medir e relatar esses impactos para ajudar as empresas a tomar decisões mais responsáveis e sustentáveis.

Obejtivo

O objetivo da contabilidade contemporânea é ajudar as empresas a tomar decisões informadas e a se adaptar rapidamente a mudanças no ambiente de negócios.

Para alcançar esse objetivo, os contadores precisam ter habilidades em tecnologia, análise de dados, gestão de riscos e conformidade regulatória.

A contabilidade contemporânea aplicada é uma abordagem moderna e inovadora para a contabilidade que se concentra em fornecer informações financeiras relevantes e precisas para ajudar as empresas a tomar decisões informadas e a se adaptar rapidamente a mudanças no ambiente de negócios.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/contabilidade-contemporanea-aplicada-principais-conceitos/

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Contabilidade contemporânea aplicada: Principais conceitos

A contabilidade contemporânea aplicada é uma área da contabilidade que busca acompanhar e se adaptar às mudanças na economia e na sociedade

A contabilidade contemporânea aplicada se refere ao uso de técnicas modernas de contabilidade para gerenciar e relatar informações financeiras de empresas e organizações.

A contabilidade contemporânea se concentra em fornecer informações financeiras relevantes, precisas e atualizadas, que são essenciais para tomar decisões estratégicas e planejar o futuro da empresa.

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Principais conceitos

Alguns dos conceitos relevantes da contabilidade contemporânea aplicada incluem:

  • Contabilidade sustentável: a contabilidade sustentável busca medir e relatar não apenas o desempenho financeiro das empresas, mas também seu impacto social e ambiental.
  • Demonstrações integradas: as demonstrações integradas combinam informações financeiras, ambientais, sociais e de governança corporativa em um único relatório, fornecendo uma visão mais completa do desempenho da empresa.
  • Contabilidade digital: a contabilidade digital utiliza tecnologias avançadas, como inteligência artificial e blockchain, para automatizar processos contábeis e melhorar a precisão e eficiência das informações contábeis.
  • Contabilidade gerencial estratégica: a contabilidade gerencial estratégica utiliza informações contábeis para ajudar as empresas a tomar decisões estratégicas, identificar oportunidades de crescimento e aumentar sua vantagem competitiva.
  • Responsabilidade social corporativa: a responsabilidade social corporativa é a responsabilidade das empresas em relação aos impactos de suas atividades na sociedade e no meio ambiente. A contabilidade contemporânea aplicada busca medir e relatar esses impactos para ajudar as empresas a tomar decisões mais responsáveis e sustentáveis.

Obejtivo

O objetivo da contabilidade contemporânea é ajudar as empresas a tomar decisões informadas e a se adaptar rapidamente a mudanças no ambiente de negócios.

Para alcançar esse objetivo, os contadores precisam ter habilidades em tecnologia, análise de dados, gestão de riscos e conformidade regulatória.

A contabilidade contemporânea aplicada é uma abordagem moderna e inovadora para a contabilidade que se concentra em fornecer informações financeiras relevantes e precisas para ajudar as empresas a tomar decisões informadas e a se adaptar rapidamente a mudanças no ambiente de negócios.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/contabilidade-contemporanea-aplicada-principais-conceitos/

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Balancete contábil: entenda o que é e como usar em sua empresa

O balancete é uma espécie de relatório contábil bastante utilizado por conta da sua eficiência. Mesmo sem ser obrigatório, ele faz parte da maioria das rotinas operacionais de profissionais da contabilidade e está presente em empresas.

Independente de ser sintético (resumido) ou analítico (detalhado), o balancete pode ser uma das ferramentas para garantir uma boa gestão empresarial. Atualmente, ele pode ser emitido com auxílio de sistemas ERP online, que otimizam tempo e reduzem os riscos de falhas em negócios de todos os portes e segmentos.

Imagem por @wayhomestudio / freepik

Nesse artigo, será possível conhecer um pouco mais sobre esse documento contábil por meio da abordagem aos tópicos:

  • O que é um balancete;
  • Como é feito balancete contábil;
  • Diferença entre balancete e balanço;
  • Utilidades e vantagens de utilizar;
  • Sistema ERP online e contabilidade em tempo real.

Para entender um pouco mais sobre o tema balancete, não deixe de prosseguir com a leitura desse artigo!

O que é balancete?

Em resumo, o balancete trata-se de um instrumento contábil, um relatório que registra movimentos financeiros de uma conta, ou seja, entradas e saídas dela.

Em geral, utiliza-se o balancete como um demonstrativo para avaliar o fluxo financeiro desta conta. A partir dele, é possível identificar se há um saldo positivo ou um prejuízo no extrato da conta. Isto é, ao final de determinado período, seja ele mensal, trimestral ou qualquer outra faixa de tempo determinada.

Com isso, é possível avaliar como se determina a vida financeira, o que é necessário mudar. O que é necessário manter, os excessos devem se reduzir ou até anular, além de ter um controle detalhado a ponto de verificar qualquer irregularidade na conta. Mas também entre outros artifícios. Após uma análise do balancete, é possível projetar e planejar medidas a serem tomadas.

Balancete X Balanço

Já balanço patrimonial, ou balanço contábil, trata-se de um documento obrigatório que um contador ou setor de contabilidade de uma empresa deve fornecer ao final de cada ano e tem relação com a entrega da declaração de imposto de renda.

Esse relatório também é uma demonstração contábil a partir da identificação dos fluxos de uma empresa. Mas, diferentemente do balancete, o balanço também apresenta, quantitativa e qualitativamente, todos os bens, investimentos, dívidas, lucros, direitos e obrigações de uma empresa. Ou seja, tudo que envolve, cabe e pertence a esta empresa, por isso se chama de balanço patrimonial.

A diferença entre os patrimônios ativos e passivos da empresa resulta no patrimônio líquido dela. Com a análise do balanço contábil, diferentemente do balancete – que não é obrigatório e limita-se aos fluxos financeiros de entrada e saída -, é possível identificar todas as fontes do negócio. E também averiguar realmente quais as possibilidades de renda. Bem como, as possibilidades de manter aquele negócio e, a partir de sua análise, decidir as melhores escolhas para o bom funcionamento daquela empresa.

Em uma análise comparativa, os dois documentos são importantes para a análise e planejamento estratégico do financeiro de uma empresa. Visto que por meio da identificação do que entra e sai de uma conta é possível tomar medidas que melhorem as condições e otimizem essa conta.

Enquanto no balanço, é possível decidir quais patrimônios investir ou deixar de investir. Mas também saber quais tributos é possível reduzir e entender detalhadamente o direcionamento dos recursos financeiros que uma empresa está seguindo.

Note que contadores e empreendedores utilizam tanto o balanço quanto o balancete, mas o balanço deve ser feito por um profissional especialista em contabilidade. Alguns consideram o balancete como uma espécie de “pré-balanço”, já que ele faz parte do que se gera durante o balanço patrimonial.

Importância e vantagens

Como visto, diferentemente do balanço patrimonial, que deve ser entregue anualmente pelas empresas, com a exceção de Microempreendedores Individuais (MEI), o balancete não é obrigatório.

Pode-se dizer que o balancete é uma referência interna. Isso, no entanto, não isenta a importância de ter um relatório contábil demonstrativo como este.

Análises em tempo diferente

Enquanto o balanço é feito anualmente, o balancete permite uma análise em períodos muito maiores ou muito menores, o que pode ser um fiel aliado no planejamento estratégico e financeiro de uma empresa, visto que os dados poderão sempre ser mais atualizados do que há um ano atrás.

Se um empresário precisa saber como está o progresso de sua empresa a partir de novas medidas, é possível que ele faça a análise mensalmente, trimestralmente ou em um período que acreditar ser o ideal para ver essas mudanças acontecerem.

Estar atento aos saldos da conta é outro fator importante que é possível adquirir a partir da prática e observação do balancete contábil. Minimamente, é importante que haja um saldo positivo para cada saldo credor da conta da empresa, isso para que ao final do período determinado, não haja surpresas e a conta não fique negativa.

Após a implementação de um novo serviço ou a venda de um novo produto, por exemplo, é importante analisar a margem de lucro que se tem ao adotar esse serviço ou produto. Essa informação será identificada em um balancete.

Além do mais, o balancete é um ótimo artifício para identificar irregularidades, duplicidades de pagamentos e até fraudes dentro da própria conta.

Tecnologia e contabilidade

Outra forma de diminuir os erros na gestão empresarial, seja fiscal, contábil ou financeiro, é utilizar um sistema de gestão integrada: o ERP. O mercado brasileiro conta com opção online, com plano gratuito. Trata-se do FoxManager, o mais robusto e completo software ERP online do mercado.

O módulo contábil é a espinha dorsal do FoxManager. Todos os demais módulos integrados alimentam automaticamente a contabilidade da empresa, sem necessidade de qualquer integração manual ou troca de arquivos. Isso resulta em precisão, segurança e velocidade na tomada de decisões. Entre os recursos e funcionalidades disponíveis estão:

– Contabilidade automática em tempo real

– Centros de resultados (custos)

– Consolidação de grupos de empresas

– Rateio automático de custos

– DRE configurável

– Balancete, Razão, Diário, etc.

– ECD SPED Contábil

– Agrupamento por visões

– Integração bancária automática

– Grátis para contador

Como fazer um balancete contábil?

Agora que já foi possível identificar a diferença entre os relatórios, bem como a importância deles, é importante saber como fazer um balancete. Confira os passos abaixo:

  1. Identifique a empresa, data e conta (s) analisada (s).
  2. Determine um período a analisar, saldos da (s) conta (s) e saldos finais.
  3. Colete todos os saldos ativos e os distribua por liquidez, de modo que os valores que podem se transformar mais facilmente em dinheiro, venham primeiro.
  4. Durante a coleta dos saldos passivos, coloque-os na ordem de pagamento, dos mais prioritários ao menos emergentes.
  5. Por fim, colete as contas de resultado: receitas (todos os ganhos da empresa), custos e despesas (gastos eventuais, não atrelados à atividade-fim da empresa).

Feito isso, basta fazer a análise de seus saldos. Se uma conta possuir mais débitos que créditos, terá saldo devedor, e se possuir mais créditos que débitos, terá saldo credor.

Conclusões

O balancete é uma importante ferramenta da contabilidade usada em prol da gestão das empresas. Embora algumas pessoas confundam, existem diferenças entre balanço e balancete contábil. Para ambos, o ideal é contar o trabalho de um profissional especializado, ou seja contador, e usar um bom software para otimizar tempo e desempenho na emissão.

Artigo original de Foxmanager

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EFD-Contribuições: quem deve fazer essa escrituração?

A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das contribuições) foi criada para reunir e simplificar os documentos relacionados à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Com a aprovação da Lei nº 12.546 em 2011, esse documento também passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que incide nos setores de comércio, serviços e indústrias.

Então, todas as receitas financeiras, operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos, aquisições e demais informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal, devem ser enviadas à Receita Federal por meio desta escrituração.

Mas você sabe se a sua empresa precisa fazer a EFD-Contribuições? Essa é uma dúvida comum à muitos gestores, então, continue conosco e veja quem está obrigada a fazer essa escrituração em 2021.

Quando enviar?

A EFD-Contribuições deve conter as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal.

Isso é necessário, pois, esse documento deve ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

Neste mês de julho, por exemplo, o prazo de apresentação da EFD-Contribuições se estende até a próxima quarta-feira, dia 14.

Devo apresentar?

Estão sujeitas a esta obrigação, todas as pessoas jurídicas que precisam fazer a apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo.

Desta forma, a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 estabelece que as seguintes pessoas devem fazer a  EFD-Contribuições:

  • às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real: em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012;
  • às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado: em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013;
  • às pessoas jurídicas referidas na Lei nº 9.718 e na Lei nº 7.102: em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014;
  • às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas na Medida Provisória n º 540, que foi convertida na Lei n º 12.546: em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012;
  • às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas na Lei nº 12.546, de 2011: em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012.

Estou dispensado?

É importante ressaltar que estão dispensados da entrega da escrituração fiscal digital as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são enquadradas no Simples Nacional. Neste grupo, também estão as seguintes pessoas:

  • pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00;
  • pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
  • pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição;
  • órgãos públicos;
  • autarquias e às fundações públicas;

Além disso, a legislação também dispensa as pessoas que se encontrem inscritas no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais, nos seguintes casos:

  • condomínios edilícios;
  • consórcios e grupos de sociedades,
  • consórcios de empregadores;
  • clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
  • fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem na Lei nº 9.779, de 1999 ;
  • fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
  • embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;
  • representações permanentes de organizações internacionais;
  • serviços notariais e registrais (cartórios),
  • fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
  • incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 , recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação;
  • as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
  • as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos;
  • as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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