Trabalhador Temporário: Saiba como contratar e quais direitos assegurar?
O mês de dezembro movimenta diversos setores comerciais. Nesta época, cresce a contração de trabalhadores temporários para atender a demanda extra trazida pela injeção do 13º salário na economia, as festas de fim de ano e as férias escolares. Em 2022, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), prevê a abertura de 109,4 mil vagas temporárias.
Com o aumento da procura por mão de obra temporária, a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, explica quais são os principais pontos de atenção para as empresas que utilizam trabalho temporário e quais são os direitos assegurados a esses trabalhadores.
O primeiro é que a legislação estabelece que o trabalhado temporário só pode ocorrer em duas situações: substituição transitória de pessoal permanente — por exemplo, afastamentos e licença-maternidade. Ou como demanda complementar de serviços, seja por fatores imprevisíveis ou previsíveis de natureza intermitente, periódica ou sazonal.
Outro ponto relevante é que a lei não permite a contratação direta. Ou seja, é necessário contratar uma empresa, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Previdência, para isso. Especializada em mão de obra temporária, essas companhias são responsáveis pela colocação de trabalhadores, em caráter provisório, à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes — contratantes).
“A obrigatoriedade de contratar outra empresa de mão de obra temporária acaba sendo positiva. Afinal, em um período de muito movimento, a empresa não terá que se preocupar com todo o processo de contratação. A principal recomendação é procurar as companhias especializadas no ramo e passar com detalhes o perfil desejado. Com isso, a empresa de trabalho temporário se encarrega de encontrar o profissional mais adequado para exercer a função e de realizar os trâmites trabalhistas”, afirma Mariza Machado, especialista trabalhista da IOB.
Direitos do trabalhador temporário
Sobre o prazo, a legislação não impõe um tempo mínimo e sim, um limite máximo de 180 dias. O período pode ser prorrogado apenas uma vez, mas somente por até 90 dias corridos. Ou seja, um total de 270 dias.
Apesar de não ter vínculo empregatício entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora dos serviços, ela deverá garantir a ele o mesmo atendimento médico/ambulatorial dado aos seus empregados. E, também, a mesma alimentação.
O trabalhador temporário também tem assegurada, entre outros direitos, a remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa contratante, jornada normal (até 8 horas diárias e 44 semanais), horas extras com adicional de 50%, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional noturno e proteção previdenciária.
Fonte: Jornal Contábil .
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Novembro é o mês que as empresas já começam a temporada de contratações para as comemorações de fim de ano. Apesar das adversidades de 2021 –marcado pela pandemia da Covid-19, isolamento social e aumento do desemprego – a expectativa, é que sejam geradas 94 mil vagas de trabalho temporário, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Esse número é calculado seguindo a previsão de um aumento de 3,8% nas vendas de Natal comparado com as vendas desse período no ano passado. O aumento das vendas está baseado na compra on-line, já que muitos estabelecimentos físicos fecharam as portas nos últimos dois anos.
Por causa da pandemia e da expansão dos serviços e comércio eletrônicos no ano passado, espera-se que o perfil das vagas e o formato seja diferente dos anos anteriores. São projetadas oportunidades para atendentes de telemarketing e atendimento remoto ao público, a maioria em home office.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho, Maelle Antunes Pereira Lima, a empresa que pretende contratar trabalhadores temporários (tomadora de serviços) deverá celebrar contrato escrito com uma empresa prestadora de trabalho temporário devidamente cadastrada no Ministério do Trabalho.
“A admissão do funcionário não deverá ser realizada de maneira direta, para evitar que o funcionário seja considerado um empregado contratado sem prazo determinado”, conclui.
Além disso, caberá à empresa tomadora de serviços oferecer treinamento para a atividade que o trabalhador for desempenhar e exercer o poder técnico, disciplinar e diretivo sobre os trabalhadores temporários colocados à sua disposição.
Para a especialista, é preciso ainda se atentar para o fato de que o trabalhador temporário que cumprir o período máximo de contratação somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário após noventa dias do término do contrato anterior, sob pena de caracterizar vínculo empregatício com a empresa tomadora.
“Caso o trabalhador deixe de receber qualquer direito, ele tem o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho para reivindicar a reparação na Justiça do Trabalho”, finaliza.
OFonte: Rede Jornal Contábil .
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