A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?
Sem mais delongas, já respondendo à questão levantada pelo título do artigo, sim a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS. A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal
Mas o que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS? Esse tipo de situação pode acontecer com você ou com alguém que você conheça.
Por isso é bom que você saiba o que fazer e como acompanhar isso de perto para que você não seja surpreendido quando for se aposentar.
O que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS?
Se você é um trabalhador de carteira assinada, é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.
Porém, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social.
Caso isso aconteça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, prejudicando o segurado na hora de solicitar auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria, entre outros
Mas nem tudo está perdido se isso aconteceu com você, basta comprovar o vínculo empregatício e o tempo de contribuição descontada para ter direito aos benefícios previdenciários. Porém, essa situação pode atrasar a liberação dos pagamentos.
Mas para realmente acalmar seu coração podemos te afirmar que a empresa é obrigada por lei fazer o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalização é da Receita Federal.
O art. 33 da Lei. n° 8.212/91 assegura que:
“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”
Como saber se a empresa está pagando minhas contribuições?
É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:
- Acesse o portal MEU INSS ou baixe o app para Android, ou iOS;
- Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
- Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
- Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.
Nesse documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.
Para te ajudar confira a tabela e confira se as contribuições conferem com os descontos
Vale lembrar que os novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.
O que pode acontecer com a empresa?
Conforme o art. 168-A do Código Penal, a empresa comete um crime de apropriação indébita. Veja só:
“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.
Essa pena também pode ser aplicada para quem deixar de:
- Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
- Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos, ou à prestação de serviços;
- Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
A empresa pode ser punida legalmente, o próprio INSS entra com processo contra a empresa.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREINSS: Tenho contribuições em atraso, devo pagar ou não?
Realmente ter contribuições em atraso com o INSS, não é nada bom. Mas uma grande dúvida em relação ao esse assunto é se é o segurado deve ou não pagá-las.
Se você se encontra nesta situação, este é o artigo certo. Aqui vamos esclarecer suas dúvidas sobre esse assunto. Continue conosco.
Todos os contribuintes podem pagar em atraso?
Diferente do que muitos, pensam, nem todo segurado pode contribuir em atraso. Mas já te adianto que os segurados empregados não estão nesta lista.
Os trabalhadores que podem contribuir em atraso são:
- os segurados facultativos;
- os segurados contribuintes individuais;
Mas atenção, é preciso se atentar as regras, pois cada um destes segurados deve pagar de uma forma específica.
Segurados facultativos
Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos que se filiam ao INSS pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.
O segurado facultativo só poderá pagar seus atrasados se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses.
Contribuintes individuais
Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, e, entre outros, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI).
Esses contribuintes têm uma vantagem maior, se tratando de pagamento de atrasados, isso porque eles podem fazer os pagamentos a qualquer momento ou período.
Outro ponto importante, é que pode ser necessário comprovar algum dos períodos referentes, como:
- Quando o atraso é maior que 5 anos;
- Quando o atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
- Quando o atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
Mas vale lembrar que não é necessário comprovar o trabalho quando o atraso for menor que 5 anos e você já estava cadastrado.
Como comprovar algum dos períodos referentes?
Essa comprovação pode ser feita com alguns documentos, como:
- Comprovante de pagamento do serviço prestado;
- Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
- Inscrição de profissão na prefeitura;
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
Contribuintes que não precisam pagar os atrasados
Existem contribuintes que não precisam pagar os atrasados, como:
- Trabalho rural antes de 1991;
- Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;
- Emprego informal, sem registro em carteira.
Nestes casos basta somente comprovar ter trabalhado na época e o INSS, para isso é preciso juntar toda a documentação que comprove seu trabalho e agendar o serviço atualização de tempo de contribuição.
Como fazer os pagamentos dos atrasados?
- Acesse a página do INSS para cálculo de GPS;
- Clique em “Calcular Guia/Carnê”;
- Na página da Receita Federal, clique sobre a faixa da sua filiação;
- Selecione a categoria “Contribuinte Individual” (por exemplo), digite o número do seu NIT/PIS/PASEP e confirme;
- Preencha os espaços com os meses que você pretende pagar;
- O valor já aparece com multa e juros, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento;
- Ao confirmar seu pagamento, já estará em dia com suas contribuições atrasadas do INSS.
Fonte: Jornal Contábil
READ MORE