O erro que está fazendo empresas perderem dinheiro todos os dias
Muitos empresários acreditam que podem lidar com as finanças de suas empresas sozinhos, sem a necessidade de contratar um escritório contábil. No entanto, essa decisão pode ser muito prejudicial para a saúde financeira da empresa. Neste artigo, discutiremos algumas razões pelas quais um empresário pode estar perdendo dinheiro por não ter contratado um escritório contábil.
- Falta de conhecimento contábil
A contabilidade é uma área complexa que requer conhecimento especializado e atualização constante das leis e regulamentos fiscais. Um empresário sem formação em contabilidade pode não ter as habilidades e conhecimentos necessários para gerenciar adequadamente as finanças da empresa.
Sem uma contabilidade adequada, a empresa pode estar perdendo dinheiro de várias maneiras, como não aproveitando todas as deduções fiscais disponíveis, não registrando corretamente as receitas e despesas ou não controlando o fluxo de caixa.
- Multas e juros
As empresas estão sujeitas a multas e juros por atrasos no pagamento de impostos e outras obrigações fiscais. Sem um escritório contábil, um empresário pode não estar ciente das datas de vencimento e das obrigações fiscais da empresa, o que pode resultar em multas e juros adicionais.
Além disso, um escritório contábil pode ajudar a identificar oportunidades de economia de impostos e implementar estratégias fiscais que podem reduzir a carga tributária da empresa.
- Falta de controle de despesas
O controle de despesas é fundamental para manter a saúde financeira da empresa. Sem um sistema contábil adequado, um empresário pode não ter visibilidade sobre os custos e despesas da empresa, o que pode levar a gastos excessivos ou desnecessários.
Com um escritório contábil, um empresário pode receber relatórios regulares sobre as finanças da empresa e ter acesso a informações importantes sobre as despesas da empresa, o que pode ajudar a identificar áreas em que é possível economizar dinheiro.
- Erros contábeis
Erros contábeis podem ter graves consequências financeiras para uma empresa. Um erro ao preencher uma declaração fiscal pode resultar em multas, juros ou até mesmo em uma auditoria fiscal.
Um escritório contábil pode ajudar a evitar esses erros, garantindo que as informações financeiras da empresa estejam corretas e atualizadas.
Conclusão
Em resumo, um empresário pode estar perdendo dinheiro ao não contratar um escritório contábil. A falta de conhecimento contábil, multas e juros, falta de controle de despesas e erros contábeis são apenas algumas das razões pelas quais um escritório contábil é uma escolha inteligente para qualquer empresa.
Ao contratar um escritório contábil, um empresário pode ter a tranquilidade de saber que as finanças da empresa estão sendo gerenciadas por profissionais capacitados, o que pode levar a uma maior economia e crescimento empresarial.
Autor: RodrigoStudio
#Contabilidade #GestãoFinanceira #Economia #FluxodeCaixa #PlanejamentoTributário #AnáliseFinanceira #ReduçãoDeCustos #ControleDeDespesas #PequenasEmpresas #Empreendedorismo #Negócios #GestãoDeNegócios #ProfissionaisContábeis #ConsultoriaContábil #Contador #Contabilista #ContabilidadeOnline #ContabilidadeDigital #EscritórioContábil #Empresas #FinançasEmpresariais
READ MOREComo a contabilidade pode ajudar a sua empresa a economizar dinheiro
A contabilidade é uma área essencial para todas as empresas, independentemente do tamanho ou ramo de atividade. Ela é responsável por gerenciar as finanças da empresa, garantindo que todas as informações estejam em ordem e que os impostos sejam pagos corretamente. No entanto, a contabilidade pode ir além e se tornar uma ferramenta valiosa para ajudar a sua empresa a economizar dinheiro.
Neste artigo, discutiremos algumas maneiras pelas quais a contabilidade pode ajudar a sua empresa a economizar dinheiro.
Análise de fluxo de caixa
Um dos principais benefícios da contabilidade é a capacidade de monitorar o fluxo de caixa da sua empresa. Com uma análise cuidadosa do fluxo de caixa, você pode identificar as áreas em que a empresa está gastando mais dinheiro e encontrar maneiras de reduzir esses custos.
Por exemplo, se a empresa estiver gastando muito dinheiro com fornecedores específicos, a contabilidade pode ajudar a identificar fornecedores mais baratos ou negociar preços melhores com os fornecedores atuais.
Controle de despesas
A contabilidade também é fundamental para controlar as despesas da empresa. Isso inclui monitorar despesas operacionais, como aluguel, luz e água, e despesas relacionadas aos produtos ou serviços oferecidos pela empresa.
Ao controlar cuidadosamente as despesas, a contabilidade pode ajudar a identificar áreas onde a empresa está gastando mais dinheiro do que deveria e encontrar maneiras de reduzir esses custos.
Planejamento tributário
Outra maneira pela qual a contabilidade pode ajudar a sua empresa a economizar dinheiro é através do planejamento tributário. Ao entender a legislação tributária aplicável à sua empresa e utilizar técnicas fiscais adequadas, você pode reduzir o valor dos impostos que precisa pagar.
Por exemplo, a contabilidade pode ajudar a identificar despesas dedutíveis que podem reduzir o valor dos impostos devidos. Além disso, a contabilidade pode ajudar a escolher a melhor estratégia tributária para a empresa, como escolher um regime tributário mais adequado, que pode gerar economia.
Análise de investimentos
Finalmente, a contabilidade pode ajudar a sua empresa a tomar decisões informadas sobre investimentos. Através da análise financeira e contábil, é possível avaliar o desempenho da empresa, identificar oportunidades de crescimento e tomar decisões informadas sobre a alocação de recursos.
Isso pode ajudar a garantir que a empresa esteja investindo em áreas que gerem mais retorno, aumentando a lucratividade e a economia a longo prazo.
Conclusão
Em resumo, a contabilidade pode ser uma ferramenta valiosa para ajudar a sua empresa a economizar dinheiro. Ao analisar o fluxo de caixa, controlar as despesas, planejar tributos e analisar investimentos, a contabilidade pode ajudar a garantir que a empresa esteja utilizando seus recursos da forma mais eficiente possível.
Portanto, é importante que as empresas entendam a importância da contabilidade e contratem profissionais capacitados.
Fonte: RodrigoStudio
#Contabilidade #Finanças #GestãoFinanceira #Economia #FluxodeCaixa #PlanejamentoTributário #AnáliseFinanceira #Investimentos #ReduçãoDeCustos #ControleDeDespesas #PequenasEmpresas #Empreendedorismo #Negócios #GestãoDeNegócios #ProfissionaisContábeis #ConsultoriaContábil #Contador #Contabilista #ContabilidadeOnline #ContabilidadeDigital
READ MOREBalancete contábil: entenda o que é e como usar em sua empresa
O balancete é uma espécie de relatório contábil bastante utilizado por conta da sua eficiência. Mesmo sem ser obrigatório, ele faz parte da maioria das rotinas operacionais de profissionais da contabilidade e está presente em empresas.
Independente de ser sintético (resumido) ou analítico (detalhado), o balancete pode ser uma das ferramentas para garantir uma boa gestão empresarial. Atualmente, ele pode ser emitido com auxílio de sistemas ERP online, que otimizam tempo e reduzem os riscos de falhas em negócios de todos os portes e segmentos.
Nesse artigo, será possível conhecer um pouco mais sobre esse documento contábil por meio da abordagem aos tópicos:
- O que é um balancete;
- Como é feito balancete contábil;
- Diferença entre balancete e balanço;
- Utilidades e vantagens de utilizar;
- Sistema ERP online e contabilidade em tempo real.
Para entender um pouco mais sobre o tema balancete, não deixe de prosseguir com a leitura desse artigo!
O que é balancete?
Em resumo, o balancete trata-se de um instrumento contábil, um relatório que registra movimentos financeiros de uma conta, ou seja, entradas e saídas dela.
Em geral, utiliza-se o balancete como um demonstrativo para avaliar o fluxo financeiro desta conta. A partir dele, é possível identificar se há um saldo positivo ou um prejuízo no extrato da conta. Isto é, ao final de determinado período, seja ele mensal, trimestral ou qualquer outra faixa de tempo determinada.
Com isso, é possível avaliar como se determina a vida financeira, o que é necessário mudar. O que é necessário manter, os excessos devem se reduzir ou até anular, além de ter um controle detalhado a ponto de verificar qualquer irregularidade na conta. Mas também entre outros artifícios. Após uma análise do balancete, é possível projetar e planejar medidas a serem tomadas.
Balancete X Balanço
Já balanço patrimonial, ou balanço contábil, trata-se de um documento obrigatório que um contador ou setor de contabilidade de uma empresa deve fornecer ao final de cada ano e tem relação com a entrega da declaração de imposto de renda.
Esse relatório também é uma demonstração contábil a partir da identificação dos fluxos de uma empresa. Mas, diferentemente do balancete, o balanço também apresenta, quantitativa e qualitativamente, todos os bens, investimentos, dívidas, lucros, direitos e obrigações de uma empresa. Ou seja, tudo que envolve, cabe e pertence a esta empresa, por isso se chama de balanço patrimonial.
A diferença entre os patrimônios ativos e passivos da empresa resulta no patrimônio líquido dela. Com a análise do balanço contábil, diferentemente do balancete – que não é obrigatório e limita-se aos fluxos financeiros de entrada e saída -, é possível identificar todas as fontes do negócio. E também averiguar realmente quais as possibilidades de renda. Bem como, as possibilidades de manter aquele negócio e, a partir de sua análise, decidir as melhores escolhas para o bom funcionamento daquela empresa.
Em uma análise comparativa, os dois documentos são importantes para a análise e planejamento estratégico do financeiro de uma empresa. Visto que por meio da identificação do que entra e sai de uma conta é possível tomar medidas que melhorem as condições e otimizem essa conta.
Enquanto no balanço, é possível decidir quais patrimônios investir ou deixar de investir. Mas também saber quais tributos é possível reduzir e entender detalhadamente o direcionamento dos recursos financeiros que uma empresa está seguindo.
Note que contadores e empreendedores utilizam tanto o balanço quanto o balancete, mas o balanço deve ser feito por um profissional especialista em contabilidade. Alguns consideram o balancete como uma espécie de “pré-balanço”, já que ele faz parte do que se gera durante o balanço patrimonial.
Importância e vantagens
Como visto, diferentemente do balanço patrimonial, que deve ser entregue anualmente pelas empresas, com a exceção de Microempreendedores Individuais (MEI), o balancete não é obrigatório.
Pode-se dizer que o balancete é uma referência interna. Isso, no entanto, não isenta a importância de ter um relatório contábil demonstrativo como este.
Análises em tempo diferente
Enquanto o balanço é feito anualmente, o balancete permite uma análise em períodos muito maiores ou muito menores, o que pode ser um fiel aliado no planejamento estratégico e financeiro de uma empresa, visto que os dados poderão sempre ser mais atualizados do que há um ano atrás.
Se um empresário precisa saber como está o progresso de sua empresa a partir de novas medidas, é possível que ele faça a análise mensalmente, trimestralmente ou em um período que acreditar ser o ideal para ver essas mudanças acontecerem.
Estar atento aos saldos da conta é outro fator importante que é possível adquirir a partir da prática e observação do balancete contábil. Minimamente, é importante que haja um saldo positivo para cada saldo credor da conta da empresa, isso para que ao final do período determinado, não haja surpresas e a conta não fique negativa.
Após a implementação de um novo serviço ou a venda de um novo produto, por exemplo, é importante analisar a margem de lucro que se tem ao adotar esse serviço ou produto. Essa informação será identificada em um balancete.
Além do mais, o balancete é um ótimo artifício para identificar irregularidades, duplicidades de pagamentos e até fraudes dentro da própria conta.
Tecnologia e contabilidade
Outra forma de diminuir os erros na gestão empresarial, seja fiscal, contábil ou financeiro, é utilizar um sistema de gestão integrada: o ERP. O mercado brasileiro conta com opção online, com plano gratuito. Trata-se do FoxManager, o mais robusto e completo software ERP online do mercado.
O módulo contábil é a espinha dorsal do FoxManager. Todos os demais módulos integrados alimentam automaticamente a contabilidade da empresa, sem necessidade de qualquer integração manual ou troca de arquivos. Isso resulta em precisão, segurança e velocidade na tomada de decisões. Entre os recursos e funcionalidades disponíveis estão:
– Contabilidade automática em tempo real
– Centros de resultados (custos)
– Consolidação de grupos de empresas
– Rateio automático de custos
– DRE configurável
– Balancete, Razão, Diário, etc.
– ECD SPED Contábil
– Agrupamento por visões
– Integração bancária automática
– Grátis para contador
Como fazer um balancete contábil?
Agora que já foi possível identificar a diferença entre os relatórios, bem como a importância deles, é importante saber como fazer um balancete. Confira os passos abaixo:
- Identifique a empresa, data e conta (s) analisada (s).
- Determine um período a analisar, saldos da (s) conta (s) e saldos finais.
- Colete todos os saldos ativos e os distribua por liquidez, de modo que os valores que podem se transformar mais facilmente em dinheiro, venham primeiro.
- Durante a coleta dos saldos passivos, coloque-os na ordem de pagamento, dos mais prioritários ao menos emergentes.
- Por fim, colete as contas de resultado: receitas (todos os ganhos da empresa), custos e despesas (gastos eventuais, não atrelados à atividade-fim da empresa).
Feito isso, basta fazer a análise de seus saldos. Se uma conta possuir mais débitos que créditos, terá saldo devedor, e se possuir mais créditos que débitos, terá saldo credor.
Conclusões
O balancete é uma importante ferramenta da contabilidade usada em prol da gestão das empresas. Embora algumas pessoas confundam, existem diferenças entre balanço e balancete contábil. Para ambos, o ideal é contar o trabalho de um profissional especializado, ou seja contador, e usar um bom software para otimizar tempo e desempenho na emissão.
ECF: veja todas as mudanças feitas na nova versão do programa
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 30 deste mês. Para isso, é necessário utilizar o programa validador que está disponível no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Mas é importante ficar atento, pois a Receita Federal tem feito constantes mudanças nas versões deste programa com o objetivo de melhorar o sistema utilizado para o envio dessa obrigação. Portanto, elaboramos este artigo para te mostrar todas as mudanças feitas na nova versão do programa que você deve utilizar para transmitir a sua ECF. Acompanhe!
Entenda a ECF
A ECF deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Através desse documento, empresas para informar as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ficam de fora dessa obrigatoriedade as empresas que são optantes do Simples Nacional), os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
No grupo de pessoas desobrigadas a apresentar a ECF, também estão as pessoas jurídicas inativas, que são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.
Mudanças no programa
Já está disponível a versão 7.0.12 do programa da ECF. Dentre as alterações feitas nesta versão, estão as seguintes:
- Correção na geração dos registros L100, L300, P100 e P150, no caso de recuperação de ECD com situação especial;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Esta é a segunda atualização feita pela Receita Federal na última semana. No dia 9, já havia sido liberada a versão 7.0.11 do programa da ECF. Nela foram feitas correções referentes ao problema no preenchimento dos registros M305 e M355.
Para orientar aqueles que estão obrigados a fazer essa escrituração, a Receita Federal disponibilizou instruções referentes ao leiaute 7 através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Como utilizar a nova versão?
O responsável por fazer a transmissão da ECF deve acessar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e buscar pela aba “Escrituração Contábil Fiscal). Depois clique em “Publicação da Versão 7.0.12 do Programa da ECF”
onde irá encontrar o link para ser direcionado à área de download do programa. Feito isso, basta fazer a escrituração como de costume.
Sendo assim, após fazer a escrituração utilizando a nova versão do programa, assine digitalmente o documento mediante o certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORESimples Nacional: haverá isenção da taxação de lucros e dividendos
Três propostas de reforma tributária estão tramitando no Congresso Nacional, mas o que tem dividido opiniões é o projeto que altera o Imposto de Renda.
Ele também prevê o retorno da cobrança de lucros e dividendos de empresas e acionistas, que passarão a ser tributados. A alíquota será de 20%.
No caso das micro e pequenas empresas, o texto concede a isenção dessa tributação em até R$ 20 mil por mês.
Mas após discussões sobre o assunto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou que seja concedida a isenção desta tributação para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Essa isenção também beneficia profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados. Conforme destacou, o objetivo é taxar os “super ricos” do país, donos de grandes empresas.
“Vamos aliviar 32 milhões de assalariados que pagavam e os super ricos pagarão mais. A tributação das empresas caiu de 34% para 24% e se o dinheiro ficar na empresa, o imposto vai ser bem mais baixo”, ressaltou Guedes.
Muitos têm visto essa decisão como uma forma de afastar as resistências ao projeto, inclusive nesta semana mais de 20 entidades assinaram um manifesto pedindo a total rejeição da proposta que faz alterações no IR.
Segundo eles, a proposta implica no aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro.
Simples Nacional
Esse regime foi criado em 2006 para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP). Desta forma, podem aderir aqueles que possuem faturamento entre R$360 mil à R$4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Atualmente, existem pelo menos 5 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil. Desse total, 4,2 milhões estão no Simples Nacional e ficarão isentas da taxação em 20%.
Por outro lado, as demais empresas que não estão enquadradas nesse regime, somente serão isentas da taxação se tiverem lucro mensal de até R$ 20 mil.
O Simples ficou conhecido como o regime menos burocrático e que possui custos menores aos empresários, devido ao sistema unificado de recolhimento de tributos.
Isso garante facilidade na hora de fazer pagar os impostos, mas além do faturamento, para se enquadrar no Simples Nacional é preciso atender a outros critérios, como por exemplo, desenvolver atividade permitida ao regime.
Etapas da reforma
A primeira etapa da proposta do governo também já foi encaminhada ao Congresso em julho de 2020. Ela contempla a união de PIS e Cofins em um único imposto sobre valor agregado (IVA), a chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota proposta é de 12%.
O tema ainda está sendo analisado. Outras fases da reforma tributária que foram anunciadas anteriormente, ainda devem ser enviadas ao Legislativo. Segundo o governo federal, elas se referem à desoneração da folha de pagamentos e à substituição do IPI por um imposto seletivo.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREECD: qual programa utilizar para a transmissão do documento?
Contadores e gestores das empresas que possuem essa obrigação devem se organizar para reunir todas as informações necessárias e evitar erros ou omissões.
Além da data de entrega, é necessário estar atento à versão que deve ser utilizada para fazer a transmissão do documento.
Para te auxiliar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o programa utilizado para o envio dessa escrituração e orientações sobre a entrega. Acompanhe!
Entenda a ECD
A Escrituração Contábil Digital foi criada com o objetivo de substituir a escrituração de documentos contábeis que antes era feita em papel, por arquivos digitais. Assim, veja os documentos que precisamos para a fazer a ECD.
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários,
- Balanços;
- Fichas de lançamento;
Vale ressaltar que a Instrução Normativa, RFB nº 2.023 prorrogou o prazo final de envio que deveria ocorrer em maio, e estabeleceu que a entrega desta obrigação para o último dia útil do mês de julho.
Porém, a alteração também se estende aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD deverá ser entregue nos seguintes prazos:
- Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho;
- Se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;
Programa
Há uma semana, a Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa validador da ECD. Desta forma, para a transmissão do documento virtual é necessário acessar a versão 8.0.8, que possui as seguintes alterações:
- Correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J801 preenchido;
- Correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.
Para utilizar o programa, é necessário acessar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), fazer o download e instalar a nova versão.
Para concluir o envio, utilize certificado digital. A autenticação dos documentos será comprovada pelo recibo de entrega da ECD que é emitido ao final desse procedimento.
Preciso apresentar a ECD?
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;
- as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREEFD-contribuições: nova versão do programa flexibiliza regras de transmissão
Está disponível para download a versão 5.0.1 do programa da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Através dela, a Receita Federal pode acompanhar a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com base nas receitas, despesas e custos auferidos mensalmente pela empresa.
Em 2011, esse documento também passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias.
Diante da importância desta escrituração, veja neste artigo o que muda com a nova versão do programa da EFD-Contribuições.
Obrigação
A EFD-Contribuições deve conter as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal.
Isso é necessário, pois, esse documento deve ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.
Estão sujeitas a esta obrigação, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido), com base na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Mudanças
Na nova versão foram flexibilizadas as regras de validação/transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso.
A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.
Vale ressaltar que o uso da versão 5.0.1 não é obrigatória, sendo assim, é recomendada apenas para os usuários afetados pela mudança. Para as demais empresas, está disponível a versão 5.0.0, que é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 1º de abril deste ano.
Nela, foram feitas as correções de erros detectados pelos contribuintes e as seguintes mudanças:
- Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
- Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
- Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32);
Transmissão
Para fazer o envio da EFD-Contribuições, os gestores e contadores devem acessar o programa da validador da escrituração digital através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Segundo a Receita Federal àqueles que forem utilizar a nova versão, devem realizar a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.
Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Também é recomendável fazer backup periódico das escriturações existentes no PGE, removendo, logo após, as mais antigas, pois o desempenho do programa pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.
Em caso de dúvidas, acessar a aba “perguntas frequentes da EFD-Contribuições”.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREEntenda o Pronampe e veja como aderir
Mais de 5 milhões de empresas estão aptas a participar do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte). Neste grupo estão ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes pelo Simples Nacional, além daquelas que não fazem parte deste regime.
As operações já estão liberadas e a concessão de créditos garantidos pelo Pronampe ocorrerá até 31 de dezembro. Através dessa linha de crédito, que agora é definitiva, a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) pretende fazer a manuntenção de empregos.
Vale ressaltar que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) representam, atualmente, 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e 50% dos empregos no país. Então, se você se enquadra como micro ou pequena empresa, continue conosco e veja como funciona esse programa e como aderir para aproveitar esta linha de crédito. Boa leitura!
Esse programa foi instituído pela Lei nº 13.999, em maio de 2020 tendo alcançado mais de 500 mil operações. Diante dos impactos causados pela pandemia, o governo federal decidiu torná-lo permanente, assim, foi regulamentado pela Lei 14.161/2021.
A nova lei autorizou a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), assim, o governo federal, por meio de crédito suplementar, está contribuindo com mais de R$5 bilhões no Fundo. Assim serão concedidos R$ 25 bilhões em empréstimos.
Regras
Este ano, a linha de crédito prevê empréstimos que podem ser divididos em até 48 parcelas, sendo 11 meses de carência na cobrança de juros. A nova alíquota cobrada é de 6% somada à taxa Selic, que atualmente está em 4,25%.
Além disso, nesta nova edição do programa existe livre opção aos bancos de operar com taxas inferiores ao máximo estabelecido pela lei, assim, as condições podem ficar ainda mais favoráveis. Ao obter o recurso por meio do programa, as micro e pequenas empresas podem usá-lo em investimentos, além de capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos.
Desta forma, dentre os requisitos para participar do programa, está o faturamento da empresa, veja qual é o limite:
- Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões,
Também é necessário estar em dia com a seguridade social, além de quantidade de funcionários que deve ser igual ou superior no período que vai desde a contratação até 60 dias após a liberação do financiamento.
Como aderir?
As empresas que pretendem aderir ao Pronampe, devem verificar se receberam o comunicado que foi enviado pela Receita Federal. Para isso, os gestores de empreendimentos tributados pelo Simples Nacional, devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), através do Portal do Simples Nacional.
Para aquelas empresas que não fazem parte desse regime, a orientação é conferir se a mensagem foi recebida através da Caixa Postal do e-CAC, acessada através do site da Receita Federal. Neste comunicado constam os seguintes dados:
- informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020, que foram apuradas através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- código hash code que possui letras e números utilizados para validar os dados da empresa junto às instituições financeiras que estão participando do Pronampe.
Depois, é necessário escolher o banco participantes do programa que melhor atende às suas necessidades. No momento da contratação do crédito, o empresário deve apresentar o comunicado da Receita Federal. Mas atenção: se a sua empresa tiver alguma pendência que esteja relacionada às declarações de anos anteriores, ainda é possível participar do Pronampe.
Para isso, é necessário corrigir e entregar as declarações o quanto antes. Depois, aguarde 15 dias para que os dados sejam conferidos pela Receita Federal, que fará a liberação de um hashcode para que você possa fazer sua operação através desse programa.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREEFD-Reinf: quem está dispensado de enviar a declaração “sem movimento”?
Para que a Receita Federal possa apurar as contribuições sociais previdenciárias, além daquelas que são devidas a outras entidades e fundos, as empresas devem apresentar mensalmente a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Mas, este ano, essa escrituração sofreu algumas mudanças em sua versão, além de estabelecer que os contribuintes do 3° grupo estão desobrigados de fazer o envio de EFD-Reinf “sem movimento”.
Então, para saber se essa mudança se estende à sua empresa, veja neste artigo o que é uma empresa sem movimento e quem faz parte do 3º grupo. Acompanhe!
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
É utilizada pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000);
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Sem movimento
Para saber se a sua empresa está “sem movimento”, verifique se ela continua realizando transações, vez ou outra. Nesta situação, é possível que as empresas também tenham faturamento em alguns meses durante o ano-calendário.
Então, se houver qualquer tipo de movimentação, ela é considerada “sem movimento”, caso contrário ela está inativa. Como de costume, as empresas “sem movimento” precisam informar esta situação no evento “R-2099 – Fechamento de eventos periódicos”.
Isso deve ser feito na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099.
3º grupo
No caso dos contribuintes do 3° grupo, a versão 1.5.1.2 da EFD-Reinf estabelece que estão desobrigados de fazer o envio de “sem movimento”. Essa determinação vale para as seguintes empresas:
- empresas optantes pelo Simples Nacional,
- MEI (microempreendedor individual),
- entidades sem fins lucrativos,
- segurado especial,
- pessoas físicas.
Assim, os contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
O mesmo vale para as empresas baixadas. Neste caso, se a situação “sem movimento” tiver sido informada corretamente, não é necessário prestar qualquer outra informação na EFD-Reinf.
Destacamos que, estas empresas estão obrigadas ao envio das informações caso tenham movimento, ou seja, fatos geradores de contribuição previdenciária como nas seguintes situações:
- a retenção de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na cessão de mão-de-obra,
- a comercialização de produção rural,
- o recolhimento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), adquirente de produto rural,
- o recolhimento de INSS referente a patrocínio e manutenção de eventos desportivos,
- o recolhimento de INSS de promoção de eventos, etc.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREPrograma da ECF tem nova atualização, confira
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 30, através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Para isso, é necessário utilizar o programa validador da escrituração que passou por mais uma atualização.
Portanto, a transmissão da ECF deve ser feita através da versão 7.0.8. Diante disso, veja neste artigo quais são as principais alterações.
ECF
Essa escrituração substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
Diante disso, sua entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.
Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nova versão
Se você está se preparando para fazer a ECF, saiba que dentre as principais alterações feitas através da nova versão, estão relacionadas aos seguintes pontos:
- Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas;
- Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010;
- Atualização da regra de validação de e-mail informado no registro 0030;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Vale ressaltar que no início deste mês, outras correções foram feitas através da versão 7.0.7 do programa.
Dentre elas, está a correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325. Além do problema da recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado.
Transmissão da ECF
Para fazer a transmissão da ECF, basta acessar o portal do SPED e buscar pela opção ECF. Assim, você encontrará o link para fazer download, além disso, também está disponível instruções referentes ao leiaute 7 que podem ser conferidas através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Depois de escriturar a ECF, deve ser feita a assinatura digital mediante à um certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Por Samara Arruda
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORE