Entendendo a Tributação e sua Importância para Empresas e Contribuintes
No mundo dos negócios, é essencial compreender a tributação e seu impacto tanto para as empresas quanto para os contribuintes. No mês de maio, comemoramos o Dia do Contribuinte, uma data que busca promover uma relação de confiança e transparência entre o Fisco e os contribuintes, visando um ambiente tributário mais justo e equilibrado. (data que foi instituída pela Lei nº 12.325/2010)
Equilibrar os dois lados da balança é fundamental. De um lado, temos o contribuinte com o dever de cumprir suas obrigações tributárias para que o poder público possa atender às necessidades da sociedade, como saúde, educação, transporte, segurança, moradia e previdência social. Por outro lado, o contribuinte tem o direito de fiscalizar essa arrecadação e acompanhar a aplicação dos recursos.
No âmbito corporativo, destacam-se conceitos importantes relacionados à tributação, tipos de contribuintes, regimes tributários, benefícios da adimplência fiscal e a importância do cumprimento das obrigações tributárias.
Tipos de Contribuintes
Os contribuintes podem ser divididos em duas categorias principais: pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ). As pessoas físicas pagam tributos sobre seus rendimentos, propriedades e outras fontes de renda. Já as pessoas jurídicas, como empresas e organizações, também são contribuintes e pagam tributos sobre suas operações.
Independentemente do setor em que atuam, todas as empresas precisam fazer o seu demonstrativo financeiro e pagar impostos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 33% do faturamento empresarial é destinado ao pagamento de taxas. Lidar com questões tributárias é sempre um grande desafio, por isso é importante conhecer os impostos empresariais. Além de evitar problemas com o Fisco, estar em conformidade ajuda a reduzir os gastos pagos ao Estado. É possível reduzir legalmente a carga tributária do seu negócio, e contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença.
As diferenças
No âmbito corporativo, há diferenças entre os tipos de tributação. É importante lembrar que, independentemente do campo de atuação, toda empresa emite nota fiscal em algum momento. A Nota Fiscal é uma obrigação tributária de toda empresa que comercializa produtos ou oferece serviços.
No contexto do ICMS, é relevante compreender a diferença entre contribuintes, não contribuintes e isentos de ICMS. Os contribuintes são obrigados a pagar esse imposto sobre suas operações sujeitas à tributação. Já os não contribuintes realizam atividades não sujeitas à tributação do ICMS. A isenção de ICMS para uma empresa como um todo não é tão comum, mas é mais comum verificar produtos específicos que são isentos do ICMS, independentemente da empresa que os comercializa. Exemplos disso são as exportações de produtos, em que os governos estaduais isentam o ICMS sobre as vendas destinadas à exportação para incentivar as atividades comerciais externas. Outro exemplo são as operações com produtos da cesta básica, em que alguns estados concedem a isenção de ICMS
Fonte: Entendendo a Tributação e sua Importância para Empresas e Contribuintes
#tributação #contribuintes #gestãofinanceira #obrigaçõestributárias #benefíciosfiscais #adimplênciafiscal #consultoriacontábil
READ MOREIRPF 2023: Mais de 25 milhões de contribuintes já entregaram a declaração
Prazo vai até o dia 31 de maio.
A Receita Federal já recebeu, até as 12h do dia (17), 25.122.136 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
Para acompanhar as entregas, clique aqui.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Campanha destinação
O contribuinte que está concluindo a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022, tem a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais. É possível fazer a destinação na própria Declaração, no montante de até 3% do imposto pode ser destinada aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, sem qualquer ônus para o contribuinte, explica a auditora-fiscal Milena Rebouças Nery Montalvão, chefe da Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal da Receita Federal.
“Destinação de parte do Imposto de Renda da Pessoa Física é uma forma de incentivo fiscal. Incentivos fiscais são benefícios que o Estado concede através de lei para determinados setores que, neste caso, são os Fundos que atendem Crianças e Adolescentes e os idosos”, explica a auditora-fiscal. Ela destaca que o programa Destinação é uma ferramenta que fortalece a capacidade do Estado de aplicar do princípio da igualdade, dando suporte a segmentos que precisam de apoio oficial.
A destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte. Transforma o Imposto de Renda em um imposto solidário.
Agentes
Milena Montalvão destaca que a campanha destinação, executada sob gestão e orientação da Receita Federal, envolve múltiplos agentes. Participam desse esforço os contribuintes, os contadores, os órgãos de controle, estados e municípios e as instituições que recebem os recursos.
A Receita Federal não realiza a formatação dos fundos ou o cadastramento dos projetos e entidades que podem recebem os recursos obtidos pelo mecanismo da “Destinação”, destaca Montalvão. Essa tarefa é realizada pelo ministérios setoriais (no caso dos fundos nacionais) e pelos estados e municípios (no caso dos fundos e projetos de entes subnacionais).
Esses fundos especiais são criados por leis (nas esferas municipal, estadual ou federal, conforme o perfil de cada um dos fundos) que preveem a destinação de receitas especificadas para a realização de determinados objetivos ou serviços de especial relevância. Tribunais de Contas e Ministério Público controlam a aplicação dos recursos. A Receita Federal fiscaliza somente a regularidade dos fundos, mas não a aplicação/direcionamento dos recursos.
Impacto financeiro
Destinar parte do IRPF devido a causas sociais não gera prejuízo financeiro ao contribuinte. Não há custo nenhum, pois o valor destinado já está contido no imposto devido. Ninguém pagará mais e nem terá sua restituição diminuída.
Tanto contribuintes com imposto a pagar quanto aqueles com direito a restituição devem pagar o valor a ser destinado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A doação a um ou mais fundos de direitos não interfere no direito a outras deduções, como as relativas a dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, educação e outras.
Como fazer
A destinação de recursos a fundos sociais deve ser realizada assim que a declaração estiver sendo preenchida, mas ainda não tiver sido enviada à Receita Federal. É necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”. Embora esteja presente o termo “Doação” no programa gerador da declaração, Milena ressalta que, na prática, é uma destinação. Isso ocorre porque o contribuinte não abre mão de nenhum centavo para ajudar os fundos (o que seria, conceitualmente, uma doação), mas direciona/destina valores já devidos ao Imposto de Renda.
Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, por livre escolha do contribuinte, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados DARFs com o CNPJ de cada fundo contemplado, que devem ser pagos nos bancos ou em caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).
O vencimento é no último dia da entrega da declaração (31 de maio de 2023), sem parcelamentos. Se o pagamento não for realizado no prazo, será necessário realizar uma declaração retificadora (corrigindo a informação sobre a destinação). A dedução não se aplica à Pessoa Física que utilizar o desconto simplificado.
No programa gerador da Declaração do Imposto são apresentados os limites possíveis para as destinações desejadas pelo contribuinte, que pode escolher o Estado ou até mesmo o município para o qual deseja destinar os recursos.
Potencial
No ano passado, as destinações realizadas por Pessoas Físicas (considerando até 6% do imposto devido) que dão ao IR a força de apoiar causas sociais por meio da destinação somaram R$ 278 milhões, ou seja, apenas 2,89% do potencial total, que seria de R$ 9,65 bilhões. Mas Milena Montalvão destaca que a destinação da DIRPF deste ano em relação à do ano passado já aumentou 15% para os fundos de crianças e adolescentes e 24% para os fundos de idosos (considerando parcial dos 34 primeiros dias de entrega da declaração do IRPF).
Transparência
Os dados sobre os valores repassados pela campanha Destinação estão sob absoluta transparência, disponíveis para consulta na página de Dados Abertos da Receita Federal. A auditora-fiscal explica que é só acessar o item “Arrecadação – Doações feitas diretamente no Programa do IRPF aos FDCA e FDI”.
Nessa área também estão presentes informações como quais são os fundos habilitados, com distribuição por estados e municípios; e tabela de inconsistências (mostrando falhas que fundos precisam sanar para receber os recursos).
Quem deve declarar
Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. O prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.
Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
por Receita Federal
Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?
O contribuinte facultativo é aquele que não está trabalhando de forma remunerada e deseja ter proteção previdenciária. Não podem ser segurados facultativos no INSS quem já é obrigado a recolher a contribuição do INSS de alguma forma.
O contribuinte facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada um dos três planos do INSS: 20%, 11% ou 5%.
Mas hoje vou falar sobre os contribuintes facultativos baixa renda, aqueles que contribuem com o mínimo, que seria os 5%. Se você quer saber quem pode contribuir com o mínimo para o INSS, continue conosco e saiba mais.
Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?
Para você saber se é possível que você contribua como baixa renda, basta analisar os critérios que são exigidos pelo plano. O facultativo de baixa renda, destinado exclusivamente a pessoas que:
- Não possuem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores)
- Não exercem atividade remunerada e dedicam-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência
- Possuem renda familiar de até dois salários-mínimos (bolsa família não entra para o cálculo)
- Estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos (a inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município).
Caso você atenda aos requisitos, o facultativo pode recolher a alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo.
São exemplos de pessoas que podem se filiar ao facultativo baixa renda:
- Donas de casa;
- Síndicos de condomínio não remunerados;
- Estudantes;
- Bolsistas e estagiários;
- Desempregados;
- Entre outros.
Quais benefícios o segurado de baixa renda pode ter direito?
Os contribuintes que fazem os seus recolhimentos na modalidade de facultativo baixa renda, podem ter direito a requerer perante a Previdência Social, quando implementarem os requisitos necessários, os benefícios de:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio por incapacidade temporária
- Salário-maternidade.
- Auxílio-reclusão,
- Pensão por morte.
Como se trata de pagamento com alíquota reduzida, o segurado facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como contribuir como baixa renda?
Para realizar contribuições previdenciárias na modalidade de facultativo de baixa renda, o segurado tem duas opções: comprar um carnê da Previdência Social e realizar os pagamentos em instituição financeira, ou, comparecer a uma agência do INSS, solicitar a emissão das Guias da Previdência Social e fazer os pagamentos por meio digital ou em um banco.
O segurado pode realizar o pagamento mensalmente ou trimestralmente. Para isso, deve informar um dos seguintes códigos:
- 1929 – Facultativo Baixa Renda (Mensal)
- 1937 – Facultativo Baixa Renda (Trimestral)
Para contribuir através do carnê ou através do site da Receita Federal, basta seguir o passo a passo:
- Passo 1: consulte o NIT ou PIS
- Para quem tem Carteira de Trabalho, mas está trabalhando como autônomo, a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
- Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
- Passo 2: Escolher o tipo de contribuição
- Agora você terá que decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS, os tipos de planos já foram citados logo acima.
- Passo 3: Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
- Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
- Passo 4: Preenchendo a GPS
- Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
- nome, telefone e endereço;
- código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
- mês e ano da contribuição;
- número do PIS ou NIT;
- valor da contribuição
- Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
- Passo 5: Pagando a GPS
- A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREComo saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?
O contribuinte facultativo é aquele que não está trabalhando de forma remunerada e deseja ter proteção previdenciária. Não podem ser segurados facultativos no INSS quem já é obrigado a recolher a contribuição do INSS de alguma forma.
O contribuinte facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada um dos três planos do INSS: 20%, 11% ou 5%.
Mas hoje vou falar sobre os contribuintes facultativos baixa renda, aqueles que contribuem com o mínimo, que seria os 5%. Se você quer saber quem pode contribuir com o mínimo para o INSS, continue conosco e saiba mais.
Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?
Para você saber se é possível que você contribua como baixa renda, basta analisar os critérios que são exigidos pelo plano. O facultativo de baixa renda, destinado exclusivamente a pessoas que:
- Não possuem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores)
- Não exercem atividade remunerada e dedicam-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência
- Possuem renda familiar de até dois salários-mínimos (bolsa família não entra para o cálculo)
- Estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos (a inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município).
Caso você atenda aos requisitos, o facultativo pode recolher a alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo.
São exemplos de pessoas que podem se filiar ao facultativo baixa renda:
- Donas de casa;
- Síndicos de condomínio não remunerados;
- Estudantes;
- Bolsistas e estagiários;
- Desempregados;
- Entre outros.
Quais benefícios o segurado de baixa renda pode ter direito?
Os contribuintes que fazem os seus recolhimentos na modalidade de facultativo baixa renda, podem ter direito a requerer perante a Previdência Social, quando implementarem os requisitos necessários, os benefícios de:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio por incapacidade temporária
- Salário-maternidade.
- Auxílio-reclusão,
- Pensão por morte.
Como se trata de pagamento com alíquota reduzida, o segurado facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como contribuir como baixa renda?
Para realizar contribuições previdenciárias na modalidade de facultativo de baixa renda, o segurado tem duas opções: comprar um carnê da Previdência Social e realizar os pagamentos em instituição financeira, ou, comparecer a uma agência do INSS, solicitar a emissão das Guias da Previdência Social e fazer os pagamentos por meio digital ou em um banco.
O segurado pode realizar o pagamento mensalmente ou trimestralmente. Para isso, deve informar um dos seguintes códigos:
- 1929 – Facultativo Baixa Renda (Mensal)
- 1937 – Facultativo Baixa Renda (Trimestral)
Para contribuir através do carnê ou através do site da Receita Federal, basta seguir o passo a passo:
- Passo 1: consulte o NIT ou PIS
- Para quem tem Carteira de Trabalho, mas está trabalhando como autônomo, a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
- Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
- Passo 2: Escolher o tipo de contribuição
- Agora você terá que decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS, os tipos de planos já foram citados logo acima.
- Passo 3: Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
- Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
- Passo 4: Preenchendo a GPS
- Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
- nome, telefone e endereço;
- código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
- mês e ano da contribuição;
- número do PIS ou NIT;
- valor da contribuição
- Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
- Passo 5: Pagando a GPS
- A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREBrasileiros que ganham um salário e meio deverão declarar IR ano que vem
A tabela do Imposto de Renda não passa por correção desde 2015, como consequência, frente ao reajuste do salário-mínimo, os trabalhadores que ganham cerca de um salário e meio no ano que vem deverão declarar o Imposto de Renda.
Isso porque conforme regra, todos os cidadãos que ganham acima de R$ 1.903,99 são obrigados a declarar o Imposto de Renda.
Logo, com a correção do salário-mínimo no ano que vem, previsto até o momento para R$ 1.302 conforme avanços da inflação medidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e sem o reajuste da tabela, do IR, será inevitável que trabalhadores que ganham salários mais baixos sejam obrigados a prestar contas com o Leão.
Defasagem na tabela do Imposto de Renda
Na prática, a defasagem da tabela do Imposto de Renda que não sofre alteração desde 2015 acaba penalizando os contribuintes de menor renda de todo país.
Na última correção da tabela do IR em 2015, o salário-mínimo naquele período era de R$ 788, ou seja, era necessário receber acima de 2,4 salários-mínimos para declarar o Imposto de Renda.
Dessa forma, a defasagem da tabela do Imposto de Renda acaba onerando os contribuintes que ganham menos.
A título de comparação em 2015 era necessário receber ao menos 2,4 salários-mínimos para estar obrigado a declarar o IR, já para 2023, poderá ser obrigatório para quem ganha 1,5 salário.
Segundo dados do Sindifisco, somente de janeiro de 2019 a junho de 2022, a defasagem na tabela do Imposto de Renda chega a 26,57%.
Contudo, se pegarmos o período de 1996 até o mês de junho de 2022, o acúmulo na defasagem chega aos incríveis 147,37%.
Projetos querem evitar que quem ganhe menos pague o IR
Para evitar que os brasileiros que ganham menos tenham que pagar o Imposto de Renda, o Senado analisa projetos que corrigem a tabela do imposto.
Na realidade, desde o último reajuste da tabela, diversos senadores apresentaram propostas ao longo do tempo para evitar o acúmulo da defasagem, onde alguns foram infelizmente arquivados.
A maioria das propostas busca não somente garantir a correção da tabela, como também instituir uma fórmula para a correção anual, independente da aprovação de projetos futuros.
A proposta mais recente se trata do Projeto de Lei (PL) 1.198/22 de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), em que o texto prevê a isenção do IR para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023.
A proposta também eleva o imposto nas faixas mais altas de renda. Atualmente, o maior percentual é de R$ 27,5%, contudo, a proposta sugere o máximo de 40% para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais.
“De acordo com a Constituição Federal (art. 153, § 2º, I), o Imposto sobre a Renda deve ser informado pelo critério da progressividade, de modo que quem pode mais paga mais”, diz o senador Rogério Carvalho.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREA EFD Reinf está chegando, entenda como atender a essa nova obrigação
A EFD Reinf não é mais uma obrigação que está só no papel. Com a vinda da IN 1.701/17 sistematizando as empresas obrigadas a entrega, e com a recente publicação dos novos manuais em 25/05 no portal do SPED, os contribuintes já tem de começar a s
A EFD Reinf não é mais uma obrigação que está só no papel. Com a vinda da IN 1.701/17 sistematizando as empresas obrigadas a entrega, e com a recente publicação dos novos manuais em 25/05 no portal do SPED, os contribuintes já tem de começar a se preparar para esse novo envio.
A entrega da EFD Reinf se iniciará a partir de 01 de janeiro de 2018 para as pessoas jurídicas com faturamento em 2016 superior a 78.000.000,00 e a partir de julho de 2018 para as empresas com faturamento inferior a este montante.
Apesar de ser uma nova ramificação do projeto SPED, na Reinf devem ser entregues mensalmente até o dia 20, algumas informações que já eram declaradas mas em outros formatos.
Basicamente a entrega da EFD Reinf vai compor:
Apuração da CPRB – que atualmente é entregue no EFD Contribuições.
Informações de contribuição previdenciária recolhida nas prestações e contratações de serviços.
As retenções nas fontes de PIS, Cofins, CSLL e IRRF – que já eram entregues de forma anual na DIRF.
Informações a respeito da venda da produção rural por pessoas jurídicas.
E recursos recebidos, transferidos de associações desportivas, bem como realização de espetáculos desportivos.
Em resumo a EFD Reinf é uma declaração onde o contribuinte informará de forma separada por evento, as retenções sem relação com o trabalho e os dados para apuração da CPRB.
Com essas informações, o portal da EFD Reinf transmitirá os dados para a DCTD Web, e por meio desta, o contribuinte poderá retirar as guias para pagamentos destes impostos.
Originalmente a EFD Reinf estava englobada dentro do eSocial, mas como os dados pertinentes a ela são diferentes do que propõe o escopo do eSocial, foi decidido separar estes dados de retenções e apuração da CPRB em uma declaração a parte.
Para as empresas obrigadas a EFD Reinf, os eventos maiores e mais complexos, serão o R-2010 e R-2020 e R-2070, que são relativos aos serviços emitidos e tomados pela empresa, com retenção da contribuição, e as demais retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRRF.
Para atender ao que a Escrituração Fiscal Digital das Retenções, exigirá nestes eventos, os contribuintes que antes enviavam essas informações na DIRF, deverão informar não somente as retenções totalizadas por mês, mas deverão ser discriminadas as notas no caso dos eventos R-2010 e R-2020. O evento R-2070 não é muito diferente do que é entregue hoje da DIRF, só que ele será mensal e não anual.
Então indiferente o tamanho da empresa, se ela estiver obrigada a entrega da EFD Reinf, já é interessante começar a se preparar desde já, pois este novo módulo do SPED será mais complexo e volumoso do que estamos acostumados quando declaramos retenções e a apuração da CPRB.
Autor: Carla Lidiane Müller
Fonte: Contabilidade na TV – Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/06/a-efd-reinf-esta-chegando-entenda-como.html
READ MOREOs princípios tributários na atual conjuntura das empresas
Muitos contribuintes estão vivendo um real aperto para poderem manter um bom caixa, e cumprir com suas obrigações, principalmente com o Fisco.
O atual sistema tributário brasileiro é baseado em diversos princípios, que criam a estrutura mestra tributária e que tem função também de proteger o contribuinte, dando ao Fisco limitações ao poder de tributar.
Com os recentes acontecimentos e mudanças que vem ocorrendo e que ainda vão ocorrer na esfera tributária, esses princípios são mais que necessários para proteger o contribuinte.
Os princípios atualmente previstos na legislação tributária são: princípio da legalidade, igualdade ou isonomia tributária, irretroatividade, anterioridade, noventena, não-confisco, liberdade de tráfego de pessoas ou bens, uniformidade tributária, e não diferenciação tributária.
Princípio da Legalidade: O princípio da legalidade, trata que todo o tributo que for instituído, deverá ser por meio de lei.
O art.5º II da Constituição Federal aponta “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Então o princípio da legalidade ampara os contribuintes de todo o país, obrigando os entes tributantes (União, estados e municípios) a somente obrigar o contribuinte a fazer ou deixar de fazer o que estiver expresso em lei.
Princípio da Igualdade: O princípio da igualdade prevê que exista igualdade entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, ou seja, as microempresas têm tratamento diferenciado das empresas do Lucro Real, mas elas têm situações econômicas bem diferentes.
Agora se observar a situação econômica das empresas pequenas, o tratamento tributário é o mesmo, e entre as empresas maiores também.
O tratamento deve ser igualitário mas variando pela situação de cada tipo de empresa.
Isso ocorre justamente para respeitar o subprincípio da capacidade contribuitiva, pois uma determinada carga tributária poderá ser insuportável para uma empresa pequena, e a levará consequentemente a falência, gerando prejuízos a toda a cadeia econômica.
Princípio da Uniformidade: O princípio da igualdade, já dá oportunidade para se falar no princípio da uniformidade tributária. Este princípio prevê um tratamento igualitário entre todas as regiões do País, para permitir o crescimento de todas de maneira equitativa.
Como exemplo pode-se citar a alíquota interestadual de ICMS. Se um estado como SC, SP, ou RS por exemplo, circularem mercadorias entre eles, a alíquota será de 12%, mas se for para um estado da região Nordeste, alíquota cai para 7%, isso ocorre para que estas regiões mais distantes dos estados mais industrializados, não sejam prejudicadas com preços mais elevados na compra de mercadorias, uma vez que a distância é maior para entrega e os custos também, então esta é uma forma de o Fisco deixar mais imparcial essa circulação.
Princípio da Irretroatividade: A influência destes princípios se torna ainda maior quando visto o que rege o princípio da irretroatividade tributária.
Este princípio faz com que se eleve a segurança jurídica, pois não permite que os direitos adquiridos do contribuinte sejam violados.
Na prática este princípio veda a cobrança retroativa de tributos. Ou seja, se no ano que vem entrar em vigor o aumento de uma determinada alíquota de ICMS, esse aumento não poderá afetar fatos anteriores ao período da lei.
Então se é a partir de 2018 que valerá a nova alíquota, os tributos recolhidos antes disso não poderão ser afetados.
Isso evita que o Fisco obrigue o contribuinte a recolher a diferença de impostos de anos anteriores ao acontecimento da vigência de uma determinada lei.
Percebe-se que um princípio complementa o outro, e o mesmo não é diferente com princípio da anterioridade.
Princípio da Anterioridade: O princípio da anterioridade prevê que os impostos não podem ser cobrados no mesmo ano em que foram instituídos. Como exemplo pode se citar a vinda da EC 87/15 e Convênio 93/15 que trouxeram a cobrança do DIFAL. Este imposto foi publicado durante o ano de 2015, mas a sua vigência começou a valer para 01 de janeiro de 2016.
Princípio da Noventena: E no mesmo contexto ao princípio da anterioridade tem se o princípio da noventena, ou anterioridade nonagesimal. Este princípio evita que a ocorrência de uma lei que aumenta tributos e que seja publicada em dezembro passe a valer já em janeiro por exemplo. Tem de se respeitar um prazo mínimo de 90 dias.
Princípio do Não Confisco: Para o contribuinte que em dado momento, se encontre em dividida tributário com o Fisco, é garantido pelo princípio do não confisco, que nem a União, Estados e Municípios, poderão tomar o patrimônio ou a renda do contribuinte, de forma que os deixe em uma situação de existência indigna, privando o de suas necessidades básicas.
Princípio da Liberdade de Tráfego: Outro princípio bem interessante é o princípio da liberdade de tráfego, disposto no artigo 150, V da Constituição Federal.
Esse princípio veda que os entes tributantes, criem tributos que venham a limitar ou criar dificuldades para o tráfego de pessoas ou bens. Mas não proíbe a cobrança do ICMS, pois segundo voto de Joaquim Barbosa na ADI 4.565-MC, o ICMS não é cobrado por conta da questão de tráfego de bens, e sim nas atividades mercantil-comercial de operação de circulação de mercadorias e serviços.
Princípio da não diferenciação tributária: Para encerrar, tem se o princípio da não diferenciação tributária, este princípio define que é vedado aos Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer diferenciação entre bens e serviços pela sua procedência.
Esse princípio deveria fazer com que a concorrência entre os estados na dita guerra fiscal não existisse, mas infelizmente não é essa a realidade. Ainda existe um definido favorecimento entre alguns estados economicamente mais poderosos por outros.
A explicação dada a cada princípio tributário aqui, só mostra que sempre que for nascer uma legislação, ou mesmo uma já existente for alterada, os legisladores têm de obrigatoriamente se atentar a estes dispostos para garantir a proteção ao contribuinte e a constitucionalidade legal da norma.
Autor: Carla Lidiane Müller
Fonte: Contabilidade na TV
READ MOREPerto de 6 milhões de contribuintes já entregaram o IRPF, segundo a Receita Federal
Quase 6 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão em 26 dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017.
Quase 6 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão em 26 dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 5.978.202 declarações foram recebidas até as 17h do dia 27 de março, segunda-feira, um total de 28,3 milhões de documentos esperados.
O prazo de entrega começou no último dia 2 e vai até as 23h59 de 28 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Mudanças
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação do CPF de dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Restituição
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Fonte: Revista Dedução
READ MOREContribuintes podem entregar declaração do Imposto de Renda a partir de hoje
A entrega das declarações pela internet vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
Começa hoje (2) o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, relativa ao ano-calendário 2016. A entrega das declarações pela internet vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para download. A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Precisa ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
READ MORE