Fim do programa BEm: contratos de trabalho serão retomados, veja como fica

Os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho firmados através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), serão encerrados no dia 25.  Assim, não há mais possibilidade de fazer a adesão ao programa que, nesta edição, teve 120 dias de duração, tendo sido iniciado em 28 de abril.

Neste período, 632,9 mil empregadores aderiram aos acordos. Com isso, 2,5 milhões de trabalhadores puderam permanecer em seus empregos. Levando em consideração o início do programa em 2020, cerca de 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas.

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Entenda o BEm

Este ano, o programa foi regulamentado pela Medida Provisória nº 1.045. Assim, as empresas brasileiras puderam fazer acordos com seus funcionários que previam a redução de salários e de jornada de trabalho que variavam entre 25%, 50% e 70%. Outra opção era aderir à suspensão dos contratos.

Diante disso, o governo ficou responsável por realizar o pagamento mensal de quantias ao trabalhador, o que ficou conhecido como Benefício Emergencial. Assim como no ano passado, o valor é referente à uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

Por sua vez, na suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo realizou o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego, aos trabalhadores que atuam em empresas que registraram receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Para arrecadações acima desse valor, o colaborador tem direito a 30% do salário e 70% do valor do seguro-desemprego.

Estabilidade

Para os trabalhadores que possuíam acordos e receberam o BEm nos últimos meses, está valendo o direito de estabilidade provisória no emprego. Esse período vale durante o mesmo tempo do acordo após ser restabelecida a jornada de trabalho normal.

Diante disso, as empresas que aderiram à suspensão do contrato ou redução de salários e de jornada de trabalho por 120 dias, está garantido ao empregado a estabilidade no emprego por mais 120 dias que são contados após o fim do acordo.

É importante ressaltar que, as empresas que escolherem recorrer ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e demitem os funcionários na estabilidade terão que arcar com indenizações. Assim, além das verbas rescisórias, as empresas deverão pagar uma indenização ao trabalhador. Ela varia conforme o tipo de acordo feito, ou seja, se foi firmada a redução do salário ou a suspensão do contrato, veja como fica:

Redução de salário e jornada

  • 25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
  • 50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
  • 70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa

Suspensão do contrato

  • Indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa

Haverá prorrogação?

A Secretaria de Previdência e Trabalho já informou que não está prevista para este ano a prorrogação do BEm, visto que o governo está otimista com a vacinação e com a redução no número de casos da covid-19. Desta forma, se espera o fim das medidas restritivas e a retomada da economia.

Mas, vale ressaltar que o texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), permite que o BEm seja reeditado em situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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ECF e ECD: confira as novas atualizações

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou na última segunda-feira, 5, as novas versões dos programas utilizados para a escrituração da ECF (Escrituração Contábil Digital e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Com isso, é necessário ficar atento às alterações feitas a partir das atualizações, que pretende garantir melhor aproveitamento de todas as funcionalidades dos programas.

Diante disso, vamos te contar neste artigo quais são essas alterações e novidades para estas obrigações. Acompanhe!

ECD

A  ECD Ela foi criada com o objetivo de substituir a escrituração que antes era feita em papel pela escrituração que deve ser transmitida via arquivo digital. Nela devem constar as informações dos livros contábeis das empresas brasileiras.

Então, se você ainda não fez a sua ECD saiba que dentre as principais mudanças para a Escrituração Contábil Digital neste ano é a prorrogação do prazo de entrega. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.023, o documento deve ser enviado até 30 de julho.

Nova versão

Para enviar sua ECD, também é necessário conferir as mudanças feitas por meio da nova versão 8.0.7 do programa, que traz as seguintes alterações:

  • Correção do erro na recuperação de ECD anterior com centro de custos;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação;

O programa está disponível para downloads do site do SPED. As orientações para seu uso podem ser acessadas nesta página eletrônica.

Quem deve enviar?

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

  • as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
  • as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por sua vez, foi criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.

Neste ano, a entrega desta obrigação acessória também está prevista para o dia 30 de julho e, assim como a ECD, este documento deve ser escriturado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital.

Programa atualizado

Para fazer a transmissão da ECF, é necessário utilizar o programa validador da escrituração que também passou por mais uma atualização.

Desta forma, é necessário utilizar a versão 7.0.7 do programa da ECF. Confira quais alterações foram feitas:

  • Correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325;
  • Correção do problema da recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Então, o documento deve ser gerado por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE) e transmitido ao SPED. Todas as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link.

Preciso enviar?

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.

Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Inovação modifica rotina do Fisco e de Contadores

Tecnologia automatiza processos repetitivos e transforma o profissional da contabilidade em consultor estratégico no aperfeiçoamento da gestão

A inteligência artificial, que até pouco tempo atrás parecia possível apenas nas telas de cinema ou para departamentos mega sigilosos nas empresas, está cada vez mais presente na vida das pessoas: de smartphones a astutos eletrodomésticos, qualquer pessoa já sabe hoje o que é estar na mira do Big Brother.

Na prática, isto significa ter suas movimentações (sejam estas físicas, financeiras ou tributárias, entre outras) sendo acompanhadas praticamente em tempo real , acrescidas de cruzamentos de informações pessoais ou corporativas, que muitas vezes revelam mais do que se gostaria.

No mundo empresarial não é diferente: a tecnologia vem avançando para dentro dos escritórios, empresas e indústrias. Essa transformação está modificando o modo como as profissões desempenham o seu papel. E o contador não foge à regra. É fácil entender este cenário e como ele funciona. A instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em 2007, já adiantava o poder que aufere um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e também das pessoas jurídicas.

De lá para cá, as novidades não param de surgir. Uma das mais recentes tem a Receita Federal por trás: a autarquia acaba de anunciar que começou a usar inteligência artificial para acelerar o andamento de milhares de processos tributários à espera de julgamento na primeira instância administrativa. Esse é o primeiro passo para que os computadores possam ler autos, alegações da defesa e, até mesmo, elaborar propostas de decisão. O objetivo com medida adotada é reduzir o estoque de processos, que fechou 2017 em 249 mil, com valor total de R$ 118 bilhões.

“O funcionamento e a junção de todos os projetos SPED em âmbito federal, estadual e municipal (funcionamento nacional) criou uma base de dados sem precedentes que permite a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais em tempo real. Frente à tamanha exposição perante o fisco, qualquer erro cometido por uma empresa, seja intencional ou não, oferece o risco de autuações por parte das autoridades fiscais. Para se adequar a esta demanda, contadores e contabilistas tiveram que aprender a transformar relatórios que demoravam dias para ser feitos manualmente, em um trabalho de minutos com o uso de um software de gestão”, pontua Tânia Gurgel, sócia da TAF Consultoria Empresarial e especialista em SPED. “O aprimoramento disto, resultou, até o momento, no fato de que os arquivos das notas fiscais agora cabem em qualquer computador com acesso a internet”, diz. “Nesta mesma linha, receber os comprovantes dos clientes no final do mês é coisa do passado, a tecnologia envia em tempo real”, comenta.

As novas tecnologias, contudo, não visam substituir o trabalho do auditor fiscal ou do contador. “O contador não precisa ter receio de ser substituído por um software de gestão. Entretanto, se o profissional quiser atender as mudanças pelas quais a profissão passa, é preciso estar em constante atualização. Afinal, nesta transição de papéis, sai de cena o contador estritamente focado em gerar relatórios, digitar documentos, fazer fechamento e entra em cena um novo profissional, que é uma nova versão do contador, totalmente readaptado para sobreviver ao mundo tecnológico”, orienta Tânia.

Essas mudanças tendem a favorecer a nova geração que está entrando ou já iniciou no mercado e nasceu em meio à tecnologia. “Colocar essa geração em serviços operacionais, repetitivos, que podem ser facilmente substituídos por um software de gestão é matar a motivação desta equipe. Sem estímulos para desenvolver um trabalho eficiente, esses jovens partem em busca de novos desafios. Nesta linha, a inteligência artificial na contabilidade propicia o automatização de processos rotineiros e abre espaço para um trabalho mais estratégico”, indica a especialista.

A celeridade e a interconexão que as tecnologias trazem para o profissional do setor também é destacada por Francisco Sant’Anna, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). “O mais relevante é a automatização de processos repetitivos e a execução de tarefas que requerem um certo nível de julgamento. É o caso, por exemplo, da execução de conciliações e lançamentos cujas partidas exijam análise prévia do cenário ao qual essa contabilização faz parte.

Um relatório que necessitava dias e diversas pessoas para ser gerado poderá ser feito em minutos. Esse novo processo valorizará ainda mais a missão do profissional da contabilidade, que, além, do já importante papel como executor de operações e balanços contábeis, agregará um perfil mais próximo do Advisor”, analisa Sant’Anna .

Eficiência na gestão

Para Tânia, a tecnologia contribui para que o contador ganhe tempo para se dedicar à gestão do escritório contábil. “O atendimento do contador se torna consultivo e segmentado. Neste cenário, o profissional de contabilidade passa a entregar consultoria de valor por meio de informações valiosas que mantêm a empresa do cliente em uma crescente constante”, pondera a especialista.

Outros benefícios que a inteligência artificial proporciona, indicam os especialistas, são apresentar ferramentas que otimizam o dia a dia e proporcionar tempo para se dedicar ao que não pode ser automatizado, como: liderança estratégica, gestão e geração de valor aos clientes. “Cada vez mais será inevitável, a utilização de sistemas, como Business Intelligence, para a captura das informações destinadas à tomada de decisões por parte das organizações. Como a contabilidade tem papel primordial na transformação de dados em informação clara e objetiva e na sua análise e transmissão, o aporte mais presente da inteligência artificial nos escritórios é questão de tempo”, indica o presidente do Ibracon.

“Ter o domínio destas ferramentas colocam o profissional contábil em destaque no mercado e permite que o mesmo se aprimore nas funções de análise e auditoria de arquivos eletrônicos. Este é um serviço de extrema necessidade no mundo atual, pois é preciso conferir minuciosamente os dados de acordo com as regras legais e cruzar todas as informações possíveis antes que a fiscalização detecte algum erro ou inconsistência. Somente assim as empresas podem planejar crescimento sólido e seguro, evitando a desagradável surpresa de uma autuação fiscal inesperada. A chave do sucesso profissional é investir em conhecimento e em ferramentas tecnológicas que elevem o contador a outro patamar, onde tenha seu trabalho valorizado e onde possa se dedicar a atividades estratégicas, como conquistar/fidelizar clientes e pensar constantemente em alternativas para sair à frente da concorrência”, conclui Tânia.

 

Fonte: http://fenacon.org.br/noticias/inovacao-modifica-rotina-do-fisco-e-de-contadores-3240/

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Projeto de lei propõe anulação de multas na área previdenciária para contadores

Projeto de Lei nº 7.512/2014

O Projeto de Lei nº 7.512/2014, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE) e que propõe a anistia da cobrança de multas geradas pela falta ou atraso na entrega da guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip), foi tema do encontro do parlamentar sergipano com o deputado Carlos Zarattini, líder do PT. “Esse tem sido um grave problema enfrentado por contabilistas de todo o Brasil, que, por impossibilidade de pagar multas absurdas, correm o risco de fechar seus negócios, a grande maioria micro e pequenas empresas”, informou o deputado Laércio Oliveira, que esteve na reunião acompanhado do diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon. O deputado Zarattini defendeu que o PL, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), deve ser colocado em pauta o quando antes. Como ele é terminativo, segue para o Senado sem precisar ser analisado em plenário. “Essa situação não dá para continuar. São milhares de contadores de todo o Brasil precisando da anistia dessas multas para conseguir manter seus negócios”, defendeu Zarattini.

Fonte: Fenacon

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